licitações.dehor

284 resultados para "Objeto Pagamento de"

Dispensa17/08/2026

A presente demanda tem por objeto a formalização da necessidade de pagamento da franquia do seguro veicular referente ao veículo oficial VW/Polo Track 1.0 12V Flex 4p, ano/modelo 2024/2024, placas SEZ0E19, frota nº 369, Renavam nº 01369761357, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio. O veículo encontra-se segurado por meio da Apólice nº 2135000201731, contratada junto à empresa MAFRE SEGUROS GERAIS S/A, decorrente do Processo Licitatório nº 317/2023 – Contrato nº 01/2024. A necessidade decorre de sinistro ocorrido em 24/04/2026, às 18h20min, consistente em colisão frontal ocorrida na Avenida Dom Pedro I, no cruzamento com a Rua Ozório Alex Martins, Conjunto Victor Dantas, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº M61B60AEDMTF/6, de 24/04/2026.

Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio · Cornélio Procópio/PRR$ 4 mil
Inexigibilidade22/07/2026

Descrição do Objeto: Contratação direta da ANTAC para pagamento da taxa de inscrição do servidor João Bosco Pinheiro Dantas Filho (SIAPE nº 1678896, Arquiteto e Urbanista do IFCE Campus Fortaleza) no XXI Encontro Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído (ENTAC 2026). Detalhes do Evento: * Evento: XXI ENTAC 2026 Período: 14 a 16 de outubro de 2026 Local: Goiânia/GO Categoria da Inscrição: Aluno de Pós-Graduação, não sócio

INST.FED.DO CEARA/CAMPUS FORTALEZA · Fortaleza/CER$ 850
Inexigibilidade22/01/2026

O objeto da presente requisição consiste no pagamento da franquia de seguro veicular, decorrente de sinistro ocorrido em 11/11/2025, envolvendo o veículo oficial Chevrolet S10, coberto por apólice de seguro vigente junto à Gente Seguradora S/A. Trata-se de obrigação contratual previamente estabelecida na apólice, sem possibilidade de competição ou negociação de preços, caracterizando inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021. O pagamento é condição necessária para a liberação do reparo do veículo e a continuidade dos serviços públicos.

SETOR DE TRÂNSITO · Carazinho/RSR$ 3 mil
Dispensa07/05/2026encerrado

TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, ARTICULADO Conjunto tampa mais aro em ferro fundido dúctil, tampa e aro usinado, tampa articulada, deverá atender às recomendações das normas NBR 10160, Grupo 4 – Classe mínima D400 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, diâmetro nominal mínimo de 600mm. Quantidade : 25 unidades GRELHA TIPO BOCA DE LEÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL Grelha tipo boca de leão de ferro fundido dúctil para galerias de águas pluviais, articulada, deverá atender à norma NBR 10160, Grupo 4 – Classe mínima D400 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, dimensões mínimas da grelha 810 mm de comprimento x 270mm de largura. Quantidade: 25 unidades O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do contratado, em caso de entrega única. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL O prazo máximo para entrega do(s) material(is), parceladamente ou não, a critério da Unidade Requisitante, será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Ordem de Fornecimento. local de entrega, Rua Domingos da Silva Bueno,192 – Vila Darli- CEP.03261-010, de segunda a sexta feira das 8:00 as 15:00 horas exceto feriados e ponto facultativos Entrega unica.

PMSP - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE · São Paulo/SPR$ 37 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa13/08/2026

O presente objeto consiste na prestação de serviços por instituição financeira para emissão, gerenciamento e administração de cartões de pagamento institucionais, destinados à Secretaria Municipal de Educação e às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Jaraguá do Sul/SC. O presente objeto consiste na contratação de instituição financeira para prestação de serviços de emissão, gerenciamento e administração de cartões de pagamento institucionais, destinados à utilização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Jaraguá do Sul/SC, especialmente pelos Diretores das unidades escolares, para realização de pagamentos relacionados à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das atividades administrativas e pedagógicas, conforme regulamentação municipal aplicável, especialmente o Decreto Municipal nº 14.892/2021.

Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul · Jaraguá do Sul/SCR$ 0
Inexigibilidade06/05/2026

Contratação de empresa para realização de capacitação intitulado “Programação Financeira e Ordem Cronológica de Pagamentos com base na Lei 14.133/2021”, com o objetivo de promover a atualização e o aperfeiçoamento técnico de servidores públicos quanto à gestão financeira, planejamento de desembolso e observância da ordem cronológica de pagamentos no âmbito da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos deste município.

Prefeitura Municipal de São Miguel das Matas · São Miguel das Matas/BAR$ 2 mil
Dispensa07/05/2026

erviços de empresa especializada na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), PRODESP, com o objetivo de serviços de elaboração de Folha de Pagamento, abrangendo desenvolvimento e manutenção de sistemas, disponibilização de soluções, tratamento, processamento e guarda de dados e documentos, provedora de serviços de internet (ISP)1, de comunicação multimídia (SCM)2 e serviço móvel pessoal (SMP)3, além de serviços de consultoria, treinamento, dentre outros compatíveis com a sua finalidade, de modo que constitui objeto do presente contrato os serviços relacionados na Planilha de Orçamento (Anexo I) e na “Especificação de Serviços e Preços” nº E0240497 (Anexo II).

ESP - AG. METROPOLITANA DE SOROCABA · Sorocaba/SPR$ 16 mil
Inexigibilidade30/04/2026

SOLICITAR A CONTRATAÇÃO DE UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO RS, CNPJ Nº 11.933.619/0001-75, REFERENTE AO PAGAMENTO DA TAXA DE ANUIDADE DO EXERCÍCIO 2026, QUE TEM POR OBJETIVO CONGREGAR OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RS, INCENTIVANDO E PROMOVENDO O FORTALECIMENTO DESTES COLEGIADOS. O PAGAMENTO DA ANUIDADE DA UNCME-RS, OFERTARÁ CURSOS AOS CMES E CACS-FUNDEB DOS MUNICÍPIOS ADIMPLENTES E FILIADOS NO ANO CIVIL DECORRENTE, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO UNCME-RS Nº 01/2020 E AINDA ESTARÃO AMPARADOS COM SUPORTE DE ATUALIZAÇÃO, ORIENTAÇÕES E DEMAIS DÚVIDAS REFERENTES AOS CONSELHOS.

MUNICIPIO DE GIRUA/RS · Giruá/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade18/06/2026

objeto deste processo compreende a contratação e pagamento no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), referente à contratação direta por inexigibilidade de licitação da artista Giselle Dário de Assis, inscrita no, nome artístico "DJ GISELLE DÁRIO", nacionalmente reconhecida, consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, representada exclusivamente pela empresa, TOP AGRO EVENTOS E FEIRA DE NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.272.813/0001-05. A co

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE GOIANIA · Goiânia/GOR$ 70 mil
Inexigibilidade04/05/2026

O objeto determinar as condições que disciplinam o pagamento de inscrição antecipada para participação de 08 profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em treinamento e capacitação presencial denominado “XXVI ENCONTROREGIONAL DO CONGEMAS – SUDESTE: “O SUAS na perspectiva municipalista: avanços, desafios e sua função na consolidação da proteção social brasileira”, com a finalidade de capacitar os servidores vinculados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme especificações e quantidades deste Termo de Referência.

Fundo Municipal de Assistência Social · Arraial do Cabo/RJR$ 3 mil