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134 resultados para "SOLICITAÇÃO PARA O PAGAMENTO"

Dispensa06/08/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vistoria dos veículos placas PBN 9F76, MTY 7285 e SGB 8A43 da frota própria, que atendem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, com emissão de LAUDO DE VISTORIA e da Anotação de Responsabilidade Técnica ART exigidopela CETURBES, com pagamento de todas as taxas GRU da CETURBES para a emissão do certificado de vinculação ao serviço, com a montagem, protocolização, acompanhamento do processo e com o serviço de retirada do certificado de vinculação ao serviço junto à CETURBES, nos termos da solicitação n 5112026, e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. RECURSO: FEAS BL PSB.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS · Domingos Martins/ESR$ 3 mil
Dispensa11/08/2026

FRBL - Requerimento de custeio de perícia para verificar se a obra foi realizada nos termos do seu projeto, ou, caso contrário, quais as irregularidades encontradas, se as medições e os pagamentos pelo serviço foram realizados de forma correta (de acordo com a lei), com a apuração do dano ao erário e as responsabilidades dos agentes públicos e particulares que trabalharam na obra, no âmbito do O Inquérito Civil nº 062024000042069. Interessado 4ª PJ da Comarca de Gaspar. Curadoria Moralidade Administrativ Solicitação de Apoio n. 05.2025.00042594-0.

MPSC · Florianópolis/SCR$ 19 mil
Dispensa13/08/2026

EMPENHO PARA PAGAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM DE RECONHECIMENTO DO SUBSOLO PELO MÉTODO STP, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DAS PERFURAÇÕES E ENSAIOS NECESSARIOS, COM A FINALIDADE DE CARACTERIZAR AS CONDIÇÕES GEOTÉCNICAS DO TERRENO, DETERMINAR A RESISTÊNCIA À PENETRAÇÃO DO SOLO E IDENTIFICAR A PROFUNDIDADE DO NIVEL DE IMPENETRABILIDADE, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.

MUNICÍPIO DE MARAVILHA · Maravilha/SCR$ 10 mil
Dispensa03/08/2026

EMPENHO PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS UTILIZADAS NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, VIAS, PRAÇAS, TERRENOS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS, A MANUTENÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA EM RAZÃO DO DESGASTE DECORRENTE DO USO CONTÍNUO DOS EQUIPAMENTOS, SENDO INDISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PARA GARANTIR SEU ADEQUADO FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA, EFICIÊNCIA E PROLONGAMENTO DA VIDA ÚTIL. OS SERVIÇOS COMPREENDEM DESMONTAGEM, DIAGNÓSTICO TÉCNICO, LIMPEZA, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DESGASTADAS OU DANIFICADAS, MONTAGEM, REGULAGEM, LUBRIFICAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E DEMAIS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO

MUNICÍPIO DE MARAVILHA · Maravilha/SCR$ 2 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil