Inexigibilidade19/02/2026
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. A Lei nº 7.418/85, que regulamenta o vale-transporte CLT, diz que o benefício deve ser concedido, antecipadamente, pelo empregador ao trabalhador, conforme rege o Art. 1º da lei. Dessa forma, a aquisição do VT, se faz necessária para o atendimento a demanda de deslocamento de ida e volta dos empregados casa x trabalho x casa.
CONSELHO REG. DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - MS · Campo Grande/MSR$ 4 mil