Pregão - Eletrônico10/08/20266 diasCONTRATAÇÃO DEDEPART. MUNIC. DE ADMINISTRACAO GERAL · Santa Rita de Caldas/MGR$ 180 mil
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerradoO presente procedimento administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, de forma regular e contínua, visando atender os alunos da rede pública de ensino municipal/estadual, durante o ano letivo de 2026, nas zonas rurais, conforme itinerários e rotas previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação.A contratação de transporte escolar inclui o deslocamento de alunos nas áreas urbanas e rurais, em trajetos diários de residênciaescolaresidência, respeitando as seguintes condições: Zona Rural: Transporte dos alunos de áreas rurais e de difícil acesso para as escolas da rede pública, observando a segurança, os horários e as condições necessárias para garantir o acesso dos estudantes ao ensino.A prestação dos serviços envolverá a disponibilização de veículos adequados e legalmente autorizados para transporte escolar, com manutenção preventiva e corretiva, além da disponibilização de motoristas devidamente habilitados, conforme os requisitos da legislação de trânsito e normas pertinentes ao transporte escolar. Quando necessário, serão disponibilizados monitores, conforme a necessidade de acompanhamento dos alunos.Modalidade de ContrataçãoA contratação será realizada por quilômetro rodado, com o valor a ser pago pela quantidade de quilômetros percorridos nas linhas e rotas especificadas, nas zonas urbana e rural, conforme o itinerário definido pela Secretaria de Educação.Além disso, será considerado no valor contratual: Quilômetro Rodado: O pagamento será calculado com base na distância percorrida para cada linha/rota estabelecida, nas rotas rurais. O valor unitário será estipulado conforme o preço por quilômetro, determinado após levantamento das distâncias das rotas. Linhas e Rotas: O contrato irá abranger o transporte nas linhas e rotas específicas, definidas em função da quantidade de alunos em cada trajeto, respeitando a necessidade de transporte eficiente e seguro para as áreas urbanas e rurais. Condições Gerais A empresa contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do serviço, incluindo: lubrificantes, manutenção dos veículos, seguros obrigatórios, encargos trabalhistas e previdenciários, além da remuneração dos motoristas. A quantidade de veículos e o número de linhas/rotas será ajustado conforme a demanda de alunos nas diferentes áreas e conforme o planejamento da Secretaria de Educação, sendo passível de alteração durante a vigência do contrato em função de mudanças no número de alunos ou na necessidade de transporte. A empresa deverá monitorar e reportar periodicamente o cumprimento dos itinerários e a qualidade dos serviços, garantindo a segurança e a pontualidade do transporte escolar, especialmente em trajetos em regiões rurais, onde as condições de tráfego podem ser mais desafiadoras. Fiscalização e Garantias A Administração Pública, por meio da Secretaria de Educação, realizará a fiscalização dos serviços prestados, incluindo o controle do quilômetro rodado, a verificação da manutenção dos veículos, a condição dos motoristas e o cumprimento dos itinerários e horários estabelecidos. A contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados contendo a quantidade de quilômetros percorridos por cada veículo, para fins de verificação e pagamento conforme os valores ajustados no contrato. Duração do Contrato O contrato terá vigência correspondente ao ano letivo de 2026, com início em (data de início) e término em (data de término), podendo ser prorrogado, se necessário, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a conveniência da Administração Pública. Zona Rural: A descrição foi ajustada para refletir a prestação de serviços nas áreas urbanas e rurais, com ênfase nas particularidades de cada tipo de localidade. Modalidade de Contratação: Foi detalhada a contratação por quilômetro rodado, que é uma prática comum em serviços de transporte escolar. O valor do contrato será ajustado conforme a distância percorrida nas linhas específicas.• Linhas e Rotas: A identificação das linhas/rotas permite uma gestão mais precisa do serviço, com controle sobre quais trajetos estão sendo atendidos e o número de veículos necessários.• Fiscalização: A Administração Pública deverá monitorar a execução do contrato, com relatórios mensais sobre o cumprimento dos itinerários e a distância percorrida, assegurando que o pagamento seja feito com base na quantidade de quilometragem realmente rodada.Unidade Única · Morro do Pilar/MGR$ 0
Pregão - Eletrônico14/08/202614 dias[Portal de Compras Públicas] - Justificativa Técnica para Contrato de Urgência Processo nº Interessado: Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Finanças Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria tributária para acompanhamento do ICMS, Programa de Integração Tributária (PIT), Valor Adicionado Fiscal (VAF) e cálculos de incentivo. 1. Contextualização O Município de Estância Velha depende diretamente da correta apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e da participação no Programa de Integração Tributária (PIT) para garantir o recebimento das transferências constitucionais do ICMS. A ausência de acompanhamento técnico e de sistema especializado compromete a arrecadação municipal, a atração de novos empreendimentos e pode resultar em perdas financeiras significativas e imediatas. 2. Situação de urgência Atualmente, o Município encontra-se sem contrato vigente para prestação desses serviços, e a demora na contratação pode ocasionar: Perda de prazos junto à Receita Estadual e à Secretaria da Fazenda do Estado. Redução do índice de participação do Município no ICMS. Perda de interesse de empresas que buscam o Município com vistas em incentivos fiscais. Comprometimento da receita corrente, afetando diretamente a execução orçamentária e os serviços públicos essenciais. Diante desse cenário, configura-se a urgência prevista no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/21, que autoriza a contratação direta para evitar prejuízo ao interesse público. 3. Justificativa da escolha da empresa A contratação deverá recair sobre empresa que possua experiência comprovada na área de assessoria tributária municipal, com atuação em cálculos de VAF, PIT e incentivos fiscais. 4. Compatibilidade de preços Deverá ser realizada pesquisa de mercado com empresas similares, constatando-se que os valores apresentados pela contratada estarão dentro da média praticada, atendendo ao princípio da economicidade, considerando que o valor do último contrato vigente, possuía o valor de R$ 85.000,00/ano. 5. Prazo contratual O contrato terá vigência máxima de 180 dias, conforme previsto em lei, período suficiente para que o Município conclua o processo licitatório regular para continuidade dos serviços. Conclusão: Diante da urgência e da necessidade de assegurar a arrecadação municipal, justifica-se a contratação direta, em caráter excepcional e temporário, para prestação de serviços de assessoria tributária voltados ao ICMS, PIT, VAF e cálculos de incentivo.Prefeitura Municipal de Estância Velha · Estância Velha/RSR$ 81 mil
Dispensa31/07/2026O objeto desta dispensa de licitação é a contratação emergencial de entidade de direito privado sem fins lucrativos, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde UPA 24 h - Armindo Francisco Capitânio, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações. A referida contratação se faz necessária, considerando a vigência do Contrato de Gestão nº 002/2025, que se encerra em 01 de Agosto do referido ano, sendo que, novo processo de licitação encontra-se em andamento através do Processo Digital nº 13900, considerando que o edital de Chamamento Público nº 001/2026 finalizou fracassado. Tendo em vista a impossibilidade de interrupção na execução do serviço, a Secretaria de Saúde solicitou parecer ao Departamento Jurídico, que orientou pela recontratação emergencial, através do Processo nº 13618, considerando que o contrato original já passou por prorrogações permitidas pela legislação vigente. Desta forma, entende-se pela contratação emergencial da empresa HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrita no CNPJ sob o nº 48.078.019/0017-81, atual prestadora do serviço junto ao município, bem como, solicitamos que a minuta do contrato seja elaborada usando os critérios do contrato de gestão nº 001/2019, a fim da manutenção do plano operativo, além das obrigações da contratada quanto à prestação de contas. DFD assinado pelo gestor designado, Andrei de Oliveira da Silva, em conformidade com o Art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o interesse público.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 5,3 mi
Inexigibilidade21/07/2026CONTRATACAO DE PROFISSIONALPrefeitura Municipal da Est. Turística de Barra Bonita · Barra Bonita/SPR$ 1 mil
Dispensa14/08/2026Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições dos CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA e do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO, supramencionados, assim como eventuais termos aditivos, os quais juntamente com o Contrato de Permanência (CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 23ª - TO · Palmas/TOR$ 3 mil
Dispensa14/08/2026Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços de licenciamento de uso de software integrado de gestão pública, compreendendo a disponibilização da solução atualmente implantada e em operação pelo Município de Realeza, bem como os serviços de manutenção corretiva, legal, atualização tecnológica, hospedagem em data center e disponibilização, durante toda a vigência contratual e no período de transição, de cópia íntegra, atualizada, segura e tecnicamente utilizável dos dados tratados em nome da CONTRATANTE, incluindo backups, do banco de dados da solução atualmente utilizada pelo Município, em formato nativo e íntegro. Quaisquer serviços adicionais de extração, tratamento, saneamento, adequação, conversão, importação, integração, parametrização, consultoria técnica, apoio operacional ou suporte à migração para solução de terceiros não integram o objeto da presente contratação e, caso necessários, dependerão de contratação específica e formal entre as partes. A obrigação não implica cessão ou licenciamento do software de SGBD utilizado pela CONTRATADA, nem fornecimento de credenciais administrativas de sua infraestrutura proprietária. A transferência deverá ocorrer por meio seguro, com controle de acesso e observância da LGPD e das demais normas de segurança da informação aplicáveis, e demais serviços indispensáveis ao pleno funcionamento dos módulos atualmente implantados, destinados ao atendimento das necessidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Realeza. A presente contratação compreenderá exclusivamente os módulos, funcionalidades, integrações e serviços atualmente executados no âmbito do Contrato nº 422/2022, preservando integralmente o objeto atualmente contratado, sendo vedada a inclusão de novos módulos, funcionalidades, serviços ou qualquer ampliação do objeto prevista no Pregão Eletrônico nº 19/2026. A contratação possui caráter excepcional e temporário, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais durante o período estritamente necessário à conclusão do Pregão Eletrônico nº 19/2026, à formalização da contratação dele decorrente e à conclusão das etapas de implantação, migração, parametrização, treinamento, testes, validação e estabilização da solução vencedora, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a segurança operacional da Administração Municipal.SECRETARIA DA ADMINISTRACAO · Realeza/PRR$ 110 mil
Inexigibilidade05/08/2026[Portal de Compras Públicas] - Contratação da sociedade empresarial LICITO GURU TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.743.095/0001-86 e com sede na Rua Osvaldo Rodrigues Cabral, 1570, bairro Centro, Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para a prestação de serviços especializados de disponibilização de sua plataforma/sistema inteligente de suporte em Licitações e Contratos Administrativos, via licenciamento, denominada “LICITO GURU IA PREMIUM”, que centraliza e simplifica o acesso as informações cruciais para gestão de licitações e contratos administrativos, integrando jurisprudência, regulamentação e doutrina, com suporte especializado, acesso remoto contínuo, relatórios analíticos, automatizados, suporte técnico contínuo e treinamentos, para fins de otimizar o tempo e os recursos da equipe da Secretaria de Licitações e Contratos do Município de Petrolina-PE.Secretaria Municipal de Licitações e Contratos · Petrolina/PER$ 60 mil
Dispensa30/07/2026encerradoAtenção a descrição detalhada do serviço na documentação anexada: ontratação de empresa especializada para prestação de serviço de dosimetria pessoal individual, com fornecimento, leitura, análise e emissão de relatórios de dosímetros para monitoramento ocupacional de exposição à radiação ionizante em serviço odontológico com aparelho de Raios X. O serviço deverá contemplar o fornecimento mensal de 02 dosímetros individuais de tórax, destinados a 02 profissionais ocupacionalmente expostos, e 01 dosímetro controle, para acompanhamento da radiação de fundo, totalizando 03 dosímetros por mês. A contratada deverá realizar o envio mensal dos dosímetros ao contratante e receber os dosímetros utilizados para leitura e análise, com porte postal pago, incluindo o envio e a devolução pelos Correios ou serviço equivalente. Deverão ser fornecidos relatórios mensais de leitura dos dosímetros, contendo os registros das doses individuais, de acordo com as normas aplicáveis à monitoração individual externa de trabalhadores expostos à radiação ionizante. O período de contratação será de 12 meses, compreendendo o fornecimento mensal dos dosímetros, análise das doses, emissão dos relatórios e logística de envio e recebimento durante toda a vigência contratual. Obs.: O pagamento pela prestação do serviço será realizado mensalmente por regime de comodato. IMPORTANTE: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA A empresa contratada deverá comprovar habilitação para execução dos serviços de monitoração individual externa apresentando documentação que demonstre seu credenciamento e regularidade junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), em conformidade com legislação vigente.CENTRO DE ED.FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES · Rio de Janeiro/RJR$ 2 mil
Inexigibilidade29/07/2026Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração JULLIANY SOUZA, para realização de show musical nos Festejos de Emancipação Política, em Comemoração ao Centenário do Município de Irecê/BA. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/10/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS); Valor do transporte: R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS); Valor da hospedagem: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS); Valor da infraestrutura: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS); Valor da logística e demais despesas: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) Edital de Publicação de Ratificação e Contrato de Inexigibilidade N° 056.2026Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 250 mil
Inexigibilidade27/07/2026CONTRATACAO DE SERVICOSPrefeitura Municipal de Santa Maria · Santa Maria/RSR$ 42 mil
Dispensa29/07/2026encerradoCONTRATACAO DE CURSOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - SP · Caieiras/SPR$ 5 mil
Dispensa24/07/2026encerradoContratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerradoContratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa22/07/2026Contratação, por meio de Contratos de Programa firmados com o Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP, para a execução integrada e continuada de serviços públicos essenciais, consistentes na execução do Programa Curral Regional, nos termos do Contrato de Programa nº 02/2024, compreendendo as atividades de captura, apreensão, transporte, guarda, manejo e atendimento veterinário de animais de médio e grande porte; do Programa de Vigilância Patrimonial Armada do Curral Regional, igualmente vinculado ao Contrato de Programa nº 02/2024, destinado à proteção das instalações, bens públicos, equipamentos, insumos e animais sob custódia; e do Programa do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, nos termos do Contrato de Programa nº 01/2025, abrangendo as atividades de inspeção, fiscalização, orientação técnica e certificação sanitária de produtos de origem animalPrefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete · Conselheiro Lafaiete/MGR$ 763 mil
Dispensa13/08/2026CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE DIESEL S10, ARLA32 E GASOLINA COMUM PARA O MUNICIPIO DE PATROCINIO, REFERENTE AO MES DE JULHO DE 2026, VEICULOS PLACAS SYY0A87,SYZ8D87, DOBLO QXS5I06, SENDO ABASTECIDOS 3006,88 LITROS DE DIESEL S10 NO VALOR DE 6,22 POR LITROS CONFORME CONTRATO, 153,92 LITROS DE ARLA32 NO VALOR DE 4,25 CONFORME CONTRATO E 112,66 LITROS DE GASOLINA COMUM NO VALOR DE 6,31 CONFORME CONTRATOSERVIÇO DE SAÚDE · Patrocínio/MGR$ 20 mil
Dispensa13/08/2026Prestação de serviços financeiros pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL compreendendo, em caráter de exclusividade, a operacionalização, o processamento e o gerenciamento da folha de pagamento dos servidores públicos do Município de São Raimundo Nonato – PI (ativos, inativos, pensionistas, comissionados, contratados e estagiários), abrangendo a Administração Direta, a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Saúde, mediante contrapartida pecuniária em favor do Município, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta da contratada e no Termo de Contrato.PREFEITURA DE SÃO DE RAIMUNDO NONATO · São Raimundo Nonato/PIR$ 2,1 mi