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162 resultados para "Através do presente processo"

Concorrência - Presencial11/02/2026encerrado

1.1. A PRESENTE LICITACAO VISA CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZACAO E APLICACAO DE CONCURSO PUBLICO/ PROCESSO SELETIVO / CADASTRO RESERVA PARA CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL, COMPREENDENDO A ELABORACAO DE EDITAIS, CADASTRAMENTO DE CANDIDATOS, ANALISE DAS INSCRICOES, PREPARO DO EDITAL DE CONVOCACAO PARA AS PROVAS, PREPARO, IMPRESSAO, EMPACOTAMENTO DE PROVAS, COORDENACAO DAS PROVAS ESCRITAS E PRATICAS, CORRECAO DAS PROVAS, ATRAVES DE EQUIPAMENTO DE LEITURA OTICA, APRESENTACAO DO RESULTADO, RESPOSTA A EVENTUAIS RECURSOS, CONFORME ESPECIFICACOES DO TERMO DE REFERENCIA ANEXO AO EDITAL.

MUNICIPIO DE ARANDU · Arandu/SPR$ 111
Inexigibilidade04/02/2026

CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PROCEDIMENTO A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO SEDAN, ZERO QUILÔMETRO, POR MEIO DE ADESÃO (CARONA) À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2025, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2025, GERENCIADA PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO/MS, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIANA/PR, CONFORME CONDIÇÕES, VALORES, PRAZOS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA REFERIDA ATA, ATRAVÉS DE RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 2199/2025 - SECID.

Unidade administrativa · Luiziana/PRR$ 118 mil
Dispensa13/01/2026

A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), POR SE TRATAR DE EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2025. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2025. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 698/2025 FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14. 133/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS E MEIOS-FIOS NAS RUAS GOMERCINDO POGERE, PEDRO CERINO RAMOS, CYRO POYER, FREI CAETANO, ATRAVÉS DE - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PROPOSTA Nº 55459/2025 - COBALCHINI, NO MUNICIPIO DE JABORÁ, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA CONFORME, PROJETO, PLANILHAS, CRONOGRAMA E MEMORIAL DESCRITIVO. VALOR: R$ 365.305,70, CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JABORÁ CONTRATADA: RAI SERVICOS LTDA. VIGÊNCIA: 24/07/2026. ASSINATURA: 24/12/2025.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 475
Dispensa16/01/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2025, PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 698/2025, MODALIDADE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 08/2025 EM MEIO DE COMUNICAÇÃO OFICIAL-DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO-SC. A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2025, PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 698/2025, MODALIDADE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 08/2025, FUNDAMENTO LEGAL LEI 14.133/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS E MEIOS-FIOS NAS RUAS GOMERCINDO POGERE PEDRO CERINO RAMOS, CYRO POYER, FREI CAETANO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO PROPOSTA N° 55459/2025-COBALCHINI, NO MUNICÍPIO DE JABORÁ, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA CONFORME PROJETO PLANILHAS CRONOGRAMA E MEMORIAL DESCRITIVO. VALOR: R$ 365.305,70 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, TREZENTOS CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS) CONTRATANTE MUNICÍPIO DE JABORÁ, CONTRATADA RAI SERVICOS LTDA. JABORÁ-SC. EM 24 DE DEZEMBRO DE 2025.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 322
Dispensa03/03/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO FOR MEIO DA ADESÃO DE ATA DO PROCESSO LICITATÓRIO DO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES PELO PROGRAMA CASA CATARINA. A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO ADITIVO CONTRATO N° 12/2026- CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 12/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JABORÁ, CONTRATADO: FAB MIX CONCRETOS LTDA. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 12 (DOZE) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL DO PROGRAMA CASA CATARINA VINCULADO À SECRETARIA: DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA/SAS, CONFORME PROCESSO SGPE - SCC 0007061/2025, ATRAVÉS DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2025, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0108/2025, DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE: DE SANTA CATARINA (SIE).

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 319
Pregão - Eletrônicoregistro de preços17/06/2026encerrado

O objetivo do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de combustíveis (diesel S10, gasolina e álcool), com controle de abastecimento automatizado, sem intervenção humana, em postos externos credenciados. O objetivo é atender às necessidades de abastecimento dos veículos oficiais da Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro – RIOTRILHOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. A contratação será feita através de processo na modalidade de licitação Pregão Eletrônico, aplicando-se aos procedimentos licitatórios e contratos da Companhia de Transportes Sobre Trilhos – RIOTRILHOS, observando as normas aplicáveis aos procedimentos licitatórios e contratos da RIOTRILHOS. O processo será conduzido conforme as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, das legislações correlatas e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/RIOTRILHOS. O Regime de Execução será Indireto, do tipo Empreitada por Preço Unitário, para que se preserve o estatuto segundo o qual o consumo do serviço dar-se-á de forma parcelada e eventual, sem garantia de previsibilidade. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO DE TAXA ADMINISTRATIVA, de acordo com o art. 54, I, da Lei nº 13.303/2026. 1.5. Só poderá haver empate entre Propostas Iniciais iguais (não seguidas de lances). Havendo empate nos termos deste item, os critérios de desempate a serem utilizados serão os seguintes, conforme o art. 17, VII, alínea ``d``, do Decreto Estadual nº 48.816/2023, nesta ordem: 1º) contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 2º) disputa final, hipótese em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova Proposta em ato contínuo à Classificação; 3º) avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei; 4º) desenvolvimento pelo Licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Regulamento; 5º) desenvolvimento pelo Licitante de Programa de Integridade, conforme orientações dos Órgãos de Controle. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: 1º) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio de Janeiro; 2º) empresas brasileiras; 3º) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e 4º) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Os preços são referenciados pelos valores das tabelas dos produtos integrantes do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis (LPMCC) da ANP, utilizando-se do preço médio do litro de revenda do combustível aos consumidores da tabela da ANP, atualizada semanalmente.

COMP DE TRANSP SOBRE TRILHOS DO EST DO RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 889 mil
Dispensa05/02/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O objeto da presente dispensa é contratação, por dispensa de licitação eletrônica, de instituição financeira para prestação de serviços bancários de arrecadação de receitas tributárias e não tributárias de competência do Município de Luzerna/SC, através de boleto bancário, em padrão de modalidade arrecadação com registro, por intermédio da rede bancária, com prestação de contas por meio magnético, bem como de acordo com as especificações constantes no Aviso de Dispensa Eletrônica e Anexos que o integram. O processo é autuado e tramitado de forma digital, sendo que está disponível na íntegra pelo endereço: https://luzerna-e2.ciga.sc.gov.br/#/processo/7b8071fd-ee67-4e23-8c29-ea074ac35f92.

Prefeitura Municipal de Luzerna · Luzerna/SCR$ 11 mil
Dispensa28/01/2026

A presente contratação tem por objetivo realizar a reforma da Igreja da Linha Subida Grande, contemplando melhorias estruturais e estéticas essenciais para garantir melhores condições de uso, segurança e funcionalidade do espaço. A solução proposta abrange um conjunto de intervenções integradas, planejadas para revitalizar o ambiente e prolongar sua vida útil.Justifica-se a necessidade da contratação tendo em vista que o ambiente apresenta desgaste decorrente do uso contínuo, comprometendo a estética, a funcionalidade e a segurança do espaço, sendo indispensável a realização das melhorias citadas, dando continuidade a reforma iniciada através do pro PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2025, CONCORRÊNCIA Nº 003/2025

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 63 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços13/03/2026encerrado

1- OBJETO 1.1. Trata-se de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 083/FMS/2023, oriunda do Processo Administrativo nº 445/2023 (FMS), Pregão Eletrônico nº 019/2023 (FMS) - Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo e seus anexos, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de pastilhas de Potabilizador de Cloro, destinados para tratamento e desinfecção de água para hortifruticulas, para atender a divisão de vigilância em saúde ambiental do município de São Gonçalo - SEMSDC/FMS, especificados nos itens 01, 02 e 03 do Termo de Referência, que irão atender Subsecretaria de Vigilância em Saúde. 1.2. A aquisição do referido objeto será realizada através do instituto da adesão à ata de registro de preços, comumente denominado “carona”, onde órgãos e entidades da Administração que não participaram da licitação, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, demonstrando a vantagem da adesão, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços de outro ente. 1.3. O ente em questão, diz respeito a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, Órgão Gerenciador expedidor da autorização para adesão do presente objeto para a Secretaria de Saúde de Nova Iguaçu, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023, considerando o eventual fornecimento, de forma parcelada e de acordo com as demandas da Unidade Requisitante e condições estabelecidas no Edital e Ata de Registro de Preço de origem. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 12.997/2022. 1.5. Os itens que integram o objeto a ser contratado caracterizam-se como bens comuns, em consonância ao que dispõe o inciso XIII, art. 6º da Lei 14.133/2021, qual seja, bens “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

GERAL · Nova Iguaçu/RJR$ 2,3 mi
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa28/07/2026

A Coordenação Regional Araguaia-Tocantins (CR-ATO) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sediada no Estado do Tocantins, que tem sob sua jurisdição povos indígenas localizados nos estados do Tocantins, Maranhão, Goiás e Pará. Na execução das suas atribuições institucionais a CR-ATO, desenvolve atividades como encontros de formação, reuniões de monitoramento e avaliação, feiras e apoia atividades culturais tradicionais dos povos indígenas. Em todas essas ocasiões é necessário adquirir os alimentos que serão consumidos durante dessas atividades. Até então, a modalidade de compra utilizada é o pregão, onde empresas fornecedoras vendem os alimentos que são transportados até as Terras Indígenas para serem preparados e consumidos. Todo esse processo, além de oneroso, pois demanda toda uma logística de transporte dos produtos da cidade até os territórios, também promove a compra de alimentos estranhos à cultura alimentar dos povos indígenas, muitos são ricos em açucares, amido e gorduras. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares indígenas visando a realização de Oficina de Formação na aldeia Boa Esperança, localizada no município de Formoso do Araguaia (TO), na Terra Indígena Parque do Araguaia, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos e é fruto da necessidade de aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda das atividades da FUNAI - CR ATO e ao dever de cumprimento da determinação da Resolução Nº 21, de 29 de julho de 2025. Com a utilização deste instrumento de compra institucional do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, espera-se adquirir os produtos alimentares diretamente dos povos indígenas, no território onde serão consumidos, encurtando os circuitos entre o local de produção e de consumo dos alimentos (o que reduz custo e aumenta a qualidades dos produtos). Espera-se também promover a compra de produtos alimentares tradicionais que fazem parte da cultura alimentar desses povos além de promover o fortalecimento da economia local e o incremento da produção de alimentos pelos próprios povos através do estímulo da produção das agriculturas tradicionais indígenas.

COORDENACAO REGIONAL ARAGUAIA TOCANTINS · Palmas/TOR$ 7 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil