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49 resultados para "AQUISIÇÃO de imóvel específico,"

Inexigibilidade19/05/2026

AQUISIÇÃO de imóvel específico, possuindo área de 1.000m², localizado na Rua Paraguai, Bairro Cidade Alta, neste Município de Medianeira/PR, destinado à instalação do Centro de Proteção e Atendimento à Criança e ao Adolescente – CEPAC, visando a adequada estruturação dos serviços de Escuta Especializada e atendimento psicológico do Núcleo Especializado em Atendimento Psicológico à Criança e ao Adolescente (NEPAC) no Município de Medianeira.

MUNICIPIO DE MEDIANEIRA · Medianeira/PRR$ 1,6 mi
Dispensa11/02/2026

A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados de manutenção corretiva e impermeabilização da cobertura (telhado) da sede da Câmara Municipal de Cristianópolis, bem como a aquisição de materiais específicos para tal finalidade, divididos em lotes, conforme descrito abaixo: • LOTE 01 – Execução de Serviços: Compreende a mão de obra especializada para o alinhamento de telhas metálicas (zinco), aplicação de manta asfáltica, vedação de rufos e calhas com poliuretano (PU) e demais intervenções necessárias para sanar infiltrações e garantir a integridade estrutural do imóvel. • LOTE 02 – Fornecimento de Materiais: Aquisição de insumos destinados à execução direta das manutenções citadas, conforme especificações e quantitativos detalhados no Termo de Referência e detalhados a seguir: Item 01 Selante à base de poliuretano (PU 40 ou superior), bisnaga 400g Quantidade 10 unidades 02 Manta asfáltica aluminizada de alto desempenho (rolo) 01 unidade 03 Carga de gás butano/propano para maçarico portátil (refil spray) 04 unidades 04 Impermeabilizante de base acrílica (Manta Líquida) – Balde 18L 03 unidades

CAMARA MUNICIPAL DE CRISTIANOPOLIS · Cristianópolis/GOR$ 5 mil
Inexigibilidade12/02/2026

O MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA PRETENDE ADQUIRIR UM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JOÃO JERONIMO PEREIRA, QD. 43, LT. 34, JARDIM ATLÂNTICO, NESTA CIDADE, DE PROPRIEDADE DE CONCEIÇÃO ALVES DE OLIVEIRA PARA INSTALAÇÃO DO CRAS. PARA TANTO, PRIMEIRAMENTE É PRECISO REALIZAR A AVALIAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL. A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 009/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS PREVÊ EM SEU ANEXO 3, ART. 2º, INCISO V, E 4º, INCISO II, QUE EM CASOS DE LOCAÇÃO, AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS OS PROCEDIMENTOS DEVEM SER INSTRUÍDOS COM LAUDO DE AVALIAÇÃO PRÉVIO ELABORADO POR PROFISSIONAL TÉCNICO DEVIDAMENTE HABILITADO E QUE SIGA A METODOLOGIA PREVISTA NA NORMA TÉCNICA DA ABNT NBR 14.653. A NORMA DA ABNT NBR 14.653 DEFINE COMO DEVEM SER REALIZADAS TODAS AS AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS EM TERRITÓRIO NACIONAL E ESTABELECE TAMBÉM, MINUCIOSAMENTE, OS PROCEDIMENTOS PARA SEREM SEGUIDOS: A) COLETA E AMOSTRAGEM (PARADIGMAS); B) HOMOGENEIZAÇÃO DAS MOSTRAS (MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO MERCADO): C) CÁLCULOS ESPECÍFICOS; D) ARREDONDAMENTO DE VALORES; E) CONFECÇÃO FINAL DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. OCORRE QUE O MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA NÃO DISPÕE DE SERVIDOR COM A EXPERTISE QUE O ASSUNTO EXIGE, NEM PRESTADOR DE SERVIÇO CONTRATADO COM TAL CAPACIDADE, SENDO NECESSÁRIO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL COM EXPERTISE PARA TAL. COM BASE NOS DISPOSITIVOS DA LEI 14.133/21, A HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO SE CONFIGURA COMO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ASSIM QUE CONSTATADOS OS REQUISITOS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO/PROFISSIONAL CONTRATADO, DA NATUREZA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, FOREM EVIDENCIADOS.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Niquelândia/GOR$ 1 mil
Dispensa31/07/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS · Salvador/BAR$ 577