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145 resultados para "Torna-se público que a"

Dispensa13/01/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL PARA O SECRETÁRIO DE FINANÇAS EDYVAN CEZAR MARCA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. TORNA-SE ESSENCIAL A RENOVAÇÃO ELETRÔNICA SENDO PARA TRÊS ANOS (CERTIFICADO A3 CPF) PARA GARANTIR A AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE E SEGURANÇA DOS DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PASTA, ALÉM DE SER NECESSÁRIO PARA A VINCULAÇÃO NOS SISTEMAS QUE ENVOLVEM TODA A SECRETARIA. A CERTIFICAÇÃO DIGITAL PERMITE A ASSINATURA ELETRÔNICA COM VALIDADE JURÍDICA, ASSEGURANDO CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES, INCLUINDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DOCUMENTOS DIGITAIS E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 340
Dispensa28/07/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos gerados pelos serviços de saúde, classificados como resíduos de serviços de saúde (RSS), provenientes das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO. Os serviços compreenderão a realização de coletas mensais, bem como o transporte, tratamento e/ou destinação final dos resíduos, conforme demanda da Administração, abrangendo as unidades de saúde indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as normas sanitárias e ambientais vigentes. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais até a realização de novo procedimento administrativo para contratação definitiva. A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde gerados pelas unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, considerando que tais serviços são indispensáveis para o funcionamento adequado da rede municipal de saúde e para o cumprimento das normas sanitárias e ambientais aplicáveis. Os resíduos provenientes das atividades assistenciais em saúde possuem características específicas e demandam manejo adequado, incluindo coleta, transporte e destinação final por empresa devidamente especializada e autorizada, visando evitar riscos à saúde pública, aos servidores, aos usuários do sistema de saúde e ao meio ambiente. A contratação faz-se necessária em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, que atingiu o limite máximo de vigência contratual permitido, impossibilitando a realização de novo aditivo. Considerando a necessidade de continuidade do serviço e a impossibilidade de conclusão de um procedimento licitatório em tempo hábil antes do término da contratação vigente, torna-se necessária a realização de contratação por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo período de 06 (seis) meses. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais, evitando a interrupção da coleta dos resíduos de saúde e possíveis prejuízos sanitários, ambientais e administrativos ao Município, enquanto são adotadas as providências necessárias para a contratação definitiva.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Inexigibilidade27/07/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de qualificar os profissionais que atuam nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) para o planejamento, condução e avaliação de atividades coletivas e grupais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Embora a vulnerabilidade, o risco e a desproteção social sejam fenômenos complexos e multifatoriais, observa-se que, muitas vezes, as intervenções socioassistenciais tendem a concentrar-se em atendimentos individualizados, reduzindo o potencial das estratégias coletivas previstas nas normativas e orientações técnicas do SUAS. Nesse contexto, torna-se fundamental fortalecer metodologias de trabalho que promovam o convívio social, o fortalecimento de vínculos, a participação cidadã e o protagonismo dos usuários da política de assistência social. As atividades em grupo constituem importante instrumento técnico de intervenção nos serviços socioassistenciais, possibilitando a construção de espaços de escuta, troca de experiências, fortalecimento de redes de apoio, desenvolvimento da autonomia e ampliação da participação social dos usuários. Entretanto, a condução qualificada desses processos demanda conhecimentos específicos, domínio de metodologias participativas e compreensão dos fundamentos éticos, políticos e técnicos que orientam o trabalho social com famílias e indivíduos. A capacitação proposta visa aprimorar as competências dos trabalhadores e gestores do SUAS para a utilização de práticas coletivas como estratégia de intervenção social, contribuindo para o fortalecimento das ações desenvolvidas nos CRAS e CREAS. Além disso, busca promover a reflexão sobre os desafios contemporâneos da assistência social, incentivando abordagens que valorizem a dimensão comunitária, o convívio social e a participação ativa dos usuários na construção de respostas às demandas vivenciadas em seus territórios. Após mais de duas décadas de implementação do SUAS, torna-se necessário consolidar práticas profissionais alinhadas aos princípios da proteção social, da participação social e da garantia de direitos, fortalecendo o papel dos usuários como sujeitos de direitos e participantes ativos dos processos socioassistenciais. Nesse sentido, a qualificação das equipes para o trabalho com grupos representa uma estratégia relevante para ampliar a efetividade das ações desenvolvidas pela rede socioassistencial do município. Dessa forma, a contratação da capacitação apresenta relevante interesse público, contribuindo para o aprimoramento técnico das equipes, para o fortalecimento dos serviços ofertados à população e para a melhoria da qualidade das intervenções realizadas no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.

GERAL · Lorena/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade07/04/2026

INSCRIÇÃO  DE CURSO PARA SERVIDORAS ELOISA PIT PAZ E JAQUELINA FÁTIMA LOLATO PARA PARTICIPAÇÃO DA CAPACITAÇÃO PRESENCIAL NO XV FÓRUM ESTADUAL DA POLITICA DA ASSISTENCIA SOCIAL. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO E APRIMORAMENTO  CONTINUA DE PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELAS POLITICAS DE GESTÃO E  ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO MAIOR CONHECIMENTO E CAPACITAÇÃO PARA PODER IDENTIFICAR AS NECESSIDADES SOCIOECONOMICAS DAS FAMILIAS EM VULNERABILIDADE TORNA-SE ESSENCIAL QUE OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS DOMINEM A LEGISLÇÃO VIGENTE, OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E A CORRETA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS. A PARTICPAÇÃO NA REFERIDO EVENTO SE JUSTIFICA PELA RELEVÂNCIA DOS TEMAS ABORDADOS, OS QUAIS ESTÃO DIRETAMENTE RELACIONADOS  À ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPECIALMENTE  NO QUE SE REFERE ÀS ATUALIZAÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), GESTÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, EXECUÇÃO DE RECURSOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E APRIMORAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. O EVENTO SERÁ REALIZADO NO CENTRO DE EVENTOS NA CIDADE DE PIRATUBA /SC NOS DIAS 07 E 08  DE ABRIL DE 2026 PROPORCIONANDO UM AMBIENTE ADEQUADO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FORMATIVAS, TROCA DE EXPERIÊNCIAS ENTRE OS PARTICIPANTESE FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. RECURSO A SER UTILIZADO DO FEAS DA GESTÃO MUNICIPAL.

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Guarujá do Sul/SCR$ 700
Dispensa12/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE 15 LUMINÁRIAS DE LED 62X62 DE 40W OU SUPERIOR PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETIVO O FORNECIMENTO DE 15 (QUINZE) LUMINÁRIAS DE LED, MEDINDO APROXIMADAMENTE 62X62 CM, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 40W OU SUPERIOR, DESTINADAS À INSTALAÇÃO NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO PLENÁRIO, AMBIENTE ONDE SÃO REALIZADAS AS SESSÕES LEGISLATIVAS, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, REUNIÕES INSTITUCIONAIS E DEMAIS ATIVIDADES OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ATUALMENTE, O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EXISTENTE APRESENTA EFICIÊNCIA REDUZIDA, SEJA PELO DESGASTE NATURAL DOS EQUIPAMENTOS OU PELA UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS MAIS ANTIGAS, QUE RESULTAM EM MENOR QUALIDADE DE ILUMINAÇÃO, MAIOR CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E NECESSIDADE FREQUENTE DE MANUTENÇÃO. A SUBSTITUIÇÃO POR LUMINÁRIAS DE TECNOLOGIA LED PROPORCIONA DIVERSOS BENEFÍCIOS, DENTRE OS QUAIS DESTACAM-SE: • MELHOR QUALIDADE DE ILUMINAÇÃO, PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO VISUAL AOS VEREADORES, SERVIDORES E CIDADÃOS PRESENTES NAS SESSÕES; • MAIOR EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, REDUZINDO O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E CONTRIBUINDO PARA A ECONOMICIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; • MAIOR DURABILIDADE DOS EQUIPAMENTOS, REDUZINDO CUSTOS FUTUROS COM MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO; • ILUMINAÇÃO MAIS UNIFORME E ADEQUADA PARA AMBIENTES INSTITUCIONAIS, MELHORANDO A VISIBILIDADE DURANTE AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS; • CONTRIBUIÇÃO PARA PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS, UMA VEZ QUE A TECNOLOGIA LED POSSUI MENOR IMPACTO AMBIENTAL. ALÉM DISSO, O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL É UM ESPAÇO DE GRANDE RELEVÂNCIA INSTITUCIONAL, SENDO O LOCAL ONDE OCORREM AS DELIBERAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO E ONDE A POPULAÇÃO PARTICIPA DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES. ASSIM, TORNA-SE FUNDAMENTAL QUE O AMBIENTE POSSUA CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ILUMINAÇÃO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa21/05/2026

A presente solicitação de aquisição de peças destina-se à manutenção corretiva e/ou preventiva do veículo de placa RCC7I91, utilizado no transporte escolar. Considerando que o referido veículo desempenha papel essencial no deslocamento diário de alunos, garantindo o acesso à educação com segurança e regularidade, torna-se imprescindível que o mesmo esteja em perfeitas condições de funcionamento. Foi constatada a necessidade de substituição de peças devido ao desgaste natural decorrente do uso contínuo, o que pode comprometer a segurança dos passageiros, bem como a eficiência do serviço prestado. A não realização da manutenção adequada pode acarretar falhas mecânicas, interrupção do transporte e riscos à integridade física dos estudantes. Dessa forma, a aquisição das peças solicitadas é indispensável para assegurar a continuidade do serviço público de transporte escolar, mantendo os padrões de segurança, confiabilidade e qualidade exigidos.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · São João d'Aliança/GOR$ 863
Dispensa21/01/2026

A PRESENTE DEMANDA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELETRICA, DEVIDAMENTE HABILITADA E COM ACESSO AO SOFTWARE PROJ+ (SGT PROJ), PARA A ELABORAÇAO DE PROJETO DE REDE DE DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELETRICA EM MEDIA E BAIXA TENSAO, DESTINADA AO RESIDENCIAL MORADA DOS SONHOS, EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NIQUELANDIA ? GO, DESTINADA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, SENDO QUE A INEXISTENCIA DE INFRAESTRUTURA ELETRICA REGULAR COMPROMETE O ACESSO A SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS, COMO ILUMINAÇAO, SANEAMENTO, SEGURANÇA E HABITABILIDADE MÍNIMA. ASSIM, A ELABORAÇAO DO PROJETO NO FORMATO EXIGIDO PELA CONCESSIONARIA CONSTITUI ETAPA TÉCNICA INDISPENSÁVEL PARA POSTERIOR IMPLANTAÇÃO DA REDE ELÉTRICA NO LOCAL. RESSALTA-SE QUE O MUNICÍPIO NÃO POSSUI LICENÇA ATIVA, ACESSO INSTITUCIONAL OU AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SOFTWARE PROJ+, TAMPOUCO MEIOS LEGAIS PARA SUA AQUISIÇAO DIRETA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE FERRAMENTA DE USO RESTRITO DA CONCESSIONARIA E DAS EMPRESAS CREDENCIADAS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL PARA VIABILIZAR A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO ELÉTRICA DO EMPREENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO HÁ ANOS SEM O FORNECIMENTO. A CONTRATAÇAO VISA GARANTIR QUE O PROJETO SEJA ELABORADO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TECNICAS VIGENTES, INCLUINDO AS NORMAS DA ABNT, OS PADROES TECNICOS DA EQUATORIAL GOIAS E DEMAIS REQUISITOS REGULATORIOS APLICAVEIS, ASSEGURANDO A APROVAÇAO DO PROJETO. SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE TECNICA E REGULATORIA DE ELABORAÇAO DO PROJETO ELETRICO NO SOFTWARE PROJ+, FERRAMENTA OFICIAL EXIGIDA PELA CONCESSIONARIA DE ENERGIA PARA APROVAÇAO DE REDES DE DISTRIBUIÇAO URBANA. A INEXISTENCIA DE ACESSO INSTITUCIONAL AO SOFTWARE, ALIADA A URGENCIA SOCIAL DO EMPREENDIMENTO, INVIABILIZA A EXECUÇAO DO SERVIÇO POR PARTE DA ADMINISTRAÇAO, TORNANDO NECESSARIA A CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO · Niquelândia/GOR$ 65 mil
Pregão - Eletrônico30/03/2026encerrado

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, em conformidade com o Art. 10 da Lei nº 12.305, identificou a necessidade de contratar empresa especializada para o recebimento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados diariamente pelos munícipes do Município de Castelo, bem como daqueles atualmente depositados nas dependências da secretaria.A correta destinação desses resíduos é essencial para garantir a limpeza urbana, a preservação do meio ambiente e a prevenção de riscos à saúde pública. Os materiais gerados incluem entulhos, resíduos recicláveis e orgânicos, oriundos das atividades rotineiras de limpeza urbana, manutenção e demais serviços executados em atendimento à população.A empresa contratada deve possuir experiência e capacidade técnica para lidar com a diversidade de resíduos gerados pela secretaria, garantindo que os processos de coleta, transporte e destinação final sejam realizados de forma segura e eficiente. Além disso, a contratação de uma empresa especializada contribui para a conscientização ambiental e para a promoção de práticas sustentáveis na gestão dos resíduos urbanos.Dessa forma, torna-se imprescindível a contratação de empresa devidamente licenciada e autorizada pelos órgãos ambientais competentes, a fim de assegurar que a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos sejam realizados em conformidade com a legislação ambiental vigente, de maneira segura, eficiente e ambientalmente adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO · Castelo/ESR$ 2,8 mi
Dispensa20/02/2026

Aquisição de baterias para o gerador e para o caminhão-bombeiro do Posto de Recepção da ERMRJ. Ocorrência de avaria no Gerador Cabinado do Posto de Recepção (PR) desta ERMRJ, decorrente de vazamento de água desmineralizada em uma das baterias, ocasionando rompimento e danos aos bornes do conjunto, com prejuízo à confiabilidade do sistema de partida. A referida avaria torna inoperante o único recurso de energia de emergência do PR em caso de interrupção do fornecimento da rede pública, comprometendo a continuidade das operações e, por consequência, o cumprimento da missão institucional da ERMRJ. Adicionalmente, há necessidade de aquisição de bateria e cabo negativo (66 mm²) para o caminhão-bombeiro do PR. A bateria de 150 A, em razão do término de sua vida útil e da exposição à maresia, encontra-se inoperante, impedindo a partida da viatura. O respectivo cabo negativo apresenta sinais de degradação, comprometendo a segurança e a confiabilidade do sistema elétrico. Considerando que o PR possui instalações antigas e que a rede fixa de combate a incêndio não atende integralmente a todos os pontos da instalação, torna-se imprescindível manter o caminhão-bombeiro em plenas condições operativas.

ESTACAO RADIO DA MARINHA_NO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 7 mil
Concorrência - Eletrônica02/06/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA NOVA CRECHE MUNICIPAL SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO, CONFORME PROJETOS ARQUITETÔNICOS, ESTRUTURAIS E COMPLEMENTARES, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS NORMATIVAS TÉCNICAS PERTINENTES. A CONTRATAÇÃO COMPREENDE O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E TODOS OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS PROJETOS TÉCNICOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IDENTIFICOU A NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL, EM RAZÃO DA CRESCENTE DEMANDA POR VAGAS EM CRECHE NO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES. A OFERTA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTITUI OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI Nº 9.394/1996), SENDO FUNDAMENTAL GARANTIR ÀS CRIANÇAS AMBIENTE ADEQUADO PARA SEU DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, SOCIAL E COGNITIVO. NESSE CONTEXTO, O MUNICÍPIO FIRMOU CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE EDUCACIONAL DESTINADA AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA, DENOMINADA CRECHE MUNICIPAL SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO. A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE VISA AMPLIAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL, PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES PEDAGÓGICAS E ESTRUTURAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS E REDUZIR A DEMANDA REPRIMIDA POR VAGAS EM CRECHE. DESSA FORMA, TORNA-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA REFERIDA UNIDADE ESCOLAR, CONFORME PROJETOS TÉCNICOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRÃO O PROCESSO LICITATÓRIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 1,5 mi
Dispensa26/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ARRANJOS DE FLORES PARA VELÓRIOS COM ENTREGA PARCELADA DE ACORDO COM A DEMANDA. CONSIDERANDO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS TEM COMO ATRIBUIÇÃO PRESTAR APOIO INSTITUCIONAL E SOCIAL À COMUNIDADE, ESPECIALMENTE EM MOMENTOS DE LUTO, TORNA-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ARRANJOS DE FLORES DESTINADOS A VELÓRIOS, COM ENTREGA PARCELADA CONFORME A DEMANDA. O FORNECIMENTO DE ARRANJOS FLORAIS REPRESENTA UM GESTO DE SOLIDARIEDADE E RESPEITO ÀS FAMÍLIAS ENLUTADAS, REFORÇANDO O PAPEL DA CÂMARA MUNICIPAL COMO INSTITUIÇÃO QUE VALORIZA A DIGNIDADE HUMANA E SE FAZ PRESENTE EM SITUAÇÕES DE RELEVÂNCIA SOCIAL. ALÉM DISSO, A CONTRATAÇÃO GARANTE QUE OS SERVIÇOS SEJAM PRESTADOS DE FORMA ORGANIZADA, CONTÍNUA E COM QUALIDADE, EVITANDO IMPROVISAÇÕES E ASSEGURANDO QUE OS ARRANJOS ESTEJAM DISPONÍVEIS SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. A ENTREGA PARCELADA CONFORME A DEMANDA É MEDIDA QUE POSSIBILITA: • ✅ EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, EVITANDO DESPERDÍCIOS E OTIMIZANDO RECURSOS PÚBLICOS; • ✅ ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES REAIS, JÁ QUE O CONSUMO DE ARRANJOS VARIA CONFORME A OCORRÊNCIA DOS EVENTOS; • ✅ RAPIDEZ NO ATENDIMENTO, GARANTINDO QUE OS ARRANJOS SEJAM ENTREGUES EM TEMPO HÁBIL PARA OS VELÓRIOS; • ✅ RESPEITO ÀS FAMÍLIAS, OFERECENDO APOIO INSTITUCIONAL EM MOMENTO DE DOR. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ARRANJOS DE FLORES COM ENTREGA PARCELADA JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO ACOLHIMENTO E RESPEITO À COMUNIDADE DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 22 mil
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REVISÃO DO AR CONDICIONADO DO VEICULO CITROEN CACTUS ANO: 2019, PLACA: PRM7719, PERTENCENTE FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MANTER EM PLENO FUNCIONAMENTO O VEÍCULO CITROËN CACTUS, ANO 2019, PLACA PRM7719, PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, E TENDO EM VISTA QUE O SISTEMA DE AR CONDICIONADO APRESENTA REDUÇÃO SIGNIFICATIVA EM SUA EFICIÊNCIA DEVIDO AO DESGASTE NATURAL E À PERDA PARCIAL DO GÁS REFRIGERANTE, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A REVISÃO COMPLETA E A RECARGA DE GÁS DO REFERIDO EQUIPAMENTO. O AR CONDICIONADO É COMPONENTE ESSENCIAL PARA GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO E DESLOCAMENTO DOS SERVIDORES E VEREADORES, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DAS ALTAS TEMPERATURAS CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO, QUE PODEM COMPROMETER O CONFORTO, A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS OCUPANTES DO VEÍCULO. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO PREVENTIVA EVITA DANOS MAIORES AO SISTEMA, PROLONGA SUA VIDA ÚTIL E REDUZ CUSTOS FUTUROS COM REPAROS MAIS COMPLEXOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR: • ✅ CONFORTO TÉRMICO DURANTE O USO DO VEÍCULO EM ATIVIDADES INSTITUCIONAIS; • ✅ SEGURANÇA E BEM-ESTAR DOS OCUPANTES; • ✅ PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, POR MEIO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA; • ✅ EFICIÊNCIA OPERACIONAL NOS DESLOCAMENTOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL. ASSIM, A PRESENTE CONTRATAÇÃO É MEDIDA NECESSÁRIA E ADEQUADA PARA GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO OFICIAL E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 650
Dispensa28/07/2026encerrado

Solicita-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em cadeiras odontológicas, compreendendo regulagens, ajustes, reparos, diagnósticos de falhas e demais serviços necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos instalados nas Unidades de Saúde da Família (PSF) do Município de Buriti Alegre – GO, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses. A presente contratação justifica-se em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, o qual não poderá ser prorrogado em virtude da insuficiência de saldo contratual para continuidade da execução dos serviços. Dessa forma, torna-se necessária a realização de nova contratação, com o objetivo de evitar a paralisação dos serviços de manutenção e, consequentemente, a interrupção dos atendimentos odontológicos ofertados à população. Considerando que não há tempo hábil para a conclusão de um procedimento licitatório na modalidade Pregão antes do término da vigência contratual, a Administração realizará a contratação por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum cujo valor estimado encontra-se dentro do limite estabelecido pela legislação vigente. A vigência de 06 (seis) meses será suficiente para garantir a continuidade dos serviços essenciais, enquanto a Secretaria Municipal de Saúde providencia o planejamento e a instrução do processo licitatório definitivo, assegurando a continuidade do serviço público, a eficiência administrativa e a adequada prestação da assistência odontológica à população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Inexigibilidade27/04/2026

Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Dispensa19/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SUBSTITUIÇÃO DE 01 (UM) CATALISADOR (MÃO DE OBRA) PARA O VEÍCULO FIAT FASTBACK ANO: 2023/2024 PLACA: SCR8H48 PERTENCENTE A FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, EM ESPECIAL DO VEÍCULO FIAT FASTBACK, ANO 2023/2024, PLACA SCR8H48, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO CATALISADOR AUTOMOTIVO. O CATALISADOR É COMPONENTE ESSENCIAL DO SISTEMA DE EXAUSTÃO, RESPONSÁVEL PELA REDUÇÃO DA EMISSÃO DE GASES POLUENTES E PELO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO MOTOR, GARANTINDO CONFORMIDADE COM NORMAS AMBIENTAIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. A AUSÊNCIA OU MAU FUNCIONAMENTO DESTE ITEM COMPROMETE NÃO APENAS O DESEMPENHO DO VEÍCULO, MAS TAMBÉM A SEGURANÇA, A ECONOMIA DE COMBUSTÍVEL E O ATENDIMENTO ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES SOBRE CONTROLE DE EMISSÕES. DIANTE DISSO, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DO REFERIDO COMPONENTE É MEDIDA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR: • A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS QUE DEPENDEM DO USO DO VEÍCULO; • O CUMPRIMENTO DAS NORMAS AMBIENTAIS E DE TRÂNSITO; • A PRESERVAÇÃO DA VIDA ÚTIL DO MOTOR E DEMAIS SISTEMAS DO VEÍCULO; • A ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DA FROTA PÚBLICA. ASSIM, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 01 (UM) CATALISADOR AUTOMOTIVO COMPATÍVEL COM O VEÍCULO MENCIONADO, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO E A REGULARIDADE DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa19/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE 01 (UM) CATALISADOR PARA O VEÍCULO FIAT FASTBACK ANO: 2023/2024 PLACA: SCR8H48 PERTENCENTE A FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, EM ESPECIAL DO VEÍCULO FIAT FASTBACK, ANO 2023/2024, PLACA SCR8H48, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO CATALISADOR AUTOMOTIVO. O CATALISADOR É COMPONENTE ESSENCIAL DO SISTEMA DE EXAUSTÃO, RESPONSÁVEL PELA REDUÇÃO DA EMISSÃO DE GASES POLUENTES E PELO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO MOTOR, GARANTINDO CONFORMIDADE COM NORMAS AMBIENTAIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. A AUSÊNCIA OU MAU FUNCIONAMENTO DESTE ITEM COMPROMETE NÃO APENAS O DESEMPENHO DO VEÍCULO, MAS TAMBÉM A SEGURANÇA, A ECONOMIA DE COMBUSTÍVEL E O ATENDIMENTO ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES SOBRE CONTROLE DE EMISSÕES. DIANTE DISSO, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DO REFERIDO COMPONENTE É MEDIDA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR: • A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS QUE DEPENDEM DO USO DO VEÍCULO; • O CUMPRIMENTO DAS NORMAS AMBIENTAIS E DE TRÂNSITO; • A PRESERVAÇÃO DA VIDA ÚTIL DO MOTOR E DEMAIS SISTEMAS DO VEÍCULO; • A ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DA FROTA PÚBLICA. ASSIM, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 01 (UM) CATALISADOR AUTOMOTIVO COMPATÍVEL COM O VEÍCULO MENCIONADO, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO E A REGULARIDADE DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 12 mil
Inexigibilidade14/04/2026

Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil
Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00089/26 Considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento e a operacionalidade das unid ades que compõem a Rede de Saúde Municipal, torna-se imprescindível a aquisição de mil gal ões de água mineral de 20 litros. Esta demanda justifica-se pela ausência de fontes alternativa s de água potável que atendam ao padrão de qualidade exigido para consumo humano direto e m diversos pontos da rede, como bebedouros e copas de funcionários, assegurando assim con dições adequadas de hidratação e bem-estar tanto para os colaboradores quanto para os cidad ãos que buscam atendimento. A estimativa de consumo foi projetada com base no histórico de aquisições anteriores e no quantitativo de servidores e usuários, indicando que a quantidade so licitada é suficiente para abastecer os prédios municipais de saúde de forma ininterrupta até o f inal do exercício vigente. Diante do exposto e amparado na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso II, que dis pensa a licitação para aquisição de bens necessários à continuidade dos serviços públicos, car acterizando-se esta como a única alternativa para atender a uma necessidade urgente e contín ua da administração, solicitamos a devida autorização para a realização da compra direta, asse gurando a manutenção deste insumo crítico para o funcionamento dos serviços. Número SEI 3519005.434.00000191/2026-29

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 13 mil
Dispensa13/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE 01 (UM) ELEMENTO FILTRANTE 2 EM 1 PARA O BEBEDOURA MARCA SOFT STAR EVEREST.JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA – FORNECIMENTO DE ELEMENTO FILTRANTE 2 EM 1 PARA BEBEDOURO SOFT STAR EVEREST CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR A QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELOS USUÁRIOS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO ELEMENTO FILTRANTE DO BEBEDOURO DA MARCA SOFT STAR EVEREST, MODELO ESPECÍFICO QUE UTILIZA O FILTRO 2 EM 1. O REFERIDO COMPONENTE É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO DE IMPUREZAS FÍSICAS E PELA REDUÇÃO DE CLORO, ODORES E SABORES INDESEJÁVEIS, ASSEGURANDO QUE A ÁGUA FORNECIDA ESTEJA DENTRO DOS PADRÕES DE POTABILIDADE EXIGIDOS PELAS NORMAS SANITÁRIAS. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DO ELEMENTO FILTRANTE 2 EM 1 JUSTIFICA-SE PELOS SEGUINTES PONTOS: • COMPATIBILIDADE TÉCNICA: O FILTRO SOLICITADO É ESPECÍFICO PARA O MODELO SOFT STAR EVEREST, NÃO SENDO POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS GENÉRICAS SEM COMPROMETER O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. • SAÚDE E SEGURANÇA: A SUBSTITUIÇÃO PERIÓDICA DO FILTRO É ESSENCIAL PARA EVITAR RISCOS À SAÚDE DOS USUÁRIOS, GARANTINDO ÁGUA LIMPA E PRÓPRIA PARA CONSUMO. • CONTINUIDADE DO SERVIÇO: A AQUISIÇÃO IMEDIATA DO ELEMENTO FILTRANTE ASSEGURA O PLENO FUNCIONAMENTO DO BEBEDOURO, EVITANDO INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. • EFICIÊNCIA OPERACIONAL: O FILTRO 2 EM 1 OTIMIZA O PROCESSO DE PURIFICAÇÃO, REDUZINDO CUSTOS DE MANUTENÇÃO E AUMENTANDO A DURABILIDADE DO EQUIPAMENTO. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA É MEDIDA NECESSÁRIA E ADEQUADA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA BOA GESTÃO DOS RECURSOS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 120
Credenciamento19/05/2026encerrado

A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em exames de imagem complementar em radiologia médica torna-se necessária para garantir o adequado apoio diagnóstico e terapêutico aos pacientes atendidos pela Atenção Primária à Saúde, bem como pelos serviços de Média e Alta Complexidade vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Itiúba Bahia. O município apresenta demanda crescente por exames de imagem, tais como radiografias, indispensáveis para o diagnóstico precoce, acompanhamento clínico e definição de condutas médicas em diversas condições de saúde. A atual capacidade não é suficiente para atender à totalidade das solicitações, o que gera filas de espera, atrasos na avaliação dos pacientes e impacto direto na qualidade da assistência prestada. A Atenção Primária à Saúde (APS) é o primeiro nível de atenção dentro do sistema de saúde. É o ponto inicial de contato da população com os serviços de saúde e tem como foco prevenção, promoção, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento contínuo das pessoas ao longo da vida, sendo assim, os principais objetivos são garantir que cada pessoa receba cuidado próximo, contínuo, acessível e resolutivo, evitando agravamentos e reduzindo a necessidade de atendimento hospitalar, desta forma, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) depende desses exames para identificar precocemente diversas condições de saúde, orientar condutas médicas e assegurar a continuidade do cuidado. Contudo, as unidades não dispõem de estrutura própria para a realização de exames de imagem, tais como radiografias, o que exige a contratação de empresa habilitada e tecnicamente capacitada, ao contratar uma empresa especializada para prestação de serviço na realização de exames de imagem complementar em radiologia médica será possível oferecer equipamentos adequados, modernos e em conformidade com normas sanitárias vigentes, profissionais qualificados, incluindo técnicos em radiologia e médicos radiologistas, emissão de laudos com precisão, agilidade e qualidade, disponibilidade de atendimento compatível com a demanda da UBS e garantia de segurança radiológica e de boas práticas assistenciais. Dessa forma, a contratação se faz essencial para assegurar agilidade no diagnóstico, evitar atrasos no tratamento, ampliar a resolutividade da Atenção Primária e garantir um atendimento integral e de qualidade aos usuários das UBS s. Na Média e Alta Complexidade a prestação de serviços de exames de imagem complementar em radiologia médica é necessária para garantir suporte adequado ao diagnóstico e tratamento dos pacientes atendidos, como é o caso do Centro de Especialidade e Reabilitação e Hospital Municipal. Esses níveis de atenção demandam exames especializados, de maior precisão e tecnologia avançada, fundamentais para a definição de condutas clínicas ou cirúrgicas, bem como para o monitoramento de doenças agudas e crônicas de elevada gravidade. Portanto, destaca-se que o município não dispõe de estrutura própria para a execução desses serviços, sendo imprescindível a contratação de empresa especializada que possua equipamentos modernos, equipe técnica habilitada e condições de ofertar os exames conforme os padrões exigidos pelas normativas do Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores. A prestação desses serviços contribuirá diretamente para a melhoria da assistência à saúde, reduzindo filas, evitando atrasos nos diagnósticos, ampliando a capacidade resolutiva da rede municipal e assegurando o cumprimento das políticas públicas de saúde. Dessa forma, a contratação é essencial para garantir a continuidade, eficiência e integralidade dos serviços prestados à população de Itiúba Bahia.

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE · Itiúba/BAR$ 191 mil