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161 resultados para "DESPESA COM REPASSE DE"

Dispensa23/02/2026encerrado

Rateio das despesas do Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba (ICISMEP) entre os CONSORCIADOS, tendo como finalidade o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para f ins de execução dos objetivos descritos no Contrato de Consórcio Público a ser firmado e aplicação de 60% do valor do repasse mensal do contrato na realização de procedimentos de saúde, com objetivo de buscar a eficiência do serviço assistencial especializado e contribuindo para maior capacidade de atendimento aos usuários do SUS Contagem.

Secretaria Municipal de Saúde · Contagem/MGR$ 977 mil
Inexigibilidade25/06/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE ICARAÍMA, inscrita no CNPJ nº 80.613.367/0001-10, visando ao para repasse de recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundos da Programação nº 410990620260002, referente à Emenda Parlamentar Individual nº 202644870005, de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros, Processo nº 71000023145/2026-74, destinados à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social SUAS, por meio da Ação 219G, Grupo de Natureza de Despesa GND 3 (Custeio) destinados à execução do Programa Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e Promoção de sua Integração à Vida Comunitária / Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e Idosas e suas Famílias.

Unidade administrativa · Icaraíma/PRR$ 200 mil
Inexigibilidade25/06/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE ICARAÍMA, inscrita no CNPJ nº 80.613.367/0001-10, visando ao repasse de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos da Programação nº 410990620260001, referente à Emenda Parlamentar Individual nº 202637050003, de autoria do Deputado Federal Luciano Ducci, Processo nº 71000020883/2026-60, destinados à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social SUAS, por meio da Ação 219G, Grupo de Natureza de Despesa GND 3 (Custeio) destinados à execução do Programa Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e Promoção de sua Integração à Vida Comunitária / Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência Intelectual e/ou Múltiplas, Pessoas Idosas e suas Famílias.

Unidade administrativa · Icaraíma/PRR$ 100 mil
Inexigibilidade07/05/2026

Termo de Colaboração, por meio de mútua cooperação de ações visa garantir a oferta do Serviço de Acolhimento institucional para Idosos do Município, para Pagamento Equipe de Referência do SUAS, cujo recursos é proveniente de repasse da Emenda Parlamentar nº 202633320006 do Ministério do Desenvolvimento Social de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2026, destinada a ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE TERRA BOA que executa serviços de Alta Complexidade, via Estrutura SUAS (Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS) – no Valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para despesa de custeio GND 3- Programação Nº 412720520260002, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Unidade administrativa · Terra Boa/PRR$ 100 mil
Inexigibilidade09/06/2026

Termo de Colaboração, por meio de mútua cooperação de ações visa garantir a oferta do Serviço de Acolhimento institucional para Idosos do Município, para Pagamento Equipe de Referência do SUAS e Serviços Técnicos de Pessoa Jurídica cujo recursos é proveniente de repasse da Emenda Parlamentar Individual nº 202640890015 do Ministério do Desenvolvimento Social de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2026, destinada a ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE TERRA BOA que executa serviços de Alta Complexidade, via Estrutura SUAS (Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS) – no Valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para despesa de custeio GND 3- Programação Nº 412720520260004 - Deputado ORIOVISTO, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Unidade administrativa · Terra Boa/PRR$ 100 mil
Inexigibilidade26/06/2026

Termo de Colaboração, por meio de mútua cooperação de ações visa garantir a oferta do Serviço para Pessoas com Deficiência do município, para aquisição de materiais de consumo, cujo recursos é proveniente de repasse da Emenda Parlamentar nº 202628740002 do Ministério do Desenvolvimento Social de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2026, destinada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Terra Boa que executa serviços de Média Complexidade, via Estrutura SUAS (Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS) – no Valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), para despesa de custeio GND 3- Programação Nº 412720520260006, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Unidade administrativa · Terra Boa/PRR$ 50 mil
Inexigibilidade01/04/2026

Termo de Colaboração, por meio de mútua cooperação de ações visa garantir a oferta do Serviço para Pessoas com Deficiência do Município, para aquisição de materiais de consumo, cujo recursos é proveniente de repasse da Emenda Parlamentar nº 202640890015 do Ministério do Desenvolvimento Social de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2026, destinada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Terra Boa que executa serviços de Média Complexidade, via Estrutura SUAS (Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS) – no Valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para despesa de custeio GND 3- Programação Nº 412720520260003, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Unidade administrativa · Terra Boa/PRR$ 100 mil
Dispensa20/01/2026

Repasse Financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede Urgência do Norte de Minas - CISRUN, destinada ao custeio e potencialização da atuação em saúde pública, dentro da área de jurisdição dos municípios consorciados, visando os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da macrorregião do norte de minas, além de despesas operacionais diversas do consórcio

MUNICIPIO DE RIO PARDO DE MINAS · Rio Pardo de Minas/MGR$ 271 mil
Inexigibilidade27/01/2026

Considerando a atual necessidade de readequação estrutural dos serviços de saúde no município de Iguape, venho, por meio deste, solicitar a locação de um imóvel destinado à instalação conjunta da Vigilância em Saúde e do Serviço de Atendimento Especializado (SAE). Atualmente, o espaço físico ocupado pela Vigilância em Saúde não comporta a instalação de ambos os serviços, o que dificulta a atuação integrada dos profissionais responsáveis. A proximidade e integração das equipes são essenciais para a eficiência no atendimento, visto que os mesmos profissionais atuam em ambas as frentes. A implantação do SAE no município proporcionará, além da ampliação da rede de atendimento, repasse financeiro do Estado para sua manutenção. Essa iniciativa possibilitará uma significativa economia ao município, ao mesmo tempo em que garantirá um atendimento especializado a pacientes com HIV/Aids, ISTs, tuberculose, hanseníase e acidentes com material biológico. Além disso, o espaço permitirá futuramente a implantação do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), ampliando ainda mais os serviços prestados à população. Informamos que os custos dessa locação poderão ser cobertos com recursos oriundos do "Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do HIV, da Aids, da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis", um recurso de custeio que permite a utilização para locação de imóveis, incluindo despesas com aluguel de prédios e salas destinados a fins administrativos e assistenciais na área da saúde pública. Foi identificado um imóvel localizado a Rua Dom Idílio Jose Soares, 387 - Bairro da Guaricana,que atende às necessidades estruturais para a implantação desses serviços, cujo aluguel mensal é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais, mais IPTU, totalizando R$ 3.771,15 (três mil e setecentos e setenta e um reais e quinze centavos). A proprietária do imóvel mostrou-se disposta a realizar as adaptações necessárias para adequação do espaço, conforme as exigências legais e sanitárias. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e autorização para formalizar a locação do referido imóvel, visando à melhoria contínua dos serviços de saúde no município e ao atendimento digno à população de Iguape.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 216 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil