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98 resultados para "INEXIGIBILIDADE, CUJO OBJETO É"

Inexigibilidade05/03/2026

Trata-se de processo de inexigibilidade de licitação, fundamentado no art. 86, inciso III, alínea “f”, do Regulamento de Compras e Contratos da Ebserh (RCC 3.0), c/c o art. 30, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 13.303/2016, cujo objeto é a contratação de inscrições, por vaga aberta, no 4º Curso sobre Power BI – Tratamento, Análise e Visualização de Dados Governamentais extraídos do Siafi, por meio do Tesouro Gerencial, apresentados na plataforma Power BI – ETL e DATAVIZ.

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES · Brasília/DFR$ 13 mil
Inexigibilidade11/03/2026

O objeto da presente demanda é a contratação de artistas para a realização de apresentação musical no Município de Carazinho/RS, durante o 2º Planeta Agro de Carazinho, a ser realizada no dia 12 de março, com início previsto para 21h30 e duração aproximada de 1h30. A contratação contempla a apresentação artística completa, incluindo a participação da banda, equipe técnica, utilização de efeitos especiais, bem como todos os custos inerentes à execução do espetáculo, tais como alimentação, hospedagem, transporte e demais despesas logísticas necessárias. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, cuja contratação se dá de forma direta, por inviabilidade de competição, atendendo plenamente ao interesse público e aos objetivos do evento.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 45 mil
Inexigibilidade27/02/2026

O objeto da presente demanda é a contratação de artista de renome nacional para a realização de apresentação musical (show nacional) no Município de Carazinho/RS, durante a abertura oficial do 2º Planeta Agro de Carazinho, a ser realizada no dia 11 de março, com início previsto para 21h30 e duração aproximadade 1h30.A contratação contempla a apresentação artística completa, incluindo a participação da banda, equipe técnica, utilização de efeitos especiais, bem como todos os custos inerentes à execução do espetáculo, tais como alimentação, hospedagem, transporte e demais despesas logísticas necessárias.A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, cuja contratação se dá de forma direta, por inviabilidade de competição, atendendo plenamente ao interesse público e aos objetivos do evento.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 280 mil
Inexigibilidade23/07/2026

[LICITANET] - O objeto da presente Licitação por Inexigibilidade é a contratação de serviços especializados técnicos jurídicos de consultoria e assessoria jurídica especializada, para atuação e acompanhamento de processos em 2ª instância (TJMG,TRF,TRT), Tribunais Superiores (STF, STJ, TST) e Tribunais de Contas (TCE/MG e TCU), processos administrativos cuja matéria seja declarada de alta complexidade, emissão de pareceres jurídicos relativos aos temas de alta complexidades na área de Direito Constitucional, Público, Administrativo, Tributário e Municipal, acompanhamento específico nos processos de interesse do CISALP, cuja matéria seja declarada de alta complexidade, tomadas de contas especiais, inspeções ordinárias e extraordinárias e análise e adequação dos instrumentos constitutivos e regulatório do Consórcio, de modo a atender as exigências dos órgãos de controle externos.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAÍBA - CISALP/MG · Lagoa Formosa/MGR$ 240 mil
Inexigibilidade28/04/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPE TÉCNICA CAPACITADA E ESPECIALIZADA PARA EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO TÉCNICO ACERCA DA LEGALIDADE E LICITUDE DE TODO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 5/2023, BEM COMO A REGULARIDADE JURÍDICA DO CONTRATO Nº 306/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALOTINA E A EMPRESA PPP ILUMINA PALOTINA SPE S.A., CUJO OBJETO É A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS. VALOR ESTIMADO: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS). COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Unidade administrativa · Palotina/PRR$ 80 mil
Dispensa24/03/2026

O presente instrumento tem por objeto a contratacao por inexigibilidade de empresa especializada para recrutar e selecionar estudantes candidatos as vagas de estagio disponibilizadas pelo Poder Executivo atraves de Processo Seletivo com prova objetiva online de acordo com as condicoes estabelecidas pela concedente. A concessao de vagas de estagio remuneradas serao ofertadas a estudantes regularmente matriculados e com frequencia efetiva nos cursos vinculados a estrutura do ensino medio tecnico e superior publico e particular oficiais ou reconhecidas pelo MEC para o preenchimento do numero de vagas de oportunidade de estagio curricular supervisionado cujas areas de conhecimento estejam diretamente relacionadas com as atividades do Municipio de Eldorado do Sul mediante concessao de bolsa de estagio oferecidas pelo Poder Executivo Municipal em todos os seus orgaos observando se as condicoes gerais para execucao especificadas no presente documento.

Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul · Eldorado do Sul/RSR$ 12 mil
Inexigibilidade02/06/2026

O PRESENTE TERMO DE CONTRATO Nº 009/2026/FMAS, DECORRENTE DO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0005/2026/FMAS, QUE TEM POR OBJETO LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA “M”, N.º 02, CONJUNTO PRISCO VIANA, BAIRRO: CENTRO, NA CIDADE DE BARRA DOS COQUEIROS, ESTADO DE SERGIPE, CADASTRO IMOBILIÁRIO N° 02.01.032.0021.00129, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS, DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E O DEPARTAMENTO DE SERVIÇO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO PAVIMENTO SUPERIOR, E NO PAVIMENTO INFERIOR O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E O PROGRAMA BARRA SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, CUJO AMBIENTE SERÁ VOLTADO AS ROTINAS ADMINISTRATIVAS CORRELATAS A CADA DEPARTAMENTO; O PRESENTE CONTRATO SERÁ CELEBRADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES, COM INÍCIO EM 06 DE MARÇO DE 2026 E TÉRMINO EM 06 DE MARÇO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARRA DOS COQUEIROS · Barra dos Coqueiros/SER$ 44 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade23/03/2026

A Diretoria de Administração da SEDS/SP, no exercício de suas atribuições, fundamenta a presente justificativa nos princípios constitucionais da Administração Pública, no dever de licitar e na Lei nº 14.133/2021, bem como em normas estaduais correlatas. Destaca-se o princípio da eficiência, que impõe a capacitação contínua dos agentes públicos envolvidos nas contratações. Ressalta-se a necessidade de aprimoramento, padronização e maior celeridade nos processos de planejamento, licitação e gestão contratual, especialmente diante das constantes atualizações legislativas, regulamentares e tecnológicas. Evidencia-se ainda a importância da qualificação técnica de agentes de contratação, pregoeiros, gestores e fiscais, cujas funções exigem conhecimento especializado. A recente reestruturação administrativa da SEDS/SP, com ingresso de novos servidores e redefinição de atribuições, amplia a demanda por capacitação integrada. Nesse contexto, propõe-se a contratação de programa de capacitação presencial, com cursos sobre a Lei nº 14.133/2021, atuação de agentes de contratação e uso do sistema Contratos.gov.br, abrangendo todas as fases do ciclo da contratação. A contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização da empresa. A medida atende ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da governança, eficiência administrativa e segurança jurídica. Autoriza-se, assim, a abertura do procedimento administrativo.

ESP-FED-ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS · São Paulo/SPR$ 31 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade01/07/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WS SHOWS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 09.188.896/0001-59, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA WESLEY SAFADÃO, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL CIDADE DE ARACAJU – FUNCAJU. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA CONSTITUI MEDIDA INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE ARTISTA CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA E/OU PELA OPINIÃO PÚBLICA, CUJA CONTRATAÇÃO INVIABILIZA A COMPETIÇÃO. A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, EM ARTICULAÇÃO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CABENDO A ESTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 1,5 mi
Inexigibilidade01/07/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DAM – EVENTOS DIVERSIONAIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 19.710.362/0001-02, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA MASTRUZ COM LEITE, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL CIDADE DE ARACAJU - FUNCAJU. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA CONSTITUI MEDIDA INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE ARTISTA CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA E/OU PELA OPINIÃO PÚBLICA, CUJA CONTRATAÇÃO INVIABILIZA A COMPETIÇÃO. A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, EM ARTICULAÇÃO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CABENDO A ESTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 310 mil
Inexigibilidade01/07/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA M SHOW PRODUCOES E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 34.262.043/0001-67, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO ARTISTA MURILO HUFF, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL CIDADE DE ARACAJU - FUNCAJU. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA CONSTITUI MEDIDA INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE ARTISTA CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA E/OU PELA OPINIÃO PÚBLICA, CUJA CONTRATAÇÃO INVIABILIZA A COMPETIÇÃO.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 650 mil
Inexigibilidade01/07/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA TOME XOTE EDITORA DE MUSICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 13.091.140/0001-64, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO ARTISTA DORGIVAL DANTAS, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL CIDADE DE ARACAJU - FUNCAJU. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA CONSTITUI MEDIDA INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE ARTISTA CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA E/OU PELA OPINIÃO PÚBLICA, CUJA CONTRATAÇÃO INVIABILIZA A COMPETIÇÃO. A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, EM ARTICULAÇÃO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CABENDO A ESTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 400 mil
Inexigibilidade18/05/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MANOEL MESSIAS MENEZES DE ANDRADE, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 13.959.783/0001-87, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA ESTAÇÃO DA LUZ, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CARNAVAL DO BLOCO CARRO QUEBRADO. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA E/OU PELA OPINIÃO PÚBLICA, CUJA PRESTAÇÃO POSSUI NATUREZA PERSONALÍSSIMA E INVIABILIZA A COMPETIÇÃO. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 20 mil
Inexigibilidade01/07/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BANDA MAGNIFICOS PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 01.509.178/0001-25, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA/BANDA MAGNÍFICOS, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL CIDADE DE ARACAJU - FUNCAJU. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA CONSTITUI MEDIDA INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE ARTISTA CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA E/OU PELA OPINIÃO PÚBLICA, CUJA CONTRATAÇÃO INVIABILIZA A COMPETIÇÃO. A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, EM ARTICULAÇÃO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CABENDO A ESTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 350 mil
Inexigibilidade01/07/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ZADE SHOWS GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 30.244.228/0001- 98, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO ARTISTA ERIC LAND, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL CIDADE DE ARACAJU - FUNCAJU. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA CONSTITUI MEDIDA INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE ARTISTA CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA E/OU PELA OPINIÃO PÚBLICA, CUJA CONTRATAÇÃO INVIABILIZA A COMPETIÇÃO. A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, EM ARTICULAÇÃO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CABENDO A ESTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 300 mil
Inexigibilidade01/07/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FELIZ FELIZ PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 47.101.101/0001-12, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA DEL FELIZ, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL CIDADE DE ARACAJU - FUNCAJU. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA CONSTITUI MEDIDA INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE ARTISTA CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA E/OU PELA OPINIÃO PÚBLICA, CUJA CONTRATAÇÃO INVIABILIZA A COMPETIÇÃO.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 160 mil
Dispensa03/03/2026

A presente contratação tem como objeto a aquisição de 06 (seis) inscrições para o Curso “Contratação Direta – Inexigibilidade e Dispensa de Licitação”, promovido pela UNIDIP – Universidade de Direito Público, na modalidade Ensino a Distância (EAD), destinado à capacitação e atualização técnica de servidores que atuam diretamente na instrução, análise e condução de processos de contratação direta no âmbito da Administração Pública Municipal. om aula magna inaugural ministrada pela Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, com duração de 50 (cinquenta) minutos, abordando o tema “Princípios Licitatórios”. A docente é reconhecida nacionalmente como uma das maiores autoridades em Direito Administrativo, Professora aposentada da Universidade de São Paulo e Procuradora aposentada do Estado de São Paulo, cuja participação agrega elevado valor acadêmico e institucional à formação. Para os servidores: Leonardo Favaretto Vargas; Clarice Aparecida Fagundes; Ana Paula Roveda; Dorildo Lopes dos Santos; Diógenes Dos Santos Muschopp; André Gonçalves.

MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS · Campos Novos/SCR$ 8 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil