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248 resultados para "AQUISIÇÃO PARA ATENDIMENTO DE"

Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil
Dispensa07/08/2026

A presente solicitação justifica-se pela necessidade de cumprimento da RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, da PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 1.010, de 8 de maio de 2006, e da RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelecem diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), reconhecendo a alimentação escolar como direito dos estudantes da Educação Básica e dever do Estado. No exercício de 2026, o IFC Câmpus Brusque recebeu, por meio de descentralização orçamentária, o montante de R$ 146.856,00 para execução das ações vinculadas ao PNAE, visando atender aproximadamente 500 estudantes do campus. A aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar é medida necessária para garantir a oferta de alimentação escolar saudável, adequada e nutricionalmente balanceada aos estudantes, observando as diretrizes de promoção da segurança alimentar e nutricional, incentivo à alimentação saudável e valorização da produção local e regional. Além disso, a RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% dos recursos repassados pelo PNAE na aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, tornando indispensável a realização da presente contratação para atendimento às exigências legais e regulamentares do programa. A presente aquisição também contribui para o fortalecimento da agricultura familiar, geração de renda no meio rural, incentivo ao desenvolvimento sustentável e ampliação da oferta de alimentos frescos e diversificados para a comunidade estudantil do IFC Câmpus Brusque.

INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE · Blumenau/SCR$ 56 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços24/07/2026encerrado

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUARIA - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA - Aquisição futura de insumos, sementes e mudas para atender as demandas desta Secretaria nos diversos programas e projetos executados por esta durante o exercício de 2026 (viveiros de mudas, adequação e correção de praças e logradouros públicos) EM DECORRÊNCIA da paralização do PA -6978/25 imputado pelo decreto de redução de despesas para o exercício de 2025; e atendimento à população; como também a aquisição de itens fracassados de ferramentas referente ao pregão eletrônico 048/2025.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 259 mil
Dispensa06/08/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS ODONTOLÓGICAS DESTINADAS AO CONSERTO DA BOMBA A VÁCUO DA UNIDADE CENTRAL DE SAÚDE DE JABORÁ, EQUIPAMENTO ESSENCIAL PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS E PARA A REALIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS À POPULAÇÃO. O EQUIPAMENTO APRESENTA FALHA EM SEU FUNCIONAMENTO, SENDO NECESSÁRIA A SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES PARA POSSIBILITAR A RECUPERAÇÃO DE SUA CAPACIDADE OPERACIONAL. RESSALTA-SE QUE JÁ FOI REALIZADO TESTE NA PLACA ANTERIORMENTE UTILIZADA, PORÉM A MESMA NÃO APRESENTOU FUNCIONAMENTO ADEQUADO, NÃO SENDO POSSÍVEL SOLUCIONAR O PROBLEMA POR MEIO DESSE COMPONENTE. DESSA FORMA, TORNA-SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO DAS PEÇAS ODONTOLÓGICAS INDICADAS PARA A MANUTENÇÃO DA BOMBA A VÁCUO, PERMITINDO QUE O EQUIPAMENTO VOLTE A OPERAR DE MANEIRA ADEQUADA E SEGURA, EVITANDO A INTERRUPÇÃO DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E GARANTINDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS USUÁRIOS DA UNIDADE CENTRAL.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABORA · Jaborá/SCR$ 890
Dispensa27/07/2026

Aquisição de gêneros alimentícios por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) fundamenta-se na importância da alimentação escolar para a promoção da saúde, do desenvolvimento integral e do desempenho acadêmico dos estudantes. A oferta de refeições adequadas às necessidades nutricionais durante o período letivo integra as ações de educação alimentar e nutricional, contribuindo para a promoção da saúde e para a formação de hábitos alimentares saudáveis ao longo das diferentes fases do desenvolvimento, da infância à adolescência. A presente aquisição é essencial para o atendimento dos estudantes da educação básica matriculados no IFMT – Campus Rondonópolis. Em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), estabelece-se que, no mínimo, 45% (trinta por cento) dos recursos destinados à alimentação escolar devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios oriundos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Essa diretriz prioriza, ainda, os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dessa forma, a aquisição proposta contribui para o cumprimento das normativas do PNAE, ao mesmo tempo, em que promove o fortalecimento da agricultura familiar e assegura o atendimento adequado às necessidades alimentares dos estudantes da instituição.

INST.FED.MATO GROSSO/CAMPUS RONDONOPOLIS · Rondonópolis/MTR$ 24 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços05/08/2026encerrado

Aquisicao sob SRP de gas para fogao da cozinha do Parque de Exposicao de Rodeios. e AQUISICAO DE GAS DE COZINHA PARA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E SEUS RESPECTIVOS SETORES. e AQUISICAO DE GAS DE COZINHA PARA SER UTILIZADO NA MANUTENCAO E CONFECCAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR PELO PERIODO DE 12 MESES NA EMEF CARLOS GAMA. e AQUISICAO DE GAS DE COZINHA PARA SER UTILIZADO NA MANUTENCAO E CONFECCAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR PELO PERIODO DE 12 MESES NA EMEF CARLOS GAMA MODALIDADE PRE ESCOLA e AQUISICAO DE GAS DE COZINHA PARA SER UTILIZADO NA MANUTENCAO E CONFECCAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR PELO PERIODO DE 12 MESES NO GINASIO DE ESPORTES e AQUISICAO DE GAS DE COZINHA PARA SER UTILIZADO NA MANUTENCAO E CONFECCAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR PELO PERIODO DE 12 MESES NA EMEI JENY PEREIRA BRANDAO MODALIDADE CRECHE e AQUISICAO DE RECARGA DE GAS DE COZINHA P45 PARA SER UTILIZADO NA MANUTENCAO E CONFECCAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR PELO PERIODO DE 12 MESES NA EMEF BOA VISTA DO CADEADO e AQUISICAO DE RECARGA DE GAS DE COZINHA P45 PARA SER UTILIZADO NA MANUTENCAO E CONFECCAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR PELO PERIODO DE 12 MESES NA EMEI JENY PEREIRA BRANDAO MODALIDADE PRE ESCOLA. e AQUISICAO DE GAS GLP DE COZINHA PARA A UNIDADE BASICA DE SAUDE A FIM DE AUXILIAR OS PLANTONISTAS QUE ESTAO EM ESCALA DE TRABALHO NO PREPARO DE SUAS REFEICOES. PARA O PERIODO DE 12 MESES. e AQUISICAO DE GAS GLP DE COZINHA PARA A ASSISTENCIA SOCIAL A FIM DE AUXILIAR NOS PREPAROS DAS REFEICOES FORNECIDAS AOS USUARIOS. PARA O PERIODO DE 12 MESES. e A AQUISICAO DE GAS DE COZINHA GLP PARA O CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPS PARA O PERIODO DE 12 MESES JUSTIFICA SE PELA NECESSIDADE CONTINUA DE PREPARO DE ALIMENTOS E BEBIDAS DESTINADOS AOS USUARIOS ESPECIALMENTE DURANTE AS ATIVIDADES TERAPEUTICAS OFICINAS E ACOLHIMENTOS REALIZADOS PELA EQUIPE. O FORNECIMENTO REGULAR DE REFEICOES E LANCHES CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA O BEM ESTAR A ADESAO AO TRATAMENTO E A PROMOCAO DA SAUDE DOS PACIENTES ATENDIDOS PELO SERVICO. e AQUISICAO

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 100 mil