licitações.dehor

59 resultados para "Processo apresentado pelo servidor"

Dispensa04/03/2026

AQUISIÇÃO DE 01 BATERIA CONTROLADORA DELL PERC H730 – PARA SERVIDOR DE ARQUIVOS RESPONSÁVEL PELO BACKUP DOS COMPUTADORES DAS UNIDADES QUE CHEGAM PARA MANUTENÇÃO, ALÉM DE ARMAZENAR AS IMAGENS DOS SISTEMAS OPERACIONAIS UTILIZADOS NAS INSTALAÇÕES REALIZADAS NOS EQUIPAMENTOS. RECENTEMENTE, ESSE SERVIDOR APRESENTOU FALHA NA BATERIA DA CONTROLADORA, COMPONENTE ESSENCIAL PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO E A INTEGRIDADE DOS DADOS. PARA QUE O EQUIPAMENTO VOLTE A OPERAR NORMALMENTE, A TROCA É FUNDAMENTAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS BACKUPS, EVITAR RISCOS DE PERDA DE DADOS E MANTER A DISPONIBILIDADE DAS IMAGENS DE SISTEMAS OPERACIONAIS UTILIZADOS NOS PROCESSOS DE MANUTENÇÃO. PROCESSO SEI 0902010200.000005/2026-13

Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul · Jaraguá do Sul/SCR$ 385
Inexigibilidade01/06/2026

Prestação de serviço para ministrar a Aula 02 – “Identidades de Gênero e Sexualidades”, prevista para o dia 04 de maio de 2026, das 14h às 17h, destinada a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na modalidade de ensino híbrida (presencial e a distância – virtual síncrona), com carga horária total de 20 (vinte) horas-aula, cabendo ao docente ministrar 3 (três) horas-aula, conforme proposta apresentada e aprovada, no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), de acordo com o Plano Geral de Capacitação e a proposta de capacitação, respectivamente, IDs 0741968 e 0741971, constantes dos autos do Processo SEI nº 80519891.000034/2026-26.

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA · Salvador/BAR$ 2 mil
Dispensa18/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE PARA AS ATIVIDADES CONTÍNUAS DE UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS À REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESENVOLVIDAS POR ESTA CASA DE LEIS. A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE MOSTRA-SE NECESSÁRIA EM RAZÃO DO CONSUMO CONTÍNUO DESSES ITENS PELOS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL, SENDO INDISPENSÁVEIS PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ROTINEIRAS, TAIS COMO ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO, TRAMITAÇÃO DE EXPEDIENTES, REALIZAÇÃO DE SESSÕES LEGISLATIVAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES AO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. VERIFICOU-SE QUE PARTE DOS MATERIAIS ATUALMENTE DISPONÍVEIS ENCONTRA-SE COM ESTOQUE REDUZIDO OU PRÓXIMO DO ESGOTAMENTO, TORNANDO NECESSÁRIA A REPOSIÇÃO PARA EVITAR A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL. A AUSÊNCIA DESSES MATERIAIS PODERÁ COMPROMETER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES E O REGULAR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS. A CONTRATAÇÃO TAMBÉM OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, PREVISTOS NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI Nº 14.133/2021, UMA VEZ QUE A MANUTENÇÃO DE ESTOQUE ADEQUADO POSSIBILITA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DE FORMA TEMPESTIVA, EVITANDO AQUISIÇÕES EMERGENCIAIS QUE, EM REGRA, APRESENTAM MENOR VANTAJOSIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Inexigibilidade11/08/2026

TRATA ESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DA FUNDACEM – FUNDAÇÃO CÉSAR MONTES, INSTITUIÇÃO DE RECONHECIDA ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE CAPACITAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, POR MEIO DO CURSO DE CONTRATOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÃO E SEUS EFEITOS, COM FORMAÇÃO EM AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO, DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, PLANEJAMENTO, ASSESSORIA JURÍDICA, CONTROLE INTERNO, CONTABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO PÚBLICA E DEMAIS ÁREAS CORRELATAS. SERÃO INSCRITOS 15 (QUINZE) SERVIDORES, DOS QUAIS APENAS 12 (DOZE) INSCRIÇÕES SERÃO PAGAS, TENDO EM VISTA A CORTESIA CONCEDIDA PELA INSTITUIÇÃO PROMOTORA, CONSISTENTE NA CONCESSÃO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO GRATUITA A CADA 05 (CINCO) INSCRIÇÕES PAGAS, TOTALIZANDO 03 (TRÊS) INSCRIÇÕES CUSTEADAS SEM ÔNUS PARA A ADMINISTRAÇÃO. O CURSO SERÁ REALIZADO NA MODALIDADE ENSINO HÍBRIDO, COMPREENDENDO 260 (DUZENTAS E SESSENTA) HORAS, DISTRIBUÍDAS EM 04 (QUATRO) MÓDULOS PRESENCIAIS E 03 (TRÊS) MÓDULOS EM ENSINO A DISTÂNCIA(EAD), CONFORME PROGRAMAÇÃO OFICIAL APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO PROMOTORA

Prefeitura Municipal de Mata de São João · Mata de São João/BAR$ 59 mil
Dispensa16/06/2026

O presente processo tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados em audiovisual para viabilizar a realização da Audiência Pública do TAIÓPREV que irá acontecer no dia 23 de junho de 2026 as 15 horas. A empresa contratada será responsável por garantir a transmissão do evento com qualidade técnica adequada, incluindo captação, gravação, edição e transmissão ao vivo, assegurando a clareza das informações e o acesso público ao conteúdo apresentado. Os serviços a serem prestados incluem: Captação de áudio e vídeo com equipamentos de alta qualidade; Transmissão ao vivo por meio de plataformas digitais adequadas; Edição e ajustes técnicos para melhor experiência do público; Suporte técnico durante o evento, garantindo estabilidade na transmissão; Disponibilização de gravação para acesso posterior, nos termos do art. 75, inciso I e II, da Lei Federal n° 14.133/2021, conforme especificações do edital e seus anexos e de acordo com os termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento

TAIOPREV - Instituto Previdência dos Servidores Públicos de Taió · Taió/SCR$ 400
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil