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112 resultados para "AQUISIÇÃO ANUAL DE GÊNEROS"

Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa01/07/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE COPA E COZINHA, PRODUTOS DE LIMPEZA, MATERIAL PARA ESCRITÓRIO, PRODUTOS ELÉTRICOS, GÁS DE COZINHA PARA ATENDIMENTO DOS INTERESSES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO, NAS QUANTIDADES, QUALIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, CONFORME PORTARIA 053/2025 QUE INSTITUI O PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PCA Nº. 003/2025, EXCLUSIVA PARA MEI, ME, EPP E EQUIPARADAS

Unidade Única · Monte Carmelo/MGR$ 60 mil
Credenciamento16/01/2026encerrado

O objeto do presente edital é o processo de seleção de Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações formais e informais (Cooperativas, Associações ou Grupos Informais representativos de agricultores familiares), para o fornecimento de gêneros alimentícios orgânicos e convencionais da agricultura familiar, definidos no ANEXO VII deste instrumento, nas quantidades definidas pela secretaria municipal da educação deste município, com entrega diretamente nos endereços dos estabelecimentos escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Almirante Tamandaré, salvo determinação de entrega em local diverso pela Secretaria Municipal da Educação. Justifica-se tal aquisição pela obrigatoriedade de utilização de minimamente 45% do recurso federal recebido anualmente para o PNAE no município com a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.947/09 de 16 de junho de 2009, Resolução/CD/FNDE nº 006/2020, Resolução/CD/FNDE nº 21/2021, Lei Federal nº 14.660 de 23 de agosto de 2023 e Lei Federal nº 15.226/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE · Almirante Tamandaré/PRR$ 2,1 mi