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191 resultados para "Contratação emergencial para “procedimento"

Dispensa13/02/2026encerrado

O objeto desta contratação é a Aquisição emergencial de material de consumo específico , em atenção à Decisão Judicial (5) (0059149500) no processo 0020.013898/2024-23, que defere a execução do procedimento cirúrgico ARTRODESE DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR. O insumo essencial é a HASTE INTRAMEDULAR TIBIO-TÁRSICA CANULADA , utilizada no tratamento de artrose do tornozelo, conforme detalhamento abaixo:

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA · Porto Velho/ROR$ 12 mil
Inexigibilidade01/06/2026

A CONTRATAÇÃO DIRETA TEVE POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS PELA CLÍNICA E AGRO VETERINÁRIA VICCARI, EM RAZÃO DO ATENDIMENTO EMERGENCIAL E INTERNAÇÃO DE UM FELINO VÍTIMA DE ATROPELAMENTO ENVOLVENDO VEÍCULO CONDUZIDO POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES. EM DECORRÊNCIA DA GRAVIDADE DOS FERIMENTOS, O ANIMAL NECESSITOU DE ATENDIMENTO IMEDIATO, INCLUINDO AVALIAÇÃO CLÍNICA, PROCEDIMENTOS VETERINÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E INTERNAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO E RECUPERAÇÃO. A CONTRATAÇÃO MOSTROU-SE NECESSÁRIA PARA GARANTIR O PRONTO ATENDIMENTO AO ANIMAL, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E DO BEM-ESTAR ANIMAL. SECRETARIA DE SAÚDE.

PREFEITURA MUN.DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR · Capitão Leônidas Marques/PRR$ 1 mil
Dispensa01/07/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade da assistência aos usuários com transtornos decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas, considerando o encerramento do convênio anteriormente utilizado pelo Município para oferta desse atendimento. A contratação emergencial de vagas em comunidade terapêutica para tratamento e reabilitação mostra-se necessária para assegurar a continuidade do acompanhamento dos pacientes encaminhados pelo CAPS AD, proporcionando suporte terapêutico, acompanhamento multiprofissional e condições adequadas para recuperação e reinserção social, evitando prejuízos à assistência prestada pela rede municipal de saúde até a conclusão do procedimento administrativo destinado à contratação definitiva do serviço.

GERAL · Cruzeiro/SPR$ 180 mil
Dispensa29/07/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços médicos, com perfil para atendimento na Atenção Básica, para realização de consultas médicas, avaliações clínicas, atendimentos ambulatoriais e demais procedimentos compatíveis com a atuação médica no âmbito da rede municipal de saúde, visando atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Trindade do Sul/RS.¿

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE DO SUL - RS · Trindade do Sul/RSR$ 30 mil
Dispensa03/08/2026

. Contratação Emergencial de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Realização de Exames Laboratoriais, com Fornecimento de Equipamentos, Insumos, Reagentes, Testes Laboratoriais e demais Materiais Necessários à Execução dos Procedimentos Laboratoriais destinados ao Atendimento dos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Paranatinga -MT, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT · Paranatinga/MTR$ 550 mil
Dispensa20/05/2026

Constitui objeto do presente processo a aquisição EMERGENCIAL de resmas de papel sulfite, tendo em vista que o item correspondente restou fracassado no Pregão Eletrônico nº 09/2026. Ademais, o Município já promoveu novo procedimento licitatório para regular contratação do objeto, por meio do Pregão Eletrônico nº 26/2026, publicado em 13 de maio de 2026, cuja sessão pública ocorrerá apenas em 12 de junho de 2026, havendo, portanto, lapso temporal que impossibilita o abastecimento regular do estoque até a conclusão do certame.

SMGA - DEPART.DE GOVERNO, ASSESSORIA JURIDICA, PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA · Corbélia/PRR$ 10 mil
Dispensa16/03/2026

CONTRATACAO, EM CARATER EMERGENCIAL, POR UMA PERIODO DE 03 MESES, DA FUNDACAO TAIOBEIRAS, CNPJ: 18.699.918000136, PARA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAIS ESPECIALIZADOS E HOSPITALARES, NA REALIZACAO DE CONSULTAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS CIRURGICOS, AVALIACOES E OUTROS PROCEDIMENTOS EXCEDENTES A CAPACIDADE DE ATENDIMENTOS DISPONIBILIZADOS AOS USUARIOS DO SUS, ATRAVES DAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TAIOBEIRASMG.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS · Taiobeiras/MGR$ 951 mil
Dispensa01/06/2026

contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para a realização de serviços de Asseio, Conservação, Portaria e de Motorista, para atender às necessidades do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio), sob cláusula resolutiva, estabelecendo a sua extinção logo após a conclusão do procedimento licitatório para nova contratação dos aludidos serviços, conforme Acórdão nº 9.873/2017, do Tribunal de Contas da União (TCU).

CASA CIVIL · Fortaleza/CER$ 3,5 mi
Dispensa16/04/2026

Contratação direta emergencial, pelo prazo máximo de 4 (quatro) meses, de empresa especializada na exploração do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Carazinho, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando evitar a descontinuidade do serviço público essencial decorrente do término do Contrato nº 127/2024. A contratação compreende a operação e manutenção das linhas municipais, itinerários e horários atualmente em vigor, incluindo a disponibilização de frota adequada, motoristas, cobradores e demais profissionais necessários, garantindo o atendimento regular à população até a conclusão do processo licitatório definitivo de concessão ou permissão do serviço. Considerando a situação emergencial caracterizada pelo risco iminente de interrupção do serviço público essencial, bem como a necessidade de início imediato da operação, verifica-se a impossibilidade de realização de procedimento licitatório em tempo hábil. Ressalta-se que existem operadores econômicos aptos à prestação do serviço no mercado, não se configurando hipótese de inviabilidade de competição, sendo a contratação direta justificada exclusivamente pela urgência da demanda e pela necessidade de continuidade do serviço público.

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 394 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil