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241 resultados para "O vale-transporte é um"

Inexigibilidade02/02/2026

O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XV SJRPRETO · São José do Rio Preto/SPR$ 6 mil
Inexigibilidade02/02/2026

O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XV SJRPRETO · São José do Rio Preto/SPR$ 6 mil
Inexigibilidade02/02/2026

O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLTe alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XV SJRPRETO · São José do Rio Preto/SPR$ 9 mil
Inexigibilidade28/04/2026

Aquisição de Vale-transporte Municipal, Intermunicipal e urbano patamar único, destinado ao deslocamento dos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, para um período de 12 (doze) meses, sendo: 2500 unidades de vale-transporte Intermunicipal SFS x Joinville no valor unitário de R$19,30(Dezenove reais e trinta centavos) totalizando R$ 48.250,00 2500 unidades de vale-transporte Intermunicipal SFS x Araquari no valor unitário de R$ 8,65(Oito reais e sessenta centavos)totalizando R$ 21.625,00 22.000 unidades de vale urbano patamar único, no valor unitário de R$ 6,00 (Seis reais) totalizando R$ 132.000,00

Fundo Municipal de Saúde · São Francisco do Sul/SCR$ 202 mil
Inexigibilidade30/01/2026

Vale transporte

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO · São José do Vale do Rio Preto/RJR$ 79 mil
Inexigibilidade17/03/2026

Vale transporte

ESP - DR.10 - GDE.SAO PAULO · São Paulo/SPR$ 7 mil
Inexigibilidade17/03/2026

Vale transporte

ESP - DR.10 - GDE.SAO PAULO · São Paulo/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade01/07/2026

A presente solicitação objetiva a contratação de empresa especializada em administração e fornecimento e gerenciamento de Vale-Transporte , por meio de Cartão Eletrônico/Magnético para concessão de Vale-Transporte, para atender às demandas institucionais da Fundação Faculdade de Ensino Superior do Município de Linhares – FACELI. Este pedido é motivado pela ausência de contrato com a empresa atuante, visando que atualmente a Fundação FACELI já se utiliza deste serviço para benefício de

Fundação Fac Int de Ens Sup do Mun de Linhares · Linhares/ESR$ 17 mil
Inexigibilidade29/05/2026

2.1. Estimativa para aquisição parcelada de créditos eletrônicos tipo vale-transporte, com fornecimento pela Empresa Unida Mansur & Filhos Ltda., para utilização dos servidores do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DEMLURB; conforme relação constante neste Termo de Referência. 2.1.2. 240 (duzentos e quarenta) unidades/mês de vale-transporte em forma de créditos eletrônicos para servidores residentes em Chácara/MG.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG · Juiz de Fora/MGR$ 3 mil