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400 resultados para "Contratação de medicamentos e"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade09/06/2026

Contratação de empresa especializada para realização de perícias médicas. Contratação de empresa especializada para realização de perícias médicas, realizadas especificadamente por junta médica composta por 03 (três) médicos, para avaliar servidores municipais afastados ou que necessitam, por ordem médica ou interesse público, de avaliação por junta médica, para concessão de auxílio-doença, readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez, através de Emissão de Laudo Pericial, constando ainda após avaliação minuciosa do servidor, restrições para o trabalho e determinação precisa do período de afastamento.

MUNICIPIO DE TUPARENDI/RS · Tuparendi/RSR$ 149 mil
Dispensa12/03/2026

MEDICAMENTOS,CONTRATACAO DE EMPRESA PARA AQUISICAO DE MEDICAMENTOS BASICOS, CONSTANTES NA RELACAO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS , REMUME, ITENS FORAM FRACASSADOS NO PREGAO Nº 47/2025, REALIZADO EM DEZEMBRO DE /2025,, NAO HAVENDO FORNECEDORES HABILITADOS PEDIDO REFERENTE AO DOCUMENTO DE FORMALIZACAO DE DEMANDA 004/2026 ' EM ANEXO' DA COORDENADORA DA FARMACIA BASICA 'EDILEUSA' FONTE DE RECURSO 1621, CONTA 35 568,2, RESOLUCAO Nº 10 000/2025

BLOCO - ASSISTENCIA FARMACEUTICA · São Gotardo/MGR$ 4 mil
Pregão - Eletrônico10/02/2026encerrado

Aquisição de medicamentos.

ESP-HOSP.EST. DR.OSWALDO B. FARIA -MIRANDOPOL · Mirandópolis/SPR$ 3 mil
Dispensa12/03/2026

MEDICAMENTOS,CONTRATACAO DE EMPRESA PARA AQUISICAO DE MEDICAMENTOS JUDICIAIS: PROCESSO 0000910,48 2015 8 13 0621 DO PACIENTE FRANCISCO AYSLLAN, PROCESSO: 0012828,94 2016 PACIENTE: MARIA LUCIA ALVES, PROCESSO: 5000653,4 2023 8 130621 PACIENTE ORDALICIO JOSE, PROCESSO: 0621 15 003608,8, PACIENTE LEANDRO AUGUSTO DE SANTANA MEDICAMENTOS FORAM FRACASSADOS NO PAL 420/2025 PEDIDO REFERENTE AO DOCUMENTO DE FORMALIZACAO DE DEMANDA 003/2026 ' EM ANEXO' DA COORDENADORA DA FARMACIA BASICA 'EDILEUSA' FO

05 BLOCO - GESTAO A SAUDE · São Gotardo/MGR$ 3 mil
Dispensa10/04/2026

MEDICAMENTOS , CONTRATACAO DE EMPRESA PARA AQUISICAO DO SUBGALATO DE BISMUTO UMA VEZ QUE PARA REALIZACAO DAS CIRURGIAS REALIZADAS PELO OTORRINOLARINGOLOGISTA NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAO GOTARDO E NECESSARIO A APLICACAO DO SUBGALATO DE BISMUTO DE 4G COMO AGENTE HEMOSTASICO NA CIRURGIA DE ADENOAMIGDALECTOMIA QUE E UTILIZADO CLASSICAMENTE PARA O CONTROLE DO SANGRAMENTO PEDIDO REFERENTE AO DOCUMENTO DE FORMALIZACAO DE DEMANDA 003/2025 'EM ANEXO' DA COORDENADORA FARMACEUTICA DO HOSPITAL MUNICIPAL '

BLOCO - ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDE · São Gotardo/MGR$ 664
Dispensa06/05/2026

JUNTA MÉDICA - SOLICITO A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE SERVIÇO MÉDICO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA ÁREA DE ORTOPEDIA, ESSE PROFISSIONAL COMPORÁ A JUNTA MÉDICA QUE REALIZARÁ LAUDO MÉDICO, PARA 5 FUNCIONÁRIAS: FATIMA APARECIDA NERS SOUZA, MELISSA MARQUES FABRICIO, ANA ALICE PROENSI CHAVES, NADINA DO CANTO MARTINS E MANOEL LUCIANO SANTOS NASCIMENTO. OBS: O LAUDO DEVE SER ENCAMINHADO A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DIGITADO. ESPECIFICAR NA PERICIA SEO SERVIDOR DEVE SE APOSENTAR POR INVALIDEZ OU RETORNAR AO TRABALHO.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 2 mil
Dispensa26/06/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CONSULTAS, PROCEDIMENTOS, EXAMES, PLANTÕES, E CIRURGIAS NO ÂMBITO HOSPITALAR E AMBULATORIAL); CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE; CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATUAÇÃO NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA; CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES AMBULATORIAIS E LABORATORIAIS (INCLUSIVE AQUELES PRESTADOS ATRAVÉS DE UNIDADES MÓVEIS), DESTINADOS AOS PACIENTES DO SUS; CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES (AMBULÂNCIA TIPO B E D, INCLUSIVE PARA ATENDIMENTO EM EVENTOS, CONFORME DISPONIBILIDADE).

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATINGA · Igaratinga/MGR$ 4,3 mi