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165 resultados para "Participar do II"

Dispensa16/06/2026

CONTRATAÇÃO DO PALESTRANTE ALEXANDRE DI MICELI DA SILVEIRA PARA PARTICIPAR DO PAINEL QUE SERÁ REALIZADO NO I ENCONTRO DE ADMINISTRADORES E LÍDERES CAIXA 2026, ONDE SERÃO ABORDADOS OS SEGUINTES TEMAS: GOVERNANÇA CORPORATIVA, COMPLIANCE, LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E DE MERCADO DE CAPITAIS E CONTROLES INTERNOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DA MANHÃ, INICIANDO ÀS 08:30 E FINALIZANDO ÀS 12:00. O EVENTO OCORRERÁ NO DIA 17/06/2026 NO AUDITÓRIO DO PRÉDIO MATRIZ II DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EM BRASÍLIA.

GECOT · Brasília/DFR$ 35 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços11/06/2026encerrado

A promoção de eventos de natureza cultural e de interesse turístico é uma das atribuições da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme estabelece a Lei nº 1.714/2022. Dentre os principais eventos previstos para o ano de 2026 estão o Carnaval Linense, Aniversário da cidade, Semana do Padroeiro da cidade, Semana da Cultura Japonesa, Lins Rodeio Festival, Semana da Diversidade. Mostra de Teatro, Mostra de Dança, Marcha para Jesus, Auto de Natal, dentre outros. Para a execução desse planejamento, a Secretaria necessita da contratação de empresa especializada, seja para suprir o quadro de pessoal reduzido ou pelo fato de não contar com os profissionais e aportes logísticos necessários para realização dos eventos. Destaca-se o fato de a Secretaria não dispor em seu patrimônio de equipamentos fundamentais e indispensáveis para a realização dos eventos mencionados. Assim é extremamente necessário, nesse momento, fazer o certame para locação de equipamentos e estrutura para atender a demanda de realização de eventos. Ressaltamos que a Secretaria de Cultura e Turismo realizou um estudo para aquisição de equipamentos de som e luz, no entanto, concluímos pela inviabilidade desta aquisição pois a Secretaria não possui em seu quadro, técnicos de som e luz para a operacionalização e manutenção dos equipamentos, além de não possuir automóvel adequado para o transporte dos equipamentos, já que os eventos são realizados em vários locais e não apenas na Casa da Cultura. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 1,4 mi
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Dispensa06/01/2026

CONTRATAÇÃO DO PALESTRANTE ARTUR NEVES PARA PARTICIPAR DO PAINEL QUE SERÁ REALIZADO NO I ENCONTRO DE ADMINISTRADORES E LÍDERES CAIXA 2025, ONDE SERÃO ABORDADOS OS SEGUINTES TEMAS: GOVERNANÇA CORPORATIVA, COMPLIANCE, LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E DE MERCADO DE CAPITAIS E CONTROLES INTERNOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DA MANHÃ, INICIANDO ÀS 08:30 E FINALIZANDO ÀS 11:30. O EVENTO OCORRERÁ NO DIA 02/07/2025 NO AUDITÓRIO DO PRÉDIO MATRIZ II DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EM BRASÍLIA.

GECOT · Brasília/DFR$ 14 mil
Dispensa12/02/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na organização e execução de viagem inter-regional destinada aos participantes do Grupo da Terceira Idade do Município de Ângulo/PR, para o município de Guaratuba/PR, no período de 16 a 20 de março de 2026, contemplando transporte rodoviário, hospedagem com pensão completa, atividades recreativas, conforme especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Deliberação nº 034/2024 – CEDIPI/PR, que regulamenta a execução do Programa Viaja Mais 60 – fase II e Deliberação nº 024/2023 – CEDIPI/PR, Incentivo Paraná Viaja Mais 60

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO · Ângulo/PRR$ 65 mil
Dispensa18/02/2026

A contratação deste serviço justifica-se pela necessidade prover alimentação saudável, prática e segura para 30 pessoas durante excursão turística pedagógica de cunho ambiental ao Município de Ilhabela, promovida pela Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania junto ao Projeto Agente Ambiental Mirim (PAAM). Este serviço é crucial para assegurar boa alimentação aos participantes, incluindo menores em situação de vulnerabilidade social atendidos pelo PAAM, bem como otimizar a logística do grupo durante os momentos de refeição. O serviço a ser adquirido é vital para a estruturação e a segurança da programação. A natureza do serviço é de uso comum conforme Art. 6º, XIII, Lei 14.133/2021. A presente contratação por Dispensa de Licitação é fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de valor e urgência temporal da atividade.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 17 mil
Pregão - Presencial08/04/2026encerrado

ADESÃO FUNDAMENTADA NO ART. 86 PARÁGRAFO II DA LEI 14.133/21. PROCESSO DIGITAL N.º 020.00013524/2025-52, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025/SGC-SRP. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2025. REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAIS AQUISIÇÕES FUTURAS DE CAMINHÕES COLETORES E COMPACTADORES DE LIXO, CAMINHÕES OU VEICULULOS LEVES PARA COLETA SELETIVA E TRITURADORES DE GALHOS. NO AMBITO DO FUNDO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO – FECOP DO ESTADO DE SÃO PAULO E DEMAIS UNIDADES PARTICIPANTES.

Prefeitura Municipal · Vargem Grande Paulista/SPR$ 0
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01909/26 A contratação de serviço de decoração para o evento “Mês do Rei 2026” se faz necessária para promover a ambientação dos espaços públicos, fortalecendo a identidade cultural e proporcionando melhor recepção ao público participante. A decoração contempla a instalação de arcos e pilares de balões na cor laranja, bandeirinhas decorativas, balões tipo bubble, coroas em adesivo e MDF, além de elementos decorativos em tendas, rampas e back drop, distribuídos em diversos pontos, como Praça dos Pioneiros, Paço Municipal e Moinho dos Povos Unidos. Inclui ainda a manutenção da decoração com balões durante o período do evento, garantindo a conservação e qualidade da ambientação. Dispensa de licitação, Lei 14.133/21, Art. 75, Inciso II / E.T.P., .Risco e T.Ref. Dispensado conforme Art. 9º do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa30/04/2026

Trata-se de contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, gestão e operacionalização de eventos, visando à realização de congresso promovido pela Escola Municipal de Administração Pública – EMAP, a ser realizado no Município de Joaçaba/SC. A presente contratação tem por finalidade a execução de serviços necessários à realização do evento, dentro outros, incluindo, o planejamento operacional, a gestão e o controle de inscrições, a operacionalização da cobrança de ingressos, o credenciamento de participantes, o apoio ao cerimonial e o suporte logístico e administrativo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA · Joaçaba/SCR$ 35 mil
Dispensa14/04/2026

Trata-se de contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, gestão e operacionalização de eventos, visando à realização de congresso promovido pela Escola Municipal de Administração Pública – EMAP, a ser realizado no Município de Joaçaba/SC. A presente contratação tem por finalidade a execução de serviços necessários à realização do evento, dentro outros, incluindo, o planejamento operacional, a gestão e o controle de inscrições, a operacionalização da cobrança de ingressos, o credenciamento de participantes, o apoio ao cerimonial e o suporte logístico e administrativo. A empresa contratada deverá executar os serviços em conformidade com as orientações da contratante, responsabilizando-se pelas atividades operacionais, administrativas e logísticas inerentes ao evento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA · Joaçaba/SCR$ 35 mil
Dispensa24/03/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ENTREGA DE COFFEE BREAK, DESTINADO AO SEMINÁRIO DE FIBROMIALGIA, A SER REALIZADO NO DIA 30 DE MARÇO DE 2026, NO HORÁRIO DAS 7H30 ÀS 17H, NA CÂMARA DE VEREADORES DE ITUPORANGA. RESSALTA-SE QUE HOUVE TENTATIVA PRÉVIA DE CONTRATAÇÃO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026, O QUAL RESTOU FRACASSADO, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO POR MEIO DO CERTAME LICITATÓRIO. DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIR A REALIZAÇÃO DO EVENTO E O ATENDIMENTO ADEQUADO AOS PARTICIPANTES, JUSTIFICA-SE A ADOÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. A DESPESA DECORRENTE DA PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ CUSTEADA COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO. PROCESSO DIGITAL 6478/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 4 mil
Dispensa13/08/2026

CONTRATAÇÃO DO PALESTRANTE CELSO POLTRONIERI NETO PARA PARTICIPAR DO PAINEL QUE SERÁ REALIZADO NO III ENCONTRO DE ADMINISTRADORES E LÍDERES CAIXA 2026, ONDE SERÃO ABORDADOS OS SEGUINTES TEMAS: GESTÃO DE RISCOS E SEGURANÇA, COM ASSUNTOS COMO PLD/FTP E LGPD, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, GESTÃO DE RISCOS, SEGURANÇA E RISCOS CIBERNÉTICOS, TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSIDERANDO O PAPEL DA LIDERANÇA NA PROMOÇÃO DE AMBIENTES SEGUROS E ALINHADOS AO INTERESSE PÚBLICO, A SER REALIZADO NO PERÍODO DA MANHÃ, INICIANDO ÀS 08:30 E FINALIZANDO ÀS 11:30, COM PARTICIPAÇÃO ESTIMADA DA PAINELISTA DE 40 A 50 MINUTOS. O EVENTO OCORRERÁ NO DIA 19/08/2026 NO AUDITÓRIO DO PRÉDIO MATRIZ II DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EM BRASÍLIA.

GECOT · Brasília/DFR$ 19 mil
Dispensa23/01/2026

O objeto desta demanda é a aquisição, por meio de dispensa de licitação, de 50 (cinquenta) troféus destinados à premiação e ao reconhecimento dos participantes da Cavalgada Intermunicipal de Carazinho, evento integrante da programação oficial das festividades alusivas ao Aniversário de 95 Anos do Município.A contratação se faz necessária tendo em vista que a Cavalgada Intermunicipal possui caráter cultural, tradicional e comemorativo, reunindo cavalarianos de Carazinho e de municípios da região, sendo a entrega de troféus prática consagrada e indispensável para a valorização, incentivo e reconhecimento dos participantes, bem como para o fortalecimento e preservação das tradições culturais locais.Ressalta-se que os troféus a serem adquiridos possuem natureza de bem comum, padronizado e amplamente disponível no mercado, não demandando especificações técnicas complexas ou exclusivas. Além disso, o Município não dispõe de estoque prévio desses itens que atenda à quantidade necessária para o evento, tornando imprescindível a aquisição para garantir a adequada realização da cavalgada, que ocorrerá dia no dia 25 de janeiro de 2025. Diante do valor estimado da contratação, a despesa enquadra-se como dispensa de licitação por valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, impessoalidade e do interesse público.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 3 mil
Dispensa23/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de realizar uma excursão turística de cunho pedagógico e socioambiental ao Município de Ilhabela. Esta atividade é crucial para a complementação prática e vivencial da formação dos menores em situação de vulnerabilidade social, participantes do Projeto Agente Ambiental Mirim (PAAM). O serviço a ser adquirido é vital para a estruturação e a segurança da excursão. A natureza do serviço é de uso comum conforme Art. 6º, XIII, Lei 14.133/2021. A excursão está agendada para 29 de janeiro de 2026 e visa promover: "Educação Ambiental na Prática: Observação in loco do ecossistema natural e biodiversidade. Vivência Cultural e Cidadania: Interação com monitores e moradores tradicionais, fortalecendo o senso de pertencimento e responsabilidade ecológica. Desenvolvimento Social: Oferta de uma experiência cultural e científica de alta relevância para jovens vulneráveis, expandindo seu horizonte de conhecimento e atuação comunitária. A contratação por Dispensa de Licitação é fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, devido ao valor e à urgência temporal da atividade. A visita será realizada entre os dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2026 e é crucial para o desenvolvimento das atividades formativas do PAAM.

DEPARTAMENTO DE COMPRAS · Iguape/SPR$ 8 mil