Inexigibilidade10/02/2026Contratação de apresentação artística nacional da banda Nenhum de NósFUNDO MUNICIPAL DE TURISMO · Penha/SCR$ 90 mil
Inexigibilidade08/06/2026Contratação da banda NENHUM DE NÓS, representada por NDN Empreendimentos Artísticos LTDA (Luiz Antônio Goelzer Meira), inscrita no CNPJ no 07.589.127/0001-37, para apresentação musical na 27o Festa do Pinhão de São Francisco de Paula, a realizar-se no Centro de Eventos, localizado na Avenida Benjamin Constant, 1441, Bairro Cipó, em São Francisco de Paula/RS, no dia 20 de junho de 2026, com início às 23h00 e duração aproximada total de 1 hora e 20 minutos.Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula · São Francisco de Paula/RSR$ 63 mil
Inexigibilidade20/01/2026A presente Inexigibilidade de Licitação tem como objeto a contratação da banda NENHUM DE NÓS para a realização de apresentação artística durante a XXII Festa do Vinho de Urussanga/SC, no dia 08 de agosto de 2026.PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA - SC · Urussanga/SCR$ 95 mil
Inexigibilidade11/06/2026Contratação de show da Banda Nenhum de nós para se apresentar no Evento Primavera Teresense, que acontecerá no dia 04092026 no Parque de ExposiçõesPrefeitura Municipal de Santa Teresa · Santa Teresa/ESR$ 140 mil
Inexigibilidade24/02/2026Contratação de Show Musical Nacional com a banda Nenhum de Nós, para o Evento em Comemoração ao 34o Aniversário de Pinhais.Departamento de Eventos · Pinhais/PRR$ 122 mil
Inexigibilidade13/08/2026Contratacao de servicos artisticos de apresentacao musical da Banda Nenhum de Nos para show de abertura do evento Arte na Praca de Morro Reuter no dia 17 de outubro de 2024 no pavilhao principal do evento ao lado do Ginasio Municipal de Esportes das 21h as 23h.EXECUTIVO MUNICIPAL · Morro Reuter/RSR$ 50 mil
Inexigibilidade02/06/2026Contratação da empresa NDN EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA, para apresentação de show da banda NENHUM DE NÓS, para o encerramento do 61º Festival de Música e Poesia de Paranavaí - FEMUP, que ocorrerá no dia 15 de novembro de 2026, ofertado a população de Paranavaí, por meio da Fundação Cultural de Paranavaí. Incluídas as despesas com cachê artístico, músicos da banda, transporte (aéreo e terrestre), hospedagem, alimentação e abastecimento de camarim, carregadores e tributos, com o tempo de duração da apresentação de show de 90 minutos, conforme proposta apresentada.COORDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL · Paranavaí/PRR$ 116 mil
Inexigibilidade04/02/2026CONTRATAÇÃO DE BANDA PARA SHOWPrefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras · Santa Cruz das Palmeiras/SPR$ 13 mil
Inexigibilidade13/08/2026Contratação da empresa NDN Empreendimentos Artísticos Ltda - ME, para apresentação artística e cultural da Banda Nenhum de Nós no Festival da Primavera de Campo Bom - 2026, a ser realizado no Largo Irmãos Vetter, em Campo Bom, no dia 27/09/2026.PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM · Campo Bom/RSR$ 68 mil
Dispensa06/08/2026CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICALPrefeitura Municipal de Mairinque · Mairinque/SPR$ 25 mil
Inexigibilidade30/06/2026Contratação da empresa NDN EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA, visando à apresentação de show artístico musical da banda "NENHUM DE NÓS", durante o “8º Festival de Inverno de Santa Maria de Itabira/MG 2026”, em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico.Unidade Única · Santa Maria de Itabira/MGR$ 100 mil
Inexigibilidade21/05/2026CONTRATAÇÃO DA BANDA RAIMUNDOSPREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA · Jacutinga/MGR$ 90 mil
Inexigibilidade23/06/2026Contratação da banda Nada Combinado Representada pela empresa FILBERG PRODUÇÃO DE EVENTOS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDAFUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA - RJ · Rio das Ostras/RJR$ 10 mil
Inexigibilidade08/05/2026Contratação por inexigibilidade de empresa prestadora de serviço com realização da apresentação do show da Banda “NENHUM DE NÓS” , a ser realizado no dia 19/07/2026, no Palco Principal, localizado na Rua José Fontana, s/n - Centro -- Município de Amparo/SP, sendo uma das festividades do evento FESTIVAL DE INVERNO 2026 de Amparo/SP. Segue conforme o Termo de Referência.SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO · Amparo/SPR$ 130 mil
Inexigibilidade11/06/2026CONTRATAÇÃO DE BANDA PARA SHOW ARTISTICOMUNICIPIO DE MUITOS CAPOES · Muitos Capões/RSR$ 30 mil
Inexigibilidade27/05/2026A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade28/07/2026Contratação da Banda Novo SomFUND ANITA MANTUANO DE ARTES DO EST DO RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade30/04/2026A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade09/03/2026A contratação da banda Novo Som.FUND ANITA MANTUANO DE ARTES DO EST DO RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade20/02/2026Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil