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3 resultados para "1.1. Constitui o objeto desta"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços12/08/202610 dias

1.1. Constitui o objeto desta licitação o Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição de cargas de gás liquefeito de petróleo (GLP) tipo P13, aquisição de vasilhames P13 sem carga e peças/acessórios correlatos, bem como o fornecimento de cargas de GLP tipo P45, com disponibilização dos respectivos cilindros/cascos P45 em regime de comodato durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, sem transferência de propriedade dos recipientes à Administr

Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS · Ponta Porã/MSR$ 579 mil
Pregão - Eletrônico12/08/20267 dias

[Portal de Compras Públicas] - 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, de diferentes categorias, com inclusão de motorista habilitado e fornecimento de combustível, destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Japi/RN, suas Secretarias Municipais, Fundos Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, conforme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, parte integrante deste edital.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI · Japi/RNR$ 1,4 bi
Dispensa13/08/20262 dias

1.1. O presente objeto consiste na aquisição de produtos de limpeza, higiene e utensílios de uso contínuo para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana do Município de Baixo Guandu/ES, sob a forma de entrega única, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste termo de referência e seus anexos. 1.2. Natureza do Objeto: O objeto desta contratação possui natureza de bem comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais praticadas no mercado. 1.3. Vedação a Bens de Luxo: Declara-se expressamente que os produtos a serem adquiridos não constituem bens de luxo, atendendo rigorosamente aos parâmetros de qualidade comum, essencialidade, proporcionalidade e à vedação a gastos supérfluos previstos nos arts. 11 a 15 do Decreto Municipal nº 7.481/2023 e no art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE BAIXO GUANDU · Baixo Guandu/ESR$ 11 mil