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192 resultados para "ASSEGURA A CONFORMIDADE JURIDICA"

Credenciamento23/06/2026282 dias

Credenciamento de Pessoas Juridicas para celebracao de parceria com intuito de proporcionar formacao tecnico profissional e experiencia pratica a aprendizes nas dependencias da Secretaria de Desenvolvimento Social do Municipio de Montes Claros Minas Gerais sem onus para a Administracao Publica quando as peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho da Empregadora constituirem embaracos a realizacao dessas atividades em conformidade com o Decreto Federal n 9.579 de 22 de novembro de 2018 e Portaria MTP n 671 de 8 de novembro de 2021 com as respectivas alteracoes. As empresas serao integralmente responsaveis pela contratacao e encargos dos aprendizes cabendo ao Municipio disponibilizar espaco fisico e infraestrutura para as atividades praticas asseguradas as condicoes de seguranca higiene e acessibilidade.

PREFEITURA MUNICIPAL · Montes Claros/MGR$ 0
Inexigibilidade13/01/2026

Contratação de assessoria jurídica especializada para atender à necessidade da Procuradoria Geral do Município em implementar medidas jurídicas eficazes voltadas à recuperação de valores financeiros, à restituição de créditos tributários e à geração de receitas extraordinárias para o ente municipal. Visando a inclusão dos incentivos fiscais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a fim de assegurar o aumento dos repasses futuros. No âmbito do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), buscará a devolução dos valores não apropriados, relativos a pagamentos realizados a fornecedores, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especificamente no Tema 1.130. Atuará ainda em relação ao INSS, com foco na revisão judicial de parcelamentos efetuados com base de cálculo indevida, bem como na exclusão de multas consideradas inconstitucionais, conforme entendimento consolidado no Tema 736 do STF. Por fim, também será objeto da atuação a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), com o objetivo de promover a majoração dos repasses futuros e a recuperação de valores pretéritos que tenham sido repassados a menor.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM · Porto Seguro/BAR$ 0
Inexigibilidade11/08/2026

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PROL DA REVISÃO VEICULAR DE 10.000 KM E À MÃO DE OBRA DO VEÍCULO FIAT PULSE, MODELO DRIVE MT5 1.3, PLACA TYO-7C28, REGULARMENTE INSCRITO NO CÓDIGO PATRIMONIAL Nº 0111, PERTENCENTE E LOTADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR O PLENO E ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO REFERIDO VEÍCULO, GARANTINDO CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, TRAFEGABILIDADE, CONSERVAÇÃO, EFICIÊNCIA OPERACIONAL E CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA DE FORMA DIRETA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO RESPECTIVO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Moiporá/GOR$ 678
Inexigibilidade20/01/2026

Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica voltados ao planejamento estratégico e governança das contratações públicas da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus-PI, com abrangência na assessoria direta e suporte técnico-jurídico ao Setor de Compras e Comissão de Contratação, com foco na: adequação Normativa: Criação e implementação da legislação local, regulamentos e fluxogramas procedimentais necessários à plena conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações); planejamento de Instrução: Supervisão, modelagem e revisão técnica de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR), Análise de Riscos e Pesquisa Avançada de Preços, visando a eficiência e a economicidade nas aquisições da Pasta; defesa e Conformidade Institucional, além da assessoria consultiva e acompanhamento estratégico junto aos órgãos de controle e fiscalização que orbitam os recursos da educação, incluindo a elaboração de respostas a diligências, justificativas técnicas e defesa de atos perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Estadual (MP-PI) e Controladoria-Geral do Município; e ainda a gestão de Recursos Vinculados: Orientação jurídica específica para a aplicação e prestação de contas de recursos provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e demais repasses vinculados ao Ministério da Educação (MEC), assegurando a legalidade das despesas e evitando apontamentos de rejeição de contas, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus-PI.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PI · Bom Jesus/PIR$ 145 mil
Dispensa03/06/2026encerrado

COMPRA DIRETA 3.1 Fundamentos Fáticos: Urge a necessidade da contratação de empresa especializada para a execução de serviços de recarga de extintores de incêndio pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Lins/SP, para o Conselho Tutelar. Destaca-se que não foi realizada licitação para esse fim para os próprios públicos da Prefeitura como um todo. 3.2 Fundamentos jurídicos: A contratação se faz necessária tendo em vista que os extintores instalados nas unidades se encontram com a validade expirada ou próxima do vencimento, conforme inspeções internas realizadas. A recarga e manutenção desses equipamentos são obrigatórias por norma técnica e legislação vigente, constituindo medida essencial para garantir a segurança dos servidores, usuários e do patrimônio público, bem como o cumprimento das exigências legais relativas à prevenção e combate a incêndios. De acordo com a Norma Brasileira (NBR) 12962/2016 da ABNT e a Instrução Técnica nº 15/2019 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, todos os extintores devem passar por manutenção e recarga periódica, com certificação e selo do INMETRO, assegurando o pleno funcionamento dos equipamentos em caso de emergência. O não cumprimento dessas determinações pode acarretar risco à integridade física de pessoas e ao patrimônio público, além de impedir a obtenção ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 1 mil
Dispensa15/06/2026

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM CARÁCTER DE URGÊNCIA, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS, PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, ESPECIALMENTE AMBULÂNCIAS E VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PACIENTES PARA HOSPITAIS, CLÍNICAS E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO E DA CIDADE DE GOIÂNIA/GO. A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE SAÚDE, ASSEGURANDO O TRANSPORTE DE PACIENTES EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, TRANSFERÊNCIAS INTERMUNICIPAIS, CONSULTAS, EXAMES, TRATAMENTOS CONTÍNUOS E DEMAIS ATENDIMENTOS RELACIONADOS À ASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

FMS MOIPORA · Moiporá/GOR$ 13 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02582/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento BOTOX 200U para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003556/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade26/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXTENSÃO DE REDE, NA SEQUÊNCIA DA RUA DR. ANTÔNIO CAVALCANTE SOBRAL, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS. TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXTENSÃO DE REDE, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS. TAL CONTRATAÇÃO SE DARÁ POR MEIO DE PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 74 DA LEI 14.133/2021, SENDO PLENAMENTE JUSTIFICADA PELA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EXIGIDA, PELA SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS, PELA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E PELA AUSÊNCIA DE PESSOAL CAPACITADO NO MUNICÍPIO. ESTA CONTRATAÇÃO ASSEGURA A QUALIDADE, EFICIÊNCIA E CONFORMIDADE ENTRE A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO NAS INSTÂNCIAS LEGAIS E OS PROCEDIMENTOS DE IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SISTEMAS. POR FIM, ESTÁ DIRETAMENTE ASSOCIADA A IMPLANTAÇÃO DE FERRAMENTAS SUSTENTÁVEIS E ECOLÓGICAS PELA ADMINISTRAÇÃO, ESTANDO DE ACORDO COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS, ATENDENDO DE FORMA EFICAZ ÀS NECESSIDADES DA COMUNIDADE E DA ADMINISTRAÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. A ESCOLHA DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS OBSERVOU OS REQUISITOS TÉCNICOS, PREÇO COMPATÍVEL COM OS VALORES PRATICADOS PELO MERCADO, DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE REGULARIDADE, E QUE POSSUI QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO REPUTAÇÃO ILIBADA E INQUESTIONÁVEL. ESCLAREÇA-SE AINDA QUE A EMPRESA ATENDE TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA, EXIGIDAS EM INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, INCLUSIVE DEMONSTRA-SE A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, COM A COMPROVAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO E FORMAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS, BEM COMO ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, CONFORME EXIGÊNCIA CONTIDA NA LEI 14.133/21.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 4 mil
Inexigibilidade11/08/2026

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE PRIMEIRA LINHA E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA REVISÃO VEICULAR DE 10.000 KM E À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO VEÍCULO FIAT PULSE, MODELO DRIVE MT5 1.3, PLACA TYO-7C28, REGULARMENTE INSCRITO NO CÓDIGO PATRIMONIAL Nº 0111, PERTENCENTE E LOTADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR O PLENO E ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO REFERIDO VEÍCULO, GARANTINDO CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, TRAFEGABILIDADE, CONSERVAÇÃO, EFICIÊNCIA OPERACIONAL E CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA DE FORMA DIRETA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO RESPECTIVO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Moiporá/GOR$ 1 mil
Dispensa04/08/2026

Contratação de profissional cirurgiã-dentista, na qualidade de pessoa jurídica, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para prestação de serviços na função de dentista, pelo período de 03 (três) meses, destinada ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde I, II, III, IV e V do Município de Rialma – GO. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a presente contratação justifica-se pela necessidade de suprir a demanda assistencial das Unidades Básicas de Saúde I, II, III, IV e V, garantindo a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços odontológicos prestados à população. A profissional atuará no período noturno, das 17h00 às 21h00, com início previsto para o dia 08 de julho de 2026, pelo período de 03 (três) meses, prazo necessário para garantir a continuidade dos serviços até a conclusão do processo de credenciamento. A contratação é imprescindível para assegurar o adequado funcionamento das unidades de saúde, evitando a descontinuidade dos atendimentos odontológicos e garantindo o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde.

FUMSAUDE · Rialma/GOR$ 9 mil
Inexigibilidade19/02/2026

Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços veterinários voltados ao atendimento integral de animais silvestres resgatados pela Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente – FUJAMA, abrangendo avaliação clínica, diagnóstico, monitoramento da condição de saúde, administração de medicamentos e demais serviços indicados no item 12 deste Termo. Inclui-se também o fornecimento de alimentação adequada às exigências nutricionais específicas de cada espécie, alojamento em instalações apropriadas que garantam segurança, bem-estar e respeito às necessidades etológicas dos animais, bem como a adoção de protocolos de biossegurança e higienização dos recintos. A contratada deverá promover a reabilitação física e comportamental dos animais. Os serviços devem incluir o registro clínico individualizado de cada animal atendido, com ficha técnica contendo histórico, condutas adotadas e destinação final, além da elaboração de relatórios mensais conforme modelo definido pela FUJAMA. A contratada deverá ainda assegurar o atendimento de urgência e emergência, inclusive fora do horário comercial, em regime de plantão ou sobreaviso. A prestação dos serviços deverá observar integralmente as normas federais, estaduais e municipais relacionadas à proteção e manejo da fauna silvestre, atendendo aos objetivos institucionais da FUJAMA e contribuindo para a promoção do bem-estar animal, a conservação da biodiversidade e a atuação legal e responsável do município frente às ocorrências envolvendo animais silvestres em situação de risco, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência e no Edital de Credenciamento nº 001/2026-FUJAMA.

FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE · Jaraguá do Sul/SCR$ 111 mil
Credenciamento16/01/2026

Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços veterinários voltados ao atendimento integral de animais silvestres resgatados pela Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente – FUJAMA, abrangendo avaliação clínica, diagnóstico, monitoramento da condição de saúde, administração de medicamentos e demais serviços indicados no item 12 deste Termo. Inclui-se também o fornecimento de alimentação adequada às exigências nutricionais específicas de cada espécie, alojamento em instalações apropriadas que garantam segurança, bem-estar e respeito às necessidades etológicas dos animais, bem como a adoção de protocolos de biossegurança e higienização dos recintos. A contratada deverá promover a reabilitação física e comportamental dos animais. Os serviços devem incluir o registro clínico individualizado de cada animal atendido, com ficha técnica contendo histórico, condutas adotadas e destinação final, além da elaboração de relatórios mensais conforme modelo definido pela FUJAMA. A contratada deverá ainda assegurar o atendimento de urgência e emergência, inclusive fora do horário comercial, em regime de plantão ou sobreaviso. A prestação dos serviços deverá observar integralmente as normas federais, estaduais e municipais relacionadas à proteção e manejo da fauna silvestre, atendendo aos objetivos institucionais da FUJAMA e contribuindo para a promoção do bem-estar animal, a conservação da biodiversidade e a atuação legal e responsável do município frente às ocorrências envolvendo animais silvestres em situação de risco.

FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE · Jaraguá do Sul/SCR$ 111 mil
Inexigibilidade30/03/2026

Considerando as disposições da Lei n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações e do Decreto Municipal nº 078/2025, bem como exposto e fundamentado no Estudo Técnico Preliminar, ante o interesse público, a Autarquia de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR realizará contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, da pessoa jurídica Escritório de Arquiteco Projetos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.413.893/0001-38, representante exclusiva do mestre vitralista George Sliachticas, profissional de notória especialização na área, para realização de oficina de conservação e execução de vitrais. A oficina terá por finalidade a capacitação técnica de servidores e colaboradores do Município, contemplando atividades teóricas e práticas voltadas à conservação, restauração e execução de vitrais, conforme Plano de Trabalho/Proposta apresentada pela contratada, que integra o presente Termo de Referência para todos os fins. A oficina contratada permitirá a manutenção preventiva e corretiva dos vitrais existentes, garantindo a recuperação de peças danificadas, a reposição de materiais específicos e a preservação das características originais de cada obra. Além disso, possibilitará a execução de novos vitrais, quando necessário, harmonizados com o estilo arquitetônico dos prédios públicos, contribuindo para o embelezamento urbano e a valorização patrimonial. Dessa forma, a contratação dessa oficina assegura a conservação do acervo arquitetônico municipal, prolonga a vida útil dos edifícios, evita deteriorações mais graves e, consequentemente, reduz custos futuros com reparos mais complexos. Trata-se de uma ação estratégica para proteger o patrimônio cultural de Maricá e fortalecer a identidade visual dos seus espaços públicos. A carga horária total da Oficina será de 200 horas, em aulas semanais de 8 horas, totalizando 25 semanas.

MRJ-AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ · Maricá/RJR$ 534 mil
Dispensa08/06/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO, NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E DESMONTAGEM DE TENDAS TIPO PIRAMIDAL, NAS DIMENSÕES DE 10 X 10 METROS E 5 X 5 METROS, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FECHAMENTOS, MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, COM OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E APOIO LOGÍSTICO DA TRADICIONAL FESTA EM LOUVOR AO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, A SER REALIZADA NOS DIAS 12, 13 E 14 DE JUNHO DE 2026, NA CIDADE DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR A ADEQUADA INFRAESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO, PROPORCIONANDO COBERTURA E PROTEÇÃO AOS PARTICIPANTES, EXPOSITORES, AUTORIDADES E EQUIPES DE APOIO, ASSEGURANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE CONFORTO, SEGURANÇA E ORGANIZAÇÃO DURANTE TODA A PROGRAMAÇÃO FESTIVA, A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

GABINETE DO PREFEITO · Moiporá/GOR$ 8 mil
Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil
Inexigibilidade08/04/2026

No recorte temporal de janeiro de 2025 até a presente data, observou-se uma sucessão de óbices nos processos de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, conforme detalhado abaixo: Processo nº 23347.004376.2025-34 (Dispensa por Valor): Indeferido pela Procuradoria Jurídica (PROJU), que recomendou a conversão do rito para Dispensa Emergencial em virtude da natureza da demanda. Processo nº 23347.005096.2025-43 (Dispensa Emergencial): Atualização do processo anterior. Resultou na contratação de quatro fornecedores com vigência limitada, cujo encerramento está previsto para maio de 2025. Processo nº 23347.004406.2025-11 (Pregão Eletrônico): Destinado à aquisição de "merenda quente". O certame restou prejudicado para o Campus Naviraí, apresentando itens fracassados ou desertos (ausência de licitantes interessados). Processo nº 23347.004506.2025-39 (Relançamento): Tentativa de suprir os itens desertos do processo anterior. Embora quatro empresas tenham sido homologadas, a principal fornecedora (Comercial Lotus) — responsável por itens essenciais como arroz, feijão, carnes e macarrão — apresenta restrição no CADIN, impedindo a emissão de empenho. Adicionalmente, itens como óleo de soja e carne suína restaram desertos pela segunda vez consecutiva. Diante do risco iminente de desabastecimento e da ineficácia dos métodos anteriormente utilizados, propõe-se a utilização da plataforma Contrata+Brasil. Esta medida fundamenta-se nos seguintes pilares: a) Celeridade e Transparência: Como ferramenta oficial do Governo Federal, a plataforma assegura rastreabilidade e agilidade procedimental. b) Competitividade: Busca ampliar o universo de fornecedores aptos, mitigando o histórico de itens desertos na região. c) Segurança Jurídica: Alinhamento aos princípios da eficiência e economicidade, visando uma execução contratual robusta e livre de intercorrências cadastrais. A adoção do Contrata+Brasil apresenta-se como a solução estratégica para restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar no Campus Naviraí, garantindo a continuidade do atendimento aos estudantes e a correta aplicação dos recursos do IFMS.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 50 mil