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64 resultados para "Justifica-se o empenho pelo"

Dispensa17/08/2026

VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE À AQUISIÇÃO DE 4 UNIDADES DE TANQUE DE PLÁSTICO FIBERBLU, COM CAPACIDADE DE 26 LITROS, CONFECCIONADOS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM DIMENSÕES DE 29 CM DE ALTURA, 47 CM DE LARGURA E 44 CM DE COMPRIMENTO, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (LAVANDERIA), AO ESF SANTA RITA, QUE SE ENCONTRA EM CONSTRUÇÃO, AO ESF SÃO JORGE, QUE DISPÕE DE NOVO ESPAÇO FÍSICO, E AO ESF PROGRESSO, QUE SE ENCONTRA EM REFORMA. A AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS ÁREAS DESTINADAS À HIGIENIZAÇÃO DE PANOS E DEMAIS UTENSÍLIOS DE LIMPEZA UTILIZADOS EM CADA UMA DAS UNIDADES, PROPORCIONANDO MELHORES CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, BEM COMO GARANTINDO QUE OS MATERIAIS PERMANEÇAM DEVIDAMENTE LIMPOS E DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO, CONTRIBUINDO PARA A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE E ORGANIZAÇÃO DOS AMBIENTES DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO OESTE · São Miguel do Oeste/SCR$ 320
Dispensa14/08/2026

Justifica-se a necessidade de aquisição de produtos panificados por meio de dispensa delicitação de modo emergencial considerando que o Pregão Eletrônico nº 94/2025,vigente para o fornecimento destes produtos, teve sua vigência encerrada em01/08/2026, não tendo sido formalizada a sua renovação. Em razão da ausência de retorno da empresa e diante da elevada demanda de atividadesdo setor, a situação acabou não sendo identificada e acompanhada em tempo hábil.Somente em 11/08/2026, durante a tentativa de geração do empenho para continuidadeda aquisição dos produtos, foi constatado que a vigência do referido pregão havia seencerrado e que a renovação não havia sido efetivada.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Dispensa20/04/2026

EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO MOTOR ESPECÍFICO PARA O CAMINHÃO CAÇAMBA, PLACA TPJ-9A86, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, VISANDO GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. DESTACA-SE QUE O REFERIDO VEÍCULO ENCONTRA-SE EM PERÍODO DE GARANTIA, SENDO O USO DO ÓLEO ESPECIFICADO OBRIGATÓRIO, CONFORME ORIENTAÇÃO E SOLICITAÇÃO DA AGÊNCIA/CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL. O NÃO ATENDIMENTO A ESTA EXIGÊNCIA PODERÁ IMPLICAR NA PERDA DA GARANTIA DO VEÍCULO. DIANTE DISSO, JUSTIFICA-SE A AQUISIÇÃO DO ÓLEO MOTOR CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA, A FIM DE ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADEQUADA DO CAMINHÃO, PRESERVANDO SUA VIDA ÚTIL E EVITANDO POSSÍVEIS DANOS MECÂNICOS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

MUNICÍPIO DE MARAVILHA · Maravilha/SCR$ 635
Dispensa24/02/2026

Referente a contratação de empresa especializada para realização de limpeza após a 2ª Copa Municipal do Laço justifica-se em razão do grande número de participantes e público presente no evento, realizado no Parque de Eventos Avelino Roveda, gerando demanda extraordinária de higienização dos espaços utilizados, como banheiros, áreas comuns e locais de circulação. A contratação foi realizada de forma direta, considerando seu caráter temporário e eventual. Não foi utilizada a Licitação – Processo nº 27/2023 e Contrato nº 82/2023, pois o referido processo contempla contratação contínua por posto de trabalho, com encargos sociais inclusos, tornando-se menos vantajoso para esta demanda pontual. Complemento ao Empenho nº 893/2026, relativo à contratação de empresa especializada para realização de limpeza após a 2ª Copa Municipal do Laço. Centro de custo 48/2026 . Conforme Meta 51 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 382
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa07/08/2026

VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE À AQUISIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) UNIDADES DE ESTRADOS MODULARES EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), MEDINDO 25 CM X 50 CM X 2,5 CM, COM SISTEMA DE ENCAIXE LATERAL TIPO MACHO-FÊMEA, DESTINADOS À FORMAÇÃO DE BASE CONTÍNUA E ESTÁVEL PARA O ACONDICIONAMENTO DE INSUMOS NA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO. OS ESTRADOS SÃO ATÓXICOS, ESTERILIZÁVEIS, RESISTENTES A PRODUTOS QUÍMICOS, À UMIDADE E À RADIAÇÃO UV, POSSUEM ACABAMENTO LISO, SEM REBARBAS OU CANTOS VIVOS, FACILITANDO A HIGIENIZAÇÃO, E SUPORTAM CARGA DE ATÉ 3.000 KG (TRÊS TONELADAS) UNIFORMEMENTE DISTRIBUÍDA. A AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ADEQUAR AS CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO DOS INSUMOS, EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS APONTADAS DURANTE FISCALIZAÇÃO DO CRF/SC, VISANDO GARANTIR A CONFORMIDADE COM AS BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAMENTO.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO OESTE · São Miguel do Oeste/SCR$ 615
Dispensa24/02/2026

AQUISIÇÃO DA SEGUINTE MEDICAÇÃO MANIPULADA PARA ATENDIMENTO DE ADOLESCENTE ACOLHIDA NO ABRIGO INSTITUCIONAL GILLIAN EDITH MARY HERMANN: SULFATO DE ZINCO 200 MG. RESSALTA-SE QUE O REFERIDO MEDICAMENTO, NA APRESENTAÇÃO E CONCENTRAÇÃO PRESCRITA, NÃO ESTÁ DISPONÍVEIS PARA COMPRA NAS FARMÁCIAS CREDENCIADAS COM AS QUAIS O MUNICÍPIO POSSUI EMPENHO ATIVO. DESSA FORMA, TORNA-SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO POR MEIO DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, UMA VEZ QUE A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DEPENDE ESPECIFICAMENTE DESSAS FORMULAÇÕES. O MEDICAMENTOS É DE USO ESSENCIAL PARA O ACOMPANHAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DA ADOLESCENTE, SENDO IMPRESCINDÍVEIS PARA MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO, PREVENÇÃO DE AGRAVAMENTOS E GARANTIA DE CUIDADO INTEGRAL, CONSIDERANDO SUA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. A AUSÊNCIA DESSA MEDICAÇÃO PODE RESULTAR EM INTERRUPÇÃO TERAPÊUTICA, RISCO DE PIORA DO ESTADO DE SAÚDE E DESCUMPRIMENTO DO DEVER ASSISTENCIAL PREVISTO NAS NORMATIVAS DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO DA MEDICAÇÃO MANIPULADA MENCIONADA, A FIM DE ASSEGURAR O BEM-ESTAR, A CONTINUIDADE TERAPÊUTICA E O ATENDIMENTO ADEQUADO À ADOLESCENTE SOB RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL. PROCESSO SEI 0703040200.000057/2026-51

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 53
Dispensa16/04/2026

VALOR QUE SE EMPENHA PARA INSCRIÇÃO DA ALINE ZAGO - EDUCADORA FÍSICA - CRAS I E II, CHARLES DE LUCCA GASPERIN- EDUCADOR FÍSICO- CRAS I E II, FERNANDA DOS ANJOS RIBEIRO - PEDAGOGA CRAS I E II, FRANCIELI BACKES BATTAGLIN -PSICÓLOGA CRASI, JAQUELINE MARA BAVARESCO PEDAGOGA CRAS I E II, KATIANE PAULA BARBACOVI PEDAGOGA CRAS I E II, MARIA LUIZA KUMMER MALLMANN ORIENTADORA SCFV, CRAS I E II, SIMONE CRISTINA BACK PSICÓLOGA CRAS II NO 3º SIMPÓSIO DO AUTISMO, QUE ACONTECERÁ NO DIA 17 DE ABRIL DE 2026, ÁS 13 HORAS NA LATITUDE EVENTOS. A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO EVENTO, JUSTIFICA-SE PELA CRESCENTE DEMANDA DE ATENDIMENTOS RELACIONADOS AO TRANSTORNOS DO APECTRO AUTISTA (TEA) NOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAS.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · São Miguel do Oeste/SCR$ 800
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil