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172 resultados para "A PRESENTE DEMANDA JUSTIFICA-SE"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços23/06/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIO DESTINADO À ESTRUTURAÇÃO DO CREAS, DA SALA DE COORDENAÇÃO DO CRAS E DO ESPAÇO UTILIZADO PARA AS REUNIÕES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. A PRESENTE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DESTINADO À ESTRUTURAÇÃO DA SALA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE EM FASE DE IMPLANTAÇÃO NO MUNICÍPIO. IMPORTANTE RESSALTAR QUE A LEI Nº 623, DE 22 DE MAIO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO, JÁ FOI APROVADA PELA CÂMARA DE VEREADORES, E O PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, SENDO UM ASSISTENTE SOCIAL, UM PSICÓLOGO E UM ADVOGADO, QUE ATUARÃO NA SALA DO CREAS, JÁ FOI FINALIZADO, AGUARDANDO, PORTANTO, SOMENTE A ESTRUTURAÇÃO E EQUIPAGEM DA SALA PARA VIABILIZAR A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, POSSIBILITANDO O INÍCIO DOS ATENDIMENTOS. O ATENDIMENTO À DEMANDA JUSTIFICA-SE EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE MOBILIÁRIO NO ESPAÇO FÍSICO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CREAS, O QUE INVIABILIZA O INÍCIO E O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS, BEM COMO PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DA MESA DE REUNIÃO PARA A SALA DA COORDENAÇÃO DO CRAS, A FIM DE GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DE EQUIPE, ATENDIMENTOS COLETIVOS E PLANEJAMENTO DE AÇÕES. JUSTIFICA-SE, AINDA, A AQUISIÇÃO DE CADEIRAS FIXAS E LONGARINAS PARA AS REUNIÕES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, CONSIDERANDO A DEMANDA DE USUÁRIOS ATENDIDOS, ASSEGURANDO ACOMODAÇÃO ADEQUADA, ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO E MELHORIA NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 29 mil
Inexigibilidade01/04/2026

1. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA DEMANDA A presente demanda fundamenta-se na necessidade imperativa de garantir o fornecimento contínuo de água mineral para as unidades da SPRF/MG. No exercício de 2023, a tentativa de contratação via licitação convencional resultou em êxito parcial, com 14 dos 17 itens restando deserto. Desde então, o abastecimento tem sido mantido de forma precária e excepcional via Suprimento de Fundos, modalidade que, embora legal, deve ser evitada para gastos rotineiros e previsíveis, conforme orientam os órgãos de controle. 2. PLANEJAMENTO E SOLUÇÃO PROPOSTA Alinhado ao Plano de Contratações Anual (PCA 2026) e formalizado pelo DFD nº 19/2025, o planejamento visa regularizar o fluxo de abastecimento para os itens anteriormente desertos. A opção pela plataforma Contrata+Brasil justifica-se pelos seguintes pilares: a) Eficiência e Celeridade: Redução do rito processual frente à urgência administrativa, permitindo uma resposta rápida ao risco de desabastecimento. b) Segurança Jurídica: Utilização de ferramenta oficial que assegura a transparência e a conformidade com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). c) Economicidade: Ampliação da competitividade para localidades descentralizadas, buscando preços mais vantajosos para a administração. 3. CONCLUSÃO Portanto, a contratação é essencial para assegurar condições dignas de trabalho aos servidores e o adequado atendimento ao público, mitigando riscos sanitários e garantindo a continuidade das atividades operacionais e administrativas desta Superintendência por meio de um planejamento viável e eficiente.

SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MG · Contagem/MGR$ 8 mil
Dispensa04/05/2026

A presente demanda refere-se à aquisição de 50 unidades de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 litros, e 25 unidades de água mineral sem gás, em fardos com 12 garrafas de 500 ml cada, para uso nas dependências da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC. A água em garrafões de 20 litros é destinada ao consumo diário dos servidores, vereadores e demais pessoas que frequentam a sede do Poder Legislativo, sendo essencial para a manutenção do bem-estar e da saúde no ambiente de trabalho. Já a água mineral em garrafas de 500 ml será utilizada em eventos, reuniões e atividades oficiais da Câmara, bem como para recepcionar visitantes e autoridades. A aquisição justifica-se pela necessidade de oferecer condições adequadas de hidratação aos usuários da estrutura da Câmara, especialmente considerando o bom atendimento ao público e o bom funcionamento das atividades legislativas e administrativas.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços09/06/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL E VERTICAL, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO. A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E EXECUÇÃO/INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL E VERTICAL, COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E MÃO DE OBRA, INCLUINDO A PREPARAÇÃO DAS VIAS, A SER REALIZADA EM VIAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, POR MEIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, SOB O REGIME DE MENOR PREÇO GLOBAL. A SINALIZAÇÃO VIÁRIA CONSTITUI INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA A ORGANIZAÇÃO DO TRÁFEGO, PROMOÇÃO DA SEGURANÇA DE CONDUTORES, CICLISTAS E PEDESTRES, BEM COMO PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRESERVAÇÃO DE VIDAS. A ADEQUADA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (FAIXAS DE PEDESTRES, LINHAS DE EIXO, RETENÇÃO, ESTACIONAMENTOS, ÁREAS ESCOLARES, DENTRE OUTRAS) E VERTICAL (PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E INDICAÇÃO) ASSEGURA O CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTABELECIDAS PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA A FLUIDEZ E ORDENAMENTO DO TRÁFEGO. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, VERIFICA-SE A NECESSIDADE CONTÍNUA DE IMPLANTAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, TANTO EM ÁREAS URBANAS QUANTO RURAIS, EM RAZÃO DO DESGASTE NATURAL PROVOCADO PELA AÇÃO DO TEMPO, TRÁFEGO INTENSO, INTERVENÇÕES EM PAVIMENTAÇÃO, CRESCIMENTO URBANO E CRIAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS E VIAS PÚBLICAS. A AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA COMPROMETE A SEGURANÇA VIÁRIA, ELEVA O RISCO DE ACIDENTES E PODE GERAR RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. A CONTRATAÇÃO POR MEIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS JUSTIFICA-SE PELA NATUREZA ESTIMATIVA E VARIÁVEL DA DEMANDA, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, AO LONGO DA VIGÊNCIA DA ATA, GARANTINDO MAIOR FLEXIBILIDADE, EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E AGILIDADE NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS EMERGENCIAIS OU PROGRAMADAS. A ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO DECORRE DA NATUREZA COMUM DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS, OS QUAIS PODEM SER DESCRITOS DE FORMA OBJETIVA E PADRONIZADA NO TERMO DE REFERÊNCIA, PERMITINDO AMPLA COMPETITIVIDADE, TRANSPARÊNCIA E ECONOMICIDADE, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL MOSTRA-SE ADEQUADO CONSIDERANDO QUE OS SERVIÇOS ENVOLVEM A EXECUÇÃO INTEGRADA DE FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA SINALIZAÇÃO, SENDO TECNICAMENTE RECOMENDÁVEL QUE A RESPONSABILIDADE RECAIA SOBRE UMA ÚNICA EMPRESA CONTRATADA, DE MODO A ASSEGURAR PADRONIZAÇÃO DOS MATERIAIS, UNIFORMIDADE NA EXECUÇÃO, MELHOR CONTROLE DE QUALIDADE E MITIGAÇÃO DE RISCOS RELACIONADOS À FRAGMENTAÇÃO CONTRATUAL. ADEMAIS, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM CAPACI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 350 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01896/26 A presente solicitação de aquisição de telefone sem fio destina-se ao atendimento das demandas operacionais da Guarda Civil Municipal, considerando a necessidade de aprimorar a comunicação interna no ambiente de trabalho. O equipamento permitirá maior mobilidade aos servidores durante o atendimento de chamadas, possibilitando o deslocamento dentro das dependências da unidade sem interrupção da comunicação, contribuindo diretamente para a agilidade na tomada de decisões e no encaminhamento de ocorrências. Ressalta-se que a Guarda Civil Municipal atua ininterruptamente no atendimento à população, sendo essencial dispor de meios de comunicação eficientes, confiáveis e contínuos. O telefone sem fio apresenta-se como solução adequada para garantir maior flexibilidade, especialmente em situações que demandam pronta resposta e integração entre os setores. Ademais, a aquisição contribuirá para a melhoria das condições de trabalho dos servidores, promovendo maior eficiência no fluxo de informações e assegurando a continuidade dos serviços prestados à comunidade. Diante do exposto, justifica-se a aquisição do referido equipamento como medida necessária ao bom funcionamento das atividades da Guarda Civil Municipal. A contratação poderá ser realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o baixo valor da aquisição. Ressalta-se, ainda, que o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência (T.R.) poderão ser dispensados, conforme previsto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 654
Dispensa22/07/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de regularização das condições de segurança contra incêndio e pânico dos eventos municipais promovidos pela Prefeitura de Iguape, bem como dos imóveis públicos denominados Casa da Criança e Cozinha Alimento, garantindo o atendimento às exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo e à legislação vigente.Os eventos municipais realizados no Centro de Eventos Prefeito Casimiro Teixeira concentram elevado fluxo de público, tornando indispensável a elaboração dos projetos técnicos, a obtenção das aprovações necessárias e a emissão do AVCB, visando assegurar condições adequadas de segurança para participantes, servidores, expositores e demais usuários.Da mesma forma, os imóveis públicos Casa da Criança e Cozinha Alimento necessitam de regularização perante os órgãos competentes, garantindo a adequação das edificações às normas de prevenção e combate a incêndio, reduzindo riscos à integridade física dos usuários, servidores e patrimônio público.A contratação é necessária em razão da natureza técnica especializada dos serviços, que demandam profissionais habilitados e conhecimento específico da legislação e das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, não havendo estrutura técnica municipal suficiente para execução integral das atividades exigidas.Dessa forma, a contratação pretendida visa garantir a segurança da população, a regularidade das atividades desenvolvidas pelo Município, o cumprimento das exigências legais e a obtenção das respectivas licenças e autorizações necessárias ao funcionamento dos eventos e dos imóveis públicos municipais.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 63 mil
Dispensaregistro de preços27/07/2026

INFRA- REGISTRO DE PREÇOS - A presente contratação justifica-se pela necessidade de manter em pleno funcionamento os equipamentos utilizados pela Prefeitura, tais como motosserras, roçadeiras, moto bombas, sopradores e engraxadoras, que são essenciais para a execução dos serviços públicos. Esses equipamentos são amplamente utilizados em atividades como limpeza urbana, manutenção de áreas públicas, conservação de estradas e demais serviços operacionais. Em razão do uso contínuo, é comum o desgaste de peças e a necessidade de manutenção periódica, tanto preventiva quanto corretiva. Atualmente, a Secretaria não dispõe de estrutura própria, nem de servidores especializados para realizar todos os serviços de manutenção necessários, tornando indispensável a contratação de empresa especializada. Além disso, há necessidade de aquisição de materiais e peças, como carretéis (Stihl e Husqvarna), fio de nylon 3mm e escova de aço torcido, que são itens de consumo frequente e indispensáveis para o funcionamento dos equipamentos. A contratação também prevê o fornecimento de horas técnicas, permitindo maior flexibilidade na execução dos serviços conforme a demanda, evitando a paralisação das atividades e garantindo maior eficiência na gestão dos equipamentos. Dessa forma, a contratação é necessária para assegurar a continuidade dos serviços públicos, evitar prejuízos operacionais e promover o uso adequado dos recursos públicos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 56 mil
Dispensa09/01/2026

A presente demanda tem por objetivo a contratação de serviço de instalação elétrica necessária à adequação da infraestrutura do plenário da Câmara de Vereadores, visando o correto funcionamento de equipamentos utilizados durante as sessões legislativas. O serviço compreende a execução de instalações elétricas para a implantação de uma nova câmera destinada ao registro das sessões, bem como o remanejamento da câmera anteriormente utilizada, possibilitando a ampliação da cobertura audiovisual, incluindo a filmagem do público presente. A contratação de um profissional é indispensável para garantir a instalação de forma segura e correta, garantindo o pleno funcionamento dos equipamentos. Abrange, ainda, a instalação elétrica de um novo cronômetro para controle dos tempos de fala e de três novos microfones para uso em plenário, assegurando a correta energização dos equipamentos e sua integração à infraestrutura elétrica existente. Os orçamentos preveem, na sua totalidade, a abrangência também de cabos, peças e outros itens necessário para o funcionamento dos equipamentos. A contratação do referido serviço justifica-se pela necessidade de execução por profissional qualificado, em conformidade com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, de modo a evitar riscos, falhas operacionais e interrupções nas atividades legislativas, garantindo a regularidade, a organização e a qualidade das sessões da Câmara de Vereadores.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil
Dispensa06/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA DESTINADOS À OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DE PÁSCOA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE OVOS DE PÁSCOA, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS À PÁSCOA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A CELEBRAÇÃO DA PÁSCOA É UMA DATA TRADICIONAL E CULTURALMENTE SIGNIFICATIVA, SENDO UMA OPORTUNIDADE DE PROMOVER AÇÕES DE INTEGRAÇÃO, VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO ENTRE SERVIDORES, COLABORADORES E DEMAIS PARTICIPANTES DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS. A DISTRIBUIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA REPRESENTA UM GESTO SIMBÓLICO QUE CONTRIBUI PARA O FORTALECIMENTO DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL, INCENTIVANDO O ESPÍRITO DE UNIÃO, MOTIVAÇÃO E BEM-ESTAR. ALÉM DISSO, A INICIATIVA VISA PROPORCIONAR UM MOMENTO DE CONFRATERNIZAÇÃO, ALINHADO AOS PRINCÍPIOS DE VALORIZAÇÃO HUMANA E SOCIAL, REFORÇANDO O COMPROMISSO DA CÂMARA MUNICIPAL COM AÇÕES QUE PROMOVAM UM AMBIENTE DE TRABALHO MAIS HARMONIOSO E PARTICIPATIVO. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A QUALIDADE, PADRONIZAÇÃO E ENTREGA ADEQUADA DOS ITENS, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA INSTITUIÇÃO DE FORMA EFICIENTE E DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO, CONSIDERANDO A RELEVÂNCIA DA AÇÃO PARA O FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E A PROMOÇÃO DE UM AMBIENTE ORGANIZACIONAL MAIS INTEGRADO E HUMANIZADO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Inexigibilidade27/07/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de qualificar os profissionais que atuam nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) para o planejamento, condução e avaliação de atividades coletivas e grupais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Embora a vulnerabilidade, o risco e a desproteção social sejam fenômenos complexos e multifatoriais, observa-se que, muitas vezes, as intervenções socioassistenciais tendem a concentrar-se em atendimentos individualizados, reduzindo o potencial das estratégias coletivas previstas nas normativas e orientações técnicas do SUAS. Nesse contexto, torna-se fundamental fortalecer metodologias de trabalho que promovam o convívio social, o fortalecimento de vínculos, a participação cidadã e o protagonismo dos usuários da política de assistência social. As atividades em grupo constituem importante instrumento técnico de intervenção nos serviços socioassistenciais, possibilitando a construção de espaços de escuta, troca de experiências, fortalecimento de redes de apoio, desenvolvimento da autonomia e ampliação da participação social dos usuários. Entretanto, a condução qualificada desses processos demanda conhecimentos específicos, domínio de metodologias participativas e compreensão dos fundamentos éticos, políticos e técnicos que orientam o trabalho social com famílias e indivíduos. A capacitação proposta visa aprimorar as competências dos trabalhadores e gestores do SUAS para a utilização de práticas coletivas como estratégia de intervenção social, contribuindo para o fortalecimento das ações desenvolvidas nos CRAS e CREAS. Além disso, busca promover a reflexão sobre os desafios contemporâneos da assistência social, incentivando abordagens que valorizem a dimensão comunitária, o convívio social e a participação ativa dos usuários na construção de respostas às demandas vivenciadas em seus territórios. Após mais de duas décadas de implementação do SUAS, torna-se necessário consolidar práticas profissionais alinhadas aos princípios da proteção social, da participação social e da garantia de direitos, fortalecendo o papel dos usuários como sujeitos de direitos e participantes ativos dos processos socioassistenciais. Nesse sentido, a qualificação das equipes para o trabalho com grupos representa uma estratégia relevante para ampliar a efetividade das ações desenvolvidas pela rede socioassistencial do município. Dessa forma, a contratação da capacitação apresenta relevante interesse público, contribuindo para o aprimoramento técnico das equipes, para o fortalecimento dos serviços ofertados à população e para a melhoria da qualidade das intervenções realizadas no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.

GERAL · Lorena/SPR$ 5 mil
Dispensa04/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO: PORTAS, JANELAS E ESTRUTURA DE PROTEÇÃO EM VIDRO COM O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS A PERFEITA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELOS SEGUINTES FATORES: APOIO À SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DE BENS TOMBADOS: A CONTRATAÇÃO VISA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE VIDROS E ESQUADRIAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DAS JANELAS DE PRÉDIO TOMBADO, PRESERVANDO SUA INTEGRIDADE E CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS. INCLUI-SE TAMBÉM A INSTALAÇÃO DE UMA CAIXA DE PROTEÇÃO COM DOBRADIÇAS PARA A IMAGEM DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO, GARANTINDO SUA CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA. TAIS INTERVENÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA EVITAR DANOS E DESGASTE DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO AMBIENTAL, ASSEGURANDO A GARANTIA DO VALOR HISTÓRICO E CULTURAL DOS BENS. RESSALTA-SE QUE SE TRATAM DE PATRIMÔNIOS TOMBADOS E DEVIDAMENTE REGISTRADOS PELO SETOR DE PATRIMÔNIO CULTURAL. O PLANEJAMENTO E MOTIVAÇÃO ATENDEM ÀS DIRETRIZES DO SETOR DE PATRIMÔNIO CULTURAL, GARANTINDO A PRESERVAÇÃO DOS BENS TOMBADOS, CONFORME AMPARADO PELA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 68/2002 E LEI MUNICIPAL Nº 430/2016. ADEQUAÇÃO DE SALAS: AS PORTAS E JANELAS EM VIDRO SERÃO INSTALADAS NO PRÉDIO DO CRAS - PARA A MODERNIZAÇÃO DAS SALAS DE ATENDIMENTO DAS EQUIPES BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO. AS INSTALAÇÕES TAMBÉM SERÃO REALIZADAS DE ACORDO COM AS DEMANDAS APRESENTADAS PELA SECRETARIA DE GOVERNO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 44 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa22/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E POLIMENTO (LAVAGEM SIMPLES) DOS VEÍCULOS PERTENCENTE A FROTA DA CÂMARA MUNICIPÁL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR OBJETIVO FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E POLIMENTO (LAVAGEM SIMPLES) DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DOS VEÍCULOS OFICIAIS É ESSENCIAL PARA GARANTIR A ADEQUADA CONSERVAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS, CONTRIBUINDO PARA A PRESERVAÇÃO DA PINTURA, EVITANDO O DESGASTE PRECOCE E ASSEGURANDO MELHORES CONDIÇÕES DE USO. ALÉM DISSO, A HIGIENIZAÇÃO PERIÓDICA DOS VEÍCULOS PROPORCIONA MAIOR SEGURANÇA E CONFORTO AOS USUÁRIOS, BEM COMO REFLETE UMA IMAGEM INSTITUCIONAL DE ORGANIZAÇÃO, ZELO E RESPEITO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. OS VEÍCULOS DA FROTA SÃO UTILIZADOS REGULARMENTE NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, INCLUINDO DESLOCAMENTOS OFICIAIS, TRANSPORTE DE SERVIDORES E ATENDIMENTO A DEMANDAS INSTITUCIONAIS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ASSEGURA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COM QUALIDADE, EFICIÊNCIA E REGULARIDADE, UTILIZANDO PRODUTOS E TÉCNICAS ADEQUADAS PARA CADA TIPO DE VEÍCULO. RESSALTA-SE QUE A TERCEIRIZAÇÃO DESSE SERVIÇO SE MOSTRA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, CONSIDERANDO A ECONOMICIDADE, A REDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS E A DISPENSA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS ESPECÍFICOS, ALÉM DE EVITAR A ALOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATIVIDADES NÃO FINALÍSTICAS. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA, A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DA FROTA OFICIAL, A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 9 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços29/07/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE APARELHOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS NOS BAIRROS SÃO FRANCISCO E ANTÔNIO PROCACI NO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES/MG. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À SAÚDE, AO ESPORTE E AO LAZER NO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES/MG, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE NOS BAIRROS SÃO FRANCISCO E ANTÔNIO PROCACI A INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ADEQUADOS PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS NESSES LOCAIS LIMITA O ACESSO DA POPULAÇÃO A HÁBITOS SAUDÁVEIS, CONTRIBUINDO PARA O AUMENTO DO SEDENTARISMO E, CONSEQUENTEMENTE, PARA O AGRAVAMENTO DE PROBLEMAS DE SAÚDE PÚBLICA. A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE EM ESPAÇOS PÚBLICOS VISA INCENTIVAR A PRÁTICA REGULAR DE EXERCÍCIOS FÍSICOS, PROMOVENDO A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO, A PREVENÇÃO DE DOENÇAS CRÔNICAS E O FORTALECIMENTO DA CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA. ALÉM DISSO, A INICIATIVA CONTRIBUI PARA A VALORIZAÇÃO E OCUPAÇÃO ADEQUADA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS, REDUZINDO SITUAÇÕES DE OCIOSIDADE E PROMOVENDO MAIOR INTEGRAÇÃO SOCIAL. DO PONTO DE VISTA ADMINISTRATIVO, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADA E NECESSÁRIA, ESTANDO ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO ÀS DIRETRIZES DE INCENTIVO AO ESPORTE E À PROMOÇÃO DA SAÚDE. POR FIM, DESTACA-SE QUE A SOLUÇÃO ADOTADA APRESENTA BAIXO CUSTO DE MANUTENÇÃO, ALTA DURABILIDADE E AMPLO ALCANCE SOCIAL, CONFIGURANDO-SE COMO MEDIDA EFICAZ E SUSTENTÁVEL PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA POPULAÇÃO LOCAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 61 mil
Dispensa27/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E OUTROS MATERIAIS DE USO FREQUENTE PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E OUTROS MATERIAIS DE USO FREQUENTE, DESTINADOS À REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A AQUISIÇÃO DESSES MATERIAIS É INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESTA CASA DE LEIS. OS MATERIAIS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO PERIFÉRICOS, SUPRIMENTOS E COMPONENTES, SÃO ESSENCIAIS PARA A MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS DIARIAMENTE PELOS SERVIDORES E VEREADORES, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. DA MESMA FORMA, OS MATERIAIS DE USO FREQUENTE — COMO ITENS DE ESCRITÓRIO, EXPEDIENTE E CONSUMO — SÃO FUNDAMENTAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS, CONTRIBUINDO PARA A ORGANIZAÇÃO, EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE DOS TRABALHOS INTERNOS. RESSALTA-SE QUE A REPOSIÇÃO PERIÓDICA DO ESTOQUE EVITA A INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES, PREVINE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS DE DESABASTECIMENTO E POSSIBILITA MELHOR PLANEJAMENTO E CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS. ALÉM DISSO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA GARANTE A QUALIDADE DOS PRODUTOS FORNECIDOS, BEM COMO MAIOR ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA REFERIDA CONTRATAÇÃO, A FIM DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DESENVOLVIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, ATENDENDO DE FORMA ADEQUADA ÀS DEMANDAS INSTITUCIONAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 873
Dispensa24/03/2026

A AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTOS, MATERIAL DE COPA E COZINHA E MATERIAL DE EXPEDIENTE FAZ-SE NECESSÁRIA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS OFICINAS REALIZADAS PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRAS I E CRAS II, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA-GO. AS OFICINAS OFERTADAS PELOS CRAS CONSTITUEM IMPORTANTES ESTRATÉGIAS DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS, ALÉM DE PROMOVEREM A INCLUSÃO SOCIAL, O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES E A VALORIZAÇÃO DAS POTENCIALIDADES DOS USUÁRIOS ATENDIDOS PELOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS. DENTRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS, DESTACAM-SE AS OFICINAS DE ARTESANATO, COSTURA E TRABALHOS MANUAIS, QUE UTILIZAM TECIDOS E DIVERSOS TIPOS DE AVIAMENTOS, COMO LINHAS, BOTÕES, ZÍPERES, FITAS, AGULHAS, ENTRE OUTROS MATERIAIS ESSENCIAIS PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PROPOSTAS. A DISPONIBILIZAÇÃO DESSES MATERIAIS POSSIBILITA A REALIZAÇÃO PRÁTICA DAS OFICINAS, INCENTIVANDO A CRIATIVIDADE, O APRENDIZADO DE NOVAS HABILIDADES E, EM MUITOS CASOS, CONTRIBUINDO PARA A GERAÇÃO DE RENDA E AUTONOMIA DOS PARTICIPANTES. ALÉM DISSO, TAIS ATIVIDADES PROMOVEM A CONVIVÊNCIA, O FORTALECIMENTO DA AUTOESTIMA E A INTEGRAÇÃO SOCIAL DOS USUÁRIOS ATENDIDOS PELOS CRAS. DESSA FORMA, A AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTOS E MATERIAL DE EXPEDIENTE É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR A CONTINUIDADE E A QUALIDADE DAS OFICINAS OFERTADAS PELOS CRAS I E CRAS II, FORTALECENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E ASSEGURANDO MELHORES CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES VOLTADAS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA-GO. ASSIM, JUSTIFICA-SE A PRESENTE AQUISIÇÃO PARA ASSEGURAR A EFETIVA REALIZAÇÃO DAS OFICINAS E DEMAIS ATIVIDADES SOCIOASSISTENCIAIS PROMOVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Niquelândia/GOR$ 37 mil
Inexigibilidade23/04/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a aquisição de passagens para concessão gratuita a usuários atendidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, no âmbito da Política de Assistência Social do Município de Lorena. A concessão deste benefício encontra respaldo na Lei Municipal nº 3.665, de 24 de setembro de 2014, que regulamenta os benefícios eventuais no município de Lorena, definindo-os como provisões suplementares e provisórias destinadas a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, decorrentes de contingências que fragilizam sua condição de vida. Os benefícios eventuais constituem garantias da Política de Assistência Social, integrando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o objetivo de assegurar a proteção social, a dignidade e o acesso a direitos básicos das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, a disponibilização de passagens se configura como medida necessária para atender demandas emergenciais identificadas pelas equipes técnicas do CREAS, especialmente em situações que envolvam: retorno de indivíduos ao município de origem ou reencontro familiar; deslocamento para acesso a serviços essenciais; proteção social em casos de violação de direitos; outras situações de vulnerabilidade temporária que comprometam a segurança e a dignidade do usuário. A oferta deste recurso permite resposta rápida e eficaz às necessidades apresentadas pelos usuários da rede socioassistencial, garantindo a efetividade das ações de proteção social especial e contribuindo para a superação de situações de risco social. Dessa forma, a aquisição de passagens para distribuição gratuita aos usuários atendidos pelo CREAS justifica-se como instrumento de garantia de direitos e atendimento às demandas emergenciais, em conformidade com a legislação municipal vigente e com os princípios da Política Nacional de Assistência Social.

GERAL · Lorena/SPR$ 22 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Dispensa24/06/2026

A presente contratação tem por objeto a aquisição de motor para o sistema de bombeamentoda caixa d'água da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, bem como dos materiaiscomplementares necessários à sua instalação e funcionamento. A necessidade da contratação foi identificada após vistoria técnica realizada pela concessionária responsável pelo abastecimento de água, ocasião em que foi constatado que motor atualmente instalado possui capacidade insuficiente para garantir a adequadadistribuição de água em todos os setores do hospital. Tal situação compromete o abastecimento regular da unidade, especialmente em áreas assistenciais que dependem do fornecimento contínuo de água para a execução de procedimentos, higienização, limpeza e atendimento aos pacientes Ressalta-se que a obra de substituição da caixa d'água da instituição já se encontra em andamento, visando ampliar a capacidade de reservação e melhorar as condições de abastecimento da unidade hospitalar. Além disso, o hospital encontra-se em processo de ampliação de sua estrutura física, com expansão de áreas assistenciais e de apoio, o queresultará em aumento da demanda por abastecimento de água e exigirá maior capacidadeoperacional do sistema hidráulico. Contudo, durante a execução da obra e após a avaliação técnica realizada pela concessionária, verificou-se que a simples substituição da caixa d'água não será suficiente para atenderadequadamente a demanda atual e futura da instituição, sendo necessária também asubstituição do motor responsável pelo bombeamento da água por equipamento com potênciae capacidade compatíveis com o novo sistema e com a expansão das instalações hospitalares.A manutenção do motor atualmente instalado poderá resultar em insuficiência na distribuiçãode água aos diversos setores do hospital, comprometendo o pleno aproveitamento da novaestrutura em implantação e colocando em risco a continuidade de serviços essenciaisprestados à população. Considerando que o abastecimento de água é indispensável ao funcionamento da unidade hospitalar e que a adequação do sistema deve ocorrer concomitantemente à execução da obrajá iniciada, faz-se necessária a aquisição imediata do novo motor, de modo a garantir aoperacionalização adequada do sistema após a conclusão da instalação da nova caixa d'água eo atendimento da demanda decorrente da ampliação do hospital. Dessa forma, a contratação por dispensa de licitação justifica-se pela necessidade de adequação complementar identificada durante a execução da obra em andamento, pelo crescimento da demanda em razão da ampliação da estrutura hospitalar, bem como pelaurgência em assegurar a continuidade dos serviços hospitalares, evitar interrupções no abastecimento de água e garantir condições adequadas de atendimento, higiene e segurança em toda a instituição.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0