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212 resultados para "CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços12/05/2026encerrado

SISTEMA REGISTRO DE PREÇO - Contratação de empresa para prestação de serviços com correspondente fornecimento de materiais, atinentes à execução e instalação de dispositivos redutores de velocidade – ondulações transversais (lombada) Tipo “A” e “B”, faixas elevadas (lombofaixas) para travessia de pedestres e serviços de reparos em pavimento asfáltico (“tapaburaco”), no Município de Capão Bonito, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agropecuária, Obras e Meio Ambiente.

SEC. MUN. AGROPEC. OBRAS E MEIO AMBIENTE - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS · Capão Bonito/SPR$ 3,6 mi
Pregão - Eletrônico12/05/2026encerrado

SISTEMA REGISTRO DE PREÇO - Contratação de empresa para prestação de serviços com correspondente fornecimento de materiais, atinentes à execução e instalação de dispositivos redutores de velocidade – ondulações transversais (lombada) Tipo “A” e “B”, faixas elevadas (lombofaixas) para travessia de pedestres e serviços de reparos em pavimento asfáltico (“tapaburaco”), no Município de Capão Bonito, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agropecuária, Obras e Meio Ambiente.

SEC. MUN. DE AGROPEC. OBRAS E MEIO AMBIENTE · Capão Bonito/SPR$ 3,6 mi
Pregão - Eletrônico10/03/2026encerrado

FORNECIMENTO DE SERVICO

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA · Caçapava/SPR$ 1,1 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços19/03/2026encerrado

O registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no preparo, fornecimento e disponibilização de refeições prontas, compreendendo café da manhã, refeições tipo almoço no sistema self-service, refeições acondicionadas em marmitex em diferentes tamanhos, bem como o fornecimento de bebidas, destinadas ao atendimento das necessidades das Secretarias do Município de Nossa Senhora das Graças/PR, observadas as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e em seus anexos. Os itens correspondentes ao fornecimento de refeições a serem executadas nos municípios de Maringá/PR e Colorado/PR( itens 01, 02,03 e 04) destinam-se à participação de empresas que possuam estabelecimento, unidade operacional ou capacidade comprovada de atendimento nessas localidades, conforme justificativa constante no processo administrativo que fundamenta a presente contratação. Já os itens destinados ao atendimento das demandas internas do Município de Nossa Senhora das Graças/PR (05 e 06) serão reservados à participação exclusiva de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas no município, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei Municipal nº 945/2022, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 971/2022 e nº 1.140/2025, bem como no Decreto Municipal nº 87, de 05 de outubro de 2022, observando-se ainda o entendimento consolidado no Prejulgado nº 027 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) e demais normas aplicáveis à matéria.

Unidade administrativa · Nossa Senhora das Graças/PRR$ 248 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade10/08/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação profissional, na modalidade de Ensino a Distância (EAD), compreendendo a inscrição da servidora Carine Antunes da Silva no combo exclusivo composto pelo curso “Perícia Psicológica e Assistência Técnica em diferentes contextos” (composto por módulos gravados) e fornecimento de livro técnico correspondente, ministrado e editado pela instituição Projecto – Estudos Avançados em Educação e Saúde, cujo acesso será definido e realizado conforme cronograma e disponibilidade da servidora e da administração.

MRS-INSTITUTO DE PREVID E ASSISIST. MUNICIPAL · Caxias do Sul/RSR$ 456
Dispensaregistro de preços10/04/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição parcelada de gás liquefeito de petróleo (GLP), acondicionado em botijões P13 e P45, bem como o fornecimento de cascos (vasilhames) correspondentes para uso das Secretarias administradas pela Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde do Município de Paulo Lopes/SC com entrega nos pontos indicados pela Secretaria requisitante, conforme demanda da Administração Municipal e especificações constantes no Termo de Referência.

MUNICÍPIO DE PAULO LOPES · Paulo Lopes/SCR$ 69 mil
Dispensa23/07/2026

O presente Termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato nº 042/2025 – SEMEC, celebrado com a empresa PARN DISTRIBUIDORA E ARMAZENAGEM LTDA, por mútuo acordo entre as partes, a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. O Contrato nº 042/2025 – SEMEC teve por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios (carnes bovina, suína e de frango) para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar, decorrente de Ata de Registro de Preços. A presente rescisão consensual se justifica conforme os fundamentos constantes do Memorando nº 007/2026-CAE, do Relatório de Fiscalização e demais documentos integrantes do Processo nº 3580/2026 – SEMEC. Considerando que a execução do objeto ocorreu de forma apenas parcial, o saldo contratual remanescente, correspondente aos quantitativos ainda não fornecidos até a presente data, deixa de produzir efeitos em razão da presente rescisão consensual, delimitando-se o alcance da extinção contratual ora formalizada e afastando-se eventuais dúvidas quanto à subsistência de obrigações futuras decorrentes do Contrato nº 042/2025 – SEMEC.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BELEM-PA · Belém/PAR$ 0
Pregão - Eletrônicoregistro de preços21/07/2026encerrado

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção e insumos correlatos, divididos em lotes, para fornecimento sob demanda, com base no maior percentual de desconto ofertado sobre os preços da Tabela SINAPI/MG vigente no mês da emissão da solicitação de fornecimento, incluindo, quando expressamente previsto no item correspondente, a prestação dos serviços necessários à instalação, montagem, adequação e acabamento dos materiais fornecidos, especialmente vidros, por....

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVÁLIA · Ervália/MGR$ 6