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156 resultados para "A necessidade foi apresentada"

Dispensa03/08/2026encerrado

Manutenção Corretiva em Plataforma Elevatória: Deverão ser executados serviços de manutenção corretiva em Plataforma Elevatória de Passageiros, contemplando a identificação e correção das falhas apresentadas, substituição de peças defeituosas, regulagem, ajustes, calibragem e testes necessários para o pleno restabelecimento do funcionamento e da segurança do equipamento. A manutenção incluirá o fornecimento e a substituição dos seguintes materiais: Válvula Tireóide 220/24V; Fonte 110/220V Infolev; Óleo hidráulico (15 litros); Trinco de Porta Alfa e chicote; Contatora K5 trifásica; Serviços de manutenção e calibragem. Após a execução dos serviços, deverão ser realizados testes operacionais e de segurança para garantir o correto funcionamento da plataforma. A contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços executados, por profissional legalmente habilitado. Os serviços serão realizados na plataforma elevatória da marca DAIKEN, para dois pavimentos, localizada no Ifes – Campus Montanha. O pagamento será realizado após a conclusão e o ateste dos serviços executados. O Campus possui apenas uma plataforma elevatória, sendo necessária a realização de uma única manutenção corretiva, com fornecimento de peças e mão de obra especializada.

IFES- CAMPUS MONTANHA · Montanha/ESR$ 5 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Concorrência - Eletrônica10/08/20263 dias

reforma da capela mortuária municipal, considerando as condições atuais de uso, segurança, salubridade e adequação funcional do espaço destinado à realização de velórios e acolhimento de familiares. Verifica-se que a edificação apresenta desgaste natural decorrente do tempo de utilização, com indícios de patologias construtivas tais como infiltrações, comprometimento de revestimentos, além de possíveis inadequações nas instalações elétricas e hidrossanitárias. Tais condições podem comprometer não apenas a durabilidade da edificação, mas também a segurança dos usuários. Além disso, a capela mortuária constitui um equipamento público de extrema relevância social, sendo o local destinado ao acolhimento de famílias em momentos de luto. Dessa forma, é imprescindível que o ambiente ofereça condições dignas, confortáveis e adequadas, com infraestrutura compatível, incluindo espaços organizados, acessibilidade, ventilação adequada e condições sanitárias apropriadas. A intervenção proposta visa promover a recuperação estrutural e funcional do imóvel, contemplando melhorias nos sistemas construtivos, adequação das instalações, requalificação dos ambientes internos e externos, bem como a garantia de acessibilidade conforme as normas vigentes. Com isso, busca-se assegurar maior vida útil à edificação e proporcionar um ambiente mais humanizado e adequado ao seu propósito. Diante do exposto, a reforma da capela mortuária se justifica como medida necessária para garantir segurança, dignidade, funcionalidade e atendimento adequado à população.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VITÓRIA - PR · Porto Vitória/PRR$ 648 mil
Dispensa20/07/2026

SERVICO DE CONSETO DE LUMINARIAS A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de aquisicao de componentes originais da fabricante Zagonel Iluminacao S.A. destinados a manutencao e reposicao do sistema de iluminacao publica do Municipio de Encruzilhada do Sul RS. Conforme Relatorio de Analise Tecnica n 5528 emitido pelo Departamento Tecnico da Zagonel Iluminacao S.A. foi constatado que diversas luminarias instaladas na rede municipal sofreram danos ocasionados por surtos eletricos e sobretensoes provenientes da rede de distribuicao de energia e ou descargas atmosfericas ocasionando a queima dos dispositivos internos de protecao contra surtos DPS drivers eletronicos e demais componentes eletronicos sensiveis. O referido laudo conclui que os danos identificados nao decorreram de falhas de fabricacao defeitos construtivos ou problemas de qualidade dos equipamentos mas sim de fatores externos relacionados as condicoes da rede eletrica. O fabricante ainda destaca que as luminarias possuem sistemas internos de protecao contra surtos em conformidade com as normas tecnicas internacionais IEC 61000 4 5 e IEEE C.62.41 2002 evidenciando que os equipamentos atendem aos requisitos tecnicos exigidos para aplicacao em iluminacao publica. Considerando que os equipamentos atualmente instalados pertencem a linha de fabricacao da Zagonel a utilizacao de componentes ou luminarias de outros fabricantes podera comprometer a padronizacao do parque de iluminacao publica a compatibilidade mecanica eletrica e fotometrica dos equipamentos alem de inviabilizar futuras manutencoes e a assistencia tecnica especializada. Destaca se ainda que somente a fabricante possui acesso aos componentes originais especificacoes de engenharia procedimentos de atualizacao tecnologica calibracao dos sistemas eletronicos pecas homologadas e capacidade tecnica para assegurar que os equipamentos mantenham as caracteristicas originais de desempenho eficiencia energetica fluxo luminoso indice de protecao IP66 resistencia mecanica IK10 protecao contra surtos DPS 10kV 12kA e demais certificacoes exigidas pelos orgaos reguladores e pelo INMETRO. A aquisicao de equipamentos e componentes originais diretamente do fabricante tambem garante a manutencao da rastreabilidade dos produtos suporte tecnico especializado fornecimento de garantia contratual e seguranca operacional do sistema de iluminacao publica reduzindo riscos de incompatibilidades falhas prematuras e custos futuros de manutencao. Adicionalmente o orcamento apresentado pela fabricante demonstra que os servicos de recuperacao e fornecimento dos componentes necessarios somente podem ser executados mediante utilizacao de pecas originais assegurando a recomposicao integral das caracteristicas tecnicas dos equipamentos e a continuidade da prestacao do servico publico essencial de iluminacao urbana. Dessa forma resta tecnicamente justificada a aquisicao das luminarias e componentes originais da fabricante Zagonel Iluminacao S.A. por tratar se da unica empresa apta a fornecer pecas genuinas assistencia tecnica autorizada garantia de fabrica e compatibilidade integral com os equipamentos atualmente instalados no Municipio preservando a eficiencia seguranca confiabilidade e continuidade dos servicos de iluminacao publica.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade27/07/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de qualificar os profissionais que atuam nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) para o planejamento, condução e avaliação de atividades coletivas e grupais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Embora a vulnerabilidade, o risco e a desproteção social sejam fenômenos complexos e multifatoriais, observa-se que, muitas vezes, as intervenções socioassistenciais tendem a concentrar-se em atendimentos individualizados, reduzindo o potencial das estratégias coletivas previstas nas normativas e orientações técnicas do SUAS. Nesse contexto, torna-se fundamental fortalecer metodologias de trabalho que promovam o convívio social, o fortalecimento de vínculos, a participação cidadã e o protagonismo dos usuários da política de assistência social. As atividades em grupo constituem importante instrumento técnico de intervenção nos serviços socioassistenciais, possibilitando a construção de espaços de escuta, troca de experiências, fortalecimento de redes de apoio, desenvolvimento da autonomia e ampliação da participação social dos usuários. Entretanto, a condução qualificada desses processos demanda conhecimentos específicos, domínio de metodologias participativas e compreensão dos fundamentos éticos, políticos e técnicos que orientam o trabalho social com famílias e indivíduos. A capacitação proposta visa aprimorar as competências dos trabalhadores e gestores do SUAS para a utilização de práticas coletivas como estratégia de intervenção social, contribuindo para o fortalecimento das ações desenvolvidas nos CRAS e CREAS. Além disso, busca promover a reflexão sobre os desafios contemporâneos da assistência social, incentivando abordagens que valorizem a dimensão comunitária, o convívio social e a participação ativa dos usuários na construção de respostas às demandas vivenciadas em seus territórios. Após mais de duas décadas de implementação do SUAS, torna-se necessário consolidar práticas profissionais alinhadas aos princípios da proteção social, da participação social e da garantia de direitos, fortalecendo o papel dos usuários como sujeitos de direitos e participantes ativos dos processos socioassistenciais. Nesse sentido, a qualificação das equipes para o trabalho com grupos representa uma estratégia relevante para ampliar a efetividade das ações desenvolvidas pela rede socioassistencial do município. Dessa forma, a contratação da capacitação apresenta relevante interesse público, contribuindo para o aprimoramento técnico das equipes, para o fortalecimento dos serviços ofertados à população e para a melhoria da qualidade das intervenções realizadas no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.

GERAL · Lorena/SPR$ 5 mil