Inexigibilidade17/08/2026CONTRATAÇÃO DIRETA NA ESPÉCIE DE INEXIGIBILIDADEPREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE · Primavera do Leste/MTR$ 9 mil
Inexigibilidade19/02/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGILIBILIDADE PARA TELEFONIA FIXA PARA O PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, CONFORME DEMANDA DE USO. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA OI S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026 FUNDAMENTA-SE NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS, INDISPENSÁVEIS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS. NOS TERMOS DO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, SITUAÇÃO QUE SE VERIFICA NO PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE A OI S.A. É A ÚNICA CONCESSIONÁRIA DETENTORA DA INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA FIXA NA LOCALIDADE, CONFIGURANDO-SE COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA. A CONTRATAÇÃO DIRETA JUSTIFICA-SE PELOS SEGUINTES PONTOS: • EXCLUSIVIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA OI S.A. NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA NA REGIÃO. • IMPRESCINDIBILIDADE DO SERVIÇO PARA GARANTIR A COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL INTERNA E EXTERNA. • ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E LEGAIS, ASSEGURANDO EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. • IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO FORNECEDOR, DADA A AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA EFETIVA. ASSIM, A CONTRATAÇÃO DIRETA DA OI S.A. POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL E ATENDE AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, GARANTINDO A REGULARIDADE DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO ESTABELECIDO. NOTA: DIVERSOS MUNICÍPIOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS JÁ FUNDAMENTARAM CONTRATAÇÕES SEMELHANTES COM BASE NA LEI Nº 14.133/2021, RECONHECENDO A OI S.A. COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA DE TELEFONIA FIXA EM DETERMINADAS LOCALIDADESCAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Inexigibilidade24/07/2026CONTRATAÇÃO DIRETA NA ESPÉCIE DE INEXIGIBILIDADEPREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE · Primavera do Leste/MTR$ 60 mil
Dispensa31/03/2026encerradoContratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa04/05/2026A contratação direta justifica-se pela necessidade de realização do exame de ecocardiografia transesofágica para os pacientes em atendimento na Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo., visando diagnóstico preciso e continuidade do acompanhamento cardiológico.Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Dispensa22/04/2026JUSTIFICA CONTRATAÇAO É EM RAZÃO DE QUE AS ACÕES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL POSSAM ESTAR ORIENTADAS , POE EXEMPLO , PARA A AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇAO DOS RECURSOS HUMANOS, PROMOVEDO O CONSEQUENTE APRIMORAMENTO DA GESTÃO INSTITUCIONAL. CONSIDERANDO POR FIM, A ROBUSTA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA ,OS CURRÍCULOS DA EQUIPE E OS DEPOIMENTOS APRESENTADOS JUSTIFICASE A ESCOLHA DO FORNECEDOR PARA CONTRATAÇÃO . DARÁ NA MODALIDADE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA , COM FULCRO NO ART.75,INC.XV DA LEI Nº 14133,1º DE ABRIL DE 2021.CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES · Três Corações/MGR$ 6 mil
Dispensa22/06/2026CONTRATAÇÃO TRAZ VALORMUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO SUL/RS · Santa Bárbara do Sul/RSR$ 21 mil
Dispensa08/04/2026A presente demanda tem por objeto a contratação de empresa, em caráter emergencial, para a prestação de serviços de telecomunicações, com vistas à continuidade dos serviços de internet e videomonitoramento no âmbito municipal, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, como medida excepcional até a conclusão do novo processo licitatório. A contratação direta justifica-se pela iminente extinção do Contrato CPS nº 072/2022, com término previsto para 07/04/2026, sem possibilidade de prorrogação, aliada à inviabilidade de conclusão de novo certame em tempo hábil para evitar a descontinuidade dos serviços. Justificativas e Pareceres em anexo.SMICT - Tecnologia e Infraestrutura · Gravataí/RSR$ 3,7 mi
Dispensa25/03/2026Referente à aquisição de malha pop reforçada, que será utilizada na obra de construção de jazigos no Cemitério Municipal, os quais posteriormente serão cedidos aos munícipes, visando garantir a adequada execução da obra e atender à demanda por espaços de sepultamento. A contratação direta justifica-se em razão do esgotamento do saldo disponível para aquisições no Registro de Preços nº 18/2025. Conforme meta 131 da LDO. CENTRO DE CUSTOS 173 2026.PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 972
Pregão - Eletrônico06/03/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 35 mil
Pregão - Eletrônico30/03/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 16 mil
Dispensa09/02/2026A contratação direta justifica-se pela necessidade imediata de realização dos exames de ecocardiografia transesofágica para os pacientes atendidos pelo Ambulatório de Especialidades da FSNH.Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 10 mil
Dispensa09/02/2026O pedido contempla ainda cadeiras de rodas dobráveis, necessárias para transporte de pacientes com mobilidade reduzida, essenciais para acessibilidade interna e deslocamento seguro nas unidades. A aquisição de aparelho digital de mesa G-Tech e cabo paciente de 10 vias (MEBT100) complementa o conjunto de equipamentos utilizados para monitoramento de sinais vitais, avaliação clínica e funcionamento de monitores multiparamétricos, garantindo precisão diagnóstica e confiabilidade dos atendimentos. Cada item possui finalidade específica e urgente, não havendo possibilidade de aguardar processo licitatório completo ou aquisição por Ata de Registro de Preços, uma vez que não existe ata vigente que contemple simultaneamente tais produtos, especialmente os itens técnicos de Baumer, Fanem e componentes hospitalares especializados. Ademais, por se tratar de materiais de reposição imediata, cuja falta impacta diretamente a rotina assistencial e operacional, sua contratação configura medida necessária para evitar interrupção de serviços essenciais. O valor total do orçamento — R$ 23.402,80 — encontra-se dentro do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a dispensa de licitação por valor. Além disso, por se tratar de objeto simples, composto por itens de uso contínuo e peças técnicas específicas, cuja necessidade é imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da natureza essencial dos materiais e equipamentos, da urgência de reposição para manutenção da assistência em saúde, da inexistência de ata compatível, do impacto direto no atendimento ao cidadão e do amparo legal que permite a contratação direta, justifica-se integralmente a aquisição direta dos itens constantes no orçamento da empresa NEXT, garantindo continuidade, segurança e eficiência aos serviços do Departamento Municipal de Saúde de Holambra.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Pregão - Eletrônico29/01/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 26 mil
Dispensa11/08/2026A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA EMERGENCIAL JUSTIFICA-SE EM RAZÃO DO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL FORMULADO PELA EMPRESA ATUALMENTE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO (SRT), APÓS A CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO CONTRATUAL DURANTE FISCALIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TORNANDO IMPRESCINDÍVEL A IMEDIATA REALOCAÇÃO DOS 08 (OITO) PACIENTES ATUALMENTE ACOLHIDOS, EM SUA MAIORIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA, EVITAR A DESCONTINUIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DOS USUÁRIOS E ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS, ENQUANTO O PROCESSO LICITATÓRIO DEFINITIVO, JÁ EM ANDAMENTO, NÃO É CONCLUÍDO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DA ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES. (REFERENTE A 8 PACIENTES, 2 MESES CADA)FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Balneário Piçarras/SCR$ 174 mil
Pregão - Eletrônico20/01/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 97 mil
Pregão - Eletrônico14/08/2026encerrado[Portal de Compras Públicas] - Justificativa Técnica para Contrato de Urgência Processo nº Interessado: Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Finanças Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria tributária para acompanhamento do ICMS, Programa de Integração Tributária (PIT), Valor Adicionado Fiscal (VAF) e cálculos de incentivo. 1. Contextualização O Município de Estância Velha depende diretamente da correta apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e da participação no Programa de Integração Tributária (PIT) para garantir o recebimento das transferências constitucionais do ICMS. A ausência de acompanhamento técnico e de sistema especializado compromete a arrecadação municipal, a atração de novos empreendimentos e pode resultar em perdas financeiras significativas e imediatas. 2. Situação de urgência Atualmente, o Município encontra-se sem contrato vigente para prestação desses serviços, e a demora na contratação pode ocasionar: Perda de prazos junto à Receita Estadual e à Secretaria da Fazenda do Estado. Redução do índice de participação do Município no ICMS. Perda de interesse de empresas que buscam o Município com vistas em incentivos fiscais. Comprometimento da receita corrente, afetando diretamente a execução orçamentária e os serviços públicos essenciais. Diante desse cenário, configura-se a urgência prevista no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/21, que autoriza a contratação direta para evitar prejuízo ao interesse público. 3. Justificativa da escolha da empresa A contratação deverá recair sobre empresa que possua experiência comprovada na área de assessoria tributária municipal, com atuação em cálculos de VAF, PIT e incentivos fiscais. 4. Compatibilidade de preços Deverá ser realizada pesquisa de mercado com empresas similares, constatando-se que os valores apresentados pela contratada estarão dentro da média praticada, atendendo ao princípio da economicidade, considerando que o valor do último contrato vigente, possuía o valor de R$ 85.000,00/ano. 5. Prazo contratual O contrato terá vigência máxima de 180 dias, conforme previsto em lei, período suficiente para que o Município conclua o processo licitatório regular para continuidade dos serviços. Conclusão: Diante da urgência e da necessidade de assegurar a arrecadação municipal, justifica-se a contratação direta, em caráter excepcional e temporário, para prestação de serviços de assessoria tributária voltados ao ICMS, PIT, VAF e cálculos de incentivo.Prefeitura Municipal de Estância Velha · Estância Velha/RSR$ 81 mil
Dispensa13/08/2026REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALZADA PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS GERADORES DE ENERGIA DA SALA DE VACINA DA UBS DE MILAGRE E DO POSTO DE VACINA, CONSIDERANDO QUE OS ITENS RESTARAM FRACASSADOS/DESERTOS NO PREGÃO ELETRÔNICO 035/2026, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO DIRETA COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO III, ALÍNEA A, DA LEI Nº 14.133/2021. FONTE: 1.600.004.Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas · Monte Santo de Minas/MGR$ 80 mil
Pregão - Eletrônico13/01/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 709 mil
Dispensa15/05/2026SOLICITA-SE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E CARPINTEIRO, PELO LIMITE DE ATÉ 100 HORAS MENSAIS, PELO PERIODO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO CRITERIO DA ADMINISTRAÇÃO. DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE PEQUENOS REPAROS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E NO CEMITÉRIO MUNICIPAL. CONSIDERANDO QUE O VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO É DE R$ 47.000,00, A MESMA ENQUADRA-SE COMO DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR, CONFORME O ART. 75, INCISO II, DA LEI 14.133/2021. DESSA FORMA, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO DIRETA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.MUNICIPIO DE ANDRE DA ROCHA · André da Rocha/RSR$ 65 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 7 mil
Pregão - Eletrônico22/05/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 395 mil
Dispensa30/04/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01500/26 Justifica-se a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial caracterizada pela ausência do item em estoque e pela impossibilidade de atendimento por meio de ata de registro de preços vigente, tendo em vista que o produto foi revogado nos processos nº 169136/25 e nº 126009/24.PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ · Xangri-lá/RSR$ 4 mil
Dispensa07/04/2026Ressalta-se que a aquisição atende ao interesse público, à economicidade, à eficiência da assistência em saúde mental e ao fortalecimento das ações da Rede de Atenção Psicossocial, configurando medida necessária para ampliação das práticas terapêuticas ofertadas aos usuários do CAPS. Dessa forma, justifica-se a contratação direta por dispensa de licitação, diante da necessidade do serviço, do benefício terapêutico proporcionado e do enquadramento legal pelo valor. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$2979,02 (dois mil e novecentos e setenta e nove reais e dois centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Conclui-se pela a aquisição de máquina de costura e de bancada/gabinete para o CAPS, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002189/2026-94 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil