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64 resultados para "CONVENCIONAL II"

Dispensa23/01/2026encerrado

CONVENCIONAL II

EEM LUIZA TÁVORA · Jucás/CER$ 47 mil
Dispensa26/01/2026encerrado

CONVENCIONAL I

EEM LUIZA TÁVORA · Jucás/CER$ 54 mil
Dispensa13/02/2026encerrado

EXPEDIENTE II

EEM LUIZA TÁVORA · Jucás/CER$ 13 mil
Dispensa26/05/2026encerrado

EXPEDIENTE IV

EEM LUIZA TÁVORA · Jucás/CER$ 3 mil
Pregão - Eletrônico30/04/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, ZERO QUILÔMETRO, COMPREENDENDO: (I) VEÍCULOS DO TIPO MINIBUS (VAN), COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 (DEZESSEIS) OCUPANTES, SENDO 15 (QUINZE) PASSAGEIROS E 01 (UM) MOTORISTA, NAS VERSÕES CONVENCIONAL E ADAPTADA PARA ACESSIBILIDADE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CADEIRANTE), DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; E (II) VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO FURGÃO, NOVO (ZERO QUILÔMETRO), ANO/MODELO MÍNIMO 2025/2026, ADAPTADO E EQUIPADO PARA FUNCIONAMENTO COMO UNIDADE MÓVEL DE FARMÁCIA, COM CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONFORME ESTABELECIDO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, TODOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC

Prefeitura Municipal de Chapecó · Chapecó/SCR$ 2,4 mi
Dispensa13/03/2026encerrado

EXPEDIENTE III

EEM LUIZA TÁVORA · Jucás/CER$ 7 mil
Pregão - Eletrônico12/08/2026encerrado

Constitui objeto do presente Ato Convocatório a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Terapia Renal Substitutiva (TRS) intra-hospitalar, compreendendo sessões de hemodiálise convencional, hemodiálise estendida e terapias contínuas, sob demanda, incluindo fornecimento de equipamentos, insumos, manutenção preventiva e corretiva, tratamento e monitoramento da água, equipe assistencial de enfermagem e suporte operacional integral, conforme prescrição médica realizada pelos médicos nefrologistas do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, período de 36 (trinta e seis), conforme descrito no Anexo II Ato Convocatório.

SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL METROPOLITANO DOU · Belo Horizonte/MGR$ 0
Dispensa11/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01005/26 AQUISIÇÃO DE REDES PARA FUTEBOL TIPO MÉXICO, FUTSAL (ESPORTES E EDUCAÇÃO), BEACH TENNIS E FUTEBOL CONVENCIONAL. MATERIAL A SER UTILIZADO NAS PRAÇAS DE ESPORTES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES LOCAL, BEM COMO NAS QUADRAS DE FUTSAL EXISTENTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. INFORMO QUE A ATA DESTES PRODUTOS FOI CANCELADA POR INOBSERVÃNCIA DO VENCEDOR NOS TERMOS DOS PRODUTOS CONSTANTES DO EDITAL, RAZÃO PELA QUAL SE JUSTIFICA A COMPRA DIRETA. DISPENSA NOS TERMOS DO ARTIGO 75, INCISO II DA LEI 14133/21 C/C ARTIGO 9º, INCISO V DO DECRETO 1873/24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 7 mil
Dispensa27/04/2026

A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico. A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 17 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil