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214 resultados para "Contratação da solução Diante"

Pregão - Eletrônico25/06/2026encerrado

A Administração Pública Municipal de Lins, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, possui a responsabilidade de executar os recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Ciclo 2), garantindo sua adequada aplicação em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entretanto, para a efetiva implementação dessa política pública, faz-se necessária a estruturação de procedimentos técnicos complexos, que envolvem a elaboração e gestão de editais culturais, o recebimento e análise de projetos, a avaliação técnica especializada, o acompanhamento das etapas de execução e a consolidação de resultados, com total transparência e rastreabilidade. Nesse contexto, identifica-se como problema central a insuficiência da estrutura administrativa atual para atender, com qualidade e segurança jurídica, às exigências operacionais da PNAB. Dentre as principais limitações, destacam-se: " Ausência de equipe técnica especializada em políticas públicas culturais e avaliação de projetos; " Inexistência de sistema informatizado próprio para gestão de editais e projetos culturais; " Necessidade de assegurar avaliação técnica imparcial e qualificada por profissionais independentes; " Risco de falhas procedimentais, inconsistências técnicas e questionamentos pelos órgãos de controle; " Dificuldade na padronização de critérios e na condução eficiente dos processos seletivos. Tais fragilidades comprometem diretamente a capacidade da Administração em executar os recursos públicos de forma eficiente, transparente e em conformidade com as normativas federais, podendo resultar em prejuízos ao interesse público, como atrasos na execução, baixa efetividade das políticas culturais, risco de devolução de recursos e responsabilização dos gestores. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade da contratação de empresa especializada que ofereça solução integrada, contemplando assessoria técnica qualificada, gestão de pareceristas e disponibilização de plataforma digital, de modo a suprir as lacunas estruturais existentes. A contratação pretendida visa garantir: " A correta aplicação dos recursos públicos; " A seleção técnica, imparcial e qualificada de projetos culturais; " A transparência e rastreabilidade dos processos; " A redução de riscos operacionais e jurídicos; " O fortalecimento das políticas públicas culturais no âmbito municipal. Assim, a solução proposta mostra-se indispensável para assegurar a efetividade da PNAB (Ciclo 2), promovendo a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade cultural e o desenvolvimento do setor cultural local, em pleno atendimento ao interesse público. Fundamentos jurídicos: Lei nº 14.133/2021; Lei nº 14.399/2022; Decreto nº 11.740/2023.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 26 mil
Dispensa26/02/2026

Contratação de software.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ · São José do Vale do Rio Preto/RJR$ 59 mil
Dispensa10/08/2026

A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o conserto das estruturas de fechamento e fixação das portas de vidro de acesso ao prédio da Vigilância em Saúde. A necessidade da contratação decorre dos danos ocasionados por fortes ventos durante temporal recente, que comprometeram o funcionamento e a segurança das portas de acesso ao imóvel. A situação exige atendimento imediato, tendo em vista a necessidade de restabelecer as condições adequadas de uso, garantir a segurança de pacientes, servidores e demais usuários, evitando a ocorrência de acidentes e assegurando a continuidade dos serviços públicos prestados no local. Diante da urgência na solução do problema e da necessidade de eliminar os riscos à integridade física de pacientes, funcionários e demais pessoas que utilizam as dependências da Vigilância em Saúde, a contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial caracterizada.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 690
Inexigibilidade17/03/2026

Contratacao

PREFEITURA MUNICIPAL · São Lourenço do Sul/RSR$ 20 mil
Dispensa14/08/2026

A presente contratação emergencial se faz necessária em razão de a fechadura de acesso a uma das dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Guaraciaba/SC ter apresentado travamento, impossibilitando sua abertura e o acesso ao local para realização dos serviços necessários. Diante da impossibilidade de abertura por meios convencionais, foi necessária a remoção imediata da fechadura existente e a instalação de uma nova, a fim de restabelecer o acesso ao ambiente e garantir a segurança e o regular funcionamento das dependências da Câmara. Considerando a necessidade de solução imediata da situação e a impossibilidade de aguardar o procedimento ordinário de contratação, justifica-se a contratação emergencial dos serviços, limitada ao estritamente necessário para solucionar o problema, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES · Guaraciaba/SCR$ 250
Dispensa27/04/2026

Contratação de serviços

IDR - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER · Abatiá/PRR$ 2 mil
Pregão - Eletrônico18/05/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada de gestão pública municipal, no modelo Software as a Service (SaaS), em ambiente de computação em nuvem, destinada à Prefeitura Municipal de São João do Oeste/SC, Câmara Municipal de Vereadores e Fundos Municipais, contemplando cessão de direito de uso da solução, acesso simultâneo de usuários, implantação, parametrização, conversão e migração de dados, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, hospedagem da solução, armazenamento de dados, segurança da informação e demais serviços técnicos correlatos necessários à plena operacionalização dos sistemas. A solução deverá contemplar módulos integrados destinados à execução das atividades administrativas, financeiras, tributárias, operacionais e finalísticas da Administração Pública Municipal, incluindo: • gestão contábil, orçamentária e financeira; • planejamento público; • compras, licitações e contratos; • patrimônio, almoxarifado e frotas; • gestão tributária e arrecadação; • recursos humanos e folha de pagamento; • controle de ponto; • protocolo, processos e documentos eletrônicos; • portal da transparência; • atendimento ao cidadão; • sistemas voltados à gestão educacional; • demais módulos, funcionalidades e serviços correlatos à gestão pública municipal, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e respectivos anexos. A contratação será realizada em lote único, considerando a natureza integrada da solução, a necessidade de interoperabilidade entre módulos, padronização das informações públicas, centralização da gestão contratual e continuidade operacional dos serviços administrativos municipais. Os serviços objeto da contratação possuem natureza continuada, sendo indispensáveis à manutenção das atividades administrativas e operacionais da Administração Pública Municipal, especialmente diante da necessidade de substituição dos contratos atualmente vigentes relacionados aos sistemas de gestão pública utilizados pelo Município. As especificações técnicas, quantitativos estimados, requisitos funcionais, requisitos operacionais e demais condições da contratação encontram-se detalhados neste Termo de Referência e respectivos anexos.

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE · São João do Oeste/SCR$ 844 mil
Dispensa21/05/2026encerrado

Em atenção às legislações federais 14.129/2021 (Governo Digital), 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público), 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública), 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados), 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e demais leis que direcionam o uso da tecnologia a favor dos entes federativos, a contratação de uma empresa especializada para fornecimento de solução completa para atender essas legislações se torna imprescindível. Esta contratação, além de atender integralmente as legislações citadas, será uma importante ferramenta de atendimento ao cidadão, protocolo, comunicação, gestão de manifestações e ainda disponibilização de serviços à sociedade local e turistas. As constantes ações de hackers na Internet, bem como a prática de pirataria no segmento de software trazem ainda a necessidade de se buscar soluções com padrões cada vez mais elevados de segurança para acompanhar a evolução da atuação de crimes cibernéticos. Como a contratação será no formato SaaS, permitirá ainda que todo o suporte, manutenção e consultoria que envolvem a solução fique sob responsabilidade da contratada e dessa forma a equipe técnica da contratante poderá se limitar exclusivamente a fiscalizar os serviços prestados, porém não se envolvendo operacionalmente com as questões técnicas no projeto. Por fim, diante do uso cada vez mais difundido de dispositivos como smartphones e tablets, um projeto desta natureza vem se mostrando ainda mais estratégico se, além de sua versão web responsiva, possuir versões nativas para dispositivos móveis que possam ser baixados nas lojas virtuais Apple e Android de forma gratuita.

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 65 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02582/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento BOTOX 200U para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003556/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade15/05/2026

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria à Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com foco na implementação dos requisitos exigidos pelo Programa Pró-Gestão RPPS, nível II, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social – MPS. A solução proposta decorre de avaliação interna do setor requisitante quanto à insuficiência de capacidade técnica operacional para condução autônoma do processo de certificação, diante da complexidade técnica e da necessidade de expertise especializada.

IPMAT · Almirante Tamandaré/PRR$ 26 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01896/26 A presente solicitação de aquisição de telefone sem fio destina-se ao atendimento das demandas operacionais da Guarda Civil Municipal, considerando a necessidade de aprimorar a comunicação interna no ambiente de trabalho. O equipamento permitirá maior mobilidade aos servidores durante o atendimento de chamadas, possibilitando o deslocamento dentro das dependências da unidade sem interrupção da comunicação, contribuindo diretamente para a agilidade na tomada de decisões e no encaminhamento de ocorrências. Ressalta-se que a Guarda Civil Municipal atua ininterruptamente no atendimento à população, sendo essencial dispor de meios de comunicação eficientes, confiáveis e contínuos. O telefone sem fio apresenta-se como solução adequada para garantir maior flexibilidade, especialmente em situações que demandam pronta resposta e integração entre os setores. Ademais, a aquisição contribuirá para a melhoria das condições de trabalho dos servidores, promovendo maior eficiência no fluxo de informações e assegurando a continuidade dos serviços prestados à comunidade. Diante do exposto, justifica-se a aquisição do referido equipamento como medida necessária ao bom funcionamento das atividades da Guarda Civil Municipal. A contratação poderá ser realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o baixo valor da aquisição. Ressalta-se, ainda, que o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência (T.R.) poderão ser dispensados, conforme previsto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 654
Dispensa01/07/2026

garantir a continuidade da prestacao de servicos de emissao de laudos radiologicos Raios X com interpretacao e diagnostico destinados ao Centro de Especialidades Medicas e Imagem de Presidente Epitacio CEMIPE em razao da iminente rescisao do vinculo atualmente mantido com a empresa Elite Laudos LTDA. Atualmente encontra se vigente a Ata de Registro de Precos n. 125 2025 firmada com a empresa Elite Laudos LTDA com validade ate 03 07 2026 a qual contemplava a possibilidade de prorrogacao por igual periodo. Com vistas a assegurar a continuidade do servico esta Administracao buscou contato antecipado com a contratada para tratar da eventual renovacao do instrumento. Em resposta a empresa manifestou interesse na continuidade da prestacao do servico condicionando contudo a prorrogacao a um pedido de reequilibrio economico financeiro do valor contratado. Posteriormente e de forma contraria a manifestacao anterior a contratada formalizou comunicacao intitulada Solicitacao de Liberacao de Compromisso Rescisao Amigavel por meio da qual informou nao haver mais interesse na continuidade do fornecimento nem nos termos vigentes nem mediante eventual prorrogacao alegando alteracoes em sua estrutura operacional interna que inviabilizariam a manutencao do atendimento nos moldes exigidos pelo municipio. Diante desse cenario e considerando a essencialidade do servico para a continuidade do fluxo assistencial de saude dos municipes tornou se imperiosa a adocao de providencias para a contratacao direta do servico de modo a evitar qualquer descontinuidade no atendimento a populacao. A presente contratacao tem carater emergencial e transitorio destinada a suprir a necessidade do servico ate a conclusao do procedimento administrativo de credenciamento protocolado nesta Prefeitura em 19 01 2026 por meio do Memorando n. 008 2026 o qual visa estabelecer solucao definitiva para a prestacao continuada do servico. A quantidade estimada para a presente contratacao

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 6 mil
Dispensa27/04/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade contínua de apoio às atividades administrativas operacionais no âmbito da Câmara Municipal, garantindo o adequado funcionamento dos serviços internos e a eficiência na execução das rotinas administrativas. A Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação de serviços públicos com eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal. Nesse contexto, a demanda por serviços administrativos operacionais mostra-se essencial para o suporte às atividades meio, tais como organização de documentos, atendimento interno, apoio logístico, controle de processos administrativos, auxílio na alimentação de sistemas oficiais, entre outras atividades indispensáveis à rotina administrativa. Ressalta-se que o quadro de pessoal existente, em muitos casos, revela-se insuficiente para atender à crescente demanda administrativa, especialmente diante das exigências impostas pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), bem como pela necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações legais, contábeis e administrativas. A contratação de serviço administrativo operacional visa, portanto: Garantir maior eficiência e agilidade na execução das atividades administrativas; Reduzir riscos de falhas operacionais e inconsistências nos processos; Assegurar o cumprimento de prazos legais e obrigações junto aos órgãos de controle; Melhorar a organização documental e a gestão de informações; Proporcionar suporte técnico-administrativo aos diversos setores da Câmara Municipal. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe o art. 6º, inciso XXIII, e art. 72, a contratação deve estar devidamente justificada, demonstrando a necessidade da Administração, a adequação da solução e o interesse público envolvido. Ademais, considerando que se trata de serviço de natureza comum, que não demanda alta complexidade técnica, e que possui padrões

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 26 mil