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77 resultados para "CONTRATACAO EXCEPCIONAL E TEMPORARIA"

Dispensa23/07/2026

Prestação de serviços técnicos especializados para organização, planejamento e execução integral de Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado ao recrutamento de profissionais para contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Maceió, abrangendo todas as etapas do certame, desde a elaboração do edital até a homologação do resultado final.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE MACEIO · Maceió/ALR$ 1,8 mi
Dispensa27/05/2026

Contratação do INSTITUTO FUCAP, inscrito no CNPJ sob o nº 45.290.045/0001-86, instituição brasileira sem fins lucrativos especializada na prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, elaboração, coordenação e execução de Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de candidatos para eventual contratação temporária, visando atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e demais setores da Administração Pública do Município de Botuverá/SC, compreendendo elaboração de edital, recebimento e homologação de inscrições, elaboração e aplicação de provas objetivas e avaliação de títulos, processamento de resultados, análise de recursos administrativos, suporte técnico e jurídico, bem como todos os demais atos necessários à execução do certame.

Divisão de Finanças · Botuverá/SCR$ 45 mil
Dispensa01/04/2026

A Contratação do Atual Sistema de Gestão Pública pelo prazo de 30 dias faz-se necessária para suprir o período necessário para a conclusão do Processo Licitatório na forma de Pregão Eletrônico n. 12/2026, que tem por objeto a contratação deste serviço. Ressalta-se que o contrato vigente com o fornecedor atual possui sua vigência até o dia 30/03/2026, e que a abertura do Processo Licitatório está marcada para o dia 31/03/2026. Considerando que o Processo Licitatório demandará prazo para as fases de lances, habilitação, eventuais recursos e homologação, torna-se inviável a descontinuidade do serviço, sob pena de prejuízos à Administração Pública, especialmente no que se refere à execução das rotinas administrativas, contábeis, fiscais e de gestão, que dependem diretamente do sistema atualmente em uso. Destaca-se que a interrupção abrupta do sistema comprometeria a integridade e a continuidade dos dados públicos, além de afetar serviços essenciais, podendo acarretar riscos operacionais, legais e administrativos ao ente público. Dessa forma, a contratação temporária pelo período de 30 (trinta) dias configura medida excepcional e necessária, garantindo a continuidade do serviço público até a conclusão do certame licitatório e a consequente contratação da solução definitiva. Ressalta-se, ainda, que o prazo estabelecido é estritamente o necessário para evitar a descontinuidade do serviço, não havendo possibilidade de prorrogação além do indispensável, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil