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15 resultados para "4.1 O presente processo tem"

Dispensa12/03/2026

4.1 O presente processo tem por objeto a contratação de serviços especializados de brigadista, compreendendo atuação preventiva, monitoramento de riscos e atendimento de primeiros socorros, durante a realização dos Campeonatos Municipais do exercício de 2026, nas modalidades de futsal, futebol suíço, futebol de campo, dominó, dentre outras, a serem promovidas pelo Município, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. 4.2 Os serviços destinam-se a garantir a segurança dos atletas, equipes técnicas, servidores e do público presente, assegurando resposta imediata a situações de emergência, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e com as diretrizes de segurança em eventos esportivos adotadas pela Administração Pública Municipal.

DIVISÃO DE CULTURA · Chapadão do Lageado/SCR$ 14 mil
Dispensa30/04/2026

4.1 Constitui objeto da presente dispensa de licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia e arquitetura para elaboração de Projeto Arquitetônico, Estrutural e Complementares, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, Memórias de Cálculo, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico-Financeiro, ART's e demais suportes técnicos necessários ao processo licitatório, bem como acompanhamento técnico da licitação, elaboração de relatórios e pareceres técnicos, serviços de natureza consultiva e de assessoramento técnico à Administração Municipal tais como análise de viabilidade, revisão e compatibilização de projetos, apoio à fiscalização de obras, elaboração de laudos técnicos e suporte na tomada de decisões técnicas estratégicas, visando atender a demanda do Município de Chapadão do Lageado/SC.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO · Chapadão do Lageado/SCR$ 66 mil
Dispensa26/02/2026

CAPAS PARA PROCESSO

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SERTÃOZINHO - SERTPREV · Sertãozinho/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade13/05/2026

DEFINIÇÕES 1.1. A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a atualização da estimativa de consumo e da previsão orçamentária ao Contrato firmado entre a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, situada no endereço Quadra 913 Sul, S/Nº, Praia do Prata – Plano Diretor Sul, Palmas/TO, atendida, exclusivamente, pela Companhia de Saneamento do Tocantins (SANEATINS), inscrita no CNPJ 25.089.509/0001-83, sediado(a) na Quadra 312 sul, Avenida LO-05, s/n°, Plano Diretor Sul, Palmas, conforme o Termos contratuais do processo administrativo nº 63109.001199/2025-61. AMPARO LEGAL e VINCULAÇÃO Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, com adoção do Parecer Referencial nº 00003/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU, conforme atestado de conformidade juntado aos autos. 4.0 - VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Para o exercício de 2026, o valor estimado da despesa é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ccom base na média de consumo aferida nas faturas dos últimos 12 meses. 4.2. O valor anual constitui mera estimativa de consumo, podendo variar ao longo da execução contratual, em função de fatores como demanda energética, variações tarifárias e demais condições regulatórias, não implicando alteração do valor global pactuado. Gestão/Unidade: 78000/00001 Fonte: 0176700113 Programa de Trabalho: 174831 Elemento de Despesa: 339039 Plano Interno: G482FCG

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 25 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil