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148 resultados para "Contratação direta, sob inexigibilidade"

Inexigibilidade10/02/2026

[LICITANET] - Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74 da Lei nº14.133/2021, visando à contratação do Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 10.498.974/0002-81, para inscrição de servidores da Câmara Municipal de Cabo Frio no 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação, a ser realizado no período de 23 a 26 de março de 2026, na modalidade presencial, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

CÂMARA MUNICIPAL CABO FRIO/RJ · Cabo Frio/RJR$ 25 mil
Inexigibilidade24/04/2026

Contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÂO, com fundamento legal no art. 74, inciso I da Lei Federal no. 14.133/2021 da Empresa Municipal de Artes Gráficas S/A Imprensa da Cidade, inscrita no CNPJ 68.697.333/0001-55 para a prestação de serviços gráficos, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência para atender às necessidades da SMAS.

MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 100 mil
Inexigibilidade05/05/2026

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da jornalista Cristina Ferreira Serra, por intermédio da empresa Argumento Produção Jornalística Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.513.637/0001-20, para ministrar a palestra magna intitulada “Jornalismo em tempos de violação aos Direitos Humanos” e a oficina “Jornalismo sob ataque: o que fazer?”, no âmbito do 3º Fórum de Direitos Humanos para Imprensa Amapaense, a ser realizado em 19 de maio de 2026.

EAP-DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ · Macapá/APR$ 5 mil
Inexigibilidade16/03/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE INGAÍ/MG Processo Licitatório n.º 14/2026, Inexigibilidade nº.10/2026 - Base Legal: Artigo 74, inciso III, alínea, “c” da Lei 14.133/21 e suas alterações. Objeto: Homologaçao da contratação da empresa CRISTIANE DE PAULA MENDONCA - ME, pessoa jurídica inscrita sob CNPJ/ MF n.º 26.799.755/0001-91, com sede na Avenida Panamá, n.º 64, bairro Jardim América, na cidade de Três Corações, Minas Gerais, CEP 37.410-868, que prestará o serviço especializados técnicos administrativos de assessoria e consultoria de natureza continuada na área de licitações e contratos administrativos com foco na fase de planejamento e fase preparatória das contratações públicas, incluindo licitações, contratações diretas (dispensas e inexigibilidades) e procedimentos auxiliares, em atendimento às demandas da Prefeitura Municipal de Ingaí - MG, no ano 2026 no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a serem pagos em parcelas iguais e sucessivas de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) – Ingaí, 26 de fevereiro de 2026 – Giulliano Ribeiro Pinto. Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE INGAÍ · Ingaí/MGR$ 42 mil
Inexigibilidade09/04/2026

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, artigo 74, inciso II, de profissional especializado para a prestação de serviços artísticos de elaboração de caricaturas dos ex-reitores da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF), por meio da empresa MAM RODRIGUES LOCUCOES, ART & PUBLICIDADE (CNPJ 34.251.882/0001-80), de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, sob a égide da Lei nº 14.133/2021.

Univ Est do Norte Fluminense Darcy Rib · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade04/08/2026

Contratação de instituição especializada para a prestação de serviços de formação continuada para professores e gestores da rede municipal de ensino, sob o tema "Competências do Diretor Escolar, Liderança e Gestão Democrática", visando o atendimento pleno das exigências do Art. 3º, § 2º da Lei Municipal nº 2.265/2004 (Redação dada pela Lei nº 5.022/2023), a ser realizada integralmente na modalidade virtual , com carga horária de 80 horas-aula para um público-alvo de até 300 participantes, por meio de contratação direta por inexigibilidade de licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO · Cachoeirinha/RSR$ 130 mil
Inexigibilidade06/08/2026

CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO TCHÊ CHALEIRA, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA GRUPO MUSICAL TCHÊ CHALEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.727.153/0001-59, NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIA EXCLUSIVA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DURANTE AS FESTIVIDADES DO 113º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC DE 2026. A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, II, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO PELA OPINIÃO PÚBLICA, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. A RAZÃO DA ESCOLHA DECORRE DA ADEQUAÇÃO DO GRUPO TCHÊ CHALEIRA AO PERFIL ARTÍSTICO PRETENDIDO PARA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL, DE SUA RECONHECIDA ACEITAÇÃO POPULAR E DA COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA GRUPO MUSICAL TCHÊ CHALEIRA LTDA. DETÉM A REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA DO GRUPO, MEDIANTE DOCUMENTO IDÔNEO QUE ATESTE EXCLUSIVIDADE PERMANENTE E CONTÍNUA, NO PAÍS OU EM ESTADO ESPECÍFICO, VEDADA A REPRESENTAÇÃO RESTRITA A EVENTO, PRAÇA OU LOCAL DETERMINADO. A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO FICA CONDICIONADA À JUNTADA, AOS AUTOS, DA PROPOSTA COMERCIAL VÁLIDA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE EXIGÍVEIS, DA COMPROVAÇÃO DA CONSAGRAÇÃO DO GRUPO PELA OPINIÃO PÚBLICA OU CRÍTICA ESPECIALIZADA, DA DOCUMENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE E DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO.

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 45 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, TEM POR OBJETO A INSCRIÇÃO DE 19 (DEZENOVE) CONSELHEIROS TUTELARES, CONSELHEIROS DE DIREITO E INTEGRANTES DA EQUIPE CMDCA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU PARA PARTICIPAÇÃO NO VI SEMFRACAD - SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO PARA PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM A REDE DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, A REALIZAR-SE NOS DIAS 22, 23 E 24 DE ABRIL DE 2026, NA CIDADE DE MACEIÓ/AL, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 24 HORAS SOB PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO EXCLUSIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS E EX-CONSELHEIROS TUTELARES DO ESTADO DE ALAGOAS - ACECTAL.

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE · Aracaju/SER$ 7 mil
Inexigibilidade05/02/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 62.021.994 CELINA VICTÓRIA SÁ BARRETO BRANDÃO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 62.021.994/0001-80, TENDO COMO SUA REPRESENTANTE LEGAL, A SRA. CELINA VICTÓRIA SÁ BARRETO BRANDÃO, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 088.XXX.XXX-08, PARA 1 (UMA) APRESENTAÇÃO DA ARTISTA VICTÓRIA BRANDÃO, A REALIZAR-SE NO EVENTO INTITULADO "DIA DA BÍBLIA", NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 21:40H, COM DURAÇÃO DE 90' (NOVENTA) MINUTOS, NA PRAÇA DO CENTRO COMERCIAL DO EDUARDO GOMES, NESTE MUNICÍPIO. A CONTRATAÇÃO DECORRE DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS Nº 02/2024 E ATENDE ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA “JOÃO BEBE ÁGUA” – FUMPAC, NO ÂMBITO DO PROCESSO Nº 2025.0016.000000853-2, POR INEXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO IV, DA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 6 mil
Inexigibilidade05/02/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DIFUSA FRONTEIRA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ N °10.721.641/0001-99, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, O SR. FELIPE FRANÇA GONZALES, INSCRITO SOB O CPF Nº 227.XXX.626-XX PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA “MAGLORE”, NO 40° FESTIVAL DE ARTES DE SÃO CRISTÓVÃO - FASC 2025, NO DIA 21/11/2025, ÀS 21H, NO PALCO FREI SANTA CECÍLIA PRAÇA DO CARMO, NESTE MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA “JOÃO BEBE ÁGUA” - FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO Nº 2025.0016.000000595-9, POR INEXIGIBILIDADE, ASSIM DEFINIDO PELA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 45 mil
Inexigibilidade05/02/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 40.945.938 ALAN COSTA BISPO, CNPJ N ° 40.945.938/0001-07, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, O SR. ALAN COSTA BISPO, INSCRITO SOB O CPF Nº 038.XXX.355-XX, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO COLETIVO “AFROBAPHO”, NO 40° FESTIVAL DE ARTES DE SÃO CRISTÓVÃO - FASC 2025, NO DIA 20/11/2025, ÀS 17H, COM DURAÇÃO DE 40 MIN, NO PALCO MARIANO ANTÔNIO, NESTE MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA “JOÃO BEBE ÁGUA” - FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO Nº 2025.0016.000000586-0, POR INEXIGIBILIDADE, ASSIM DEFINIDO PELA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 14 mil
Inexigibilidade05/02/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA TABARE PRODUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ N° 72.519.812/0001-59, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, O SR. SANTIAGO LAMPREIA BUARQUE PERLINGEIRO, INSCRITO SOB O CPF Nº 146.XXX.XXX-79 PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DA ARTISTA “ANA FRANGO ELÉTRICO”, NO 40° FESTIVAL DE ARTES DE SÃO CRISTÓVÃO - FASC 2025, NO DIA 23/11/2025, ÀS 17H, NO PALCO DOS CAPUCHINHOS- PRAÇA DA BANDEIRA, NESTE MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA “JOÃO BEBE ÁGUA” - FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO Nº 2025.0016.000000587-8, POR INEXIGIBILIDADE, ASSIM DEFINIDO PELA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 55 mil
Inexigibilidade10/08/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 60.695.569 BRENNER FERREIRA MACIEL SANTOS, CNPJ Nº 60.695.569/0001-40, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR. BRENNER FERREIRA MACIEL SANTOS, CPF SOB O Nº 061.XXX.XXX-04, POR MEIO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024, EMPRESÁRIO EXCLUSIVO DO ARTISTA INDICADO ABAIXO, PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES NA RUA GASTRONÔMICA, SENDO ESTE: BANDA FORRÓ AVEXENELA, NO DIA 08/08/2026, COM DURAÇÃO DE 90 MIN, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO – SEMDET, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0014.000000319-0, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 3 mil
Inexigibilidade16/03/2026

O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratacao por inexigibilidade de licitacao da apresentacao artistica da dupla Rick Renner para a realizacao de show em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu por intermedio da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer. O objeto desta contratacao visa atender aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer que incluem a promocao do acesso a cultura o fortalecimento das manifestacoes artisticas e a valorizacao dos eventos culturais como estrategia de incentivo ao turismo e a economia local. O evento em questao esta inserido no calendario oficial do municipio e tem como finalidade fomentar a cultura proporcionar entretenimento a populacao e impulsionar a economia criativa e o setor de servicos. A contratacao sera realizada por meio do representante exclusivo da dupla o empresario MARCOS PAULO DO NASCIMENTO inscrito sob a Razao Social MARCOS PAULO DO NASCIMENTO EVENTOS ME que detem os direitos de representacao artistica da dupla Rick Renner conforme comprovacao documental de exclusividade apresentada. Tal documentacao sera parte integrante do processo administrativo de contratacao garantindo a legalidade e transparencia do procedimento. Diante da relevancia da apresentacao artistica para o sucesso do evento e da impossibilidade de substituicao por outra atracao sem prejuizo as finalidades institucionais e culturais do projeto justifica se plenamente a contratacao direta da dupla Rick Renner por meio de seu representante exclusivo assegurando a realizacao do evento de forma eficiente e em conformidade com os principios da Administracao Publica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil