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217 resultados para "CONSIDERANDO A NATUREZA DAS"

Pregão - Eletrônico30/04/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - 1.1. Contratação de solução integrada de gestão digital institucional, em modelo SaaS (Software as a Service), destinada à gestão digital de processos administrativos, comunicados regulatórios, protocolo externo institucional, atendimento ao cidadão, fiscalização, comunicação oficial, gestão interna e demais funcionalidades correlatas, incluindo serviços de implantação, parametrização, treinamento, suporte técnico e migração integral de dados legados. 1.2. A licitação está composta por UM LOTE, pelo critério de valor GLOBAL, conforme tabela constante do Termo de Referência (Item 11). O objeto caracteriza-se como serviço comum de tecnologia da informação, de natureza contínua, podendo ser contratado mediante pregão eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 1.3. O critério para a seleção da proposta será o MENOR PREÇO GLOBAL por lote, considerando o valor total para o período de 12 meses, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. OBS: A proposta deverá apresentar valor global por 12 meses a serem pagos mensalmente.

ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento · Florianópolis/SCR$ 245 mil
Dispensa26/06/2026encerrado

MATERIAIS DIVERSOS

HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS · Salvador/BAR$ 14 mil
Dispensa02/02/2026encerrado

O contrato de seguro de veículos tem como finalidade proteger o patrimônio do segurado, à medida em que oferece reposição do veículo mediante indenização pelo valor de mercado do bem, nos casos de furto, roubo ou acidentes que causem perda total do veículo segurado, e nos casos de reparação dos danos causados em decorrência de colisões ou outros sinistros recuperáveis. A necessidade da Autarquia é garantir cobertura aos veículos de operações do setor da Fiscalização em caso de eventuais sinistros que possam ocorrer durante o uso continuado dos veículos pertencentes à frota desta autarquia, considerando os quilômetros percorridos em viagens, bem como nas operações de fiscalização. Os veículos necessitam de cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 (vinte e quatro) horas e abrangência nacional. Frisa-se que a contratação do seguro automotivo visa atender às necessidades do CRCAM quando a proteção e manutenção das condições ideais de atividades dos veículos pertencentes a está Instituição, indispensáveis para o transporte de servidores fiscais, para desenvolvimento das atividades finalística da Autarquia. Soma-se ainda a necessidade de assegurar cobertura a eventuais danos pessoais dos condutores e passageiros dos veículos. Destaca-se que os veículos são utilizados nos serviços de fiscalização, percorrendo rodovias pavimentadas e não pavimentadas, estando desta forma, sujeitos a sinistros que justificam a presente contratação. Desta forma, busca-se segurar a frota de veículos oficiais do CRCAM de forma a mitigar os riscos nos quais a Administração incorre, inclusive sob terceiros, de danos ao patrimônio público e particular. Portanto, os resultados esperados são, prover condições adequadas para o funcionamento do CRCAM, melhorando a qualidade dos serviços prestados.

CONSELHO REG. DE CONTABILIDADE DO AMAZONAS · Manaus/AMR$ 8 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços03/06/2026encerrado

O presente Termo de Referência tem por objetivo apontar os fundamentos da contratação proposta e sua viabilidade para aquisição de medicamentos, com a finalidade de atender às unidades de saúde sob gestão desta Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. Apesar de divisível, o parcelamento do objeto em múltiplas licitações teria como provável consequência a perda de economia de escala, diminuindo a capacidade de reduzir o preço através da diluição dos custos fixos da operação. Considerando que não se vislumbra ampliação da competitividade e aumento na vantajosidade da contratação em função do parcelamento, sugere-se que o objeto não seja parcelado. O objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021. As especificações dos medicamentos estão definidas de forma clara, objetiva e as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE · Rio de Janeiro/RJR$ 32 mil
Dispensa07/05/2026

Ressalta-se que materiais editoriais dessa natureza possuem direitos autorais e exclusividade de publicação e distribuição, não sendo possível substituí-los por outros produtos similares sem prejuízo das características pedagógicas e metodológicas que fundamentam sua escolha pelos profissionais responsáveis. Dessa forma, considerando a especificidade do conteúdo, a finalidade terapêutica e pedagógica, a exclusividade editorial das obras e a inviabilidade de competição, justifica-se a realização da aquisição por inexigibilidade de licitação, garantindo aos profissionais da rede pública instrumentos qualificados de apoio às práticas terapêuticas e contribuindo para a promoção do desenvolvimento emocional, cognitivo e social das crianças atendidas pelos serviços municipais. Assim, a aquisição das coleções mencionadas representa investimento relevante na qualificação das políticas públicas de atenção à infância, fortalecendo as ações de cuidado, desenvolvimento e promoção da saúde mental infantil. Essa aquisição é favorecida pela Emenda Impositiva da Câmara Municipal de Holambra -SP, através da Ficha 10301000940900000. Conclui-se pela aquisição imediata da Coleção Corpo e da Coleção Transição, da Editora Conto Com Você para o NACATEA, com fundamento no Artigo 74, Inciso 1 da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse do pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001818/2026-69 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 566
Dispensa23/07/2026

SV. DE HOSPEDAGEM para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual A iniciativa também cumpre o dever de capacitação contínua dos servidores, conforme o Art. 173 da referida Lei. A participação da servidora Ana Paula de Ferro e Macedo é essencial para o fortalecimento institucional da Ouvidoria, considerando que o seminário abordará temas críticos como a integração de vozes e a defesa do cidadão, contando com palestrantes de renome nacional e internacional. O treinamento permitirá a aplicação de novas metodologias e normativas no cotidiano da repartição, garantindo a eficiência administrativa. PA 7207

PREFEITURA · Leme/SPR$ 6 mil
Dispensa26/06/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA MEMBROS DA FANFARRA MUNICIPAL QUE ESTARÃO PARTICIPANDO DO II CONCURSO DE BANDAS E FANFARRAS EM MAFRA/SC, NO DIA 27 DE JUNHO DE 2026, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR ALIMENTAÇÃO ADEQUADA DURANTE A PARTICIPAÇÃO NO II CONCURSO DE BANDAS E FANFARRAS, QUE SERÁ REALIZADO NO MUNICÍPIO DE MAFRA. CONSIDERANDO O DESLOCAMENTO, O TEMPO DE PERMANÊNCIA NO EVENTO E AS APRESENTAÇÕES PREVISTAS, É FUNDAMENTAL OFERECER CONDIÇÕES QUE ASSEGUREM O BEM-ESTAR, A SAÚDE E O DESEMPENHO DOS INTEGRANTES DA DELEGAÇÃO. A PARTICIPAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL EM EVENTOS DESSA NATUREZA REPRESENTA UMA IMPORTANTE AÇÃO DE INCENTIVO À CULTURA, À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, ALÉM DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS E VALORIZAR O TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS PARTICIPANTES. TAMBÉM CONTRIBUI PARA A DIVULGAÇÃO DO MUNICÍPIO E PARA O FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS LOCAIS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 4 mil
Inexigibilidade10/02/2026

INEXIGIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAL INTITULADO "RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS NA FONTE APLICADAS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS", DIRECIONADO PRIORITARIAMENTE AOS SERVIDORES DA ÁREA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, RESPONSÁVEIS PELOS PROCEDIMENTOS DE RETENÇÃO TRIBUTÁRIA, REGISTROS CONTÁBEIS E CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS DO MUNICÍPIO, PROMOVIDO PELO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PUBLICO PLENUM BRASIL LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 21.650.715/0001-60, LOCALIZADA NA RUA ESPIRITO SANTO, 1204, ANDAR 02, CENTRO, BELO HORIZONTE- MG, CEP: 30.160.033, A SER REALIZADO NOS DIAS 12 E13 DE FEVEREIRO DE 2026, PARTICIPANTE SENHORA MARIA ÂNGELA MACHADO DE SOUZA. SEMPRE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL EFETUA PAGAMENTOS A FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS, CABE À ÁREA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS VERIFICAR SE HÁ TRIBUTOS QUE DEVEM SER RETIDOS NA FONTE, ESPECIALMENTE O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) E A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). ESSAS RETENÇÕES DEVEM SER REALIZADAS CORRETAMENTE, OBSERVANDO-SE A NATUREZA DO SERVIÇO OU FORNECIMENTO, A BASE DE CÁLCULO, AS ALÍQUOTAS APLICÁVEIS E A LEGISLAÇÃO VIGENTE. APÓS A RETENÇÃO, OS VALORES DEVEM SER REGISTRADOS NA CONTABILIDADE E DECLARADOS POR MEIO DE SISTEMAS FEDERAIS, COMO A EFD-REINF E A DCTFWEB. CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, AS FREQUENTES ALTERAÇÕES NORMATIVAS E A RESPONSABILIDADE TÉCNICA ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES, EVIDENCIA-SE A NECESSIDADE DE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA E ATUALIZADA PARA GARANTIR A CORRETA EXECUÇÃO DESSES PROCEDIMENTOS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 2 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços09/06/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL E VERTICAL, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO. A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E EXECUÇÃO/INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL E VERTICAL, COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E MÃO DE OBRA, INCLUINDO A PREPARAÇÃO DAS VIAS, A SER REALIZADA EM VIAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, POR MEIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, SOB O REGIME DE MENOR PREÇO GLOBAL. A SINALIZAÇÃO VIÁRIA CONSTITUI INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA A ORGANIZAÇÃO DO TRÁFEGO, PROMOÇÃO DA SEGURANÇA DE CONDUTORES, CICLISTAS E PEDESTRES, BEM COMO PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRESERVAÇÃO DE VIDAS. A ADEQUADA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (FAIXAS DE PEDESTRES, LINHAS DE EIXO, RETENÇÃO, ESTACIONAMENTOS, ÁREAS ESCOLARES, DENTRE OUTRAS) E VERTICAL (PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E INDICAÇÃO) ASSEGURA O CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTABELECIDAS PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA A FLUIDEZ E ORDENAMENTO DO TRÁFEGO. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, VERIFICA-SE A NECESSIDADE CONTÍNUA DE IMPLANTAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, TANTO EM ÁREAS URBANAS QUANTO RURAIS, EM RAZÃO DO DESGASTE NATURAL PROVOCADO PELA AÇÃO DO TEMPO, TRÁFEGO INTENSO, INTERVENÇÕES EM PAVIMENTAÇÃO, CRESCIMENTO URBANO E CRIAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS E VIAS PÚBLICAS. A AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA COMPROMETE A SEGURANÇA VIÁRIA, ELEVA O RISCO DE ACIDENTES E PODE GERAR RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. A CONTRATAÇÃO POR MEIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS JUSTIFICA-SE PELA NATUREZA ESTIMATIVA E VARIÁVEL DA DEMANDA, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, AO LONGO DA VIGÊNCIA DA ATA, GARANTINDO MAIOR FLEXIBILIDADE, EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E AGILIDADE NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS EMERGENCIAIS OU PROGRAMADAS. A ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO DECORRE DA NATUREZA COMUM DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS, OS QUAIS PODEM SER DESCRITOS DE FORMA OBJETIVA E PADRONIZADA NO TERMO DE REFERÊNCIA, PERMITINDO AMPLA COMPETITIVIDADE, TRANSPARÊNCIA E ECONOMICIDADE, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL MOSTRA-SE ADEQUADO CONSIDERANDO QUE OS SERVIÇOS ENVOLVEM A EXECUÇÃO INTEGRADA DE FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA SINALIZAÇÃO, SENDO TECNICAMENTE RECOMENDÁVEL QUE A RESPONSABILIDADE RECAIA SOBRE UMA ÚNICA EMPRESA CONTRATADA, DE MODO A ASSEGURAR PADRONIZAÇÃO DOS MATERIAIS, UNIFORMIDADE NA EXECUÇÃO, MELHOR CONTROLE DE QUALIDADE E MITIGAÇÃO DE RISCOS RELACIONADOS À FRAGMENTAÇÃO CONTRATUAL. ADEMAIS, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM CAPACI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 350 mil
Dispensa30/03/2026

Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir melhores condições estruturais de trabalho à equipe de saúde e maior eficiência na dispensação e organização dos medicamentos, refletindo diretamente na qualidade do serviço prestado aos usuários do sistema público de saúde municipal. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contratação de pequeno valor. Ademais, em razão da baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência para contratações dessa natureza. Diante do exposto, conclui-se que a contratação pretendida atende ao interesse público, garantindo melhores condições de organização, armazenamento e identificação de medicamentos e insumos, bem como maior eficiência na execução dos serviços prestados pela Policlínica Municipal de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 18 mil
Dispensa18/03/2026

Despesa visando Aquisicao de cabo PP 3 vias 25 mm destinado a futura ligacao eletrica do poco artesiano perfurado na localidade de Quatro Cantos no municipio de Picada Cafe a fim de viabilizar o funcionamento do sistema de bombeamento de agua. Justificativa da despesa Justificativa da despesa A presente aquisicao justifica se pela necessidade de realizar a ligacao eletrica do poco artesiano perfurado na localidade de Quatro Cantos. Trata se de item especifico que nao consta na Ata de Registro de Precos vigente do Municipio uma vez que nao havia previsao anterior para aquisicao dessa natureza. Ressalta se que o Municipio nao possui outros pocos com profundidade semelhante aproximadamente 510 metros tampouco instalacoes que demandem cabos com secao tao elevada como o de 25 mm . Dessa forma nao houve planejamento previo para aquisicao desse tipo de material o que justifica a ausencia do item na ata vigente. Considerando a profundidade do poco faz se necessario o uso de cabo PP com 3 vias e secao de 25 mm conforme dimensionamento tecnico a fim de evitar perdas por queda de tensao garantir eficiencia energetica e assegurar o correto funcionamento do sistema de bombeamento. A escolha do material esta diretamente relacionada a necessidade de suportar a carga eletrica do equipamento e a extensao da instalacao sendo indispensavel para garantir seguranca eficiencia e continuidade operacional do sistema. Dessa forma a aquisicao do referido material e imprescindivel para viabilizar a ativacao do poco artesiano contribuindo diretamente para a melhoria do abastecimento de agua e atendimento da demanda da comunidade local. Tampouco ha previsao de aquisicao de outros cabos com essas especificacoes.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 41 mil
Dispensa23/04/2026

O valor total da contratação é de R$ 2.022,00 dois mil e vinte e dois reais), montante que se encontra dentro do limite estabelecido para dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto e o histórico de tentativa prévia de aquisição por meio de procedimento licitatório regular, aplica-se também o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência para contratações dessa natureza. Dessa forma, a contratação direta mostra-se medida necessária, legal e adequada para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo setor de Zoonoses e pelo Pet Container, assegurando eficiência, qualidade no atendimento e proteção à saúde pública.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil