licitações.dehor

148 resultados para "Assistência Domiciliar Home care"

Inexigibilidade25/06/2026

Seleção e o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para a prestação de serviços de saúde de ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, AMBULATORIAL E DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, ODONTOLÓGICO, ATENÇÃO DOMICILIAR (“HOME CARE”), TRANSPORTE DE PACIENTE EM AMBULÂNCIAS – REMOÇÃO/EVACUAÇÃO (ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR E INTER-HOSPITALAR MÓVEL) E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ATENDIMENTO TERAPÊUTICOS DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEE ).

1A. BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA/RR · Boa Vista/RRR$ 9,4 mi
Dispensa09/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DOMICILIAR SUL MINEIRO LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE), COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, VISANDO À CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA A PACIENTES SOB ACOMPANHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EM CARÁTER ININTERRUPTO E HUMANIZADO, POR DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO, ART. 75, INCISO VIII DA LEI FEDERAL N.º 14.133/21.

DIVISÃO DE LICITAÇÃO · Santa Rita do Sapucaí/MGR$ 889 mil
Dispensa12/01/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ATEND SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE), COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, VISANDO À CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA A PACIENTES SOB ACOMPANHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EM CARÁTER ININTERRUPTO E HUMANIZADO, POR DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO, ART. 75, INCISO VIII DA LEI FEDERAL N.º 14.133/21.

MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAI · Santa Rita do Sapucaí/MGR$ 248 mil
Credenciamento29/04/2026231 dias

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do ProSocial, nas capitais integrantes da Justiça Federal da Primeira e da Sexta Regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras capitais, conforme a necessidade e interesse do Programa. 1.2. A administração do Pro-Social reserva-se ao direito de contratar somente os serviços previstos nas tabelas adotadas pelo Programa e na quantidade adequada às demandas dos beneficiários dos órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira e da Sexta Regiões, assim como à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Programa, sem obrigação de credenciar todos os procedimentos ofertados pelos proponentes. 1.3. Em caráter excepcional, de forma complementar à rede credenciada básica, poderão ser credenciados prestadores de serviços para assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, de alta referência e custo diferenciado, com tabelas próprias, mediante prévia análise e autorização pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social - CDPS. 1.3.1. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde categorizados como alta complexidade e custo diferenciado somente serão levadas à análise pelo Conselho Deliberativo, após avaliação de pertinência e aderência aos critérios fixados pela Administração do Pro-Social em Brasília - DF.

JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/RR · Boa Vista/RRR$ 0