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151 resultados para "SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO DE"

Dispensa07/08/2026encerrado

Contração de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos e materiais permantes, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e anexos, visando atender às necessidades do Instituto de Previdência Municipal de JanuáriaMG-Prevjan, através da dispensa de licitação nos termos do artigo 75, Insciso II da lei 141332021 conforme solicitação expedida pelo dirigente da Unidade Gestora

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE JANUARIA · Januária/MGR$ 35 mil
Inexigibilidade29/07/2026

A PRESENTE SOLICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, POR MEIO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGAMENTO DE GRUPO FAMILIAR EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E HABITACIONAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.703/2017, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES.

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 11 mil
Inexigibilidade23/07/2026

Contratação de show artístico musical de artista de renome regional, para apresentação no dia 10 de julho de 2026, objetivando proporcionar entretenimento da população, durante a tradicional quadrilha da Escola Municipal São José, realizada no Município de Japonvar, contratação esta, através Inexigibilidade de Licitação com fulcro no art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Juventude

MUNICIPIO DE JAPONVAR · Japonvar/MGR$ 10 mil
Inexigibilidade23/07/2026

Contratação de show artístico musical da cantora de renome regional “Telma Aquino”, para apresentação no dia 18 de julho de 2026, objetivando proporcionar entretenimento da população, durante a tradicional festa de São Cristóvão, a ser realizado na Comunidade de Vila São Cristóvão, Zona Rural do Município de JaponvarMG, contratação esta, através Inexigibilidade de Licitação com fulcro no art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme solicitação da Secretaria Muni

MUNICIPIO DE JAPONVAR · Japonvar/MGR$ 19 mil
Inexigibilidade11/08/2026

Inexigibilidade de licitação visando à contratação dos serviços necessários à conexão do empreendimento ao sistema elétrico da Celesc Distribuição S.A. - Celesc D, em atendimento à Solicitação nº 8041003744, compreendendo a execução das obras, fornecimento de materiais, mão de obra especializada e demais procedimentos técnicos exigidos, destinados ao atendimento e ampliação da rede elétrica do Município para o Loteamento Porto Seguro, localizado no bairro Vila Nova - PB.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA · Porto Belo/SCR$ 2 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil