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244 resultados para "Serviço de ART para"

Dispensa10/03/2026

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CAXAMBU/MG, PELO PERÍODO DE 07 MESES, EM VIRTUDE DA PARALISAÇÃO DA ATUAL PRESTADORA, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, NOS TERMOS DO ART. 75, VIII, DA LEI Nº 14.133/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

SECRETARIA DE OBRAS, TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS · Caxambu/MGR$ 145 mil
Dispensa12/05/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela contratação de empresa especializada na prestação de serviço de dosimetria pessoal, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00003057/2026-80 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Concorrência - Eletrônica03/08/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada para execução de serviço comum de engenharia, destinado à reforma parcial do Centro de Convivência dos Idosos do Município de Xaxim/SC, compreendendo o fechamento da fachada principal mediante instalação de esquadrias de alumínio, vidros fumê laminados e temperados, portas de vidro com molas hidráulicas, contramarcos, bem como a execução das adequações previstas no Projeto Preventivo Contra Incêndio e Pânico (PPCI), incluindo fornecimento integral de materiais, equipamentos, mão de obra, ferramentas, transporte, administração da obra, limpeza final, testes, emissão de ART de execução e demais serviços necessários à perfeita conclusão do objeto

Prefeitura Municipal de Xaxim · Xaxim/SCR$ 109 mil
Inexigibilidade23/04/2026

Trata-se de serviço contínuo de fornececimento de água e esgoto, conforme quantidades e condições estabalecidas no projeto básico e seus anexos, cuja contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput (ou inciso I) da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço prestado em regime de exclusividade/monopólio. Considerando a possibilidade prevista no art. 109 da Lei nº 14.133/2021, estabelece-se vigência inderteminada, permanecendo condicionada sua prorrogação à comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários específicos e da continuidade das condições legais que justificam a contratação direta. A contratação dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta e destinação final do esgoto sanitário é indispensável para garantir o pleno funcionamento do EdifícioSede da SRA/MGI/CE e de seu prédio anexo. Trata-se de serviço essencial, cuja descontinuidade comprometeria de forma imediata a salubridade, a segurança e a prestação dos serviços públicos desempenhados pelos órgãos instalados no local. O valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) deve ser considerado apenas como estimativa inicial da despesa para os três primeiros anos da contratação.

SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-CE · Fortaleza/CER$ 1,6 mi
Inexigibilidade20/07/2026

Contratação direta do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de serviços de processamento de dados relativos às Notificações Eletrônicas de Trânsito, por meio do SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA – SNE, em razão da inviabilidade de competição, considerando a integração aos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, conforme disposto no art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 931/2022 e disciplinado quanto à estrutura de custos pela Portaria SENATRAN nº 461/2025.

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa17/08/2026

Contratação emergencial de serviço comum, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, destinada a assegurar o processamento e a manutenção ininterrupta dos pagamentos referentes às transações de Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e de Tarifa Social devidos às operadoras de transporte público (sejam elas concessionárias, permissionárias ou contratadas sob o regime da Lei Federal nº 14.133/21).

FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTES · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa02/04/2026

Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, por empresa devidamente qualificada, para atuação na modalidade de consultoria e assessoria técnica multidisciplinar, com fornecimento de equipe técnica habilitada e emissão de responsabilidade técnica (ART) para todas as atividades desenvolvidas.Os serviços compreendem o apoio técnico à Administração Pública no planejamento, análise, execução, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com ênfase em infraestrutura viária

CONS. INTER. DO MEDIO ALTO URUGUA - CIMAU · Rodeio Bonito/RSR$ 120 mil
Dispensa14/01/2026

Ratear as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades do programa PROSUASA - Programa Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, transferindo ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Meio Ambiente - CIDEMA, o exercício parcial das competências de planejamento, gestão e execução dos serviços Públicos, nos termos do art. 8° da Lei nº 11.705/2005, conforme previsto no Contrato de Rateio nº 06/2023 Lei Municiapl 2.598/2022, o qual o Município já é integrante do Consórcio.

MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES · Faxinal dos Guedes/SCR$ 22 mil
Dispensa14/01/2026

repasse do município com o objeto de pagar as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades do programa PROAMBIENTE, transferindo ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Meio Ambiente - CIDEMA, o exercício parcial das competências de planejamento, gestão e execução dos serviços Públicos, nos termos do art. 8° da Lei nº 11.705/2005, conforme previsto no Contrato de Rateio nº 06/2023 Lei Municipal 2.598/2022, o qual o Município já é integrante do Consórcio.

MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES · Faxinal dos Guedes/SCR$ 44 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil