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39 resultados para "ANALISAR AS HIPÓTESES DE"

Inexigibilidade06/04/2026

Prestação de serviços técnicos especializados de assessoramento na área previdenciária e atuarial, para realização do cálculo atuarial do exercício de 2025, Relatório do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, Relatório de Análise das Hipóteses Atuariais, Relatório da Crítica de Dados e Relatório de Gestão Atuarial. O objetivo é avaliar o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência do Município, para que este se mantenha equilibrado, conforme previsto no art. 40 da Constituição Federal, respeitando todas as orientações e especificações definidas pela legislação complementar e suplementar aplicável.

IPREMED · Medianeira/PRR$ 22 mil
Inexigibilidade19/03/2026

Contratação de serviços técnicos especializados em atuária para elaboração de Relatório de Análise das Hipóteses Atuariais do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, compreendendo a execução de testes estatísticos e atuariais destinados à verificação da aderência, consistência e adequação das premissas utilizadas no cálculo atuarial, em conformidade com o art. 35 da Portaria MTP nº 1.467/2022

MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN · Frederico Westphalen/RSR$ 10 mil
Dispensa24/04/2026

Diante da necessidade imediata de garantir condições adequadas de armazenamento dos imunizantes e da continuidade dos serviços prestados, optou-se pela aquisição de frigobares, os quais atendem de forma satisfatória à demanda atual dos setores, especialmente considerando o volume de insumos manipulados, além de se mostrarem mais adequados às dimensões físicas dos locais de instalação. O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência nessas hipóteses. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando assegurar a correta conservação de vacinas e imunizantes, garantindo a continuidade das ações de saúde animal e vigilância ambiental no Município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00873/26 A presente contratação direta tem por objetivo a aquisição de poltrona de coleta, cabeceiras para camas dos leitos e gaveteiros destinados à Policlínica Municipal de Holambra/SP, visando à adequação da estrutura física e à melhoria das condições de atendimento prestado à população. Os itens são necessários para garantir segurança, organização e funcionalidade dos ambientes assistenciais, assegurando melhores condições de trabalho às equipes de saúde e maior conforto aos pacientes. Trata-se de aquisição pontual, de baixa complexidade técnica e indispensável à regular manutenção das atividades da unidade. O valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a simplicidade do objeto e sua natureza comum, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência nessas hipóteses. Dessa forma, a contratação direta revela-se legal, adequada e necessária para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados pelo Município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade06/08/2026

CATSER 17230 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, COM PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL CONTINUADA, COMO ESTRATÉGIA PARA O EQUACIONAMENTO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS, COMPREENDENDO, DENTRE OUTROS SERVIÇOS: A) AVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL E PARECER ATUARIAL; B) DEMONSTRAÇÕES ATUARIAIS; C) ANÁLISE PERIÓDICA DA BASE DE DADOS; D) ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ADERÊNCIA E CONVERGÊNCIA DAS HIPÓTESES ATUARIAIS; E) ACOMPANHAMENTO ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS; F) GESTÃO DE RISCOS ATUARIAIS.

IPASSP-SM · Santa Maria/RSR$ 54 mil
Inexigibilidade30/01/2026

prestação de serviços e consultoria técnica e especializada, por parte da CONTRATADA, conforme detalhamento abaixo: a) Assessoramento na definição e implementação dos programas prioritários de governo; b) Elaboração de diagnósticos da execução financeira e orçamentária; c) Consultoria e assessoria em licitações, envolvendo: d) consultoria nos procedimentos das modalidades de licitação; e) assessoria na elaboração de minutas de edital de licitação e avaliação dos respectivos anexos; f) assessoria na elaboração de respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações; g) recomendações sobre condutas a serem adotadas durante as sessões das licitações; h) assessoria na análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas por empresas licitantes; i) assessoria na análise e julgamento das propostas comerciais apresentadas por empresas licitantes; j) assessoria na análise e julgamento da documentação de habilitação de empresas licitantes; k) assessoria na análise e julgamento de eventuais recursos administrativos apresentados pelas l) empresas licitantes; m) consultoria na aplicação das hipóteses de contratação direta por dispensa e inexigibilidade; n) orientação na utilização de procedimentos auxiliares previstos na Lei Federal nº 14.133/21; o) apoio na gestão e execução dos procedimentos auxiliares, garantindo sua aderência às exigências legais; p) consultoria na efetivação de pagamentos em conformidade com os critérios estabelecidos no contrato administrativo e na legislação vigente

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA · Luís Eduardo Magalhães/BAR$ 423 mil
Dispensa27/05/2026

Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma Trata se de analisar Procedimento Administrativo sob n. 2141 2026 da Secretaria Municipal da Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana sobre pedido de pagamento de despesa realizada sem a devida cobertura contratual. Para analise da solicitacao necessario observar o Decreto Municipal sob n. 3.725 22 Art. 2 Na eventual e excepcional hipotese de verificacao de despesa sem cobertura contratual ou sem arrimo legal competira ao titular da secretaria municipal competente desde que inclinado pela existencia de obrigacao encaminhar relatorio pormenorizado sobre o objeto da prestacao ou fornecimento justificativa da criacao ou assuncao da despesa documentos comprobatorios e demais elementos que julgar pertinentes caso em que o Prefeito Municipal podera determinar o pagamento quando ja suficiente instruido o expediente ou instaurar Procedimento Administrativo Especial PAE a ser processado por comissao designada. No caso constatando o Gestor ordenador de despesa a solicitacao do servico por parte da Secretaria a existencia de interesse publico a necessidade da realizacao da despesa a devida comprovacao da prestacao do servico e a comprovacao de que o preco do servico esta de acordo com o valor de mercado a empresa tem direito ao recebimento pelo servico prestado ao Municipio sob pena de enriquecimento ilicito. Assim considerando instruido o processo de maneira satisfatoria pode o Gestor determinar o pagamento de maneira indenizatoria ou caso nao conste os elementos necessarios a comprovacao dos requisitos apontados necessaria abertura de processo administrativo especial conforme regulamento. Sem prejuizo de apuracao da responsabilidade de quem deu causa a realizacao da despesa sem a devida cobertura contratual consoante art. 3 do Decreto sob n. 3.725 22.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 22 mil
Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00437/26 A aquisição de tesoura de corta vergalhão é necessária para atender às atividades operacionais deste Departamento, especialmente em ocorrências que demandem a abertura de portas, portões ou estruturas metálicas, assegurando a atuação eficiente e a preservação da segurança dos agentes e da população. A contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar, a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 610
Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00445/26 A presente estimativa de compra de materiais de manutenção para os veículos da Guarda Municipal faz-se necessária para assegurar a conservação da frota, garantindo condições adequadas de uso, segurança dos condutores e a continuidade dos serviços de patrulhamento e atendimento à população. A contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar, a Análise de Riscos e o Termo de Referência, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 14 mil
Dispensa09/06/2026

Este projeto visa investigar e analisar métodos e técnicas voltados ao desenvolvimento e a validação de soluções aplicadas ao monitoramento de acessos e à gestão energética baseado em arquiteturas distribuídas, com ênfase em tecnologias IoT, redes distribuídas e sistemas embarcados. A proposta está fundamentada em uma abordagem científica que envolve formulação de hipóteses, revisão bibliográfica sistemática, desenvolvimento experimental em nível de protótipos e validação em ambiente controlado (instalações do DEE). A pesquisa buscará evidenciar aspectos que permitam elucidar questões relacionadas ao desempenho de arquiteturas baseadas em Internet das Coisas (IoT), redes mesh, dentre outras, com foco nos aspectos de segurança, confiabilidade e eficiência energética. O projeto será conduzido com base em estudos estruturados por metodologia científica e tem como finalidade contribuir com o avanço do conhecimento na área por meio de resultados analisados criticamente e validação técnica.

DIRET.DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA UFPE · Recife/PER$ 101 mil
Inexigibilidade17/04/2026

A participação no “4º Congresso Brasileiro da Lei nº 14.133/2021” justifica-se pela necessidade de atualização técnica quanto às regras estabelecidas pela Lei nº14.133/2021, especialmente no que se refere às hipóteses de alteração contratual, prorrogação de prazos, revisão, reajuste e repactuação, matérias que frequentemente geram apontamentos por parte dos órgãos de controle. A capacitação permitirá o aprimoramento da atuação jurídica e administrativa na análise de aditivos contratuais, promovendo maior segurança jurídica, prevenção de irregularidades e qualificação das decisões administrativas.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO · Cuiabá/MTR$ 13 mil
Credenciamento12/05/2026113 dias

[Portal de Compras Públicas] - CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, ANÁLISES CLÍNICAS E SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO À REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES SIMULTÂNEAS EM CONDIÇÕES PADRONIZADAS, NOS TERMOS DO ART. 79, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, CARACTERIZADAS PELA HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE, BEM COMO NA HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO II DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL, COM SELEÇÃO DO PRESTADOR A CRITÉRIO DO BENEFICIÁRIO DIRETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE DE TEREZINHA · Terezinha/PER$ 320 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade07/08/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, DESTINADO AO ABRIGAMENTO TEMPORÁRIO DE GRUPO FAMILIAR EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E HABITACIONAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO E ACOMPANHADO PELOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VIGENTE. A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL SOCIAL, VISANDO GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL E CONDIÇÕES DIGNAS DE MORADIA À FAMÍLIA BENEFICIÁRIA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE E SUAS ALTERAÇÕES. A CONTRATAÇÃO OBSERVARÁ, AINDA, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONSIDERANDO A ESPECIFICIDADE DO IMÓVEL E SUA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES IDENTIFICADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL. “CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE IMÓVEIS VAGOS DISPONÍVEIS QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DA BENEFICIÁRIA E QUE ESTEJAM COMPATÍVEIS COM O VALOR DE LOCAÇÃO ATUALMENTE PRATICADO PELO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL SOCIAL, OPTA-SE PELA PERMANÊNCIA DA BENEFICIÁRIA NO IMÓVEL EM QUE JÁ SE ENCONTRA RESIDINDO, TENDO OCORRIDO APENAS A TROCA DE TITULARIDADE CONTRATUAL”. OBS: “A PRESENTE CONTRATAÇÃO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), QUE ANALISOU A NECESSIDADE, AS ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS E A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA.”

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 11 mil