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398 resultados para "CONTRATAÇÃO DE PESSOA ESPECIALIZADA,"

Inexigibilidade12/08/2026

Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de psicoterapia e avaliações neuropsicológicas, visando atender aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército da guarnição de Três Lagoas - MS. A contratação decorre do Edital de Credenciamento nº 01/2024 - FuSEx/3ª Bia AAAe, sendo realizada por meio de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Artigo 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (Inexigibilidade por credenciamento).

3ª BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAÉREA · Três Lagoas/MSR$ 7 mil
Dispensa04/08/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, PINTURA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS METÁLICAS GALVANIZADAS EM CHAPA, BEM COMO DE GRADES METÁLICAS DE PROTEÇÃO PARA AS LIXEIRAS, A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE FORTALECER AS AÇÕES DE GESTÃO AMBIENTAL, LIMPEZA URBANA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, ATENDENDO ÀS EXIGÊNCIAS E METAS RELACIONADAS AO ICMS ECOLÓGICO, CONTEMPLANDO A ZONA URBANA E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DEVENDO REALIZAR A FABRICAÇÃO, PINTURA, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E ACABAMENTO DAS LIXEIRAS E GRADES DE PROTEÇÃO, OBSERVANDO OS PADRÕES DE QUALIDADE, SEGURANÇA E DURABILIDADE, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, CONFORME AS CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE · Moiporá/GOR$ 5 mil
Inexigibilidade26/03/2026

O presente Termo de Referência tem por finalidade dar instrução quanto ao processo de Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de capacitação para 02 (dois) servidores lotados na Secretaria Municipal de Articulação Institucional, mediante participação no 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação, a ser realizado nos dias 23, 24, 25 e 26 de março de 2026, na modalidade online, conforme tabela abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS -RJ · Duque de Caxias/RJR$ 2 mil
Inexigibilidade26/02/2026

O presente Termo de Referência tem por finalidade dar instrução quanto ao processo de Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de capacitação para 02 (dois) servidores lotados na Secretaria Municipal de Articulação Institucional, mediante participação no 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação, a ser realizado nos dias 23, 24, 25 e 26 de março de 2026, na modalidade presencial, conforme tabela abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS -RJ · Duque de Caxias/RJR$ 14 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços28/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Registro de Preços para eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de locação de bens, divididos em lotes, compreendendo equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), aparelhos de ar-condicionado e mobiliários. A contratação inclui o fornecimento de peças e suprimentos, bem como a prestação de serviços de suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, visando atender às necessidades do Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás – IDURB.

Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaa Dos Carajas-IDURB · Canaã dos Carajás/PAR$ 437 mil
Dispensa15/04/2026

Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada para o recebimento, tratamento e disposição final adequada dos resíduos provenientes da empresa Arga Processadora de Resíduos LTDA, para demanda da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque. A contratação mostra-se necessária para viabilizar a desativação das atividades anteriormente desenvolvidas pela empresa Arga Processadora de Resíduos no imóvel por ela ocupado, bem como para assegurar a destinação ambientalmente adequada dos efluentes e resíduos remanescentes, diante da inexistência de título jurídico que legitime sua permanência no local e da revogação dos benefícios legais anteriormente concedidos. Ademais, a medida constitui condição indispensável para o cumprimento da decisão judicial proferida na Ação de Reintegração de Posse nº 5016650-87.2025.8.24.0011, que condicionou a retomada do bem público à prévia contratação de empresa especializada, sendo imprescindível a atuação técnica qualificada para evitar riscos ambientais, sanitários e o agravamento de passivos ambientais.

Fundacao Municipal de Meio Ambiente · Brusque/SCR$ 1,4 mi