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158 resultados para "Segurança do Trabalho/ Departamento"

Dispensa02/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA CONTINUADA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL, COMPREENDENDO: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PRESENCIAL E REMOTO; • CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES; • ASSESSORAMENTO NA ELABORAÇÃO, CONFERÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS SOCIAIS; • GESTÃO E TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, INCLUINDO EVENTOS PERIÓDICOS E NÃO PERIÓDICOS DO ESOCIAL; • APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (SST), ABRANGENDO PROGRAMAS LEGAIS (PCMSO, PGR, LTCAT) E DEMAIS ROTINAS PERTINENTES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E TRIBUTÁRIA VIGENTE

MUNICIPIO DE VILA RICA · Vila Rica/MTR$ 33 mil
Inexigibilidade26/02/2026

Execução de serviço extra de técnico remoto especializado para treinamento no conjunto RECURSOS HUMANOS, módulos: Folha de Pagamento, Medicina e Segurança do Trabalho, Estágio Probatório, Avaliação de Desempenho, Recrutamento e Seleção, Treinamento e Desenvolvimento, Ponto Eletrônico e Prestação de Contas com objetivo de capacitar a Secretária Fernanda de Souza Borges que iniciou recentemente na função e o Agente Administrativo Lean Diego Rodrigues Morais, com duração total de 40 horas.

Departamento Técnico Administrativo · Barra Velha/SCR$ 8 mil
Dispensa30/01/2026

CONTRATAÇÃO POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM REGISTRO DE PREÇOS, DE FORMA EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA, ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE ESTIMAR COM PRECISÃO PREVIAMENTE DOS QUANTITATIVOS A SEREM DEMANDADOS DURANTE ESSE PERÍODO, DE MÃO DE OBRA, COM EMPENHO ESTIMATIVO, DE ENCANADOR - EXECUTAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E REPAROS EM ENCANAMENTO DE ÁGUA FRIA OU QUENTE E ESGOTO SANITÁRIO, VEDANDO, ROSQUEANDO, SOLDANDO, REGULANDO; AUXILIAR NA OPERACIONALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÕES; EXECUTAR LIMPEZA EM CAIXA D'ÁGUA. INSTALAR E CONSERTAR REGISTROS, TORNEIRAS, VÁLVULAS, SIFÕES, CONDUTORES, CAIXAS D'ÁGUA, CAIXAS DE DECANTAÇÃO, CHUVEIROS, LOUÇAS E APARELHOS SANITÁRIOS, BOMBAS HIDRÁULICAS E RESERVATÓRIOS ENTRE OUTROS; ABRIR VALETAS NO SOLO, QUEBRAR E FURAR PAREDES PARA COLOCAÇÃO DE CANOS, OBSERVANDO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E MELHOR APROVEITAMENTO DO ESPAÇO PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS SOLICITADOS; EXECUTAR DESENTUPIMENTO DE ESGOTOS, GALERIAS E CANOS PARA MANTER AS CONDIÇÕES DE HIGIENE E LIMPEZA DOS MESMOS; EXECUTAR A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, APENAS PEQUENAS INTERVENÇÕES. USO OBRIGATÓRIOS DE EPIS. CONTRATAÇÃO REALIZADA PELA SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS.

Departamento de Urbanismo · Ituporanga/SCR$ 12 mil
Dispensa24/04/2026

A necessidade da aquisição das caixas térmicas decorre da obrigatoriedade de garantir o transporte adequado de materiais termolábeis, como vacinas, medicamentos e insumos sensíveis à variação de temperatura, assegurando a manutenção da cadeia de frio e a integridade dos produtos durante o deslocamento entre unidades de saúde. A ausência de equipamentos apropriados pode comprometer a eficácia desses insumos, gerando riscos à saúde pública e prejuízos ao erário. Já os carrinhos de limpeza são essenciais para a organização e execução das atividades das equipes de higienização, permitindo o transporte adequado de materiais, produtos e equipamentos de limpeza, promovendo maior eficiência operacional, padronização dos serviços e melhores condições de trabalho aos servidores. A utilização desses equipamentos contribui diretamente para a manutenção das condições sanitárias adequadas nas unidades de saúde, fator indispensável para a segurança de pacientes e profissionais. A aquisição conjunta dos itens justifica-se pela natureza comum dos bens e pela finalidade administrativa de atendimento às demandas gerais do Departamento de Saúde, proporcionando maior economicidade, racionalização do processo de compra e otimização dos recursos públicos.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa11/06/2026

Contratação de empresa especializada para fabricação, fornecimento e instalação de mesa de trabalho sob medida em MDF padrão amadeirado, medindo aproximadamente 2030 x 1,60m , contendo 2 gavetas e 2 pateleiras, destinada à implantação da sala de videomonitoramento do projeto Plho Vivo no município de Abaeté/MG, visando proporcionar condições adequadas para acomodação dos equipamentos, organização dos materiais e execução das atividades de monitoramento e segurança pública.

Departamento de Compras, Licitações, Material e Patrimonio · Abaeté/MGR$ 2 mil
Dispensa02/02/2026

A aquisição de telas de proteção justifica-se pela necessidade de reduzir riscos de acidentes durante os serviços de roçada realizados em vias públicas, atividade que envolve o uso de equipamentos motorizados capazes de lançar objetos com alta velocidade.A ausência desse tipo de proteção expõe a população e os servidores municipais a riscos físicos, além de aumentar a possibilidade de danos materiais a veículos, imóveis e equipamentos públicos, podendo gerar custos adicionais ao Município decorrentes de reparos, indenizações e interrupções dos serviços.A utilização das telas de proteção contribui para o atendimento às normas de segurança do trabalho, promove melhores condições operacionais, reduz a exposição a riscos e demonstra o comprometimento da Administração Pública com a prevenção de acidentes, a preservação do patrimônio público e privado e a eficiência na prestação dos serviços urbanos.Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária, adequada e de interesse público, atendendo aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e segurança.

DEPARTAMENTO DE COMPRAS · Iguape/SPR$ 7 mil
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerrado

Contratação de empresa especializada visando a continuidade dos serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, para aproximadamente 458 (quatrocentos e cinquenta e oito) agentes públicos, de acordo com a legislação vigente, especificamente a Portaria nº 3.214 de 8/6/78, Capítulo V do Título II da CLT relativa a SST, e Normas Regulamentadoras nº 01 e 07 Capítulo V do Título II da CLT relativa a SST, e Normas Regulamentadoras nº 01 e 07

Departamento de Recursos Humanos · Céu Azul/PRR$ 424 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil