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186 resultados para "O objeto desta Inexigibilidade"

Inexigibilidade18/06/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a banda SALA DE REBOCO, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 100.000,00 (Cem mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do Cachê dos profissionais envolvidos: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); Valor do Pró-Labore da empresa: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); Valor do Cachê do artista: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); Valor do Transporte Rodoviário: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); Valor dos Impostos diretos e indiretos: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais); Valores das despesas com alimentação e outras na estrada: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Contrato de Inexigibilidade N° 048.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 100 mil
Inexigibilidade22/04/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração BANDA SEU DESEJO, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 362.814,00 (Trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e quatorze reais); Valor do transporte: R$ 22.644,00 (vinte e dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais); Valor da hospedagem: R$ -----------; Valor da infraestrutura: R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta mil reais); Valor da logística e demais despesas: R$ 111.792,00 (Cento e onze mil setecentos e noventa e dois reais). Contrato de Inexigibilidade N° 017.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 510 mil
Inexigibilidade25/02/2026

O objeto desta demanda é a contratação de Pessoa Jurídica para inscrição de curso EAD ‘’Como Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR), de acordo com a Lei Federal N° 14.133/2021’’ a ser realizado no dia 25 de março de 2026, das 08h às 12h, com carga horária de 04 horas, com transmissão em tempo real pelo zoom, para qualificação de servidores Nathuane Caraffini e Peri Geovane Martins do Setor de Licitação pertencente a Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação, do Município de Carazinho/RS. A contratação será realizada por meio de INEXIGIBILIDADE, fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021.

SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS · Carazinho/RSR$ 630
Inexigibilidade30/04/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração WESLEY SAFADÃO, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 1.095.750,00 (um milhão noventa e cinco mil setecentos e cinquenta reais); Valor do transporte: R$ 123.750,00 (Cento e vinte e três mil setecentos e cinquenta reais); Valor da hospedagem: R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais); Valor da infraestrutura: R$ 159.300,00 (Cento e cinquenta e nove mil e trezentos reais); Valor da logística e demais despesas: R$ 101.700,00 (Cento e um mil e setecentos reais). Contrato de Inexigibilidade N° 020.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 1,5 mi
Inexigibilidade17/06/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração GRUPO FILHOS DE ZÉ, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 11.700,00 (Onze mil setecentos reais); Valor da Equipe Técnica e Produção: R$ 4.200,00 (Quatro mil duzentos reais); Valor do Transporte e Logística: R$ 2.800,00 (Dois mil oitocentos reais); Valor da pirotecnia: R$ 2.000,00 (Dois mil reais); Valor da diária e alimentação: R$ 1.500,00 (Hum quinhentos reais); Valor dos custos operacionais e administrativos: R$ 1.900,00 (Hum mil novecentos reais); Valor dos encargos, tributos e despesas diversas: R$ 1.900,00 (Hum mil novecentos reais). Contrato de Inexigibilidade N° 044.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 25 mil
Dispensa19/01/2026

O objeto desta demanda é a contratação, por meio de dispensa de licitação, do Serviço Social do Comércio - SESC, para a realização de atividades culturais e musicais alusivas ao Aniversário de 95 Anos do Município de Carazinho. A programação contempla 3 (três) dias de atividades, e a contratação do SESC se faz necessária para que o Município possa entregar à comunidade uma programação cultural diversificada, de qualidade e com ampla participação popular, viabilizada por meio de seu casting próprio de artistas, reconhecida expertise técnica, capacidade de produção e know-how na concepção, organização e execução de eventos culturais, características estas que tornam inviável a competição e justificam a inexigibilidade da contratação. Contratação fundamenta no artigo 75, XV da Lei 14.133. Sec GERAL DO GOVERNO

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 54 mil
Inexigibilidade18/06/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a dupla BRUNO CÉSAR E RODRIGO, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê da dupla BCR: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); Valor dos impostos (Federais 14,53% e ISS até 5%): R$ 35.154,00 (Trinta e cinco mil cento e cinquenta e quatro reais); Valor do cachê dos Músicos e Equipe Técnica: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); Valor de Alimentação: R$ 3.000,00 (Três mil reais); Valor dos Custos e Infraestrutura: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); Valor da Logística de Transporte Aéreo e Terrestre: R$ 46.846,00 (Quarenta e seis mil oitocentos e quarenta e seis reais). Contrato de Inexigibilidade N° 052.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 180 mil
Inexigibilidade18/06/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com o artista THIAGUINHO BRASIL, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do cantor: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); Valor do cachê do baixista: R$ 1.000,00 (Hum mil reais); Valor do cachê do tecladista: R$ 1.500,00 (Hum mil quinhentos reais); Valor do cachê do guitarrista: R$ 2.000,00 (Dois mil reais); Valor do cachê do sanfoneiro: R$ 2.000,00 (Dois mil reais); Valor do cachê do motorista: R$ 1.500,00 (Hum mil quinhentos reais); Valor do cachê do técnico de som: R$ 2.500,00 (Dois mil quinhentos reais); Valor do cachê do técnico de luz: R$ 1.800,00 (Hum mil oitocentos reais); Valor do combustível, alimentação e transporte: R$ 1.500,00 (Hum mil quinhentos reais); Valor dos impostos: R$ 2.200,00 (Dois mil reais). Inexigibilidade N° 050.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 20 mil
Inexigibilidade17/06/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração BEATRIZ ANDRADE, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 100.000,00 (Cem mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do Translado: R$ 2.500,00 (Dois mil quinhentos reais); Valor da hospedagem: R$ 1.080,00 (Hum mil oitenta reais); Valor da alimentação: R$ 1.800,00 (Hum mil oitocentos reais); Valor da pirotecnia: R$ 1.000,00 (Hum mil reais); Valor do Tec. de áudio (Monitor): R$ 500,00 (quinhentos reais); Valor do Tec. de áudio (P.A): R$ 500,00 (quinhentos reais); Valor do Tec. de Iluminação: R$ 500,00 (quinhentos reais); Valor do ROADIE: R$ 900,00 (Novecentos reais); Valor do Produtor de Palco: R$ 2.000,00 (Dois mil reais); Valor do Motorista: R$ 500,00 (Quinhentos reais); Valor dos Cantores e Músicos: R$ 66.720,00 (Sessenta e seis mil setecentos e vinte reais); Valores outras despesas: R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). Contrato de Inexigibilidade N° 043.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 100 mil
Credenciamento14/04/2026

1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos, visando à atuação presencial nos municípios consorciados ao CISAMURES, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando as seguintes modalidades: I – Médico regulador, com atuação na regulação de atendimentos, organização de fluxos assistenciais e definição de prazos, com remuneração por hora trabalhada; II – Médico clínico geral, com atuação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com remuneração por produção, conforme demanda efetivamente executada. Os serviços serão prestados de forma contínua e sob demanda, conforme necessidade dos municípios consorciados, mediante disponibilização das demandas por meio do sistema eletrônico do CISAMURES, observados os valores constantes na tabela própria prevista no Anexo IV deste edital. 1.2. A prestação dos serviços ocorrerá de forma presencial nas unidades de saúde indicadas pelos municípios consorciados, observando as disposições da Resolução nº 10/2024 do CISAMURES, bem como as demais normas aplicáveis à execução dos serviços no âmbito do consórcio. 1.3. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, constituindo-se em mera expectativa de prestação de serviços, sendo a convocação dos credenciados realizada conforme a necessidade dos municípios consorciados, disponibilidade dos profissionais e critérios operacionais estabelecidos pelo CISAMURES. 1.4. O presente edital de chamamento público rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere à inexigibilidade de licitação e ao procedimento auxiliar de credenciamento, bem como pela Resolução CISAMURES nº 26/2025, e demais normas complementares aplicáveis, inclusive aquelas que vierem a substituí-las ou atualizá-las.

Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES · Lages/SCR$ 1 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil