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Inexigibilidade05/03/2026

CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IVOLÂNDIA-GO, PARA A SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2026, COMPREENDENDO A PARTE JURÍDICA, PARA A MUNICIPALIDADE VISANDO EM ESPECIAL O APOIO AOS DISTRITOS DE CAMPOLÂNDIA, MORRO ALTO, PEDROLÂNDIA E DEMAIS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEIS DE INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO BEM COMO DO EXECUTIVO, BEM COMO OUTROS QUE A CÂMARA MUNICIPAL ENCONTRAR CONVENIADA OU RESPONSÁVEIS. ACOMPANHAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, ACOMPANHAMENTO DE MATÉRIAS DE INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; ACOMPANHAR O ATENDIMENTO DE DILIGÊNCIAS SOLICITADOS POR ÓGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PÚBLICAS EM GERAL, E AUXILIAR NO QUE COUBER OS VEREADORES, EM ASSUNTO DE INTERESSE DO LEGISLATIVO. AUXILIAR OS DEMAIS DEPARTAMENTOS DA CÂMARA EM MATÉRIAS TRAMITADAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. COMPROMETE EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE, A INDICAR OUTRO PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA ATENDER OS INTERESSES DA CÂMARA MUNICIPAL

CAMARA MUNICIPAL DE IVOLANDIA · Ivolândia/GOR$ 33 mil
Concorrência - Eletrônica23/06/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA REPRESENTAR OS INTERESSES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR SA - CE, PERANTE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA COMUM E PERANTE OS TRIBUNAIS SUPERIORES, ATUANDO, AINDA, FRENTE AOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, NOS PROCEDIMENTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL · Senador Sá/CER$ 308 mil
Dispensa09/06/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E DEMARCAÇÃO TOPOGRÁFICA DAS ÁREAS IDENTIFICADAS: - NÚCLEO DE INTERESSE SOCIAL “CAMPO DE FUTEBOL DO SANTA CRUZ “, - NUCLEO INTERESSE SOCIAL VILA NAIR “COXIXO”, - NÚCLEO DE INTERESSE SOCIAL “CÉU AZUL - QUADRAS e H”, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, DESTINADA À SUBSÍDIO DE ESTUDOS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (REURB) E DA INFRAESTRUTURA IMPLANTADADA, de acordo com o Termo de Referência Anexo II deste Aviso.

Prefeitura Municipal da Est. Turística de Campos do Jordão · Campos do Jordão/SPR$ 94 mil
Dispensa09/06/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E DEMARCAÇÃO TOPOGRÁFICA DAS ÁREAS IDENTIFICADAS: - NÚCLEO DE INTERESSE SOCIAL “CAMPO DE FUTEBOL DO SANTA CRUZ “, - NUCLEO INTERESSE SOCIAL VILA NAIR “COXIXO”, - NÚCLEO DE INTERESSE SOCIAL “CÉU AZUL - QUADRAS e H”, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, DESTINADA À SUBSÍDIO DE ESTUDOS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (REURB) E DA INFRAESTRUTURA IMPLANTADADA, de acordo com o Termo de Referência Anexo II deste Aviso

Prefeitura Municipal da Est. Turística de Campos do Jordão · Campos do Jordão/SPR$ 94 mil
Pregão - Eletrônico22/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS SANTA BÁRBARA, ROGÉRIO E SOLLAR DE VILLE, COM O TOTAL 69 UNIDADES HABITACIONAIS, BAIRRO ANCHIETA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA HABITA+

Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social · Rio de Janeiro/RJR$ 2,1 mi
Concorrência - Presencial21/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS QUE COMPÕEM A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, BEM COMO A REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2020 E SUAS ALTERAÇÕES, PROMOVENDO SUA COMPATIBILIZAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, DA VOCAÇÃO ECONÔMICA DA REGIÃO E DA REALIDADE SOCIOECONÔMICA, EM ESPECIAL COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COM O ESTATUTO DA CIDADE, COM AS MINUTAS DE PROJETOS DE LEI EXISTENTES E COM AS DEMAIS NORMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS APLICÁVEIS, INCLUSIVE AQUELAS RELACIONADAS À PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARQUITETÔNICO, PAISAGÍSTICO E URBANÍSTICO. ELABORAÇÃO DA LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO, CONTEMPLANDO DIRETRIZES, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS, EM CONSONÂNCIA COM A REALIDADE SOCIOECONÔMICA E AMBIENTAL ATUAL, BEM COMO COM OS INTERESSES HISTÓRICOS, CULTURAIS E SOCIAIS LOCAIS, ALÉM DA PROPOSIÇÃO DE DEMAIS INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL COMPATÍVEIS E INTEGRADOS AO PLANO DIRETOR ATUALIZADO, INCLUINDO PARÂMETROS DIFERENCIADOS PARA ÁREAS DE INTERESSE CULTURAL, BENS PROTEGIDOS E SEUS ENTORNOS; INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO, COMO LIMPEZA URBANA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS, TRATAMENTO DE ÁGUA E ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL; REVISÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO; REVISÃO DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO; ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA TERRITORIAL DE TURISMO, PAISAGEM E USO PÚBLICO, INTEGRANDO PLANEJAMENTO URBANO, AMBIENTAL, CULTURAL E ECONÔMICO, CONSIDERANDO AS VOCAÇÕES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, DEVENDO SER CONSIDERADAS AS VOCAÇÕES ESTRATÉGICAS DO MUNICÍPIO RELACIONADAS AO TURISMO SUSTENTÁVEL, À PAISAGEM CULTURAL E AO USO PÚBLICO ORDENADO DE ÁREAS NATURAIS, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DA LEI FEDERAL Nº 10.257/2001 (ESTATUTO DA CIDADE), LEI FEDERAL Nº 11.771/2008 (LEI GERAL DO TURISMO), LEI FEDERAL Nº 9.985/2000 (SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO), LEI FEDERAL Nº 6.513/1977 (ÁREAS ESPECIAIS E LOCAIS DE INTERESSE TURÍSTICO) E LEI ESTADUAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO · Conceição do Mato Dentro/MGR$ 2,8 mi
Dispensa29/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026, CONTEMPLANDO A EMISSÃO DE TRÊS PASSAGENS PARA O PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, O VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MARIANE TESCK FREITAS. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026. A PARTICIPAÇÃO NO REFERIDO EVENTO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE A MARCHA DOS PREFEITOS CONSTITUI IMPORTANTE ESPAÇO INSTITUCIONAL DE DIÁLOGO ENTRE OS GESTORES MUNICIPAIS E OS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS, ESPECIALMENTE A UNIÃO E O ESTADO, POSSIBILITANDO O ACESSO A INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS, PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO LOCAL. NESSE CONTEXTO, A PRESENÇA DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MOSTRA-SE FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO QUANTO ÀS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS, A BUSCA POR INVESTIMENTOS E PARCERIAS, BEM COMO A DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESSALTA-SE, AINDA, QUE A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MARIANE TESCK FREITAS, TAMBÉM EXERCE A FUNÇÃO DE PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO, DESEMPENHANDO PAPEL RELEVANTE NO APOIO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS, PROJETOS E INICIATIVAS VOLTADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE A PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS, FORTALECENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. ADEMAIS, A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA O APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROPORCIONANDO TROCA DE EXPERIÊNCIAS, ACESSO A BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS AGENTES PÚBLICOS, REFLETINDO POSITIVAMENTE NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO. IMPORTANTE DESTACAR QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE MOSTRA SIGNIFICATIVAMENTE MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM COMPARAÇÃO AO PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2026. NA OCASIÃO, O ITINERÁRIO PREVISTO COMPREENDIA EMBARQUE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC COM DESTINO A BRASÍLIA/DF, INCLUINDO CONEXÕES NO AEROPORTO DE SÃO PAULO/SP, O QUE ALÉM DE AUMENTAR O TEMPO TOTAL DE DESLOCAMENTO, AMPLIAVA OS RISCOS DE ATRASOS, PERDA DE CONEXÕES E DESGASTE FÍSICO DOS AGENTES PÚBLICOS EM RAZÃO DAS ESCALAS PREVISTAS. NA PRESENTE CONTRATAÇÃO, EMBORA O EMBARQUE OCORRA NO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS/SC, O ITINERÁRIO OFERTADO APRESENTA VOO SEM CONEXÕES ATÉ O DESTINO FINAL, PROPORCIONANDO MAIOR AGILIDADE, SEGURANÇA, CONFORTO E EFICIÊNCIA NO DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS. A AUSÊNCIA DE CONEXÕES REDUZ CONSIDERAVELMENTE EVENTUAIS TRANSTORNOS OPERACIONAIS E GARANTE MAIOR PREVISIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS VINCULADAS AO EVENTO. ALÉM DA MELHORIA LOGÍSTICA E OPERACIONAL, EVIDENCIA-SE EXPRESSIVA VANTAGEM ECONÔMICA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO POSSUÍA CUSTO ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE R$ 25.698,42 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ENQUANTO A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA PELO VALOR DE R$ 14.039,73 (QUATORZE MIL, TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), REPRESENTANDO ECONOMIA APROXIMADA DE R$ 11.658,69 (ONZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). DESSA FORMA, MESMO CONSIDERANDO O DESLOCAMENTO TERRESTRE ATÉ FLORIANÓPOLIS/SC, A ALTERNATIVA ATUALMENTE APRESENTADA DEMONSTRA-SE MAIS ECONÔMICA, EFICIENTE E VANTAJOSA AO INTERESSE PÚBLICO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE CUSTOS, ALIADA À MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO E À ELIMINAÇÃO DE CONEXÕES AÉREAS, EVIDENCIA A ADOÇÃO DA PROPOSTA MAIS BENÉFICA AO MUNICÍPIO. ASSIM, A AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS AÉREAS PARA O DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS -PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRIMEIRA-DAMA MARIANE TESCK FREITAS - REVELA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS E A REPRESENTAÇÃO ADEQUADA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. POR FIM, DESTACA-SE QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, ESTANDO ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL E PARA A BUSCA CONTÍNUA DE MELHORIAS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 14 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Pregão - Eletrônico23/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS SANTA BÁRBARA, ROGÉRIO E SOLLAR DE VILLE, COM O TOTAL 69 UNIDADES HABITACIONAIS, BAIRRO ANCHIETA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA HABITA+

Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social · Rio de Janeiro/RJR$ 2,0 mi
Inexigibilidade05/03/2026

CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICO ESPECIALIZADOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IVOLÂNDIA-GO, PARA A SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2026, COMPREENDENDO A PARTE JURÍDICA, ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS JUDICIAIS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, MEDIANTE OUTORGA DO CHEFE DO PODER LEGISLATIVO. ACOMPANHAR PROCESSOS EM TRAMITE NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIOS, BEM COMO OUTROS QUE A CÂMARA MUNICIPAL ENCONTRAR CONVENIADA OU RESPONSÁVEL. ACOMPANHAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATOS; ATOS LEGISLATIVOS; PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS; ACOMPANHAMENTO DE MATÉRIAS DE INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; ACOMPANHAR O ATENDIMENTO DE DILIGÊNCIAS SOLICITADO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PÚBLICAS EM GERAL, E AUXILIAR NO QUE COUBER OS VEREADORES, EM ASSUNTO DE INTERESSE DO LEGISLATIVO. AUXILIAR OS DEMAIS DEPARTAMENTOS DA CÂMARA EM MATÉRIAS TRAMITADAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. COMPROMETE EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE, A INDICAR OUTRO PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA ATENDER O INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL DE IVOLANDIA · Ivolândia/GOR$ 108 mil
Dispensa06/02/2026

A presente contratação é plenamente permitida, legítima e adequada ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, de um bebedouro móvel para atendimento de eventos institucionais, comunitários, educativos e ações por ela promovidas ou apoiadas, uma vez que tal aquisição guarda relação direta, lógica e funcional com sua finalidade institucional. O SAEMBA detém como missão institucional o fornecimento, a gestão e a promoção do acesso à água potável, não se restringindo apenas à operação da rede fixa de abastecimento, mas também à garantia do consumo seguro da água em situações transitórias, educativas, comunitárias e institucionais, sobretudo em locais desprovidos de infraestrutura permanente. Nesse contexto, o bebedouro móvel configura-se como instrumento operacional complementar à atividade-fim da Autarquia, pois viabiliza, de forma segura, higiênica e eficiente, a disponibilização de água potável ao público, servidores e colaboradores em eventos públicos, ações educativas, campanhas institucionais e atividades de conscientização ambiental e sanitária, todas alinhadas ao interesse público e às atribuições do SAEMBA.A aquisição não representa desvio de finalidade, mas, ao contrário, materializa o dever institucional de promoção da saúde pública, do bem-estar coletivo e da educação sanitária, princípios indissociáveis da gestão do serviço de abastecimento de água. Trata-se de despesa instrumental e acessória, indispensável à adequada execução das atividades institucionais da Autarquia. Além disso, o fornecimento de água potável em eventos públicos atende diretamente às normas sanitárias, aos princípios da eficiência administrativa, economicidade, planejamento e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021, bem como reforça a imagem institucional do SAEMBA como ente comprometido com a saúde, a segurança e a responsabilidade social.Portanto, a aquisição do bebedouro móvel é legal, necessária, proporcional e plenamente compatível com a competência institucional do SAEMBA, constituindo medida legítima de apoio às suas ações finalísticas e de atendimento ao interesse público.

SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO DO MUNIC.DE BARIRI · Bariri/SPR$ 40 mil
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Inexigibilidade14/08/2026

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS VOLTADOS À ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, COM VISTAS À REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS, DEFESA DOS INTERESSES PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL E ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA JUNTO A ÓRGÃOS SUPERIORES (TRFs, TCU, CGU, MPF, MPT, TST, STJ e STF) E SISTEMAS FEDERAIS, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA – PARÁ

Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna · Nova Ipixuna/PAR$ 240 mil
Inexigibilidade14/08/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADOS E CONTÍNUOS, COMPREENDENDO A CONSULTORIA JURÍDICA PERMANENTE, A ELABORAÇÃO DE PARECERES JURÍDICOS ESPECIALIZADOS, A ATUAÇÃO EM PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, BEM COMO A DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS, ASSESSORIA NOS PROCESSOS LEGISLATIVOS, COM A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI E DECRETOS DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DESTINADO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE OCARA/CE

Fundo de Habit. de Interesse Social-Fhis · Ocara/CER$ 456 mil
Dispensa14/08/2026

Contratação de solução tecnológica para análise e acompanhamento do planejamento orçamentário, incluindo a criação de painéis interativos com relatórios dinâmicos e indicadores de chave de desempenho (Key Performance Indicator-KPIs), acessível através de via web com atualização em tempo real do controle da execução orçamentária e financeiro, destinado a implantação de boas práticas de gestão pública de interesse do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo do Amarante-CE.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - IPSGA · São Gonçalo do Amarante/CER$ 36 mil
Pregão - Eletrônico14/08/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Justificativa Técnica para Contrato de Urgência Processo nº Interessado: Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Finanças Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria tributária para acompanhamento do ICMS, Programa de Integração Tributária (PIT), Valor Adicionado Fiscal (VAF) e cálculos de incentivo. 1. Contextualização O Município de Estância Velha depende diretamente da correta apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e da participação no Programa de Integração Tributária (PIT) para garantir o recebimento das transferências constitucionais do ICMS. A ausência de acompanhamento técnico e de sistema especializado compromete a arrecadação municipal, a atração de novos empreendimentos e pode resultar em perdas financeiras significativas e imediatas. 2. Situação de urgência Atualmente, o Município encontra-se sem contrato vigente para prestação desses serviços, e a demora na contratação pode ocasionar: Perda de prazos junto à Receita Estadual e à Secretaria da Fazenda do Estado. Redução do índice de participação do Município no ICMS. Perda de interesse de empresas que buscam o Município com vistas em incentivos fiscais. Comprometimento da receita corrente, afetando diretamente a execução orçamentária e os serviços públicos essenciais. Diante desse cenário, configura-se a urgência prevista no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/21, que autoriza a contratação direta para evitar prejuízo ao interesse público. 3. Justificativa da escolha da empresa A contratação deverá recair sobre empresa que possua experiência comprovada na área de assessoria tributária municipal, com atuação em cálculos de VAF, PIT e incentivos fiscais. 4. Compatibilidade de preços Deverá ser realizada pesquisa de mercado com empresas similares, constatando-se que os valores apresentados pela contratada estarão dentro da média praticada, atendendo ao princípio da economicidade, considerando que o valor do último contrato vigente, possuía o valor de R$ 85.000,00/ano. 5. Prazo contratual O contrato terá vigência máxima de 180 dias, conforme previsto em lei, período suficiente para que o Município conclua o processo licitatório regular para continuidade dos serviços. Conclusão: Diante da urgência e da necessidade de assegurar a arrecadação municipal, justifica-se a contratação direta, em caráter excepcional e temporário, para prestação de serviços de assessoria tributária voltados ao ICMS, PIT, VAF e cálculos de incentivo.

Prefeitura Municipal de Estância Velha · Estância Velha/RSR$ 81 mil
Inexigibilidade11/08/2026

Locação de imóvel urbano, de propriedade de pessoa física ou jurídica, devidamente regularizado, situado na Rua João Alencar, nº 58, Bairro: Nazaré Pinheiro, com finalidade de funcionamento da Unidade Básica de Saúde - UBS Ciganópolis, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 meses, conforme condições estabelecidas neste Termo, por meio de inexigibilidade nos termos do art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de objeto com localização específica com o interesse público.

MUNICIPIO DE COARI - AM · Coari/AMR$ 30 mil
Dispensa05/08/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E ADAPTAÇÃO DO ANTIGO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES/MG, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO CANAL CORREIOS ESSENCIAL - CEL. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE REFORMA E ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL CORRESPONDENTE AO ANTIGO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES/MG, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DA CEL DOS CORREIOS, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO A SER FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 645/2026. A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS POSTAIS NO MUNICÍPIO POSSUI RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DOS CORREIOS PARA O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO AO RECEBIMENTO E ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS, ENCOMENDAS, COMUNICAÇÕES OFICIAIS E DEMAIS SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS PELA ESTATAL. O IMÓVEL OBJETO DA INTERVENÇÃO PERTENCE AO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, EMBORA ATUALMENTE CEDIDO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 293/2009. O ESPAÇO CORRESPONDENTE AO ANTIGO PLENÁRIO ENCONTRA-SE ATUALMENTE OCIOSO, REVELANDO-SE ADEQUADO PARA RECEBER AS INSTALAÇÕES DA FUTURA UNIDADE OPERACIONAL DOS CORREIOS. A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL, FUNCIONAL E OPERACIONAL DO IMÓVEL ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PREVISTAS NO CONVÊNIO E NO RESPECTIVO PLANO DE TRABALHO, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO, ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. ALÉM DISSO, A SOLUÇÃO PROPOSTA APRESENTA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, TENDO EM VISTA O APROVEITAMENTO DE ESTRUTURA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, EVITANDO CUSTOS MAIS ELEVADOS COM CONSTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, PROMOVE A ADEQUADA UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E ASSEGURA MELHORES CONDIÇÕES PARA CONTINUIDADE E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS POSTAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO DE SANTANA DE CATAGUASES.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 55 mil
Dispensa05/08/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA PARA DIVULGAÇÃO DO INÍCIO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2026 PARA CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a divulgação de matéria jornalística referente ao início dos trabalhos legislativos do segundo semestre de 2026 da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás. A contratação justifica-se pela necessidade de dar ampla publicidade ao retorno das atividades legislativas, assegurando que a população tenha conhecimento da retomada das sessões ordinárias, das principais pautas de interesse público, das atividades parlamentares e das ações desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal, em observância aos princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A divulgação por meio de matéria jornalística constitui importante instrumento de comunicação institucional, permitindo que as informações oficiais alcancem um número maior de cidadãos, especialmente aqueles que acompanham os meios de comunicação locais. Essa iniciativa fortalece a transparência da atuação legislativa, incentiva a participação popular nas sessões e audiências públicas e amplia o acesso da sociedade às informações de interesse coletivo. A publicidade das atividades da Câmara Municipal contribui para o fortalecimento do controle social, da cidadania e da democracia participativa, permitindo que os munícipes acompanhem os trabalhos dos vereadores, conheçam os projetos em tramitação, as discussões realizadas em plenário e as demais ações institucionais desenvolvidas durante o segundo semestre legislativo.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa05/08/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO DE MATÉRIAS AUDIOVISUAIS TENDO EM VISTA A ABERTURA DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DO 2º SEMESTRE DO ANO DE 2026. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a produção de matérias audiovisuais referentes à abertura das sessões legislativas do segundo semestre do ano de 2026 da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás. A contratação justifica-se pela necessidade de promover ampla divulgação institucional do início dos trabalhos legislativos do segundo semestre, proporcionando à população o acesso às informações de interesse público acerca das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, em observância aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A produção de matérias audiovisuais constitui importante ferramenta de comunicação institucional, permitindo apresentar à sociedade informações sobre o retorno das sessões ordinárias, a pauta legislativa, os projetos em tramitação, as ações fiscalizatórias, as atividades parlamentares e demais assuntos de interesse coletivo, fortalecendo a participação popular e aproximando o Poder Legislativo da comunidade. Além de ampliar o alcance das informações institucionais por meio das redes sociais, portal oficial da Câmara Municipal e demais canais de comunicação, o material audiovisual contribuirá para incentivar a participação dos cidadãos nas sessões legislativas, audiências públicas e demais eventos promovidos pelo Poder Legislativo, fortalecendo o controle social e a transparência da atuação parlamentar.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 5 mil
Concorrência - Eletrônicaregistro de preços05/08/2026encerrado

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos multidisciplinares (jurídicos, urbanísticos, ambientais e sociais) necessários à Execução Integral da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) e de Interesse Específico (REURB-E) em núcleos urbanos informais consolidados no Município de Capitão Andrade/MG.

Unidade Única · Capitão Andrade/MGR$ 760 mil