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96 resultados para "SERVICOS PRESTADOS COMO PSICOLOGA"

Dispensa05/02/2026

CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS PARA PROPORCIONAR ATRAVÉS DE EQUIPES MULTIDISCIPLINAR, ATENDIMENTOS EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS POR ALUNO E CONFORME NECESSIDADE INDIVIDUAL, VISANDO A INCLUSÃO SOCIAL, AUXILIANDO NO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM E OBJETIVANDO A EQUIPARAÇÃO DE OPORTUNIDADES EDUCACIONAIS AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DEFICIÊNCIA E/OU DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, CUJA CLIENTELA MENSAL É DE APROXIMADAMENTE 11 ALUNOS, CONFORME PROPOSTA DE TRABALHO ANEXA. DENTRE OS SERVIÇOS A SEREM DISPONIBILIZADOS AOS ATENDIDOS ESTÃO AS SEGUINTES ÁREAS: PSICOPEDAGOGIA E PEDAGOGIA; ARTETERAPIA; PSICOLOGIA; FONOAUDIOLOGIA; FISIOTERAPIA; PSICOMOTRICIDADE; SNOEZELEN; EQUOTERAPIA; MEDICINA; ASSISTÊNCIA SOCIAL. NO MUNICÍPIO NÃO HÁ INSTITUIÇÃO OU ASSEMELHADO QUE POSSA PRESTAR REFERIDOS SERVIÇOS, SENDO A MAIS PRÓXIMA A ENTIDADE APASPI, LOCALIZADA NO VIZINHO MUNICÍPIO DE PARAÍ.

MUNICÍPIO DE GUABIJU · Guabiju/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade09/03/2026

Contratação de serviços especializados em psicoterapia pelo método ABA, a ser prestada pela profissional Dra. Sara Nicola Baldi, psicóloga, inscrita no CRP-03/25953, em favor do beneficiário Henry Almeida Gonçalves Nascimento, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), CID-10 (F84.0) e CID-11 (6A02), respectivamente, conforme determinado pela sentença judicial, transitada em julgado, nos autos do processo nº 0001519- 17.2022.8.27.2716.

Secretaria da Administração · Palmas/TOR$ 168 mil
Dispensa29/04/2026

Contratação do serviço de transporte e remoção especializada do paciente V. L. H., que será encaminhado para internação compulsória judicial na clínica Clínica Humanize, localizada na Rua Coronel Sarmento, nº 229, Centro, Gravataí/RS, CNPJ nº 49.120.117/0001-06. A remoção será realizada por equipe técnica especializada, composta por psicólogo, enfermeiro e motorista capacitado, aptos a prestar o suporte necessário durante o transporte do paciente, considerando a complexidade e especificidade do caso. Destaca-se que a empresa responsável pelo serviço cobra o valor de R$ 2.000,00, montante inferior aos custos que o Município teria caso realizasse o transporte com meios próprios, além de representar medida mais segura e adequada, preservando a integridade física dos servidores municipais envolvidos.

MUNICIPIO DE SANTO CRISTO/RS · Santo Cristo/RSR$ 2 mil
Dispensa08/06/2026

PAGAMENTO ORA AUTORIZADO ENCONTRA RESPALDO POR ANALOGIA NO PARECER JURÍDICO 207/2026, ORIUNDO DO MEMORANDO 2399/2026 - FMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATEÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) - PSICOLOGA INFANTIL- ESPECIALISTA EM AUTISMO - TOTAL DE 19 PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO PERÍODO DE 01/04/2026 A 30/04/2026. - CLINICA VALE ENCANTADO (INOVE). CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ASSEGURAR O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS EM BENEFÍCIO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO, DESTACA-SE QUE A QUITAÇÃO SE DÁ POR MEIO DE COMPRA DIRETA. RESSALTA-SE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI O DEVER LEGAL DE INDENIZAR O CONTRATADO PELOS SERVIÇOS COMPROVADAMENTE EXECUTADOS, AINDA QUE EM EXCESSO QUANTITATIVO OU SOB EVENTUAL NULIDADE CONTRATUAL, DESDE QUE DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E O ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ENTE ESTATAL. O PAGAMENTO ORA AUTORIZADO ENCONTRA RESPALDO POR ANALOGIA NO PARECER JURÍDICO Nº 207/2026, ORIUNDO DO MEMORANDO Nº 2399/2026 - FMS

Assistencia Hospitalar e Ambulatorial · Timbó/SCR$ 1 mil
Dispensa24/03/2026

considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$442,15 (quatrocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de livros infantis terapêuticos e educativos para os psicólogos do NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001664/2026-13 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 442
Dispensa11/03/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL A SEREM PRESTADOS A PESSOA INSTITUCIONALIZADA NO INSTITUTO MADRE GENTILIA CLIVATTI EM NOVA PRATA/RS, COM DIAGNÓSTICO DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E/OU SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA, ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL (FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA, NEUOROLOGIA E MÉDICO PEDIATRA) ESPECIALIZADOS E NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME A NECESSIDADE, PARA FREQUÊNCIA NA APAE DUAS VEZES POR SEMANA, SENDO NECESSÁRIO O QUE A INSTITUIÇÃO APAE REALIZE O TRANSPORTE DE IDA E VOLTA.

MUNICÍPIO DE GUABIJU · Guabiju/RSR$ 811
Dispensa27/05/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À UTILIZAÇÃO EM RECURSOS TERAPÊUTICOS NAS ÁREAS DE PSICOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA DO MUNICÍPIO DE BANDEIRA DO SUL/MG, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS ASSISTENCIAIS, PREVENTIVAS, REABILITADORAS E DE ESTIMULAÇÃO FUNCIONAL DOS PACIENTES ATENDIDOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, GARANTINDO A CONTINUIDADE, QUALIDADE E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL - MG · Bandeira do Sul/MGR$ 4 mil
Pregão - Eletrônico13/05/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência à saúde que deverá prestar cobertura a todas as doenças relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde, bem como aquelas previstas na legislação e no Rol de Procedimentos da Agência Nacional - ANS, compreendendo todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos, psicológicos, atendimentos de urgência e emergência, que serão prestados aos beneficiários, tais como: assistência médica clínica e cirúrgica, em hospitais, centros médicos ou consultórios, em rede credenciada/referenciada, nas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, incluindo casos crônicos, doenças pré-existentes e malformações congênitas e suas consequências, conforme Rol de Procedimentos da ANS vigente, para atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Esteio.

CÂMARA DE VEREADORES DE ESTEIO · Esteio/RSR$ 1,6 mi
Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00326/26 A presente estimativa de prestação de serviços psicológicos justifica-se pela necessidade de assegurar que os integrantes da Guarda Municipal do Município de Holambra atendam, de forma permanente, às normas e exigências estabelecidas pela Polícia Federal, em decorrência do convênio firmado entre o Município e aquele órgão. A realização periódica de avaliações psicológicas constitui requisito indispensável para a manutenção do referido convênio, bem como para a comprovação de que os agentes possuem condições psicológicas compatíveis com o exercício das atribuições inerentes ao cargo, notadamente aquelas que envolvem porte de arma de fogo, atuação sob pressão e atendimento direto à população. A contratação pretendida visa, portanto, ao atendimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis, à preservação da segurança institucional, dos agentes públicos e da coletividade, bem como à garantia da continuidade dos serviços públicos prestados pela Guarda Municipal. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II. Dispensa do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Riscos e do Termo de Referência, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 12 mil
Credenciamento07/01/2026encerrado

Credenciamento de Pessoas Jurídicas da Área Médica para a prestação de serviços de consultas, exames, procedimentos especializados e cirurgias eletivas, no âmbito ambulatorial, devidamente previstos na Tabela CISCOPAR ou, sucessivamente, na Tabela SUS, a serem prestados nos consultórios particulares, clínicas, hospitais credenciados e nos ambulatórios do CISCOPAR, conforme as necessidades e demandas dos Municípios Consorciados, abrangendo as áreas/especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina em atos normativos competentes. O presente tem por objeto, também, o Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área de análises clínicas, fonoaudiologia, psicologia, nutrição, fisioterapia e terapia ocupacional, bem como de outras áreas da saúde cuja profissão esteja devidamente regulamentada..

Consorcio Interm. de Saude CISCOPAR · Toledo/PRR$ 400 mil