Dispensa28/04/2026O objeto da contratação está inserido no processo de assistência e garantia e dever do Estado, condições fixadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação - LDB, onde estabelece que o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, deve ser realizado por meio de programa suplementares de alimentação, onde se encontro inclusos nesse contexto, o PNAE e PAAE. Desta forma, todo processo de aquisição ora estabelecido, encontra-se fundamentado nas premissas de uma educação com maior qualidade e efetividade, com maior permanência do aluno em ala de aula e participação na escola, considerando a existência de uma alimentação (merenda escolar) eficaz e de boa qualidade durante todo o exercício. Assim, justifica-se a aquisição dos itens ora selecionados nesta demanda, viabilizando a realização concreta da aquisição dos gêneros alimentícios que compõe as condições necessárias para a oferta da qualidade de execução dos programas de execução da alimentação escolar nesta Unidade Escolar.EPB-CONSELHO DA E. E. DE 1 GRAU PEDRO TARGINO · Tacima/PBR$ 4 mil
Dispensa12/03/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 6 mil
Dispensa03/06/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02610/26 A aquisição do serviço de teste da qualidade da água em Holambra pela Vigilância Sanitária justifica-se pela necessidade de assegurar o cumprimento dos padrões de potabilidade e a proteção da saúde coletiva, especialmente em uma região com forte vocação para o turismo e a produção de flores, onde o consumo de água demanda rigoroso controle sanitário. A contratação direta é amparada pela Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I, frente à situação de emergência ou risco à saúde pública identificada por meio de laudos técnicos ou irregularidades recorrentes nos parâmetros físico-químicos e microbiológicos da água distribuída. Ademais, a pronta resposta a eventuais contaminações evita surtos de doenças de veiculação hídrica, reduz custos assistenciais e resguarda a imagem do município. A escolha pelo fornecedor deve considerar a capacidade técnica comprovada e a celeridade na execução dos exames laboratoriais, garantindo rastreabilidade e confiabilidade dos resultados. A Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I, ratifica a dispensa de licitação nessas circunstâncias, desde que devidamente formalizado o processo com a demonstração do risco iminente e a adequação do preço ao mercado. Assim, a aquisição do serviço atende ao interesse público, assegurando a vigilância epidemiológica e a transparência na gestão dos recursos aplicados na proteção da água destinada à população de Holambra. Número SEI 3519005.434.00003477/2026-66MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 34 mil
Inexigibilidade20/03/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Administração · Paracambi/RJR$ 0
Dispensa31/03/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Administração · Paracambi/RJR$ 91 mil
Dispensa30/01/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00085/26 A aquisição de marmitas para fornecimento aos pacientes internados, aos funcionários da campanha contra a dengue e aos funcionários do setor de coleta de sangue justifica-se como uma medida essencial de suporte operacional, humanização e garantia da continuidade dos serviços de saúde. Para os pacientes, a alimentação hospitalar adequada é um pilar da recuperação clínica. Quanto às equipes da campanha da dengue, que atuam em jornadas extensas e desgastantes em campo, o acesso a uma refeição pronta assegura sua capacidade laboral contínua e segurança. Em relação aos funcionários da hemoterapia, a necessidade é ainda mais premente: trabalham em um setor de fluxo intenso e ininterrupto, onde a presença constante é crítica para processar as doações com segurança e agilidade. A impossibilidade de se ausentar para refeições, devido à cobertura permanente da triagem e coleta, pode comprometer o bem-estar e a eficiência da equipe. Fornecer a marmita no local permite que se alimentem sem interromper um serviço vital para a comunidade. Esta contratação, que visa a aquisição de refeições prontas para consumo, enquadra-se perfeitamente nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu Art. 75, II. A medida, portanto, além de atender a uma necessidade operacional urgente e contínua, fortalece a economia local ao direcionar a aquisição a fornecedores de pequeno porte, promovendo desenvolvimento social e garantindo agilidade na execução. É a forma mais adequada de assegurar a nutrição desses grupos específicos, otimizando recursos públicos e garantindo o pleno funcionamento das atividades-fim desta instituição. Número SEI 3519005.434.00000188/2026-13.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 14 mil
Inexigibilidade11/05/2026A contratação dos serviços do SPC Brasil justifica-se pela necessidade de acesso a banco de dados confiável e atualizado de informações cadastrais e restritivas de pessoas físicas e jurídicas, indispensáveis para subsidiar as atividades de cobrança administrativa e recuperação de créditos tributários e não tributários no âmbito da Administração Pública. A disponibilização dessas informações possibilita maior eficiência na localização de devedores, atualização cadastral e realização de notificações, contribuindo para o incremento da arrecadação municipal e a redução dos índices de inadimplência. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para o adequado desempenho das atividades administrativas, promovendo maior eficiência, economicidade e melhoria na gestão da receita pública. O presente processo será realizado por inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que os serviços pretendidos são prestados de forma exclusiva pelo SPC Brasil, não havendo fornecedores que ofereçam solução equivalente com a mesma base de dados, abrangência e confiabilidade, devendo tal exclusividade ser comprovada mediante documentação hábil, conforme previsto no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 35 mil
Credenciamento06/08/202622 diasCHAMAMENTO de Credenciamento de interessados em se credenciar Pessoa Jurídica - o Chamamento de Credenciamento de profissionais - credenciamento, com a finalidade de contratação de empresas e/ou profissionais para prestação de serviços e fornecimento de estruturas necessárias à realização de eventos públicos. A medida visa atender às demandas do calendário oficial de eventos do município, garantindo a diversidade, a eficiência e a regularidade das contratações, respeitando os princípios da legalidade, isonomia, publicidade e economicidade. O pedido justifica-se pela necessidade de promoção, valorização e difusão das manifestações socioculturais, no âmbito municipal, sendo o município responsável pela organização e/ou apoiador de eventos que visam atender aos anseios da comunidade local. Considerando a realização dos eventos caracterizam-se por programação aberta e gratuita ao público, torna- se necessário contratar serviços especializados e infraestrutura adequada, essenciais para o pleno desenvolvimento das atividades programadas. Considerando ainda, a diversidade de prestadores de serviços e a necessidade de garantir a pluralidade e a economicidade, opta-se pela modalidade de Credenciamento, por se tratar de procedimento compatível com a contratação de múltiplos interessados que atendam às condições previamente fixadas em edital público. O credenciamento permite a formação de um cadastro de prestadores que atendam aos requisitos técnicos e legais exigidos, assegurando isonomia, transparência, ampliação da concorrência e viabilizando a contratação conforme a demanda, o que é especialmente adequado. O prestador de serviços deverá emitir Nota Fiscal eletrônica em nome da Pessoa Jurídica.Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 853 mil
Inexigibilidade24/04/2026Contratação de ServiçoFundação de Artes do Municipio de Paracambi · Paracambi/RJR$ 3 mil
Dispensa05/05/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Assistência Social · Paracambi/RJR$ 9 mil
Dispensa23/01/2026A presente contratação justifica-se pela necessidade de realizar uma excursão turística de cunho pedagógico e socioambiental ao Município de Ilhabela. Esta atividade é crucial para a complementação prática e vivencial da formação dos menores em situação de vulnerabilidade social, participantes do Projeto Agente Ambiental Mirim (PAAM). O serviço a ser adquirido é vital para a estruturação e a segurança da excursão. A natureza do serviço é de uso comum conforme Art. 6º, XIII, Lei 14.133/2021. A excursão está agendada para 29 de janeiro de 2026 e visa promover: "Educação Ambiental na Prática: Observação in loco do ecossistema natural e biodiversidade. Vivência Cultural e Cidadania: Interação com monitores e moradores tradicionais, fortalecendo o senso de pertencimento e responsabilidade ecológica. Desenvolvimento Social: Oferta de uma experiência cultural e científica de alta relevância para jovens vulneráveis, expandindo seu horizonte de conhecimento e atuação comunitária. A contratação por Dispensa de Licitação é fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, devido ao valor e à urgência temporal da atividade. A visita será realizada entre os dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2026 e é crucial para o desenvolvimento das atividades formativas do PAAM.DEPARTAMENTO DE COMPRAS · Iguape/SPR$ 8 mil
Dispensa30/03/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01494/26 Justifica-se a necessidade de aquisição de cartões de memória tipo MicroSD de 64GB, destinados às câmeras de monitoramento com tecnologia de leitura de placas veiculares (LPR), integrantes do sistema de videomonitoramento do município. A referida aquisição tem como objetivo garantir a continuidade e a segurança na captação e armazenamento das imagens e dados gerados pelos equipamentos, especialmente em situações de eventual indisponibilidade da rede de comunicação, como falhas ou interrupções na rede de fibra óptica. Ressalta-se que, na ausência de conectividade, os cartões de memória permitirão o armazenamento local das informações, assegurando que os veículos que transitarem pelas áreas monitoradas não fiquem sem o devido registro no sistema. Tal medida é fundamental para a preservação de dados relevantes à segurança pública, apoio às ações de fiscalização, investigação e controle de tráfego. Dessa forma, a aquisição dos referidos dispositivos configura-se como medida preventiva e necessária, visando garantir a eficiência, confiabilidade e continuidade do sistema de videomonitoramento municipal. Ademais, a contratação poderá ser realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, considerando tratar-se de aquisição de baixo valor. Ressalta-se ainda que o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), Análise de Riscos e Termo de Referência (T.R.) poderão ser dispensados, conforme previsto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1873/2024.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa29/07/2026encerradoA presente contratação tem por finalidade a aquisição de materiais comuns e personalizados com os brasões da OCM, destinados à composição de brindes institucionais para distribuição em eventos, cerimônias, visitas oficiais, ações de representação institucional e demais atividades correlatas. O processo terá: Solicitação de Amostras: Será solicitado no processo o envio de amostras de cada item personalizado. Exclusividade do Vencedor: Será exigida a amostra apenas do licitante provisoriamente vencedor do item e não de todos os participantes da disputa de lances, conforme o art. 17, §3º da Lei nº 14.133/2021. Justificativa Técnica: A exigência justifica-se pela necessidade de avaliação prática do material (acabamento, tamanho, texturas e cores), garantindo que o produto atenda perfeitamente ao padrão de qualidade e identidade visual institucional. Momento e Prazo de Envio: O prazo para o envio das amostras será contado a partir da convocação do fornecedor na fase de julgamento da proposta, ocorrendo estritamente antes da habilitação e da homologação do certame. Critério de Desclassificação: Caso a amostra seja reprovada pelo setor técnico solicitante por descumprir as especificações do edital, a proposta será desclassificada, procedendo-se à convocação e avaliação do segundo colocado. O FORNECEDOR DEVERÁ APRESENTAR, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, FOTOS ATUAIS E DETALHADAS DO OBJETO OFERTADO, QUE COMPROVEM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E VISUAIS DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.ODONTOCLINICA CENTRAL · Rio de Janeiro/RJR$ 29 mil
Dispensa07/08/2026A presente solicitação justifica-se pela necessidade de cumprimento da RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, da PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 1.010, de 8 de maio de 2006, e da RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelecem diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), reconhecendo a alimentação escolar como direito dos estudantes da Educação Básica e dever do Estado. No exercício de 2026, o IFC Câmpus Brusque recebeu, por meio de descentralização orçamentária, o montante de R$ 146.856,00 para execução das ações vinculadas ao PNAE, visando atender aproximadamente 500 estudantes do campus. A aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar é medida necessária para garantir a oferta de alimentação escolar saudável, adequada e nutricionalmente balanceada aos estudantes, observando as diretrizes de promoção da segurança alimentar e nutricional, incentivo à alimentação saudável e valorização da produção local e regional. Além disso, a RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% dos recursos repassados pelo PNAE na aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, tornando indispensável a realização da presente contratação para atendimento às exigências legais e regulamentares do programa. A presente aquisição também contribui para o fortalecimento da agricultura familiar, geração de renda no meio rural, incentivo ao desenvolvimento sustentável e ampliação da oferta de alimentos frescos e diversificados para a comunidade estudantil do IFC Câmpus Brusque.INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE · Blumenau/SCR$ 56 mil
Inexigibilidade22/05/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação · Paracambi/RJR$ 10 mil
Dispensa27/05/2026Contratação de ServiçoSecretaria Mun. Desenvolvimento Econômico · Paracambi/RJR$ 279