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243 resultados para "Contratação através de dispensa"

Dispensa10/03/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de serviços de manutenção predial através da pintura, abrangendo a recuperação estética e de proteção das áreas externas do Campus Santana do Ipanema, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

CAMPUS SANTANA DO IPANEMA INST. FED. ALAGOAS · Santana do Ipanema/ALR$ 55 mil
Dispensa07/08/2026

Contratação da FUNDAÇÂO UNISELVA através do Contrato 126/2026 e Dispensa de Licitação 40/2027, Serviços apoio na gestão administrativa e financeira necessária à consecução do Projeto de Extensão intitulado: Projeto Esporte Acadêmico da UFMT- Campus Cuiabá/2026 com recursos resultantes da LOA- UFMT com o objetivo de organizar e otimizar as ações do esporte e lazer da UFMT, dos campis Cuiabá e Várzea Grande. O Projeto de nº 3.056.025 será executado pela PROCEV, conforme Processo Nº 23108.055039/2026-17/UFMT – 20266010087/UNISELVA.

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO · Cuiabá/MTR$ 65 mil
Dispensa04/08/2026

Processo criado automaticamente através da requisição ao compras nº 477/2026. Motivo: Solicitação de contratação por dispensa de licitação de instituição de ensino: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, pertencente ao sistema S, para cursos de capacitação que serão ofertados para população, conforme aprovação no plano de trabalho enviado ao Governo do Estado através do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. º 02/2025/STDP - QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. O Convênio FPE 1185/2026 já foi assinado, publicado no DOE e valores creditados em conta específica, conforme documentos comprobatórios anexados. Ressalta-se que a execução das atividades será por parte do parceiro, mas a organizar, recrutamento, divulgações será por parte do Município. Também encaminhamos anexo a pesquisa de preços efetuada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), as pesquisas no referido portal se deram por sugestão da própria secretaria do Governo do Estado, durante comunicados, reuniões e Lives para esclarecimentos sobre o projeto. Envio três pesquisas referentes ao mesmo tipo de serviço contratado.

SMDHC - Gabinete do Secretario · Gravataí/RSR$ 384 mil
Dispensa05/03/2026

Dispensa de Licitação referente Contratação de serviços técnicos de informática através da Cessão de Direito de Uso do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização, desenvolvido e instalado no ambiente DATACENTER do CIASC. Relativos ao acesso/cessão de informação do banco de dados do DETRAN/SC para a inserção e atualização das multas de trânsito de competência administrativa da contratante, conforme prevê ETP E TR N° 002/2026/TRÂNSITO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO · Porto Belo/SCR$ 293 mil
Dispensa26/01/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES E CAMISAS ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE ALFREDO CHAVES. VISANDO UNIFORMIZAR OS USUÁRIOS ATENDIDOS NO SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS ONDE DIARIAMENTE SÃO ATENDIDOS GRUPOS DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS. E ATENDER TAMBÉM A DEMANDA DE CAMISAS PARA O CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE PROMOVE AÇÕES/CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA

Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves · Alfredo Chaves/ESR$ 30 mil
Dispensa12/08/2026

Contratação de serviços de terceiros, pessoa jurídica, pautando na “contratação de empresa especializada para o fornecimento de uma solução completa de telefonia IP e as regras de suporte técnico”, onde a contratação dar-se-á de forma direta, através dos procedimentos de dispensa de licitação, com fulcro no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 025, de 28 de agosto de 2023, decreto este que regulamenta os proce

MUNICIPIO DE JAPONVAR · Japonvar/MGR$ 58 mil
Dispensa17/06/2026

Contratação de serviços de terceiros, pessoa jurídica na prestação de serviços de impressão gráfica de formulários padronizados, conforme detalhado no termo de referência, onde a contratação dar-se-á de forma direta, através dos procedimentos de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso II cc S 3º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 025, de 28 de agosto de 2023, decreto este que regulamenta os procedimentos de dispens

MUNICIPIO DE JAPONVAR · Japonvar/MGR$ 61 mil
Dispensa17/06/2026

Contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica, pautando na locação de uma carregadeira e de uma retroescavadeira, por hora trabalhada, com franquia mínima de 04 quatro horas trabalhada diariamente, para recuperação de alguns trechos de estradas rurais não pavimentadas e, que vem colocando em risco o transporte de escolares, onde considerando a emergência na manutenção das vias, a contratação dar-se-á de forma direta, através dos procedimentos de dispensa de licitação, com fulcro no ar

MUNICIPIO DE JAPONVAR · Japonvar/MGR$ 62 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil