licitações.dehor

198 resultados para "A Legislação Federal nº"

Dispensa02/03/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000402/2026-23 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa09/02/2026

Dessa forma, a aquisição desses materiais se configura como investimento necessário para qualificação dos serviços públicos, ampliação da efetividade terapêutica, promoção da inclusão, fortalecimento da autonomia dos usuários e atendimento às demandas da população assistida, em conformidade com os princípios da integralidade, equidade e humanização do cuidado. Diante do exposto, solicita-se a autorização para aquisição dos jogos sensoriais e terapêuticos, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e promovendo atendimentos mais completos, humanizados e efetivos às crianças do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 829,90 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000400/2026-34 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 830
Dispensa03/02/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses instrumentos de avaliação, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000278/2026-04 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade01/06/2026

Contratação de Escritório de Advocacia ALVES, DUARTE E ADVOGADOS, inscrito no CNPJ nº 07.181.623/0001-57, especializado na prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na esfera judicial, destinada à defesa dos interesses do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN, especialmente no que se refere à análise, acompanhamento e adoção das medidas judiciais cabíveis para a recuperação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que tenham sido indevidamente reduzidos ou deduzidos pela União Federal em razão da exclusão, da base de cálculo do referido fundo, de valores destinados a programas federais subvencionados, nos termos da legislação vigente, da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS · Governador Dix-Sept Rosado/RNR$ 800 mil
Dispensa18/03/2026

justifica-se a compra direta do referido material, considerando tratar-se de item indispensável para o desenvolvimento das atividades de atenção básica e acompanhamento pré-natal, sendo utilizado rotineiramente pelas equipes de saúde no atendimento às gestantes do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade física, psíquica e emocional das pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata dessas Cadernetas de Gestante, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento das pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001441/2026-48 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00114/26 erior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Considerando, por fim, que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta deste serviço é justificada pela urgência de diagnóstico e eficiência na manutenção da qualidade dos serviços médicos prestados à população holambrense . Conclui-se pela aquisição imediata da prestação de serviço para procedimentos de colonoscopia, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse dos pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI 3519005.434.00000222/2026-41 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 24 mil
Dispensa12/05/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de equipamentos de fisioterapia e recursos sensoriais para o NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002920/2026-81 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa07/05/2026

considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$6.925,00 (seis mil e novecentos e vinte e cinco reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de equipamentos de fisioterapia e recursos sensoriais para o NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002790/2026-87 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 7 mil
Dispensa30/04/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de pelúcias ponderadas (bichos com peso terapêutico distribuído) para o NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002878/2026-07 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$442,15 (quatrocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de livros infantis terapêuticos e educativos para os psicólogos do NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001664/2026-13 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 442
Dispensa24/03/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ENTREGA DE COFFEE BREAK, DESTINADO AO SEMINÁRIO DE FIBROMIALGIA, A SER REALIZADO NO DIA 30 DE MARÇO DE 2026, NO HORÁRIO DAS 7H30 ÀS 17H, NA CÂMARA DE VEREADORES DE ITUPORANGA. RESSALTA-SE QUE HOUVE TENTATIVA PRÉVIA DE CONTRATAÇÃO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026, O QUAL RESTOU FRACASSADO, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO POR MEIO DO CERTAME LICITATÓRIO. DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIR A REALIZAÇÃO DO EVENTO E O ATENDIMENTO ADEQUADO AOS PARTICIPANTES, JUSTIFICA-SE A ADOÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. A DESPESA DECORRENTE DA PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ CUSTEADA COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO. PROCESSO DIGITAL 6478/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 4 mil
Credenciamento06/04/20261651 dias

O presente Edital tem por objetivo o chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado e/ou pessoas físicas interessadas na concessão de descontos em bens/serviços, beneficiando com descontos reais a classe de profissionais de educação física CREF17/MT, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios e sem estabelecimento de qualquer ônus financeiro a esta autarquia. Quando o objeto do credenciamento envolver serviços regulados por legislação específica, tais como planos privados de assistência à saúde, a oferta, a forma de adesão, o público elegível e as condições de contratação deverão observar integralmente a legislação e as normas regulatórias aplicáveis ao respectivo setor, especialmente aquelas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, sem prejuízo das demais disposições deste Edital O credenciamento visa viabilizar a implementação de um clube de benefícios; Em contrapartida à parceria, o CREF17/MT realizará a divulgação do objeto da parceria em seu site institucional, em espaço específico, bem como por meio de suas redes sociais e demais canais de comunicação, com a finalidade de promover e divulgar a parceria e os serviços dos parceiros. O presente chamamento público e o procedimento de credenciamento serão conduzidos pela Comissão responsável pelo Credenciamento e reger-se-ão pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Acórdão TCU nº 2.609/2019 – Plenário, bem como pelas disposições deste Edital e seus anexos.

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 17ª REG · Cuiabá/MTR$ 12
Concorrência - Presencial21/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS QUE COMPÕEM A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, BEM COMO A REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2020 E SUAS ALTERAÇÕES, PROMOVENDO SUA COMPATIBILIZAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, DA VOCAÇÃO ECONÔMICA DA REGIÃO E DA REALIDADE SOCIOECONÔMICA, EM ESPECIAL COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COM O ESTATUTO DA CIDADE, COM AS MINUTAS DE PROJETOS DE LEI EXISTENTES E COM AS DEMAIS NORMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS APLICÁVEIS, INCLUSIVE AQUELAS RELACIONADAS À PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARQUITETÔNICO, PAISAGÍSTICO E URBANÍSTICO. ELABORAÇÃO DA LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO, CONTEMPLANDO DIRETRIZES, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS, EM CONSONÂNCIA COM A REALIDADE SOCIOECONÔMICA E AMBIENTAL ATUAL, BEM COMO COM OS INTERESSES HISTÓRICOS, CULTURAIS E SOCIAIS LOCAIS, ALÉM DA PROPOSIÇÃO DE DEMAIS INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL COMPATÍVEIS E INTEGRADOS AO PLANO DIRETOR ATUALIZADO, INCLUINDO PARÂMETROS DIFERENCIADOS PARA ÁREAS DE INTERESSE CULTURAL, BENS PROTEGIDOS E SEUS ENTORNOS; INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO, COMO LIMPEZA URBANA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS, TRATAMENTO DE ÁGUA E ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL; REVISÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO; REVISÃO DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO; ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA TERRITORIAL DE TURISMO, PAISAGEM E USO PÚBLICO, INTEGRANDO PLANEJAMENTO URBANO, AMBIENTAL, CULTURAL E ECONÔMICO, CONSIDERANDO AS VOCAÇÕES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, DEVENDO SER CONSIDERADAS AS VOCAÇÕES ESTRATÉGICAS DO MUNICÍPIO RELACIONADAS AO TURISMO SUSTENTÁVEL, À PAISAGEM CULTURAL E AO USO PÚBLICO ORDENADO DE ÁREAS NATURAIS, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DA LEI FEDERAL Nº 10.257/2001 (ESTATUTO DA CIDADE), LEI FEDERAL Nº 11.771/2008 (LEI GERAL DO TURISMO), LEI FEDERAL Nº 9.985/2000 (SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO), LEI FEDERAL Nº 6.513/1977 (ÁREAS ESPECIAIS E LOCAIS DE INTERESSE TURÍSTICO) E LEI ESTADUAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO · Conceição do Mato Dentro/MGR$ 2,8 mi
Inexigibilidade12/05/2026

Contratação do serviço PCAD - Portal de Cadastros RFB - Cooperação Institucional, fornecido pelo SERPRO, para acesso institucional às bases de dados da Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), visando atender às necessidades administrativas, tributárias e de gestão pública do Município de Carazinho/RS. O serviço é essencial para verificação cadastral de contribuintes, instrução de processos administrativos e gestão da arrecadação tributária, sendo imprescindível o acesso contínuo às bases da Receita Federal. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição, considerando que o SERPRO é a única entidade autorizada a disponibilizar acesso institucional a essas bases de dados. O preço é compatível com o mercado, por se tratar de valor público e uniforme praticado pelo SERPRO para a Administração Pública. A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas por servidores designados, com atribuições compatíveis com o objeto, incluindo o monitoramento do uso do sistema, controle de acessos e verificação da finalidade das consultas, assegurando a utilização exclusiva para finalidades públicas legítimas e em conformidade com a legislação aplicável.

SETOR DE ARRECADAÇÃO E CADASTRO · Carazinho/RSR$ 9 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços05/08/2026encerrado

Trata-se da aquisição de insumos químicos para o tratamento e monitoramento da qualidade da água nos sistemas de abastecimento das aldeias abrangidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins (DSEI GUATOC), sob responsabilidade do Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental (SESANI/GUATOC). Justificativa e Relevância Sanitária A medida visa assegurar a distribuição de água potável em estrita conformidade com os padrões estabelecidos pela legislação vigente, especificamente a Portaria GM/MS nº 888/2021 do Ministério da Saúde. O tratamento adequado da água é indispensável para: Prevenção de Enfermidades: Eliminar agentes patogênicos e combater a incidência de doenças de veiculação hídrica, decorrentes da ausência de tratamento na fonte; Segurança e Controle: Promover o controle de pH, evitar a contaminação e garantir a potabilidade ao longo de todo o sistema de distribuição; Conformidade Legal: Atender aos programas obrigatórios de monitoramento da qualidade da água, conforme determinações do Departamento de Engenharia de Saúde Indígena (DEAMB). Fundamentação Legal da Contratação A aquisição será realizada por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), cuja adoção fundamenta-se no artigo 3º, inciso II, do Decreto Federal nº 7.892/2013. Especificação dos Insumos Requeridos Hipoclorito de Sódio 12%: Atua como desinfetante primário para eliminação de microrganismos patogênicos, garantindo a segurança microbiológica da água. Hipoclorito de Cálcio 85%: Utilizado como alternativa ao hipoclorito de sódio para o reforço da cloração em etapas ou sistemas específicos de tratamento. Hidróxido de Sódio 50%: Destinado ao ajuste de pH e à alcalinização da água, atuando na redução da corrosividade da rede e na maximização da eficiência do processo de desinfecção.

DISTRITO SANIT.ESP.INDÍGENA GUAMA TOCANTINS · Belém/PAR$ 55 mil
Dispensa01/04/2026

Contratação de empresa especializada para elaboração, implantação e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), em conformidade com a legislação vigente aplicável. Fica estabelecido que a empresa contratada deverá: I - Responsável Técnico Possuir em seu quadro técnico profissional habilitado em Engenharia Mecânica, devidamente registrado no Conselho de Classe competente (CREA), que atuará como responsável técnico pela elaboração, implantação e acompanhamento do PMOC. II - Vistoria Técnica Presencial Comparecer presencialmente à sede da Câmara Municipal de Candói, para realização de vistoria técnica prévia, efetuando todas as medições, inspeções, avaliações e aferições necessárias nos equipamentos e ambientes abrangidos pelo plano. III - Adequação às Condições Reais Elaborar o PMOC considerando as condições reais de funcionamento, conservação e instalação dos equipamentos e dos ambientes avaliados. IV - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) Emitir a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços prestados, em conformidade com a Lei Federal nº 5.194/1966 e a Lei Federal nº 6.496/1977. A obrigação de comparecimento presencial independe da localização da sede da empresa contratada, constituindo requisito essencial para a adequada execução do objeto.

CAMARA MUNICIPAL · Candói/PRR$ 5 mil
Dispensa11/03/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 30 (TRINTA) UNIDADES DE CAIXA COLETORA DE PAPELÃO, COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, DESTINADA AO ACONDICIONAMENTO E DESCARTE ADEQUADO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS OU AVARIADOS, CLASSIFICADOS COMO RESÍDUOS QUÍMICOS. A AQUISIÇÃO TEM POR FINALIDADE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, ASSEGURANDO O CORRETO GERENCIAMENTO E ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RESÍDUOS QUÍMICOS, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES, ESPECIALMENTE A RDC ANVISA Nº 222/2018, QUE DISPÕE SOBRE O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, BEM COMO EM ATENDIMENTO AO AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 312130108596/26, RECEBIDO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, O QUAL DETERMINOU A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA ADEQUAÇÃO DO ACONDICIONAMENTO DESSES RESÍDUOS. A MEDIDA MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS PROFISSIONAIS, USUÁRIOS E DO MEIO AMBIENTE, BEM COMO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA APLICÁVEL. PROCESSO DIGITAL N° 5202/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 989
Credenciamento02/03/2026184 dias

Comissão de Contratação nomeada pela Portaria nº 007/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO de Credenciamento de interessados em se credenciar Pessoa Jurídica para o Chamamento de Credenciamento Eletrônico cujo objeto do presente é o Credenciamento de PESSOA JURÍDICA para prestação de serviços de transporte individual de passageiros, na modalidade táxi, visando atender às demandas da Política de Assistência Social do Município. O credenciamento de pessoa jurídica tem por finalidade suprir as necessidades de deslocamento de usuários e equipes técnicas do CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Programa Bolsa Família/Cadastro Único e Serviço de Acolhimento Institucional, assegurando agilidade, continuidade, segurança e eficiência nos atendimentos, inclusive em situações emergenciais. Ressalta-se que o credenciamento de pessoa jurídica se apresenta como a solução mais adequada do ponto de vista técnico e econômico, possibilitando a contratação sob demanda, com observância aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência, conforme a legislação vigente podendo ser tanto dentro do município de Paraopeba como também fora do Município, ou zona rural do município, conforme demais condições adiante estabelecidas neste edital e pactuadas em contrato específico. O prestador de serviços deverá emitir Nota Fiscal eletrônica em nome da Pessoa Jurídica.

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 563 mil
Dispensaregistro de preços28/01/2026

A Implantação do Portal da Transparência Ativa e Passiva do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, além de modernizar, promoverá a completa adequação aos dispositivos legais, especialmente as exigên-cias de liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informa-ções pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso públi-co, atenderá integralmente a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), que institui aos órgãos públicos o dever de acesso à informação a qualquer cidadão bem como a Lei da Trans-parência (Lei Complementar nº 131/2009), Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legisla-ções vigentes. Portanto, faz-se necessária a contratação de empresa com a capacidade técnica necessá-ria e que ofereça segurança e garantia adequadas para a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência.A pós-modernidade requer que a sociedade esteja minimamente inserida no contexto tecnológico, para que possa, por um lado, garantir aos cidadãos o acesso a informação, por outro lado, permitir-lhes usu-fruir dos serviços e benefícios disponíveis. Já não é mais possível, na atualidade, manter-se excluído de serviços básicos de informação e comunicação do Poder Público.O Portal Oficial do SAAE deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramen-tas Web constantes neste Termo de Referência, a publicação de informações dinâmicas das áreas admi-nistrativa e legislativa, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente, no que se tange à transpa-rência ativa e passiva, bem como aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas e Ministério Públi-co), e ao seu principal cliente, o Cidadão.As ideias de participação e controle social estão intimamente relacionadas por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Adminis-tração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, po-dem exercer controle sobre a ação do Legislativo, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Fede-ral, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fis-calizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos. Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, du-rante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.É de fundamental importância que cada cidadão assuma essa tarefa de participar da gestão pública e de exercer o controle social do gasto do dinheiro público.Com a ajuda da sociedade, será mais fácil controlar os gastos do Poder Público e garantir, assim, a correta aplicação dos recursos públicos.Esta contratação visa aumentar a eficiência e transparência da Autarquia, atendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação e aos Órgãos de Controle Externo.Por fim vale ressaltar que eficiência não é apenas agir de forma rápida, mas também com qualidade, quando se trata de eficiência na administração pública, aliás, todos os envolvidos deverão agir dessa ma-neira, atendendo de modo satisfatório, sempre utilizando recursos adequados e priorizando a economia do dinheiro público, administrando os recursos financeiros de maneira responsável Dessa forma, o obje-tivo da aquisição da bomba draga e para dar mais agilidade no serviço prestado pela essa autarquia e agilidade para estar resolvendo outros problemas em nosso município com mais rapidez.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 9 mil
Dispensa25/06/2026

A presente contratação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com a finalidade de atender às demandas do Instituto Federal Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul e Campus Sombrio. A contratação justifica-se pela necessidade de garantir o fornecimento contínuo de alimentação escolar adequada, saudável e nutricionalmente equilibrada aos estudantes atendidos, contribuindo para o desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar e a permanência dos discentes na instituição, em conformidade com as diretrizes do PNAE. Adicionalmente, a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar atende ao disposto na Lei nº 11.947/2009, com redação atualizada, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição desses produtos, fortalecendo o desenvolvimento sustentável, incentivando a economia local e regional e promovendo a inclusão produtiva dos agricultores familiares. Destaca-se, ainda, que a utilização de produtos oriundos da agricultura familiar contribui para a oferta de alimentos mais frescos, diversificados e culturalmente adequados, alinhados às diretrizes de segurança alimentar e nutricional e às práticas alimentares saudáveis no ambiente escolar. Por fim, a contratação mostra-se indispensável para assegurar o cumprimento da legislação vigente, a adequada execução do PNAE no âmbito institucional e a garantia do direito à alimentação escolar de qualidade aos estudantes dos campi envolvidos.

INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE · Blumenau/SCR$ 88 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa15/05/2026encerrado

A utilização desse investimento nesse lugar de convivência social, onde são realizados os eventos públicos culturais e de lazer do município, proporcionará um espaço urbano qualificado, mais seguro, mais acessível, melhorando a qualidade de vida da população, bem como garantindo o bem-estar dos habitantes. A população urbana estimada em Lins é de 78.000 habitantes, desta forma toda a cidade será beneficiada, e não somente a área específica que for objeto da proposta, pois o espaço recebe diversificados tipos de eventos para diferentes tipos de público, incluindo munícipes das cidades circunvizinhas. Considerando a grande necessidade do serviço de adequação e reparos na Casa da Cultura, para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para a renovação do documento, torna-se essencial a contratação de uma empresa especializada. Esta empresa será responsável por realizar as adequações necessárias, com base nas exigências do Corpo de Bombeiros, garantindo que os edifícios atendam aos critérios de segurança e prevenindo riscos de acidentes. A adaptação do edifício às normas de segurança contra incêndio é imprescindível não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para assegurar a proteção de todos que frequentam ou trabalham nessas instalações. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento oficial que atesta que o edifício em questão está em conformidade com as normas de segurança contra incêndios, indicando que ele está seguro e apto para garantir a proteção de vidas e o combate a incêndios, caso seja necessário. A obtenção ou renovação do AVCB é um requisito fundamental para o funcionamento de qualquer estabelecimento público, sendo indispensável para a segurança de todos os munícipes que utilizam os serviços prestados nos edifícios, bem como dos funcionários que trabalham nesses locais. Além disso, esse documento contribui para a redução dos riscos de acidentes e incêndios, assegurando que as medidas preventivas, como rotas de fuga, sistemas de combate a incêndios e sinalizações de segurança, estejam devidamente implementadas e em funcionamento. Portanto, a obtenção e manutenção do AVCB são essenciais para garantir a integridade física e a segurança de todos os usuários das instalações públicas. A Presente Proposta enquadra-se na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano com o objetivo incrementar a qualidade de espaços urbanos, garantindo o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, assim como bem-estar de seus habitantes, além de valorizar e qualificar espaços de uso público, tornando-os acessíveis e de qualidade. Fundamentos jurídicos: A Constituição Federal em seu artigo 23, é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. As atribuições desta Secretaria de Cultura e Turismo conforme Decreto nº 13.419/23, artigo 1º; desta forma, devemos promover um lugar de convivência social e cultural qualificado, promovendo a inclusão na vida cultural da nossa sociedade.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 130 mil
Credenciamento11/02/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM, COM VISTAS À GARANTIA DA CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS/MG, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMPREENDENDO:I – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NA ESPECIALIDADE DE CLÍNICO GERAL, PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO NOS FINAIS DE SEMANA, DE FORMA ININTERRUPTA, COM INÍCIO ÀS 16H (DEZESSEIS HORAS) DA SEXTA-FEIRA E TÉRMINO ÀS 07H (SETE HORAS) DA SEGUNDA-FEIRA, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS EM FERIADOS, COM INÍCIO ÀS 16H (DEZESSEIS HORAS) DO DIA ANTERIOR AO FERIADO E TÉRMINO ÀS 07H (SETE HORAS) DO DIA SUBSEQUENTE, E AINDA PARA ATENDIMENTO MÉDICO EM PLANTÃO DE 15 (QUINZE) HORAS DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, COM INÍCIO ÀS 16H (DEZESSEIS HORAS) E TÉRMINO ÀS 07H (SETE HORAS) DO DIA SEGUINTE, DESTINADOS AO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS – CEM DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS, E, QUANDO NECESSÁRIO, ÀS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAIS, ABRANGENDO ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, DE URGÊNCIA E DE EMERGÊNCIA, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM EXECUÇÃO DE CONSULTAS, AVALIAÇÃO CLÍNICA, EMISSÃO DE DIAGNÓSTICOS, PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTOS, SOLICITAÇÃO DE EXAMES, INTERVENÇÕES MÉDICAS COMPATÍVEIS COM A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE MEDICINA PREVENTIVA, DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA, PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL, CONTÍNUA E HUMANIZADA, EM CONFORMIDADE COM OS PROTOCOLOS CLÍNICOS, NORMAS TÉCNICAS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, BEM COMO O REGISTRO FIDEDIGNO DOS ATENDIMENTOS EM PRONTUÁRIO MÉDICO E NOS SISTEMAS OFICIAIS ADOTADOS PELO MUNICÍPIO;II – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO PARA ATENDIMENTOS EM EVENTOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS FERROS, OU QUANDO FORMALMENTE SOLICITADO PELO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS, ATENDIMENTO MÉDICO INICIAL, AVALIAÇÃO CLÍNICA, ESTABILIZAÇÃO DO PACIENTE, DIAGNÓSTICO, BEM COMO A ORGANIZAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DA REMOÇÃO PARA UNIDADE HOSPITALAR OU SERVIÇO DE SAÚDE ADEQUADO, QUANDO NECESSÁRIO;III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMEIRO, EM REGIME DE PLANTÃO, PARA ATENDIMENTOS EM EVENTOS REALIZADOS OU SOLICITADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS, COM ATUAÇÃO VOLTADA À ASSISTÊNCIA HUMANIZADA, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE ENFERMAGEM, ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, CONTINUIDADE DOS PLANTÕES, ATENDIMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE, EM VEÍCULOS DE ATENDIMENTO E EM DOMICÍLIOS, QUANDO APLICÁVEL, VISANDO ASSEGURAR O BEM-ESTAR DOS PACIENTES E A MELHOR CONDUTA CLÍNICA;IV – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, EM REGIME DE PLANTÃO, PARA ATENDIMENTOS EM EVENTOS PROMOVIDOS OU SOLICITADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS, COMPREENDENDO A ASSISTÊNCIA AO ENFERMEIRO, EXECUÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS DE ENFERMAGEM, ATENDIMENTO A PACIENTES EM UNIDADES DE SAÚDE, EM VEÍCULOS DE ATENDIMENTO E EM DOMICÍLIOS, QUANDO HOUVER DISPONIBILIDADE E NECESSIDADE, ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, CONTINUIDADE DOS PLANTÕES E ATUAÇÃO VISANDO À SEGURANÇA, CONFORTO E BEM-ESTAR DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.Todos os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados e registrados em seus respectivos conselhos de classe, observando-se integralmente a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis, os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS e as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DOS FERROS · São Pedro dos Ferros/MGR$ 839 mil