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400 resultados para "A contratada é a"

Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE

DEPART. MUNIC. DE ADMINISTRACAO GERAL · Santa Rita de Caldas/MGR$ 180 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Pregão - Eletrônico22/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 395 mil
Inexigibilidade13/03/2026

SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 11057 CONFORME CONTRATO VIGENTE e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 6283 CONFORME CONTRATO VIGENTE. e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 8155 CONFORME CONTRATO VIGENTE e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 9891 CONFORME CONTRATO VIGENTE e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 9892 CONFORME CONTRATO VIGENTE. e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 11056 CONFORME CONTRATO VIGENTE e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 9119 CONFORME CONTRATO VIGENTE e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 5486 CONFORME CONTRATO VIGENTE e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 5483 CONFORME CONTRATO VIGENTE e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA A PRESTACAO DE SERVICOS DE RECARGA DE GAS EM APARELHO DE ARCONDICIONADO PATRIMONIO 11057 CONFORME CONTRATO VIGENTE. e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENT

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 10 mil
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerrado

O presente procedimento administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, de forma regular e contínua, visando atender os alunos da rede pública de ensino municipal/estadual, durante o ano letivo de 2026, nas zonas rurais, conforme itinerários e rotas previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação.A contratação de transporte escolar inclui o deslocamento de alunos nas áreas urbanas e rurais, em trajetos diários de residênciaescolaresidência, respeitando as seguintes condições: Zona Rural: Transporte dos alunos de áreas rurais e de difícil acesso para as escolas da rede pública, observando a segurança, os horários e as condições necessárias para garantir o acesso dos estudantes ao ensino.A prestação dos serviços envolverá a disponibilização de veículos adequados e legalmente autorizados para transporte escolar, com manutenção preventiva e corretiva, além da disponibilização de motoristas devidamente habilitados, conforme os requisitos da legislação de trânsito e normas pertinentes ao transporte escolar. Quando necessário, serão disponibilizados monitores, conforme a necessidade de acompanhamento dos alunos.Modalidade de ContrataçãoA contratação será realizada por quilômetro rodado, com o valor a ser pago pela quantidade de quilômetros percorridos nas linhas e rotas especificadas, nas zonas urbana e rural, conforme o itinerário definido pela Secretaria de Educação.Além disso, será considerado no valor contratual: Quilômetro Rodado: O pagamento será calculado com base na distância percorrida para cada linha/rota estabelecida, nas rotas rurais. O valor unitário será estipulado conforme o preço por quilômetro, determinado após levantamento das distâncias das rotas. Linhas e Rotas: O contrato irá abranger o transporte nas linhas e rotas específicas, definidas em função da quantidade de alunos em cada trajeto, respeitando a necessidade de transporte eficiente e seguro para as áreas urbanas e rurais. Condições Gerais A empresa contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do serviço, incluindo: lubrificantes, manutenção dos veículos, seguros obrigatórios, encargos trabalhistas e previdenciários, além da remuneração dos motoristas. A quantidade de veículos e o número de linhas/rotas será ajustado conforme a demanda de alunos nas diferentes áreas e conforme o planejamento da Secretaria de Educação, sendo passível de alteração durante a vigência do contrato em função de mudanças no número de alunos ou na necessidade de transporte. A empresa deverá monitorar e reportar periodicamente o cumprimento dos itinerários e a qualidade dos serviços, garantindo a segurança e a pontualidade do transporte escolar, especialmente em trajetos em regiões rurais, onde as condições de tráfego podem ser mais desafiadoras. Fiscalização e Garantias A Administração Pública, por meio da Secretaria de Educação, realizará a fiscalização dos serviços prestados, incluindo o controle do quilômetro rodado, a verificação da manutenção dos veículos, a condição dos motoristas e o cumprimento dos itinerários e horários estabelecidos. A contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados contendo a quantidade de quilômetros percorridos por cada veículo, para fins de verificação e pagamento conforme os valores ajustados no contrato. Duração do Contrato O contrato terá vigência correspondente ao ano letivo de 2026, com início em (data de início) e término em (data de término), podendo ser prorrogado, se necessário, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a conveniência da Administração Pública. Zona Rural: A descrição foi ajustada para refletir a prestação de serviços nas áreas urbanas e rurais, com ênfase nas particularidades de cada tipo de localidade. Modalidade de Contratação: Foi detalhada a contratação por quilômetro rodado, que é uma prática comum em serviços de transporte escolar. O valor do contrato será ajustado conforme a distância percorrida nas linhas específicas.• Linhas e Rotas: A identificação das linhas/rotas permite uma gestão mais precisa do serviço, com controle sobre quais trajetos estão sendo atendidos e o número de veículos necessários.• Fiscalização: A Administração Pública deverá monitorar a execução do contrato, com relatórios mensais sobre o cumprimento dos itinerários e a distância percorrida, assegurando que o pagamento seja feito com base na quantidade de quilometragem realmente rodada.

Unidade Única · Morro do Pilar/MGR$ 0
Pregão - Eletrônico06/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 35 mil
Pregão - Eletrônico30/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 16 mil
Inexigibilidade06/02/2026

prestação de serviços técnicos especializados de consultoria à distância, contemplando os seguintes serviços: a) atendimento e resposta a consultas nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro e Direito Tributário, bem como nas áreas de fiscalização e controle das contas públicas e nas áreas contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, formuladas por escrito e formalmente enviadas à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, acompanhadas de esclarecimentos, informações e documentos necessários para a adequada compreensão das consultas, conforme o caso, os quais Avenida Sete de Setembro, 1790 - Bairro Centro - CEP 99560-000 Fones: (54) 3361-1911 / (54) 3361-1336 | E-mail: camara@sarandi.rs.leg.br | Site: sarandi.rs.leg.br serão prestado, mediante envio de informações, modelos, documentos ou pareceres, no prazo de aproximadamente 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento das consultas; b) fornecimento de instruções técnicas elaboradas ou disponibilizadas pela CONTRATADA durante a vigência deste Contrato; c) acesso ao Banco INLEGIS de Legislações e Jurisprudências, para pesquisas; d) plantão telefônico noturno em dias de sessão do CONTRATANTE, até as 22 (vinte e duas) horas; e) descontos para a participação de Vereadores e demais servidores ou empregados públicos do CONTRATANTE em cursos, treinamentos, simpósios e seminários realizados pela CONTRATADA que constar a mensagem, desconto especial para consultoria jurídica; f) descontos para a contratação de cursos e/ou treinamentos no Município sede do CONTRATANTE; g) defesas perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, quando couber e for de interesse do CONTRATANTE

Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi · Sarandi/RSR$ 17 mil
Dispensa17/06/2026

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SEGURO OBRIGATORIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DAER RS RECEFITUR PARA A VIATURA 218 PLACA IZZ1G53 COM RECURSOS ASPS ATENCAO ESPECIALIZADA A SAUDE DA POPULACAO COBERTURAS CONTRATADAS 1 DANOS CORPORAIS E OU MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS 15414.901413 2013 41 849.900 00 914 26 3 DANOS MATERIAIS CAUSADOS A TERCEIROS NAO TRANSPORTADOS 15414.901413 2013 41 0 00 0 00 5 DANOS MORAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS 15414.901413 2013 41 NAO CONTRATADA 0 00 7 DANOS MORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NAO TRANSPORTADOS 15414.901413 2013 41 NAO CONTRATADA 0 00 9 DANOS MORAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS E A TERCEIROS NAO TRANSP LMG UNICO 15414.901413 2013 41 NAO CONTRATADA 0 00 11 ACIDENTES PESSOAIS A TRIPULANTES MORTE 15414.901613 2014 85 75.000 00 39 33 11 ACIDENTES PESSOAIS A TRIPULANTES INVALIDEZ 15414.901613 2014 85 75.000 00 11 92 11 ACIDENTES PESSOAIS A TRIPULANTES DMHO 15414.901613 2014 85 20.000 00 105 86 12 ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS MORTE 15414.901613 2014 85 75.000 00 44 68 12 ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS INVALIDEZ 15414.901613 2014 85 75.000 00 29 68 12 ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS DMHO 15414.901613 2014 85 20.000 00 343 99 20 DANOS ESTETICOS CAUSADOS A PASSAGEIROS 15414.901413 2013 41 NAO CONTRATADA 0 00 21 DANOS ESTETICOS CAUSADOS A TERCEIROS NAO TRANSPORTADOS 15414.901413 2013 41 NAO CONTRATADA 0 00 24 DEFESA CIVIL DESPESAS COM HONORARIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS JUDICIAIS EM ESFERA CIVEL 15414.901413 2013 41 NAO CONTRATADA 0 00 25 DESPESAS DE SALVAMENTO E CONTENCAO DE SINISTRO 15414.901413 2013 41 15.000 00 0 00

PREFEITURA MUNICIPAL · Guaporé/RSR$ 1 mil
Pregão - Eletrônico29/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 26 mil
Dispensa13/05/2026encerrado

1. Licença de uso temporária do LIS para uso nas instalações da Contratante, segundo o que está descrito neste Projeto Básico, pelo prazo de vigência do contrato. 2. Licença temporária do módulo de interfaceamento do LIS, permitindo a conexão de ao mínimo 3 instrumentos. 2.1. Equipamentos em uso Bioquímica (labmax 240); Hematologia (mindray 5380); Imuno-hormônios (Arquitech I1000). 3. Suporte técnico remoto ao LIS em horário comercial, respeitando as políticas de acesso e segurança vigentes na Prefeitura Municipal de Tietê, pelo período de vigência do Contrato. 4. Manutenção corretiva: correção de erros e de comportamentos não condizentes ao funcionamento normal do LIS, pelo período de vigência do Contrato. 5. Manutenção evolutiva: fornecimento periódico de melhorias e de novas funcionalidades, pelo período de vigência do Contrato. 6. Licenças temporárias dos Bancos de Dados utilizados pelo LIS, incluindo espelhamento das bases, em quantidades suficientes para seu perfeito funcionamento, segundo os termos deste Projeto Básico, pelo período de vigência do contrato. 7. Suporte técnico, manutenção corretiva e manutenção evolutiva dos Bancos de Dados utilizados pelo LIS, pelo período de vigência do contrato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP · Tietê/SPR$ 17 mil
Pregão - Eletrônico20/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 97 mil
Dispensa13/04/2026

Contratação de empresa especializada para realizar a hospedagem e manutenção corretiva e preventiva, bem como efetuar todas as alterações e inclusões necessárias no conteúdo das páginas do Web Site da Prefeitura denominado www.coqueirosdosul.rs.gov.br, que forem solicitadas pelo Município contratante, durante o período de vigência do presente contrato. As alterações ou inclusões de conteúdo no web site solicitada pelo Município contratante, deverão ser efetuadas pelo contratado em um prazo de até 2 (dois) dias úteis por página alterada. Todo o material necessário como textos, legislação municipal, editais, portarias, decretos, contratos, extratos de contratos, fotos, logotipos, serão fornecidos pelo Município contratante. Os arquivos de conteúdo municipais pertinentes a atos legais do poder executivo devem ser publicados no formato PDF para garantir a veracidade e evitar a violação dos conteúdos ali veiculados. Contempla também, a implantação e manutenção das páginas referentes ao Portal da Transparência, exigência legal contida na Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIROS DO SUL - RS · Coqueiros do Sul/RSR$ 13 mil
Dispensa16/01/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 39 mil
Dispensa19/06/2026

Contratação do Banco do Brasil S.A. para a centralização, pelo Contratante no Banco, de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Contratante, com atualmente 2.628 (dois mil seiscentos e vinte e oito) servidores, lançados em contas correntes do funcionalismo público no Banco, abrangendo servidores ativos e inativos, Deputados pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com o Contratante, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, creditados, sendo vedado, para fins do presente contrato, que os respectivos pagamentos sejam efetuados nas modalidades PIX, TED Eletrônicos e Crédito em Poupança, com exceção para casos com determinação judicial, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Contratante.

Coordenadoria de Licitações e Contratos · Florianópolis/SCR$ 8,3 mi
Dispensa16/02/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 250
Inexigibilidade27/04/2026

Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Pregão - Eletrônico02/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 1,7 mi
Pregão - Eletrônico29/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 24 mil
Dispensa26/03/2026

realizar a pintura e manutencao do imovel destinado a abrigar o Conselho Tutelar de Presidente Epitacio SP. A medida e essencial para garantir condicoes adequadas de habitabilidade higiene e conservacao do predio assegurando um ambiente apropriado para o atendimento a populacao e para a continuidade das atividades operacionais do orgao fundamental na execucao dos servicos publicos municipais. REQUISITOS DA CONTRATACAO As tintas e materiais fornecidos deverao atender aos seguintes requisitos Deverao ser novos e de primeira linha. Apresentar qualidade compativel com as exigencias de rendimento cobertura e durabilidade. Cada item devera ser entregue em sua embalagem original lacrada rotulada com identificacao do fabricante cor lote e prazo de validade. E proibido o fornecimento de produtos recondicionados ou de procedencia duvidosa. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A empresa contratada assume integral responsabilidade pela qualidade dos materiais comprometendo se a realizar a substituicao imediata de qualquer item em desacordo com as especificacoes ou com defeito no prazo maximo de 48 quarenta e oito horas uteis sem onus adicional para o Municipio. DESPESAS Todos os encargos frete impostos taxas sao de exclusiva responsabilidade da contratada. Quaisquer outras despesas acessorias serao de total e exclusiva responsabilidade da empresa contratada nao cabendo a Administracao Publica qualquer onus adicional SANCOES O descumprimento das exigencias contratuais e de qualidade sujeitara a contratada as sancoes previstas na Lei n 14.133 2021 podendo incluir advertencia multa rescisao contratual impedimento de licitar e contratar com a Administracao Publica entre outras penalidades cabiveis.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 426
Dispensa19/03/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO-DOU. A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), POR SE TRATAR DE EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026. PROC. LIC. 64/2026. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026. OBJETO: (TRATARÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA CONSTRUÇÃO DA SEDE EQUOTERAPIA NO MUNICÍPIO, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE O CONFORME PROJETO, PLANILHAS E MEMORIAL DESCRITIVO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO CONTRATADA: RTM CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 45.486.589/00 18. VALOR: R$ 482.900,00. VIGÊNCIA: 01/09/2026. D 05/03/2026. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2025. VINCULA PROC. DE LIC. Nº 11/2025, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/20. CONTRATADO: F CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 45.486.589/0001-18. OBJETO: PRORROGADO COM EFEITOS RETROATIVOS A PRESENTE CONTRATAÇÃO 24/12/2025 A 30/06/2026. ADITIVO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, COM FUNDAMENTO NOS ART. 111 DA LEI 14.133 DE 01/04/2021. DATA: 18/03/202. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026. PROC. LIC. Nº 64/2026. OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA CONSTRUÇÃO DA SEDE DE ECO TERAPIA NO MUNICÍPIO, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA, PROJETO, PLANILHAS E MEMORIAL DESCRITIVO. EMPRESA: RTM CONSTRUÇÕES LTDA (45.486.589/0001-18). VALOR: R$ 482.900 HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO: 04/03/26.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 1 mil
Pregão - Eletrônico12/02/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 90 mil
Dispensa02/02/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL NA ÁREA DE ASSESSORIA EM INFORMÁTICA. A carga horária contratada é de 06 (seis) horas semanais, as quais devem ser cumpridas de forma presencial por técnico de informática designado pela CONTRATADA. Sempre que necessitar dos serviços, a CONTRATANTE abrirá chamado junto à CONTRATADA, por qualquer meio hábil (telefone, whatsapp, etc.), a qual deve atendê-lo no prazo máximo de 30 (trinta) minutos. Os serviços a serem desempenhados pela CONTRATADA são, dentre outros necessários ao bom cumprimento do contrato

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XAXIMCAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XAXIM · Xaxim/SCR$ 18 mil
Pregão - Eletrônico13/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 709 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 7 mil