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159 resultados para "Publicidade institucional e legal"

Dispensa05/02/2026

O referido curso tem como objetivo formar instrutores com domínio técnico, didático e ético, plenamente aptos a planejar, conduzir, supervisionar e avaliar instruções de armamento e tiro direcionadas aos Guardas Municipais, observando rigorosamente os critérios de segurança operacional, mensurabilidade de desempenho, padronização institucional e conformidade normativa, em consonância com a legislação vigente e as diretrizes nacionais de segurança pública. A capacitação proposta contempla carga horária total de 180 horas, sendo 90 horas na modalidade Ensino a Distância (EAD) e 90 horas presenciais, possibilitando equilíbrio entre fundamentação teórica e prática operacional. O módulo prático inclui 600 disparos por aluno, distribuídos entre as plataformas revólver, pistola, espingarda, carabina e fuzil, assegurando formação ampla, compatível com o arsenal institucional utilizado pela Guarda Municipal. O curso prevê ainda estágio supervisionado e a elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), submetido à banca avaliadora, o que reforça o caráter técnico, pedagógico e avaliativo da formação, garantindo que apenas profissionais plenamente capacitados sejam certificados como instrutores. Ressalta-se que a formação de instrutores internos contribui diretamente para a qualificação contínua do efetivo, o aperfeiçoamento do serviço prestado à população, a redução de riscos operacionais e o fortalecimento da doutrina institucional da Guarda Municipal, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Conforme Lei 14.133/21, Art. 75, II,-“E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 14 mil
Inexigibilidade04/05/2026

Contratação de empresa especializada em treinamento referente ao curso de planejamento e laboração de contratos administrativos, no formato presencial para os servidores dos Departamentos de Administração, de Cultura e da Divisão de Veículos Leves, Vans e Ônibus. O curso será ministrado pela empresa IAGP - Instituto Aplicado em Gestão Pública, intitulado como "3ª CONFERÊNCIA: PLANEJAMENTO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NA LEI Nº 14.133/2021", com as Professoras palestrantes Christianne Stroppa, Flaviana Paim, Renila Bragagnoli, Tatiana Camarão e Vivian Lima Lopez Valle. O curso será realizado em Curitiba, no Mabu Curitiba Business, no formato presencial e proprocionará aos servidores Dalila Pereira da Silva, Douglas Heleodoro da Silva, Flavio Roberto Meotti e Ohana Cristina Rosa Dalmas aperfeiçoamento sobre Panejamento, elaboração, analise, gestão e fiscalisação de contratos administrativos. Tem-se como objetivo capacitar os servidoras lotados no Departamento de Administração, de Cultura e Setor de Viação e Transportes para atuação técnica mais qualificada e eficiente em: Compreender o papel estratégico do planejamento nas contratações públicas; Desenvolver competências para a gestão eficiente e segura dos contratos; Debater desafios contemporâneos: terceirização, alterações contratuais, sanções e extinção; Promover integração entre teoria, jurisprudência e práticas de governança contratual. A ação de capacitação justifica-se pela função estratégica exercida pelos servidores: Eles ocupam cargo responsáveis pelo planejamento, gestão e supervisão dos procedimentos referente a documentação que dão abertura a processos licitatórios e um deles está diretamente como membro da Comissão de Licitação e exerce a função de agente de apoio, conforme previsto nos artigos 6º, LX e 8º da Lei nº 14.133/2021. A qualificação técnica proposta proporcionará maior segurança, padronização e eficácia no planejamento das composições de contratos administrativos, contribuindo para decisões mais assertivas, alinhadas aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência da administração pública. Espera-se, ainda, o fortalecimento institucional da equipe, com impacto direto na melhoria da governança das contratações públicas e na mitigação de riscos administrativos e jurídicos nos certames conduzidos pelo órgão.

Departamento de Administração · Céu Azul/PRR$ 11 mil
Pregão - Eletrônico22/07/2026encerrado

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de uma solução de tecnologia integrada para a gestão pública municipal. O serviço requerido envolve o licenciamento de uso de sistemas operando em ambiente de nuvem (data center externo), englobando uma série de serviços essenciais para garantir a eficiência e eficácia da administração pública municipal. Entre os serviços demandados estão a conversão de dados, implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento de pessoal, manutenção, suporte técnico e acompanhamento contínuo ao longo do período contratual. É fundamental que a solução oferecida esteja em conformidade com os requisitos do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, garantindo uma gestão pública eficiente, transparente e integrada, em linha com as melhores práticas e normativas vigentes. Dentro das necessidades, ainda podemos destacar a otimização do monitoramento dos resultados institucionais e das iniciativas estratégicas, minimizando os riscos de erros na apuração das metas, aumentando o engajamento e responsabilização dos gestores de metas e possibilitando a capitalização do planejamento em todos os níveis e áreas da instituição. A implantação do sistema integrado de gestão pública tem como objetivo a modernização e o fortalecimento institucional na área administrativa, buscando a estabilidade macroeconômica, através de uma política pública eficiente e transparente na gestão das receitas e do gasto público. O Sistema prevê apoio a projetos de fortalecimento institucional destinado a aperfeiçoar os mecanismos de caráter legal, administrativo e tecnológico com que contam as áreas encarregadas da gestão administrativa. A necessidade desta contratação resulta da urgência em atualizar, evoluir ou substituir a atual ferramenta de gestão, que se mostra em situações como obsoleto e insuficiente para a demanda. A ausência de um sistema robusto e integrado limita severamente a capacidade de gerenciamento dos dados administrativos e financeiros, impondo riscos à execução contínua dos serviços essenciais da administração pública. O comprometimento da ferramenta atual, coloca em risco a continuidade de processos de compra, gestão de licitações, monitoramento de orçamento e gestão de pessoal, o que pode levar a prejuízos financeiros e jurídicos para a entidade contratante. A ferramenta a ser contratada, deverá mitigar esses riscos, viabilizando a operação completa e integrada da gestão pública.

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 903 mil
Dispensa06/02/2026

A presente contratação é plenamente permitida, legítima e adequada ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, de um bebedouro móvel para atendimento de eventos institucionais, comunitários, educativos e ações por ela promovidas ou apoiadas, uma vez que tal aquisição guarda relação direta, lógica e funcional com sua finalidade institucional. O SAEMBA detém como missão institucional o fornecimento, a gestão e a promoção do acesso à água potável, não se restringindo apenas à operação da rede fixa de abastecimento, mas também à garantia do consumo seguro da água em situações transitórias, educativas, comunitárias e institucionais, sobretudo em locais desprovidos de infraestrutura permanente. Nesse contexto, o bebedouro móvel configura-se como instrumento operacional complementar à atividade-fim da Autarquia, pois viabiliza, de forma segura, higiênica e eficiente, a disponibilização de água potável ao público, servidores e colaboradores em eventos públicos, ações educativas, campanhas institucionais e atividades de conscientização ambiental e sanitária, todas alinhadas ao interesse público e às atribuições do SAEMBA.A aquisição não representa desvio de finalidade, mas, ao contrário, materializa o dever institucional de promoção da saúde pública, do bem-estar coletivo e da educação sanitária, princípios indissociáveis da gestão do serviço de abastecimento de água. Trata-se de despesa instrumental e acessória, indispensável à adequada execução das atividades institucionais da Autarquia. Além disso, o fornecimento de água potável em eventos públicos atende diretamente às normas sanitárias, aos princípios da eficiência administrativa, economicidade, planejamento e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021, bem como reforça a imagem institucional do SAEMBA como ente comprometido com a saúde, a segurança e a responsabilidade social.Portanto, a aquisição do bebedouro móvel é legal, necessária, proporcional e plenamente compatível com a competência institucional do SAEMBA, constituindo medida legítima de apoio às suas ações finalísticas e de atendimento ao interesse público.

SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO DO MUNIC.DE BARIRI · Bariri/SPR$ 40 mil
Dispensa31/07/2026

Contratação de instituição brasileira, sem fins lucrativos, legalmente constituída, com finalidade estatutária compatível com atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento institucional e realização de concursos públicos, dotada de estrutura técnica, organizacional e operacional compatível com a complexidade do objeto, para organização, planejamento e execução das etapas iniciais do XI Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado do Amapá, destinado ao provimento de 15 vagas para o cargo de Juiz de Direito Substituto, além da formação de cadastro de reserva.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ · Macapá/APR$ 759 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços25/06/2026encerrado

REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO DEFINITIVA E ESTRUTURAS PARA EVENTOS (TENDAS INFLÁVEIS, PORTAIS, PAINÉIS PANTOGRÁFICOS, WIND BANNERS, FAIXAS, BANNERS, PLACAS DE INAUGURAÇÃO, REVESTIMENTO EM ACM E LETRAS CAIXA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFRAESTRUTURA PARA AÇÕES ITINERANTES DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO CÉU - GO, SOB FUNDAMENTO LEGAL: ART. 28, INCISO I, C/C ART. 12, INCISO VI, E ARTS. 82 A 86 DA LEI Nº 14.133/2021

PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADAO DO CEU · Chapadão do Céu/GOR$ 384 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02807/26 A presente contratação de despesa justifica-se pela necessidade estrita de dar continuidade ao processo de oficialização, registro e regularização da Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) do Município de Holambra perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).A regularização do estabelecimento e a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) cumprem as exigências da Lei Federal nº 5.517/1968 e das resoluções vigentes do Sistema CFMV/CRMV, sendo pré-requisito obrigatório para o funcionamento legal da UVZ e para o exercício das atividades de saúde pública veterinária voltadas à população local.Tratando-se de taxa pública institucional vinculada diretamente à abertura e legalização de um órgão da administração municipal, o custeio do referido boleto compete a esta municipalidade, figurando como condição indispensável para a validade jurídica e operacional dos serviços públicos de vigilância em zoonoses que serão prestados no município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 170
Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00326/26 A presente estimativa de prestação de serviços psicológicos justifica-se pela necessidade de assegurar que os integrantes da Guarda Municipal do Município de Holambra atendam, de forma permanente, às normas e exigências estabelecidas pela Polícia Federal, em decorrência do convênio firmado entre o Município e aquele órgão. A realização periódica de avaliações psicológicas constitui requisito indispensável para a manutenção do referido convênio, bem como para a comprovação de que os agentes possuem condições psicológicas compatíveis com o exercício das atribuições inerentes ao cargo, notadamente aquelas que envolvem porte de arma de fogo, atuação sob pressão e atendimento direto à população. A contratação pretendida visa, portanto, ao atendimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis, à preservação da segurança institucional, dos agentes públicos e da coletividade, bem como à garantia da continuidade dos serviços públicos prestados pela Guarda Municipal. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II. Dispensa do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Riscos e do Termo de Referência, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 12 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa27/05/2026

PROCESSO DE REEMBOLSO AO SERVIDOR WATSON PIRES DOS SANTOS, MATRÍCULA 1031 , EM VIAGEM A BRASÍLIA PARA PARTICIPAR CURSO DO ENGITECH 16 NO PERÍODO DE 18 A 22 DE MAIO DE 2026 PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO CACTUS PLACA :PRM7719. ]JUSTIFICATIVA PARA PROCESSO DE REEMBOLSO A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR O PROCESSO DE REEMBOLSO AO SERVIDOR WATSON PIRES DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 1031, EM RAZÃO DAS DESPESAS REALIZADAS COM ABASTECIMENTO DO VEÍCULO OFICIAL DURANTE VIAGEM INSTITUCIONAL À CIDADE DE BRASÍLIA/DF. O DESLOCAMENTO OCORREU NO PERÍODO DE 18 A 22 DE MAIO DE 2026, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO ENGITECH 16, EVENTO VOLTADO À CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. PARA REALIZAÇÃO DA VIAGEM, FOI UTILIZADO O VEÍCULO OFICIAL: • CITROËN CACTUS • PLACA: PRM7719 DURANTE O DESLOCAMENTO, HOUVE NECESSIDADE DE ABASTECIMENTO DO VEÍCULO, SENDO A DESPESA CUSTEADA INICIALMENTE PELO SERVIDOR ACIMA IDENTIFICADO, MOTIVO PELO QUAL SOLICITA-SE O DEVIDO REEMBOLSO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES FISCAIS CORRESPONDENTES. A DESPESA MOSTRA-SE: • NECESSÁRIA; • LEGÍTIMA; • VINCULADA AO INTERESSE PÚBLICO; • RELACIONADA DIRETAMENTE ÀS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL. O REEMBOLSO POSSUI FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DA: • LEGALIDADE; • EFICIÊNCIA; • CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO; • INTERESSE PÚBLICO; BEM COMO NAS NORMAS INTERNAS E DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESSA FORMA, CONSIDERANDO QUE: • A VIAGEM OCORREU EM CARÁTER INSTITUCIONAL; • O ABASTECIMENTO FOI INDISPENSÁVEL PARA EXECUÇÃO DO DESLOCAMENTO; • O SERVIDOR ARCOU COM DESPESA EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; JUSTIFICA-SE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DO RESPECTIVO REEMBOLSO AO SERVIDOR WATSON PIRES DOS SANTOS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 314