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210 resultados para "1.1. O presente termo de"

Dispensa23/01/2026

1.1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa na Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização, produção e execução de eventos para a realização da 1ª Sessão Ordinária do exercício legislativo de 2026 da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS, a ser realizada no dia 03 de fevereiro de 2026, compreendendo o fornecimento de estrutura temporária, montagem, desmontagem, ambientação institucional, decoração, mobiliário, iluminação cênica, painéis de LED, tendas, sonorização externa, serviço de coffee break e demais serviços logísticos necessários, nos termos da tabela abai

CAMARA MUNICIPAL · Ponta Porã/MSR$ 60 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços30/06/2026encerrado

1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização e realização de festa infantil, incluindo locação, montagem, operação e desmontagem de brinquedos recreativos e fornecimento de alimentação, contemplando os seguintes itens: touro mecânico, pula-pula, guerra de cotonetes, futebol de sabão, kid play aventura, tobogã, air soccer, giro radical, mini tobogã, piscina de bolinhas, castelinho, bem como fornecimento de algodão doce, pipoca, churros, picolés e disponibilização de equipe de recreação, conforme especificações constantes no Termo de Referência em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Luisburgo – MG.

Unidade Única · Luisburgo/MGR$ 252 mil
Dispensa13/04/2026

1.1. A presente aquisição tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de adesão, captação, instalação e distribuição de pontos de sinais deTV POR ASSINATURA, com acesso a 04 (quatro) pontos de TV, incluso a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva/corretiva, captação do ponto de sinal efornecimento de todos os equipamentos necessários (em regime de comodato), para atender a, para atender o Prédio da Secretaria de Estado de Transportes e MobilidadeUrbana, sob a responsabilidade da SETRAM, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.A contratação será realizada por dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, de acordo com Inciso II do Artigo 75 da Lei no 14.133 de 01 de Abrilde 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME no 67/2021, com modo de disputa aberta seguindo o princípio da competitividade.O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, se dará por contrato, contados de sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e107 da Lei nº 14.133/2021.O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista tratar-se de manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas destapasta.

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Credenciamento09/02/2026151 dias

1.1. O presente Edital tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, para eventual prestação de serviços de o fornecimento e fabricação de etiquetas de segurança, codificadas por QR Code, utilizadas na marcação de partes e peças usadas oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres, conjugada com desenvolvimento e fornecimento de programa informatizado de controle e monitoramento dessas etiquetas, bem como o desenvolvimento e fornecimento de sistema de informática para o cadastramento e gerenciamento de empresas que atuem na desmontagem, na recuperação, na comercialização e na reciclagem das partes e peças usadas de veículos automotores, visando atender às necessidades do DETRAN-PE, nos termos da legislação vigente e conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I)

[P]-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO · Carpina/PER$ 435 mil
Pregão - Eletrônico11/06/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - 1.1. O objeto da presente licitação é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, execução e acompanhamento técnico de 05 (cinco) eventos presenciais no estado do Rio Grande do Norte, programados para ocorrer entre julho e dezembro de 2026. A iniciativa busca promover a atualização profissional para um público estimado de 550 pessoas em municípios estratégicos (Ceará-Mirim, Mossoró, Pau dos Ferros, Currais Novos e Santa Cruz). A solução requerida deve ser do tipo "turnkey" (entrega completa), abrangendo desde a logística de palestrantes até a infraestrutura física e tecnológica necessária para o sucesso das ações do CREF16/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nas especificações técnicas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.

CONSELHO REG. DE EDUCAÇAO FISICA 16ª REGIAO · Natal/RNR$ 215 mil
Inexigibilidade07/01/2026

1.1. O presente contrato tem por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de natureza singular e complementar a procuradoria geral do município voltados as área s administrativa e judicial , envolvendo causas afetas ao direito público municipal, especialmente voltados na adoção de medidas administrativas que impliquem nos processos licitatórios à Luz da nova Lei de licitações e Contratos; no desenvolvimento de procedimentos mais eficientes de controle das in formações e recursos administrativos e impugnações junto ao setor vinculado ao Município; Consultoria para a adoção de medidas de modernização nas licitações e ações judiciais oriundas de processos licitatórios do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALGADO, conforme especificado na proposta da contratada percebido pelo CONTRATANTE, detalhada no Termo De Referência, parte integrante deste instrumento e de acordo com as especificações

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Salgado/SER$ 120 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços13/03/2026encerrado

1- OBJETO 1.1. Trata-se de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 083/FMS/2023, oriunda do Processo Administrativo nº 445/2023 (FMS), Pregão Eletrônico nº 019/2023 (FMS) - Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo e seus anexos, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de pastilhas de Potabilizador de Cloro, destinados para tratamento e desinfecção de água para hortifruticulas, para atender a divisão de vigilância em saúde ambiental do município de São Gonçalo - SEMSDC/FMS, especificados nos itens 01, 02 e 03 do Termo de Referência, que irão atender Subsecretaria de Vigilância em Saúde. 1.2. A aquisição do referido objeto será realizada através do instituto da adesão à ata de registro de preços, comumente denominado “carona”, onde órgãos e entidades da Administração que não participaram da licitação, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, demonstrando a vantagem da adesão, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços de outro ente. 1.3. O ente em questão, diz respeito a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, Órgão Gerenciador expedidor da autorização para adesão do presente objeto para a Secretaria de Saúde de Nova Iguaçu, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023, considerando o eventual fornecimento, de forma parcelada e de acordo com as demandas da Unidade Requisitante e condições estabelecidas no Edital e Ata de Registro de Preço de origem. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 12.997/2022. 1.5. Os itens que integram o objeto a ser contratado caracterizam-se como bens comuns, em consonância ao que dispõe o inciso XIII, art. 6º da Lei 14.133/2021, qual seja, bens “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

GERAL · Nova Iguaçu/RJR$ 2,3 mi
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Pregão - Eletrônico30/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - 1. DO OBJETO 1.1 – OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de horas-máquina, mediante a disponibilização de equipamentos com operadores e fornecimento de combustível/manutenção, para atuar no suporte à recuperação de 14,6 km na estrada do Passo da Divisa – Início na Coordenada (31°51`8.97"S e 52°47`14.32"O) e o final (31°44`30.96"S e 52°47`8.14"O). Recomposição do leito e valetas de drenagem; aplicação de saibro com caminhão e escavadeira até a espessura de 10cm compactada com rolo compressor, conforme Convênio nº 0261/2025 firmado entre Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação e o município de Cerrito. (PROA 25/1500-0002834-6), viabilizando ações de melhorias em estradas vicinais atingidas pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul - CONVÊNIO FPE 261/2025 – 1.1.2 - Execução do Serviço – O regime de Execução é o de prestação de serviços contínuos por aferição de unidades de medida (HORA/MÁQUINA). A Contratada disponibilizará os equipamentos solicitados, sendo a medição realizada exclusivamente pelo tempo efetivo de trabalho dos equipamentos, e não pela metragem de via recuperada. Os serviços deverão ser realizados de acordo com as ordens de serviços expedidas pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR). 1.1.3 - Equipamento Mínimo Exigido – a) CAMINHÃO CAÇAMBA TRUCK, b) ROLO CAMPACTADOR, c) ESCAVADEIRA HIDRÁULIA, todos com operadores/condutores com vínculo comprovado com a Contratada, que atendam ao mínimo na especificações técnicas mínimas dos equipamentos descrito/exigido no Termo de Referência elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, que faz parte integrante do presente edital independentemente de transcrição. (vínculo deverá ser comprovado até o ato de assinatura do contrato de prestação de serviços)

Comissão de Licitações · Cerrito/RSR$ 298 mil
Dispensa28/05/2026encerrado

Contratação de empresa acreditada pelo Ministério da Previdência Social para prestação de Serviços Técnicos Contínuos e Especializados de Auditoria para Certificação de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - no âmbito do Pró-Gestão RPPS, para aderência ao Nível IV do Programa, compreendendo as seguintes atividades: 1.1. Realização de uma pré-auditoria, que consistirá em análise prévia da documentação do RPPS, a ser realizada de forma remota, para a identificação de possíveis falhas em seu sistema que impedirão a futura certificação, por meio da avaliação preliminar da implementação dos requisitos da(s) Norma(s) de Referência, conforme previsto no art. 2.4.1 do Manual do Pró-Gestão RPPS, versão 4.1/2026; 1.2. Realização de uma auditoria in loco, que consiste em auditoria completa no Sistema de Gestão do RPPS, compreendendo a análise de sua adequação e conformidade à(s) Norma(s) de Referência, com tempo mínimo presencial de 2 (dois) dias para o Nível IV, em razão da contratação de pré-auditoria, podendo ser de 3 (três) dias caso não haja pré-auditoria prévia, nos termos do item 2.4.1 do Manual do Pró-Gestão RPPS, versão 4.1/2026. Efetuada a Auditoria de Certificação, a equipe auditora deverá recomendar a certificação do RPPS, desde que atenda as 24 (vinte e quatro) ações exigidas para o Nível IV, emitindo os documentos e registros necessários, em especial o Termo de Concessão da Certificação Institucional (Anexo 3 do Manual). 1.3. Realização de duas auditorias de supervisão in loco, obrigatórias para os Níveis III e IV conforme item 2.3.2 do Manual do Pró-Gestão RPPS, versão 4.1/2026, com tempo mínimo presencial de 2 (dois) dias cada, a serem realizadas nos 2 (dois) anos seguintes à obtenção da recertificação, nas dependências do RPPS, focando em todas as ações do Nível IV, para assegurar que este continua aderente à(s) Norma(s) de Referência e verificar eventuais oportunidades de melhoria, emitindo os documentos necessários para a continuidade da vigência da certificação. O escopo das auditorias de supervisão deverá constar obrigatoriamente do Termo de Referência da presente contratação.

Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Jos · São José do Rio Preto/SPR$ 32 mil