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55 resultados para "Gestão de verbas indenizatórias,"

Inexigibilidade14/08/2026

Prestação de serviços jurídicos especializados para o fim de recuperar recursos financeiros da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Município e/ou estagnados diante da impossibilidade de cumprirem o objetivo para o qual foram inicialmente destinados ao Município, tudo em compatibilidade com a CF/88, o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, o PAS (Plano Anual de Saúde), o RDQA (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior), o RAG (Relatório Anual de Gestão), A Lei Complementar Federal nº 141/2012, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.689/1993, Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde (PRC – 1 a PRC – 6), Portaria GM/MS nº 3.992/2017, Resoluções do Estado de Minas Gerais e demais legislações infraconstitucionais, outros normativos e regulamentos legais correlatos, complementares ou que vier a substituí-los durante a execução dos trabalhos.

MUNICIPIO DE SANTA VITORIA · Santa Vitória/MGR$ 1,4 mi
Inexigibilidade14/08/2026

Prestação de serviços jurídicos especializados para o fim de recuperar recursos financeiros da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Município e/ou estagnados diante da impossibilidade de cumprirem o objetivo para o qual foram inicialmente destinados ao Município, tudo em compatibilidade com a CF/88, o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, o PAS (Plano Anual de Saúde), o RDQA (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior), o RAG (Relatório Anual de Gestão), A Lei Complementar Federal nº 141/2012, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.689/1993, Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde (PRC – 1 a PRC – 6), Portaria GM/MS nº 3.992/2017, Resoluções do Estado de Minas Gerais e demais legislações infraconstitucionais, outros normativos e regulamentos legais correlatos, complementares ou que vier a substituí-los durante a execução dos trabalhos.

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento SEMFAP · Santa Vitória/MGR$ 1,4 mi
Inexigibilidade13/01/2026

Contratação de assessoria jurídica especializada para atender à necessidade da Procuradoria Geral do Município em implementar medidas jurídicas eficazes voltadas à recuperação de valores financeiros, à restituição de créditos tributários e à geração de receitas extraordinárias para o ente municipal. Visando a inclusão dos incentivos fiscais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a fim de assegurar o aumento dos repasses futuros. No âmbito do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), buscará a devolução dos valores não apropriados, relativos a pagamentos realizados a fornecedores, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especificamente no Tema 1.130. Atuará ainda em relação ao INSS, com foco na revisão judicial de parcelamentos efetuados com base de cálculo indevida, bem como na exclusão de multas consideradas inconstitucionais, conforme entendimento consolidado no Tema 736 do STF. Por fim, também será objeto da atuação a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), com o objetivo de promover a majoração dos repasses futuros e a recuperação de valores pretéritos que tenham sido repassados a menor.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM · Porto Seguro/BAR$ 0
Inexigibilidade04/05/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICO ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À LIQUIDAÇÃO E À RECUPERAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DA TESE DO FUNDEF ? DIFERENÇAS DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA), NO ÂMBITO DOS PROCESSOS Nº 0058755-85.2010.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, E Nº 1071487-27.2023.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 17ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, ABRANGENDO A) A ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO, PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO DE PETIÇÕES INCIDENTAIS NO PROCESSO-BASE, SUSTENTAÇÃO ORAL E DEFESA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E ANÁLISE DE PLANILHAS DO FNDE E DOS PERITOS JUDICIAIS, PARA IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS B) A INSTAURAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTO DE ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL JUNTO À ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) OU AO JUÍZO FEDERAL COMPETENTE, COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DIRETO PARA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO DO MUNICÍPIO, NOS MOLDES DOS PROVIMENTOS AGU E OUTROS REGRAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL APLICÁVEIS E C) A ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS TÉCNICOS, PARECERES E RELATÓRIOS, INCLUINDO CÁLCULOS NOS PARÂMETROS DA(S) NOTA(S) TÉCNICA(S) APLICÁVEL, PARA SUBSIDIAR A TOMADA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA, ESPECIALMENTE QUANTO À REGULARIDADE DO CRÉDITO EM NEGOCIAÇÃO, MAXIMIZAÇÃO DOS VALORES RECUPERADOS, E DESTINAÇÃO VINCULADA AO ENSINO, CONFORME AS REGRAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 114/2021 E ORIENTAÇÕES DO TCU

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ · Viçosa do Ceará/CER$ 18,0 mi
Inexigibilidade01/04/2026

A Contratação De Serviços Especializados Para Propositura De Ações Judiciais Visando Compelir A União Federal A Efetuar O Repasse Da Quota Parte Do Município No Fpm Considerando O Total Dos Ingressos Com Origem No Ipi E No Ir, Seja Qual For A Modalidade De Quitação Do Crédito Tributário Ou A Destinação Dos Recursos Arrecadados, Bem Como A Devolução Da Quantia Não Repassada Nos Últimos 05 (Cinco) Anos

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO - MG · Tabuleiro/MGR$ 1,3 mi
Inexigibilidade10/03/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA ADMINISTRATIVA E JURÍDICA, COM VISTAS À ANÁLISE, APURAÇÃO, QUANTIFICAÇÃO E ASSESSORAMENTO DA PROCURADORIA MUNICIPAL NA RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA E/OU JUDICIAL DOS VALORES NÃO REPASSADOS PELA UNIÃO AO MUNICÍPIO, DECORRENTES DA DEFASAGEM DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS E DA AUSÊNCIA DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) EFETIVAMENTE REALIZADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUINDO O ASSESSORAMENTO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NA ADOÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO MUNICIPAL E À OBTENÇÃO DO RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRO GRANDE · Morro Grande/SCR$ 89 mil
Inexigibilidade31/03/2026

Contratação de serviços técnicos advocatícios e consultoria jurídica especializada para a recuperação administrativa e judicial de diversas receitas próprias e impróprias do município, incluindo créditos previdenciários (INSS e RAT), tributários (IRRF e ISSQN de instituições financeiras), parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Incremento de Repasse de ICMS/IPI (VAF), Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e valores decorrentes da diferença entre a Tabela SUS e a Tabela TUNEP, com remuneração condicionada ao êxito.

MMG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS · Raposos/MGR$ 8,1 mi
Inexigibilidade12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PROPOR E ACOMPANHAR MEDIDAS JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVA VISANDO A REDUÇÃO DA CARGA PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RESTITUIÇÃO, INCLUSIVE PARA FINS DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS DEVIDOS À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DE TODOS OS VALORES QUE FORAM RECOLHIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, INCIDENTE SOBRE OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO, AUXÍLIO ACIDENTE, AUXÍLIO-CRECHE, OS PRIMEIROS 15 DIAS DE AUXÍLIO DOENÇA, ABONOS DE QUALQUER NATUREZA, ENTRE OUTRAS VERBAS, ATUALIZADOS PELA TAXA SELIC, BEM COMO VISANDO A RECUPERAÇÃO DOS VALORES DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF), RETIDOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO MUNICÍPIO E INDEVIDAMENTE REPASSADOS À UNIÃO, BEM COMO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS PAGAS A MAIOR PELO ENTE MUNICIPAL NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO · São João do Paraíso/MAR$ 171 mil
Inexigibilidade08/05/2026

Contratação de serviços jurídicos especializados para (i) recuperação de valores do SUS não repassados ao Município, com base nas tabelas TUNEP/IVR, incluindo propositura da ação, acompanhamento processual, liquidação e cumprimento de sentença; e (ii) recuperação de valores de IRRF repassados indevidamente à União, com fundamento no art. 158, I, da Constituição Federal e Tema 1130 do STF, incluindo propositura da ação, acompanhamento processual, liquidação e cumprimento de sentença

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUANA - CE · Jaguaruana/CER$ 7,0 mi
Inexigibilidade16/04/2026

Contratação de serviços técnico-jurídicos especializados, compreendendo a propositura de medidas judiciais e administrativas, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro na: a) recuperação das receitas de IRRF incidente sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de Repercussão Geral do STF; b) condenação da União ao pagamento dos repasses devidos ao FPM em casos de compensações, dações em pagamento, parcelamentos, incentivos fiscais e afins; c) adequação da alíquota de RAT/FAP conforme a atividade preponderante exercida pelo Município e recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos e d) recuperação de crédito do SUS em favor do Município, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR em favor do município de Lavras da Mangabeira/CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA - CE · Lavras da Mangabeira/CER$ 2,5 mi