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200 resultados para "O Município de General"

Concorrência - Eletrônica24/03/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na execução de obra comum de engenharia para reconstrução, readequação e inovação da futura sede Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), na Avenida General Carneiro, nº 1032, CEP 18043-003, Vila Lucy, Município de Sorocaba, interior do Estado de São Paulo, incluindo fornecimento total de mão-de-obra e materiais, insumos, equipamentos, maquinários, necessários à execução dos serviços, bem como a implantação e compatib

ESP-GABINETE DO SECRETARIO E ASSES.SEC.S.PUBL · São Paulo/SPR$ 3,7 mi
Inexigibilidade31/07/2026

O PRESENTE TERMO DE CONTRATO Nº 226/2026/PMBC, DECORRENTE DO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0078/2026/PMBC, QUE TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, SITUADO NA AVENIDA GENERAL ANTÔNIO SEBASTIÃO BASÍLIO PIRRO, Nº 289, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, CEP 49140-000, INSCRITO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO SOB O Nº 01.01.020.0272.000001, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES, COM INÍCIO EM 06 DE MAIO DE 2026 E TÉRMINO EM 06 DE MAIO DE 2027.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS · Barra dos Coqueiros/SER$ 27 mil
Inexigibilidade05/05/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA E FISCAL, NO INTUITO DE OFERECER APOIO ESPECIALIZADO EM PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS, VISANDO À READEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, BEM COMO A RECUPERAÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS A TAIS TÍTULOS, ALÉM DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA, RETIDO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO MUNICÍPIO E INDEVIDAMENTE REPASSADOS À UNIÃO.

MCE-PREFEITURA DE GENERAL SAMPAIO · General Sampaio/CER$ 139 mil
Inexigibilidade24/04/2026

A presente demanda tem como propósito implementar o Projeto “TOUROS, Raízes e Encantos”, com vistas à produção de um material didático contextualizado à realidade local do município de Touros. Tal iniciativa surge da constatação de que os livros e materiais didáticos utilizados no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) apresentam caráter generalista, não contemplando com profundidade as especificidades socio-históricas, culturais, econômicas e ambientais do município. A ausência de conteúdos que dialoguem com o cotidiano dos estudantes constitui um obstáculo à consolidação de uma aprendizagem significativa, comprometendo a valorização da identidade local e o desenvolvimento da consciência cidadã. Assim, o projeto visa atender às determinações legais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e das Diretrizes Curriculares Nacionais, que preveem a integração entre a base comum e a base diversificada, contemplando temas que expressem a diversidade regional e c

MUNICIPIO DE TOUROS · Touros/RNR$ 825 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Pregão - Eletrônico27/02/2026encerrado

Contratação de instituição financeira, pública ou privada, inclusive cooperativa de crédito, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para a prestação de serviços de centralização, processamento e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores e empregados públicos da Administração Pública Municipal, bem como para o depósito, guarda, administração e movimentação das disponibilidades de caixa do Município, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO - PR · General Carneiro/PRR$ 250 mil
Credenciamento25/03/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para a prestação continuada de serviços médicos, mediante a alocação de até 5.000 (cinco mil) horas mensais de Médicos Clínicos Generalistas Plantonistas, para atuação presencial na Unidade de Saúde 24 horas do Município de Almirante Tamandaré/PR, em regime de plantão, com distribuição das horas de trabalho conforme os fluxos assistenciais internos organizados pelas salas Vermelha, Amarela/Laranja e Azul, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as necessidades e programação definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE · Almirante Tamandaré/PRR$ 9,7 mi