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164 resultados para "AÇÃO JUDICIAL NOVA –"

Inexigibilidade14/01/2026

SUBSTABELECER ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO EM DIREITO TRIBUTÁRIO E COM VASTA EXPERIÊNCIA PARA PROPOR AÇÃO JUDICIAL JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL COM A FINALIDADE DE RECUPERAR OS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA, RELATIVO AOS BENS E SERVIÇOS PRESTADOS À ESTA PREFEITURA, QUE NÃO FORAM DEVIDAMENTE RETIDOS PELO MUNICÍPIO. PROCURAMOS CORRIGIR EQUÍVOCOS DO PASSADO E PERMITIR NOVOS INVESTIMENTOS EM SAÚDE, EDUCAÇÃO, INFRAESTRUTURA, ETC., REFORÇANDO O COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO.

MUNICIPIO DE MUNICIPIO DE NOVA PORTEIRINHA · Santa Cruz de Salinas/MGR$ 10 mil
Inexigibilidade07/01/2026

SUBSTABELECER ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO EM DIREITO TRIBUTÁRIO E COM VASTA EXPERIÊNCIA PARA PROPOR AÇÃO JUDICIAL JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL COM A FINALIDADE DE RECUPERAR OS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA, RELATIVO AOS BENS E SERVIÇOS PRESTADOS À ESTA PREFEITURA, QUE NÃO FORAM DEVIDAMENTE RETIDOS PELO MUNICÍPIO. PROCURAMOS CORRIGIR EQUÍVOCOS DO PASSADO E PERMITIR NOVOS INVESTIMENTOS EM SAÚDE, EDUCAÇÃO, INFRAESTRUTURA, ETC., REFORÇANDO O COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO.

Unidade Única · Nova Porteirinha/MGR$ 10 mil
Dispensa13/05/2026encerrado

Contratação emergencial para prestação de serviço realização de exames Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de liminar, ajuizada por paciente beneficiária da decisão judicial, , em cuja decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0801005-66.2025.8.18.0003, foi determinado que a FMS" autorize a realização do exame BCR – ABL P210 QUANTITATIVO, com periodicidade semestral, conforme prescrição médica, pelo período de 12 meses, em favor da parte autora, procedendo-se à nova reava

PMPI-FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA · Teresina/PIR$ 1 mil
Inexigibilidade09/04/2026

Contratação de serviços técnicos de natureza jurídica de cunho intelectual para atuação em processos administrativos e judiciais: (i) Atuação nos processos judiciais já em curso contra a Prefeitura Municipal de Igarapava, especialmente na ação de cobrança n. 1002048-28.2024.8.26.0242 e na execução fiscal n. 1002410-30.2024.8.26.0242, abrangendo todos os atos processuais necessários ao seu regular andamento (ii) Adoção de medidas judiciais voltadas à efetiva recuperação dos créditos previdenciários, incluindo a formulação de requerimentos de constrição patrimonial, atualização de valores, indicação de bens à penhora e demais providências executivas cabíveis (iii) Propositura de novas demandas judiciais, sempre que verificada a inadimplência do Município de Igarapava em relação a obrigações previdenciárias (iv) Atuação na fase administrativa de constituição do crédito: nos casos de inadimplência do Município de Igarapava que ensejem a propositura de novas demandas judiciais, o contratado deverá atuar previamente na esfera administrativa, prestando assessoria técnica para a adequada constituição do crédito em favor do PREVIGARAPAVA. Tal atuação compreenderá a emissão de pareceres jurídicos, orientação quanto à instrução documental, acompanhamento e auxílio na condução do processo administrativo pertinente, de modo a assegurar a regular constituição do crédito, seja para fins de inscrição em dívida ativa e emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA), com vistas ao ajuizamento de execução fiscal (v) Atuação em todas as fases e instâncias do processo judicial, incluindo eventual participação em audiências, sustentações orais e interposição de recursos (vi) Participação em reuniões institucionais e estratégicas, inclusive com representantes da Prefeitura Municipal de Igarapava e da Câmara Municipal, com o objetivo de viabilizar soluções consensuais (vii) Acompanhamento sistemático dos processos sob sua responsabilidade (viii) Prestação de informações ao PREVIGARAPAVA, mediante relatórios periódicos sempre que solicitado.

MSP-INSTITUTO PREV. MUN. DE IGARAPAVA · Igarapava/SPR$ 120 mil
Dispensa11/08/2026

A necessidade de contratação de serviços de manutenção ou aquisição de um novo equipamento eletrodoméstico justifica-se pelos seguintes fatos e fundamentos legais:Ocorrência de Sinistro em Via Pública: Na última semana, durante a execução de serviços de reparo e manutenção na Avenida Joaquim Machado Faria, uma máquina operacional pertencente à frota do SAAE de Guaçuí colidiu e danificou um poste de energia elétrica local.Nexo de Causalidade e Danos Materiais: O impacto físico contra a estrutura do poste provocou um curto-circuito imediato na rede de distribuição elétrica da via. Esse evento resultou na queima do aparelho de ar condicionado instalado no imóvel residencial do Senhor Danilo Lopes Rodri-gues Filho.Responsabilidade Civil Objetiva do Estado: Conforme estabelece o Artigo 37, § 6º da Constitui-ção Federal, as autarquias públicas respondem objetivamente pelos danos que seus agentes e equipamentos causarem a terceiros no exercício de suas atividades operacionais, independente de dolo ou culpa.Dever Legal de Indenização: Comprovado que o dano no eletrodoméstico decorreu diretamente do acidente causado pela máquina da autarquia, cabe ao SAAE arcar com o prejuízo financeiro. A medida evita o enriquecimento ilícito da administração pública em detrimento do cidadão.Prevenção de Passivo Judicial: O ressarcimento célere do cidadão na esfera administrativa evita que a autarquia responda a uma ação judicial por danos materiais, o que geraria custos adicionais com honorários advocatícios, juros de mora e custas processuais.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 12 mil