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125 resultados para "Solicitação do custeio de"

Inexigibilidade20/01/2026

REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO oriundo de Emendas Parlamentares, visando o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, destinada ao HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA, conforme PORTARIA GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 e PORTARIA GM/MS N° 7.544, de 10 de julho de 2025, por intermédio da Proposta nº 36000669771202500, Plano de Trabalho, Documentos e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Goioerê/PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE - PR · Goioerê/PRR$ 200 mil
Inexigibilidade26/02/2026

REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO visando o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, destinada ao HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA, conforme PORTARIA GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 e PORTARIA GM/MS N° 7.968, de 13 de agosto de 2025, DELIBERAÇÃO CIB-PR Nº 648/2025, por intermédio da Proposta nº 63000680693202500, Plano de Trabalho, Documentos e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Goioerê/PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE - PR · Goioerê/PRR$ 600 mil
Dispensa15/05/2026

FRBL - Requerimento de custeio de perícia para esclarecer se a utilização de bica corrida era viável e equivalente ao saibro na obra em questão; se houve perda da qualidade e/ou gasto excessivo ao Município, bem como promover a análise técnica das especificações dos materiais fornecidos, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2022.00000790-9. Requerente: 01ª PJ da Comarca de Jaguaruna. Curadoria: . Solicitação de Apoio n. 05.2025.00032201-3

MPSC · Florianópolis/SCR$ 2 mil
Dispensa18/05/2026

FRBL - Requerimento de custeio de perícia para elaborar Laudo de Avaliação de Imóveis e apurar se houve sobrepreço nas avaliações dos imóveis de Matrícula n. 22.513 e 22.514, considerando as variações apresentadas pelos laudos de avaliação contratados pela municipalidade quando em comparação com aqueles contratados pelo denunciante, no contexto do Inquérito Civil nº 062025000008153. Requerente: 01ª PJ da Comarca de Turvo. Curadoria: Moralidade Administrativa. Solicitação de Apoio n. 05.2025.00014456-8.

MPSC · Florianópolis/SCR$ 4 mil
Dispensa11/08/2026

FRBL - Requerimento de custeio de perícia para identificar eventuais irregularidades nos contratos e aditivos firmados entre o Município de Indaial e a empresa contratada, verificar possíveis divergências entre a obra executada e os projetos originais, e analisar as justificativas, dados e documentações que embasaram as alterações contratuais, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2025.00001359-0. Interessado: 2ª PJ da Comarca de Indaial Curoadoria: Moralidade Administrativa Solicitação de Apoio n. 05.2025.00022168-3

MPSC · Florianópolis/SCR$ 9 mil
Pregão - Presencialregistro de preços01/07/2026encerrado

SOLICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES, MATERIAIS DE CONSUMO HOSPITALAR E CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS – GO, VISANDO GARANTIR O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO; O CUSTEIO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADO COM RECURSOS PROVENIENTES DAS EMENDAS PARLAMENTARES ESTADUAIS Nº 202400010004920, Nº 202400010084426, Nº 202400010084423 E Nº 202400010075718

FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Bom Jardim de Goiás/GOR$ 874 mil
Dispensa20/05/2026

FRBL - Requerimento de custeio de perícia para realização de vistoria técnica in loco a fim de verificar se as obras realizadas pelo Município de Rio Negrinho/SC atendem aos requisitos de acessibilidade previstos nas normas da ABNT aplicáveis (em especial, NBR 9050:2020 e NBR 16537:2024) e na legislação vigente, no âmbito do Inquérito Civil nº 092022000016796. Interessado: 1ª PJ da Comarca de Rio Negrinho Curadoria: Direitos Humanos Solicitação de Apoio n. 05.2025.00038209-0

MPSC · Florianópolis/SCR$ 2 mil
Inexigibilidade13/05/2026

REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO visando o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde (MAC/PMAE), destinada ao HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA, conforme Portarias GM/MS nº 6.916, 6.928, 8.474, 8.595 e 9.037/2025, Deliberação CIB-INVESTSUS nº 005/2025, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, por intermédio da Proposta de Incremento MAC nº 36000708289202500 e nº 36000702235202500, oriundas, respectivamente, das Emenda Parlamentares de Comissão nº 202560060004 e nº 202550410002, Plano de Trabalho, Documentos e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Goioerê/PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE - PR · Goioerê/PRR$ 1,5 mi
Inexigibilidade11/08/2026

REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO visando o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde (Média e Alta Complexidade), destinada ao HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA, conforme PORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 e PORTARIA GM/MS Nº 10.439, DE 25 DE MARÇO DE 2026, por intermédio Propostas de Incremento MAC nº 36000760279202600, nº 36000759984202600 e nº 36000760219202600, oriundas, respectivamente, das Emenda Parlamentares Individuais nº 202642770003, nº 202620380010, e nº 202640890019, Plano de Trabalho, Documentos e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Goioerê/PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE - PR · Goioerê/PRR$ 1,1 mi
Dispensa11/08/2026

FRBL - Requerimento de custeio de perícia para verificar se a obra foi realizada nos termos do seu projeto, ou, caso contrário, quais as irregularidades encontradas, se as medições e os pagamentos pelo serviço foram realizados de forma correta (de acordo com a lei), com a apuração do dano ao erário e as responsabilidades dos agentes públicos e particulares que trabalharam na obra, no âmbito do O Inquérito Civil nº 062024000042069. Interessado 4ª PJ da Comarca de Gaspar. Curadoria Moralidade Administrativ Solicitação de Apoio n. 05.2025.00042594-0.

MPSC · Florianópolis/SCR$ 19 mil
Dispensa11/08/2026

FRBL - Requerimento de custeio de perícia para apresentar dados históricos de ocupação da APP com base na análise de imagens orbitais e/ou aéreas, especialmente antes e depois do marco legal de 22 de julho de 2008. Esclarecer sobre as irregularidades ambientais identificadas da operação da empresa, especificamente no que diz respeito a ocupação de Área de Preservação Permanente. Recomendar medidas para reparação dos danos ambientais causados pela referida ocupação, no âmbito do inquérito Civil nº 062024000037800. Interessado: 1ª PJ da Comarca de São João Batista, Meio Ambiente. Solicitação de Apoio n. 05.2025.00046119-1

MPSC · Florianópolis/SCR$ 4 mil
Dispensa21/05/2026

FRBL - Requerimento de custeio de perícia para apurar suposta irregularidade na fabricação e comercialização de tela soldada galvanizada pela empresa Niehues Indústria e Comércio de Trefilados de Metal Ltda., localizada no município de São Ludgero, em possível desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor, bem como em desacordo com normas técnicas oficiais, notadamente no que se refere à qualidade e segurança do produto ofertado ao mercado "tela soldada galvanizada leve", no âmbito do Inquérito Civil nº 01.2025.00025852-6. Requerente: 03ª PJ da Comarca de Braço do Norte. Curadoria: Consumidor. Solicitação de Apoio n. 05.2025.00032843-0

MPSC · Florianópolis/SCR$ 9 mil
Dispensa11/08/2026

FRBL - Requerimento de custeio de perícia para identificar, por meio de vistoria no local, as condições de acessibilidade na Delegacia de Polícia Civil de Guaramirim, bem como averiguar, por meio de análise documental, se o projeto de reforma proposto abrange e corrige todas as inadequações identificadas na vistoria do local, de modo que, após a execução da reforma, o edifício da Delegacia de Polícia Civil de Guaramirim atenda às legislações e normas técnicas de acessibilidade vigentes, no âmbito do inquérito Civil nº 062018000053468. Interessado 02ª PJ da Comarca de Guaramirim, Direitos Humanos, Solicitação de Apoio n. 05.2025.00046440-0

MPSC · Florianópolis/SCR$ 6 mil
Dispensa11/08/2026

FRBL - Requerimento de custeio de perícia para realizar Laudo Pericial. Análise técnica, por profissional especializado na área. A perícia visa obter subsídios técnicos para possível ação judicial sobre a obra ¿Ponte do Rio Perequê¿. Trata-se do Contrato n. 57/2023, valor inicial R$8.586.557,00, baseado em orçamento de R$9.654.999,47, sofreu aditivos com acréscimo de R$3.195.036,40 e supressão de R$3.997.898,40. Alterações indicam possíveis falhas, exigindo perícia técnica para verificar conformidade, execução e responsabilidades, no âmbito do inquérito Civil nº 062025000011580. Interessado: 3ª PJ da Comarca de Itapema, Moralidade Administrativa Solicitação de Apoio n. 05.2025.00038189-0.

MPSC · Florianópolis/SCR$ 15 mil
Dispensa29/07/2026

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: Prestação de serviços atuariais e execução de tarefas relativamente ao campo previdenciário, a ser entregue conforme o cronograma do Ministério da Previdência Social – Avaliação Atuarial, conforme solicitação legislação previdenciária vigente; Análise da base de dados municipal realizando testes de consistência; Cálculo das reservas matemáticas e das alíquotas previdenciárias a ser entregue conforme cronograma do Tribunal de Contas do estado-TCE/RS; Desenvolvimento de planos para equacionamento do déficit atuarial, caso existir; Atendimento a LDO (LRF); Elaboração das projeções atuariais; Contabilização das provisões matemáticas; Preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial- DRAA; Comparativo entre as 03 (três) últimas avaliações atuariais; Análise de sensibilidade alternando diferentes taxa de juros, compondo metas atuariais distintas Elaboração de Nota Técnica Atuarial (NTA) e de Relatório de Avaliação Atuarial contemplando todos os resultados apurados, parecer técnico e indicações do atuário responsável para estabelecimento ou manutenção de plano de custeio; para o próximo exercício; Fluxo atuarial anual projetado de receitas e despesas do RPPS, para fins de preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA)

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom · Campo Bom/RSR$ 10 mil
Dispensa20/05/2026

FRBL - Requerimento de custeio de perícia para realizar Laudo Pericial. Análise técnica, por profissional especializado na área, da ponte de madeira e da ponte suspensa situadas na Rua Anitápolis, localidade Caeté, em Alfredo Wagner/SC, a fim de que seja identificado e indicado se há alguma medida apta para a melhoria das estruturas das pontes, evitando-se que as cheias dos rios facilmente as destruam, sem a necessidade de construção de ponte de concreto ou se as novas medidas adotadas pelo Poder Público (informadas na resposta encaminhada às fls. 341-345) são as únicas plausíveis para a resolução do problema sem a construção de aludida ponte, no âmbito do Inquérito Civil nº 062023000014947. Interessado: PJ da Comarca de Bom Retiro Curadoria: Moralidade Administrativa Solicitação de Apoio n. 05.2024.00024717-0

MPSC · Florianópolis/SCR$ 5 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02807/26 A presente contratação de despesa justifica-se pela necessidade estrita de dar continuidade ao processo de oficialização, registro e regularização da Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) do Município de Holambra perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).A regularização do estabelecimento e a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) cumprem as exigências da Lei Federal nº 5.517/1968 e das resoluções vigentes do Sistema CFMV/CRMV, sendo pré-requisito obrigatório para o funcionamento legal da UVZ e para o exercício das atividades de saúde pública veterinária voltadas à população local.Tratando-se de taxa pública institucional vinculada diretamente à abertura e legalização de um órgão da administração municipal, o custeio do referido boleto compete a esta municipalidade, figurando como condição indispensável para a validade jurídica e operacional dos serviços públicos de vigilância em zoonoses que serão prestados no município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 170
Dispensa20/05/2026

FRBL - Requerimento de custeio de perícia para a realização de 4 Laudos Periciais considerando os escopos dos Contratos n. 65/2021, 71/2021, 50/2021 e 20/2020. Proceder à análise documental técnica, e in loco com realização de ensaios laboratoriais e de campo, sobre possíveis i rregularidades nas Ruas Guilherme João Brockveld e Giuseppe Morastoni, bairro Boa Vista, Ilhota/SC, e Estrada Geral Alto Baú, bairro Alto Baú, Ilhota/SC, informando se os meios empregados para implementação da obra atendem as especificações técnicas necessárias para o tipo de pavimentação asfáltica em questão, bem como se a obra foi realizada nos exatos termos dos Contratos n. 65/2021 e 71/2021, além da 25194análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro dos Contratos n. 65/2021, 71/2021, 50/2021 e 20/2020, no âmbito do Inquérito Civil n. 06.2024.00001007-7. Requerente: 04ª PJ da Comarca de Gaspar Curadoria: Moralidade Administrativa Solicitação de Apoio n. 05.2025.00021988-8

MPSC · Florianópolis/SCR$ 36 mil
Dispensa16/03/2026

Referente aquisição de 450 marmitas grandes contendo três proteinas, tratando-se de fornecimento de refeição, sendo ela almoço para os funcionários que deslocam-se até o interior do município com o objetivo de atender demandas de manutenção e melhorias em vias,  Secretaria da Agricultura. - Entrega: Imediato, através da solicitação diária da secretaria. Base de cálculo 10 marmitas por dia para média de 15 dias úteis no mês sendo comprada para média de 3 meses, totalizando 450 unidades.  LEI MUNICIPAL Nº 8.996, DE 13/07/2023 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.750 DE 10/01/2014. Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 7.750 de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais, passa a viger com a seguinte redação: § 3º Terão direito a percepção do vale-alimentação os servidores em gozo de folga em virtude de prestação de serviços à justiça eleitoral, quando convocados; aqueles que deixarem de comparecer ao serviço em virtude de doação voluntária de sangue, por um dia, a cada 12(doze) meses de trabalho, bem como, os servidores que fizerem jus a diárias, diárias de campanha, ressarcimentos e adiantamentos para custeio de viagens a serviço do Município, devendo a ausência ser atestada em todos os casos." (NR) A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação conforme Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 11 mil
Dispensa31/03/2026

instalacao de ar condicionado. A presente solicitacao para instalacao de aparelho de ar condicionado na sala do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher localizada nas dependencias do CREAS Centro de Referencia Especializado de Assistencia Social justifica se pela necessidade de garantir um ambiente de acolhimento digno humanizado e com isolamento acustico adequado para as usuarias da politica de assistencia social. A natureza das atividades desenvolvidas pelo Conselho da Mulher e pela equipe do CREAS envolve o atendimento a mulheres em situacao de vulnerabilidade e vitimas de diversas formas de violencia. Tais atendimentos exigem obrigatoriamente a manutencao de portas e janelas fechadas para assegurar o Principio da Sigilosidade e a privacidade do relato da usuaria. Sem a devida climatizacao o ambiente torna se insalubre devido as altas temperaturas e a falta de circulacao de ar comprometendo a qualidade da escuta qualificada e o bem estar tanto das conselheiras quanto das mulheres atendidas. Ressalta se que a despesa encontra se em estrita consonancia com as normas de execucao do cofinanciamento da Protecao Social Especial uma vez que a manutencao e a equipagem das unidades de atendimento CREAS e seus conselhos vinculados sao itens de custeio previstos para assegurar o padrao de oferta dos servicos socioassistenciais. A instalacao do equipamento visa portanto a adequacao da infraestrutura fisica da unidade garantindo o cumprimento das diretrizes de acolhimento e a protecao da dignidade da pessoa humana no ambito do territorio municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 600
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil