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255 resultados para "CONTRATAÇÃO DIRETA E EMERGENCIAL"

Credenciamento03/02/2026encerrado

Seleção pública destinado à escolha de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde, para contratação direta, em caráter emergencial, excepcional e por prazo determinado visando celebrar Contrato de Gestão para realização de atividades de Planejamento, Gestão, Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde da Maternidade e Hospital da Criança - MHC, seus bens patrimoniais na forma estabelecida do Edital e seus anexos.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/PREFEITURA DE SALVADOR · Salvador/BAR$ 207,2 mi
Dispensa29/01/2026

Contratação direta em caráter emergencial, por dispensa de licitação, para a prestação de serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva, projetos dentro da atribuições e assistência técnica aos equipamentos e instalações que compõem os sistemas de climatização e ventilação, com fornecimento parcial de peças, nas dependências da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, por 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, até o prazo máximo de 1 (um) ano.

ASSEMBLEIA LEG DO EST DO RIO GRANDE DO SUL · Porto Alegre/RSR$ 84 mil
Dispensa17/06/2026

DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO para contratação direta da empresa TRIBUTUS INFORMÁTICA LTDA, visando o licenciamento temporário de uso de Sistema Integrado de Gestão Tributária Municipal, destinado à administração do cadastro técnico imobiliário, cadastro mercantil, tributos municipais, dívida ativa, arrecadação, protocolo, atendimento ao contribuinte e demais módulos atualmente utilizados pela Secretaria da Fazenda do Município de Caruaru,

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PE · Caruaru/PER$ 504 mil
Dispensa01/06/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE SERVIÇO CONTINUADO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI, GRAU DE DEPENDÊNCIA III, DESTINADO AO ACOLHIMENTO DE IDOSA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 5000070-73.2026.8.24.0034, DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIRANGA/SC.

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL · Itapiranga/SCR$ 68 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil